Prestação de Serviços — Conhecimento não criminal (CNJ 9596 · STJ) · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Conhecimento não criminal · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 9596
Classe / procedimento: Conhecimento não criminal
Órgão: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 9596 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Prestação de Serviços”, em conjunto com a classe “Conhecimento não criminal”. Leitura sintética do glossário oficial: Conceito: Constitui-se na contratação de pessoa, com qualificação técnica para um serviço específico, prestando-o por período determinado, mediante remuneração. Abrange o contrato de prestação de serviços de arbibragem. Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei nº 10.406/02 (Código Civil)
Artigo(s) de referência: - arts. 593 a 609;
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 899 → 7681 → 9580
Resumo do glossário: Conceito: Constitui-se na contratação de pessoa, com qualificação técnica para um serviço específico, prestando-o por período determinado, mediante remuneração. Abrange o contrato de prestação de serviços de arbibragem.
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Conhecimento não criminal (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.