Prestação de Serviços — Conhecimento não criminal (CNJ 9596 · STJ) · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

Conhecimento não criminal · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 9596 Classe / procedimento: Conhecimento não criminal Órgão: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 9596 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Prestação de Serviços”, em conjunto com a classe “Conhecimento não criminal”. Leitura sintética do glossário oficial: Conceito: Constitui-se na contratação de pessoa, com qualificação técnica para um serviço específico, prestando-o por período determinado, mediante remuneração. Abrange o contrato de prestação de serviços de arbibragem. Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: Lei nº 10.406/02 (Código Civil) Artigo(s) de referência: - arts. 593 a 609; Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 899 → 7681 → 9580 Resumo do glossário: Conceito: Constitui-se na contratação de pessoa, com qualificação técnica para um serviço específico, prestando-o por período determinado, mediante remuneração. Abrange o contrato de prestação de serviços de arbibragem.

Indicadores agregados do órgão

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Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Conhecimento não criminal (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

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Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.