Quanto tempo demora um processo de Execução fiscal no TJAC? (Assunto CNJ 8961)
Execução fiscal · 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 8961
Classe / procedimento: Execução fiscal
Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC)
UF: AC
Município: CRUZEIRO DO SUL
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 8961 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Antecipação de Tutela / Tutela Específica”, em conjunto com a classe “Execução fiscal”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) I … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CPC
Artigo(s) de referência: 273 e 461
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 8826 → 8960
Resumo do glossário: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 1o Na decisão que …
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: L. 6830/80
Artigo(s) de referência: 1º a 40
Resumo do glossário: Petição inicial deve incluir a CDA-Certidão de Dívida Ativa; ou mesmo confundir-se com ela.
Indicadores de tramitação (leitura em texto)
A tramitação média de processos de Execução fiscal em 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL situa-se em aproximadamente 13 anos (4.747 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em CRUZEIRO DO SUL/AC, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito.
Em comparação com a média de 89 unidades (entre órgãos julgadores do TJAC neste recorte estatístico; ind19 em torno de 12.702 dias), 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL registra tramitação média 62.6% abaixo desse patamar para processos de Execução fiscal. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo.
Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística.
Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 4747. ind16_dias: 170.
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em TJAC para Execução fiscal (CRUZEIRO DO SUL/AC). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.