Quanto tempo demora um processo de Execução fiscal no TJAC? (Assunto CNJ 9160)

Execução fiscal · 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 9160 Classe / procedimento: Execução fiscal Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC) UF: AC Município: CRUZEIRO DO SUL

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 9160 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Levantamento de Valor”, em conjunto com a classe “Execução fiscal”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: ............................................................... IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: CPC Artigo(s) de referência: 520, IV; 526, caput e § 1º; 537, § 3º; 904 a 906; 908; 916, caput e § 2º Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 8826 → 9148 Resumo do glossário: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: ............................................................... IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. ................................................................ Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser …

Classe processual (SGT / CNJ)

Dispositivo legal: L. 6830/80 Artigo(s) de referência: 1º a 40 Resumo do glossário: Petição inicial deve incluir a CDA-Certidão de Dívida Ativa; ou mesmo confundir-se com ela.

Indicadores de tramitação (leitura em texto)

A tramitação média de processos de Execução fiscal em 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL situa-se em aproximadamente 13 anos (4.747 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em CRUZEIRO DO SUL/AC, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito. Em comparação com a média de 89 unidades (entre órgãos julgadores do TJAC neste recorte estatístico; ind19 em torno de 12.702 dias), 2ª VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO SUL registra tramitação média 62.6% abaixo desse patamar para processos de Execução fiscal. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo. Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística. Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 4747. ind16_dias: 170.

Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em TJAC para Execução fiscal (CRUZEIRO DO SUL/AC). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

Falar com a MARRA CLT

Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.