Execução penal não privativa de liberdade — Assunto CNJ 11418 (STJ) · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Execução penal não privativa de liberdade · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 11418 Classe / procedimento: Execução penal não privativa de liberdade Órgão: GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 11418 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”, em conjunto com a classe “Execução penal não privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: CP Artigo(s) de referência: 218-A Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3463 Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE). Resumo do glossário: Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.%u201D (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Indicadores agregados do órgão

Último anomes: 202603

Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Execução penal não privativa de liberdade (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

Falar com a MARRA CLT

Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.