Execução penal não privativa de liberdade — Assunto CNJ 11418 (STJ) · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Execução penal não privativa de liberdade · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 11418
Classe / procedimento: Execução penal não privativa de liberdade
Órgão: GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 11418 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente”, em conjunto com a classe “Execução penal não privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CP
Artigo(s) de referência: 218-A
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3463
Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE).
Resumo do glossário: Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.%u201D (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Indicadores agregados do órgão
Último anomes: 202603
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Execução penal não privativa de liberdade (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.