Execução penal não privativa de liberdade — Assunto CNJ 14227 (STJ) · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
Execução penal não privativa de liberdade · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 14227
Classe / procedimento: Execução penal não privativa de liberdade
Órgão: GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 14227 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”, em conjunto com a classe “Execução penal não privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 1º A … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei 11340/2006
Artigo(s) de referência: 24-A
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3603 → 14226
Resumo do glossário: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 3º O disposto …
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
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