Quanto tempo demora um processo de Execução penal privativa de liberdade no TJAC? (Assunto CNJ 3619)

Execução penal privativa de liberdade · 1ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 3619 Classe / procedimento: Execução penal privativa de liberdade Órgão: 1ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC) UF: AC Município: CRUZEIRO DO SUL

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 3619 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Crimes contra a Fauna”, em conjunto com a classe “Execução penal privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: Lei 9.605/1998 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: Lei 9.605/1998 e Lei 7.643/1987 Artigo(s) de referência: 29 a 37 (Lei 9.605/1998); 1º (Lei 7.643/1987) Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3603 → 3618 Resumo do glossário: Lei 9.605/1998 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, …

Indicadores de tramitação (leitura em texto)

A tramitação média de processos de Execução penal privativa de liberdade em 1ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL situa-se em aproximadamente 12.3 anos (4.481 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em CRUZEIRO DO SUL/AC, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito. Em comparação com a média de 89 unidades (entre órgãos julgadores do TJAC neste recorte estatístico; ind19 em torno de 12.705 dias), 1ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL registra tramitação média 64.7% abaixo desse patamar para processos de Execução penal privativa de liberdade. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo. Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística. Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 4481. ind16_dias: 174.

Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em TJAC para Execução penal privativa de liberdade (CRUZEIRO DO SUL/AC). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

Falar com a MARRA CLT

Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.