Quanto tempo demora um processo de Execução penal privativa de liberdade no TJAC? (Assunto CNJ 3632)

Execução penal privativa de liberdade · 2ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 3632 Classe / procedimento: Execução penal privativa de liberdade Órgão: 2ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL (TJAC) UF: AC Município: CRUZEIRO DO SUL

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 3632 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Crimes de Trânsito”, em conjunto com a classe “Execução penal privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: Lei 9.503/97 Artigo(s) de referência: art.302 a 312 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3603 Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE). Resumo do glossário: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, …

Indicadores de tramitação (leitura em texto)

A tramitação média de processos de Execução penal privativa de liberdade em 2ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL situa-se em aproximadamente 39.5 anos (14.431 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em CRUZEIRO DO SUL/AC, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito. Em comparação com a média de 89 unidades (entre órgãos julgadores do TJAC neste recorte estatístico; ind19 em torno de 12.593 dias), 2ª VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO SUL registra tramitação média 14.6% acima desse patamar para processos de Execução penal privativa de liberdade. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo. Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística. Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 14431. ind16_dias: 600.

Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em TJAC para Execução penal privativa de liberdade (CRUZEIRO DO SUL/AC). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

Falar com a MARRA CLT

Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.