Indenização por Dano Material — Outros (CNJ 10439 · STJ) · GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 10439
Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício
Órgão: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 10439 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Indenização por Dano Material”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: Conceito: É a reparação à diminuição ou à perda de bens ou direitos da pessoa, física ou jurídica, em decorrência de ato ou fato jurídico, provocada seja pela inexecução contratual, seja pelo cometimento de ato ilícito, ou mesmo pela prática de determinados … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei nº 10.406/02 (Código Civil) -
Artigo(s) de referência: arts. 927; 944 a 954
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 899 → 10431
Resumo do glossário: Conceito: É a reparação à diminuição ou à perda de bens ou direitos da pessoa, física ou jurídica, em decorrência de ato ou fato jurídico, provocada seja pela inexecução contratual, seja pelo cometimento de ato ilícito, ou mesmo pela prática de determinados atos lícitos potencialmente danosos.
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: LEP e CPPM
Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM)
Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …
Indicadores agregados do órgão
Último anomes: 202603
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.