Liberdade Provisória — Outros (CNJ 7928 · STJ) · GABINETE DA MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ

Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DA MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 7928 Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício Órgão: GABINETE DA MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 7928 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Liberdade Provisória”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: CPP Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: CPP; CPPM Artigo(s) de referência: 310; 270 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 1209 Resumo do glossário: CPP Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. CPPM Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto: a) no caso de infração culposa, …

Classe processual (SGT / CNJ)

Dispositivo legal: LEP e CPPM Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM) Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …

Indicadores agregados do órgão

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Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

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Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.