Pré-processual · Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual — Assunto CNJ 7717 (TJAC) · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO
Pré-processual · Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO (TJAC). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 7717
Classe / procedimento: Pré-processual · Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual
Órgão: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO (TJAC)
UF: AC
Município: RIO BRANCO
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 7717 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Espécies de Títulos de Crédito”, em conjunto com a classe “Pré-processual · Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual”. Leitura sintética do glossário oficial: Assunto Complementar obrigatório de Títulos de Crédito ou Adimplemento e Extinção ou Contratos em Geral. Conceito: Os títulos de crédito poderão ser: nominativos, se contiverem uma declaração receptícia de vontade dirigida a pessoa identificada, sendo a prestação por esta exigível; logo, o … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei nº 10.406/02 (Código Civil)
Artigo(s) de referência: - arts. 921 a 926
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 899 → 7681
Resumo do glossário: Assunto Complementar obrigatório de Títulos de Crédito ou Adimplemento e Extinção ou Contratos em Geral. Conceito: Os títulos de crédito poderão ser: nominativos, se contiverem uma declaração receptícia de vontade dirigida a pessoa identificada, sendo a prestação por esta exigível; logo, o credor da obrigação será a pessoa em cujo favor se emite a declaração, sendo que esta poderá investir outra pessoa na sua titularidade por meio das normas atinentes à cessão de crédito, exceto se houver cláusula proibitiva
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: CPC e Resolução CNJ nº 125/2010
Artigo(s) de referência: 515 (CPC); 8º, § 8º, III (Res. CNJ nº 125/2010)
Resumo do glossário: Classe utilizada para o cumprimento de sentença decorrente decorrente de acordo homologado em procedimento pré-processual, indepentemente de oriundo do Cejusc ou não. Caso o acordo homologado seja oriundo de procedimento judicial, ainda que remetido para o Cejusc, não deve ser usada a presente classe, mas sim a classe "156 - Cumprimento de Sentença".
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em TJAC para Pré-processual · Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual (RIO BRANCO/AC). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.