Conhecimento criminal — Assunto CNJ 3521 (STJ) · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Conhecimento criminal · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 3521 Classe / procedimento: Conhecimento criminal Órgão: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 3521 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Quadrilha ou Bando”, em conjunto com a classe “Conhecimento criminal”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: CP Artigo(s) de referência: 288 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3520 Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE). Resumo do glossário: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

Indicadores agregados do órgão

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Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Conhecimento criminal (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

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Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.