Conhecimento criminal — Assunto CNJ 3521 (STJ) · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conhecimento criminal · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 3521
Classe / procedimento: Conhecimento criminal
Órgão: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 3521 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Quadrilha ou Bando”, em conjunto com a classe “Conhecimento criminal”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CP
Artigo(s) de referência: 288
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3520
Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE).
Resumo do glossário: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Conhecimento criminal (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.