Fase investigatória — Assunto CNJ 3568 (STJ) · GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Fase investigatória · GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 3568 Classe / procedimento: Fase investigatória Órgão: GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 3568 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Corrupção ativa”, em conjunto com a classe “Fase investigatória”. Leitura sintética do glossário oficial: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: CP Artigo(s) de referência: 333 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 5872 Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE). Resumo do glossário: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Indicadores agregados do órgão

Último anomes: 202603

Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Fase investigatória (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

Falar com a MARRA CLT

Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.