Fase investigatória — Assunto CNJ 3576 (STJ) · GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Fase investigatória · GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 3576
Classe / procedimento: Fase investigatória
Órgão: GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 3576 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Denunciação caluniosa”, em conjunto com a classe “Fase investigatória”. Leitura sintética do glossário oficial: Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CP
Artigo(s) de referência: 339
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 5874
Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE).
Resumo do glossário: Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Fase investigatória (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.