Licenciamento — Outros (CNJ 10358 · STJ) · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 10358 Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício Órgão: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 10358 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Licenciamento”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: Do Licenciamento Art. 121. O licenciamento do serviço ativo se efetua: I - a pedido; e II - ex officio . § 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço: a) ao oficial da … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: Lei 6.880/80 Artigo(s) de referência: 121 a 123 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 9985 → 10324 → 10337 Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE). Resumo do glossário: Do Licenciamento Art. 121. O licenciamento do serviço ativo se efetua: I - a pedido; e II - ex officio . § 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço: a) ao oficial da reserva convocado, após prestação do serviço ativo durante 6 (seis) meses; e b) à praça engajada ou reengajada, desde que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou. § 2º A praça com estabilidade assegurada, quando licenciada para fins de matrícula em Estabelecimento …

Classe processual (SGT / CNJ)

Dispositivo legal: LEP e CPPM Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM) Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …

Indicadores agregados do órgão

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Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

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Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.