ISS/ Imposto sobre Serviços — Outros (CNJ 5951 · STJ) · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 5951
Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício
Órgão: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 5951 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “ISS/ Imposto sobre Serviços”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: Possíveis discussões sobre o enquadramento de determinada atividade como serviço da respetciva tabela de serviços de qualquer natureza na qual incide ISSQN, ou a inclusão na base de cálculo do valor da mercadoria fornecido juntamente com o serviço. Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CF 1988; LC 116/2003; Sum 588 STF; Sum 138 STJ ; Sum 156 STJ ; Sum 167 STJ ; Sum 274.
Artigo(s) de referência: 156, III
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 14 → 5916
Resumo do glossário: Possíveis discussões sobre o enquadramento de determinada atividade como serviço da respetciva tabela de serviços de qualquer natureza na qual incide ISSQN, ou a inclusão na base de cálculo do valor da mercadoria fornecido juntamente com o serviço.
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: LEP e CPPM
Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM)
Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.