Dano Ambiental — Outros (CNJ 10438 · STJ) · GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 10438
Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício
Órgão: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 10438 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Dano Ambiental”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: O dano causado ao meio ambiente tem consequências jurídicas de três naturezas, podendo gerar a imposição de sanções administrativas, penais e civis, de aplicação independentes entre si. Na esfera civil, o dano ambiental faz nascer a responsabilidade civil consistente em fazerem as … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei 10406/02
Artigo(s) de referência: art. 927
Situação cadastral (CNJ): I
Encadeamento hierárquico (códigos): 10110
Resumo do glossário: O dano causado ao meio ambiente tem consequências jurídicas de três naturezas, podendo gerar a imposição de sanções administrativas, penais e civis, de aplicação independentes entre si. Na esfera civil, o dano ambiental faz nascer a responsabilidade civil consistente em fazerem as coisas retornarem ao estado anterior, (através de uma obrigação de fazer ou não fazer) ou, não sendo isso possível, através de uma indenização em dinheiro. A responsabilidade civil genérica está disposta no art. 927, caput, do Novo Código Civil Brasileiro. Não é este o dispositivo legal aplicável ao …
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: LEP e CPPM
Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM)
Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.