Previdência privada — Outros (CNJ 4805 · STJ) · GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 4805
Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício
Órgão: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 4805 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Previdência privada”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: Conceito: Contrato de previdência privada é aquele em que uma parte (o %u201Cparticipante%u201D) paga periodicamente uma quantia a uma entidade %u2013 que fica responsável pela gestão do respectivo fundo, a fim de usufruir no momento oportuno, a título de aposentadoria, o recebimento … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei Federal nº 6435/77, Lei Complementar nº 109/2001 Lei Federal nº 11053/2004
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 899 → 7681 → 9580
Resumo do glossário: Conceito: Contrato de previdência privada é aquele em que uma parte (o %u201Cparticipante%u201D) paga periodicamente uma quantia a uma entidade %u2013 que fica responsável pela gestão do respectivo fundo, a fim de usufruir no momento oportuno, a título de aposentadoria, o recebimento de benefícios em valores e condições previamente convencionados. A sua celebração é motivada pela preocupação da pessoa quanto à sua segurança financeira no futuro, uma vez que não convém que se tenha sempre por certa a estabilidade dos fatos presentes; essa idéia é revelada pela própria etimologia do …
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: LEP e CPPM
Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM)
Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.