Quanto tempo demora um processo de Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício no STJ? (Assunto CNJ 12416)
Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 12416
Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício
Órgão: GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 12416 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Tutela de Urgência”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CPC
Artigo(s) de referência: 294 a 304, § 1º e 305 a 310
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 8826 → 9192
Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE).
Resumo do glossário: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. Art. 297. O juiz poderá determinar …
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: LEP e CPPM
Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM)
Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …
Indicadores de tramitação (leitura em texto)
A tramitação média de processos de Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício em GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA situa-se em cerca de 6.1 meses (186 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em BRASÍLIA/DF, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito.
Em comparação com a média de 41 unidades (entre órgãos julgadores do STJ neste recorte estatístico; ind19 em torno de 46.291 dias), GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA registra tramitação média 99.6% abaixo desse patamar para processos de Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo.
Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística.
Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 186.
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.