Posse de Drogas para Consumo Pessoal — Conhecimento criminal (CNJ 5885 · STJ) · GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER
Conhecimento criminal · GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 5885
Classe / procedimento: Conhecimento criminal
Órgão: GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 5885 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Posse de Drogas para Consumo Pessoal”, em conjunto com a classe “Conhecimento criminal”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei 11.343/06
Artigo(s) de referência: Art 28
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3603 → 3607
Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE).
Resumo do glossário: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. …
Indicadores agregados do órgão
Último anomes: 202603
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Conhecimento criminal (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.