Quanto tempo demora um processo de Execução fiscal no TJAC? (Assunto CNJ 10401)
Execução fiscal · VARA ÚNICA DE ACRELÂNDIA (TJAC). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 10401
Classe / procedimento: Execução fiscal
Órgão: VARA ÚNICA DE ACRELÂNDIA (TJAC)
UF: AC
Município: ACRELÂNDIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 10401 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro”, em conjunto com a classe “Execução fiscal”. Leitura sintética do glossário oficial: Lei 4320, art. 39, § 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: Lei 4320/64
Artigo(s) de referência: Art. 39, § 2º
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 9985 → 10394
Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE).
Resumo do glossário: Lei 4320, art. 39, § 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes …
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: L. 6830/80
Artigo(s) de referência: 1º a 40
Resumo do glossário: Petição inicial deve incluir a CDA-Certidão de Dívida Ativa; ou mesmo confundir-se com ela.
Indicadores de tramitação (leitura em texto)
A tramitação média de processos de Execução fiscal em VARA ÚNICA DE ACRELÂNDIA situa-se em aproximadamente 49.2 anos (17.987 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em ACRELÂNDIA/AC, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito.
Em comparação com a média de 89 unidades (entre órgãos julgadores do TJAC neste recorte estatístico; ind19 em torno de 12.553 dias), VARA ÚNICA DE ACRELÂNDIA registra tramitação média 43.3% acima desse patamar para processos de Execução fiscal. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo.
Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística.
Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 17987. ind16_dias: 1966. ind17_dias: 674.
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em TJAC para Execução fiscal (ACRELÂNDIA/AC). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.