Quanto tempo demora um processo de Execução penal não privativa de liberdade no STJ? (Assunto CNJ 10926)
Execução penal não privativa de liberdade · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 10926
Classe / procedimento: Execução penal não privativa de liberdade
Órgão: GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 10926 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Prova Ilícita”, em conjunto com a classe “Execução penal não privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: As provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material. CF Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CF; CPP; CPPM
Artigo(s) de referência: 5.º, LVI; 157; 295
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 1209 → 4263 → 10925
Resumo do glossário: As provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material. CF Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. CPPM Admissibilidade do tipo de prova Art. 295. É admissível, nos têrmos dêste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a …
Indicadores de tramitação (leitura em texto)
A tramitação média de processos de Execução penal não privativa de liberdade em GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR situa-se em aproximadamente 1.6 anos (570 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em BRASÍLIA/DF, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito.
Em comparação com a média de 41 unidades (entre órgãos julgadores do STJ neste recorte estatístico; ind19 em torno de 46.282 dias), GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR registra tramitação média 98.8% abaixo desse patamar para processos de Execução penal não privativa de liberdade. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo.
Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística.
Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 570.
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Execução penal não privativa de liberdade (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.