Quanto tempo demora um processo de Execução penal não privativa de liberdade no STJ? (Assunto CNJ 4355)
Execução penal não privativa de liberdade · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 4355
Classe / procedimento: Execução penal não privativa de liberdade
Órgão: GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 4355 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Prisão Preventiva”, em conjunto com a classe “Execução penal não privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: CPP Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. CPPM Competência e requisitos para a … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CPP; CPPM
Artigo(s) de referência: 311; 254
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 1209
Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE).
Resumo do glossário: CPP Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. CPPM Competência e requisitos para a decretação Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: a) prova do fato delituoso; …
Indicadores de tramitação (leitura em texto)
A tramitação média de processos de Execução penal não privativa de liberdade em GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR situa-se em aproximadamente 1.6 anos (570 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em BRASÍLIA/DF, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito.
Em comparação com a média de 41 unidades (entre órgãos julgadores do STJ neste recorte estatístico; ind19 em torno de 46.282 dias), GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR registra tramitação média 98.8% abaixo desse patamar para processos de Execução penal não privativa de liberdade. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo.
Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística.
Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 570.
Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Execução penal não privativa de liberdade (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.