Quanto tempo demora um processo de Execução penal não privativa de liberdade no STJ? (Assunto CNJ 4355)

Execução penal não privativa de liberdade · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 4355 Classe / procedimento: Execução penal não privativa de liberdade Órgão: GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 4355 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Prisão Preventiva”, em conjunto com a classe “Execução penal não privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: CPP Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. CPPM Competência e requisitos para a … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: CPP; CPPM Artigo(s) de referência: 311; 254 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 1209 Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE). Resumo do glossário: CPP Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. CPPM Competência e requisitos para a decretação Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: a) prova do fato delituoso; …

Indicadores de tramitação (leitura em texto)

A tramitação média de processos de Execução penal não privativa de liberdade em GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR situa-se em aproximadamente 1.6 anos (570 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em BRASÍLIA/DF, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito. Em comparação com a média de 41 unidades (entre órgãos julgadores do STJ neste recorte estatístico; ind19 em torno de 46.282 dias), GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR registra tramitação média 98.8% abaixo desse patamar para processos de Execução penal não privativa de liberdade. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo. Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística. Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 570.

Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Execução penal não privativa de liberdade (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

Falar com a MARRA CLT

Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.