Quanto tempo demora um processo de Execução penal não privativa de liberdade no STJ? (Assunto CNJ 3542)

Execução penal não privativa de liberdade · PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 3542 Classe / procedimento: Execução penal não privativa de liberdade Órgão: PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 3542 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Falsa identidade”, em conjunto com a classe “Execução penal não privativa de liberdade”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: CP Artigo(s) de referência: 307 e 308 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 287 → 3523 Marcador SGT: competência em âmbito eleitoral (TSE). Resumo do glossário: Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e …

Indicadores de tramitação (leitura em texto)

A tramitação média de processos de Execução penal não privativa de liberdade em PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO situa-se em aproximadamente 4537.7 anos (1.657.380 dias), segundo o indicador agregado publicado pelo CNJ (ind19_dias, último recorte disponível). Esse horizonte é relevante para quem acompanha processos em BRASÍLIA/DF, ao calibrar expectativas e etapas recursais. Trata-se de estatística institucional do órgão, não de prazo individual de cada feito. Em comparação com a média de 41 unidades (entre órgãos julgadores do STJ neste recorte estatístico; ind19 em torno de 5.872 dias), PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO registra tramitação média 28125.3% acima desse patamar para processos de Execução penal não privativa de liberdade. Trata-se de leitura estatística agregada, não de conclusão sobre o seu número de processo. Para confronto com as definições oficiais de cada indicador, consulte o material divulgado pelo CNJ; aqui repetimos a nomenclatura da base estatística. Recorte temporal (anomes CNJ): 202603. ind19_dias (referência técnica): 1657380. ind17_dias: 4143.

Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Execução penal não privativa de liberdade (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

Falar com a MARRA CLT

Esta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.