Honorários Advocatícios — Outros (CNJ 10655 · STJ) · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.
Assunto e procedimento
Assunto CNJ: 10655
Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício
Órgão: GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ)
UF: DF
Município: BRASÍLIA
O que significa este assunto CNJ?
O assunto CNJ 10655 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Honorários Advocatícios”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1 o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2 … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.
Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)
Dispositivo legal: CPC
Artigo(s) de referência: 85, §§ 1º, 2º, 6º e 8º a 19; 86; 87 e 90 a 92
Situação cadastral (CNJ): A
Encadeamento hierárquico (códigos): 8826 → 8842 → 8874
Resumo do glossário: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1 o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2 o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - …
Classe processual (SGT / CNJ)
Dispositivo legal: LEP e CPPM
Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM)
Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …
Indicadores agregados do órgão
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Processo parado ou demorado?
Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.
Falar com a MARRA CLTEsta página resume agregados estatísticos e trechos do glossário oficial da Tabela CNJ (SGT), com textos explicativos gerados a partir dos mesmos dados. Não substitui petição, consulta processual nem orientação de advogado.