Pagamento em Consignação — Outros (CNJ 7704 · STJ) · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ). Panorama estatístico (CNJ). Para defesa em direito do trabalho, confirme sempre com fonte oficial e assessoria.

Assunto e procedimento

Assunto CNJ: 7704 Classe / procedimento: Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício Órgão: GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK (STJ) UF: DF Município: BRASÍLIA

O que significa este assunto CNJ?

O assunto CNJ 7704 corresponde, na Tabela Processual Unificada, a “Pagamento em Consignação”, em conjunto com a classe “Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício”. Leitura sintética do glossário oficial: Conceito: O pagamento em consignação é o meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito em juízo (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial) da coisa devida, se ocorrerem certas hipóteses excepcionais impeditivas do pagamento. (Curso de Direito … Em demandas trabalhistas e recursos, a escolha correta do assunto reduz risco de impropriedade da via e questionamentos sobre competência e prevenção.

Descrição do assunto (Tabelas Processuais Unificadas — CNJ)

Dispositivo legal: Lei nº 10.406/02 (Código Civil) Artigo(s) de referência: arts. 334 a 345 Situação cadastral (CNJ): A Encadeamento hierárquico (códigos): 899 → 7681 → 7690 Resumo do glossário: Conceito: O pagamento em consignação é o meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito em juízo (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial) da coisa devida, se ocorrerem certas hipóteses excepcionais impeditivas do pagamento. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)

Classe processual (SGT / CNJ)

Dispositivo legal: LEP e CPPM Artigo(s) de referência: 194 a 197 (LEP) e 681 (CPPM) Resumo do glossário: CLASSE FACULTATIVA EM RAZÂO DA RESOLUÇÂO CNJ 113/2010. NÃO DEVE SER UTILIZADA PARA CASO DE ANISTIA, COMUTAÇÃO DA PENA, CONVERSÃO DA PENA, EXCESSO OU DESVIO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, REMIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGRESSÃO DE REGIME, RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL, E ROTEIRO DE PENA, SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇÃ MENTAL, TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS E UNIFICAÇÃO DAS PENAS, POIS ESTES INCIDENTES POSSUEM CLASSES PRÓPRIAS. LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da …

Indicadores agregados do órgão

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Processo parado ou demorado?

Indicadores como os desta página ajudam a dimensionar o andamento típico em STJ para Outros · Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício (BRASÍLIA/DF). Na prática, isso pode orientar pedidos de prioridade, impulsionamento e estratégia recursal — sempre com base no processo concreto e na lei. Se sua reclamação trabalhista ou recurso depende de defesa técnica e timing, a MARRA CLT pode apoiar a análise do seu caso.

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