Rescisão de Contrato de Trabalho: Guia Definitivo 2026

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MARRA CLT — Rescisão de Contrato de Trabalho: Guia Definitivo 2026

Fontes: tst.jus.br · gov.br/trabalho-e-emprego · CLT arts. 134, 137, 477, 482, 483, 484-A, 487, 488, 791 · CF/88 art. 7º · Lei 12.506/2011 · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego) · Lei 13.467/2017 · Sumulas TST 81, 157, 171, 212, 244, 261, 264 · OJ-SDI-1 nº 82

“O contrato de trabalho não é um juramento de lealdade. É um acordo entre partes desiguais. E quando ele termina, a parte mais fraca precisa saber exatamente o que lhe pertence.”

A rescisão de contrato de trabalho é o momento em que a relação de subordinação entre trabalhador e empregador chega ao fim. Para o sistema, é um “encerramento contratual”. Para quem vive do próprio trabalho, é um acerto de contas.

Este guia existe para que nenhum trabalhador saia dessa relação sem levar consigo cada centavo que lhe é devido. Sem juridiquês. Sem meias-palavras. Com a CLT na mão e a dignidade intacta.

01. A anatomia da saída — as modalidades de rescisão

A quebra de contrato de trabalho não acontece de uma só forma. Existem caminhos diferentes para a saída, e cada um deles carrega consequências financeiras distintas.

O trabalhador precisa entender cada modalidade não como uma burocracia, mas como uma forma de ruptura da hierarquia — cada uma com seus custos e seus direitos.

Pedido de demissão

É quando o trabalhador decide, por vontade própria, encerrar o vínculo. A decisão é sua. A liberdade é sua. Mas o custo também recai sobre você.

O que o trabalhador recebe

Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)

13º salário proporcional

Férias proporcionais + ⅓ constitucional

Férias vencidas + ⅓ (se houver)

O que o trabalhador NÃO recebe

Multa de 40% do FGTS

Saque do FGTS

Seguro-desemprego

Aviso-prévio indenizado (salvo se a empresa dispensar o cumprimento)

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso ou aceitar o desconto do valor correspondente no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). O empregador pode dispensar o cumprimento — e se o fizer, não pode descontar nada. Base legal: art. 487, §2º, da CLT.

Dispensa sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave. É o cenário em que a CLT mais protege. Aqui, a empresa paga o preço da sua decisão unilateral — e esse preço é alto.

O que o trabalhador recebe — tudo

Saldo de salário

Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, 30 a 90 dias pela Lei 12.506/2011)

13º salário proporcional

Férias proporcionais + ⅓

Férias vencidas + ⅓ (se houver)

Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS

Saque integral do FGTS

Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)

Base legal: arts. 477 e 487 da CLT; Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego).

Dispensa por justa causa

É a modalidade mais dura. A empresa alega que o trabalhador cometeu falta grave — e usa isso para cortar praticamente todas as verbas rescisórias.

A justa causa tem requisitos rigorosos. Não basta o empregador dizer que houve falta. Ele precisa provar.

O que o trabalhador recebe

Saldo de salário (dias trabalhados)

Férias vencidas + ⅓ (direito adquirido, não se perde)

O que o trabalhador perde

Aviso-prévio · 13º proporcional · Férias proporcionais

Multa de 40% do FGTS · Saque do FGTS · Seguro-desemprego

As 14 hipóteses de justa causa estão no art. 482 da CLT. As mais comuns: ato de improbidade (furto, fraude), incontinência de conduta, desídia (negligência reiterada), embriaguez habitual, insubordinação e abandono de emprego (ausência por mais de 30 dias sem justificativa).

Rescisão por comum acordo

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), é o meio-termo — o distrato, uma saída negociada entre as partes.

O que o trabalhador recebe

Saldo de salário

13º salário proporcional integral

Férias proporcionais + ⅓ integrais

Férias vencidas + ⅓ (se houver)

Aviso-prévio indenizado pela metade (50%)

Multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%)

Saque de até 80% do saldo do FGTS

NÃO recebe seguro-desemprego.

Base legal: art. 484-A da CLT.

Rescisão indireta

É a justa causa invertida — aplicada pelo trabalhador contra o empregador. Está detalhada na seção 03 deste guia.

Tabela comparativa de modalidades

Compare o que o trabalhador recebe em cada modalidade de rescisão

Verba Pedido demissão Sem justa causa Justa causa Comum acordo Indireta
Saldo de salário
Aviso-prévioDeve cumprir✅ Integral50%✅ Integral
13º proporcional
Férias proporcionais + ⅓
Férias vencidas + ⅓
Multa FGTS✅ 40%20%✅ 40%
Saque FGTS✅ 100%80%✅ 100%
Seguro-desemprego

02. O tesouro retido — suas verbas rescisórias, tostão por tostão

Cada verba rescisória que consta no seu TRCT não é um favor. É o resultado direto do seu trabalho, retido ao longo de meses ou anos e devolvido — com juros, quando aplicável — no momento da saída.

O cálculo de rescisão precisa ser transparente. Cada linha precisa ser compreendida, verificada e, se necessário, contestada.

Saldo de salário

É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

FÓRMULA

Saldo = Salário ÷ 30 × dias trabalhados

Inclui horas extras habituais, adicionais e comissões (Súmula 264 do TST).

Exemplo

Salário de R$ 3.000,00, trabalhou até o dia 18: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100/dia × 18 = R$ 1.800,00.

Aviso-prévio

É a notificação antecipada do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou indenizado. Para entender a fundo, leia também Aviso-prévio trabalhado ou indenizado — guia completo 2026.

FÓRMULA

Aviso = 30 dias + 3 dias × anos completos

limitado a 90 dias — Lei 12.506/2011

Aviso trabalhado: o trabalhador dispensa 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do período, à escolha do empregado (art. 488, CLT). É um direito, não negociável.

Aviso indenizado: a empresa paga o valor equivalente sem que o trabalhador precise trabalhar. Esse período conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive 13º e férias proporcionais (OJ-SDI-1 nº 82 do TST).

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano da rescisão. Frações iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês contam como mês integral.

FÓRMULA

13º = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados

Lei 4.090/1962 · Súmula 157 do TST

Exemplo

Salário de R$ 3.600, rescisão em maio (5 meses): R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300 × 5 = R$ 1.500,00.

Férias proporcionais + ⅓ constitucional

Correspondem ao período aquisitivo incompleto na data da rescisão. O terço constitucional (art. 7º, XVII, da CF/88) incide obrigatoriamente sobre o valor das férias.

FÓRMULA

Férias = (Salário ÷ 12 × meses) + ⅓ do resultado

Exemplo

Salário R$ 3.000, 8 meses do período aquisitivo: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000. Terço: R$ 666,67. Total: R$ 2.666,67.

A Súmula 171 do TST garante as férias proporcionais mesmo no pedido de demissão, desde que o contrato tenha mais de 12 meses. A Convenção 132 da OIT e a Súmula 261 do TST estendem esse direito a contratos com menos de 12 meses.

Férias vencidas + ⅓

São as férias cujo período aquisitivo já foi completado, mas que não foram concedidas pelo empregador dentro do prazo legal de 12 meses (período concessivo).

Multa de 40% do FGTS

A multa rescisória de 40% incide sobre o saldo total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato, incluindo atualização monetária e juros — não apenas o último depósito. Para o passo a passo completo do cálculo, consulte Como calcular a multa de 40% do FGTS em 2026.

FÓRMULA

Multa = Saldo total do FGTS × 0,40

(× 0,20 na rescisão por comum acordo — art. 484-A da CLT)

Exemplo

Saldo total de R$ 25.000: R$ 25.000 × 40% = R$ 10.000,00.

Onde verificar: app FGTS da Caixa Econômica Federal ou fgts.caixa.gov.br. O trabalhador tem direito de acessar o extrato analítico a qualquer momento.

Saque do FGTS

Quando o saque é liberado e em que percentual

ModalidadeSaque do FGTS
Dispensa sem justa causa100% (integral)
Rescisão indireta100% (integral)
Comum acordoaté 80%
Pedido de demissãoSem direito ao saque
Justa causaSem direito ao saque

O empregador tem até 10 dias corridos após a rescisão para comunicar a movimentação à Caixa (art. 477, §6º, CLT). Se não fizer, o trabalhador fica impedido de sacar — e isso configura descumprimento da lei.

Seguro-desemprego

É uma garantia para quem foi dispensado sem justa causa ou teve reconhecida a rescisão indireta. Não é caridade do Estado: é direito previsto no art. 7º, II, da Constituição Federal.

Requisitos por número de solicitação

1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18.

2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12.

3ª em diante: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Parcelas: 3 a 5, conforme tempo trabalhado e histórico.

Prazo para requerer: do 7º ao 120º dia após a dispensa.

03. Rescisão indireta — a justa causa contra o patrão

Esta é, sem exagero, a ferramenta mais poderosa que a CLT colocou na mão do trabalhador — e a menos conhecida.

A rescisão indireta é o instrumento jurídico que permite ao empregado encerrar o vínculo por culpa do empregador, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

É o reconhecimento legal de que o patrão também pode cometer faltas graves. E quando comete, o trabalhador não precisa simplesmente engolir e pedir demissão, perdendo direitos — pode responsabilizar quem descumpriu o contrato.

O que é a rescisão indireta

Possibilidade prevista no art. 483 da CLT de o empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador praticar condutas que tornem insustentável a continuidade da relação. O efeito jurídico é idêntico ao da dispensa sem justa causa: aviso-prévio indenizado, 13º proporcional, férias + ⅓, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.

As 7 hipóteses do art. 483 da CLT

O artigo lista sete situações que autorizam a rescisão indireta. Cada uma representa um abuso de poder que a lei recusa tolerar:

Exigência de serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato

Inclui desvio de função sem a correspondente remuneração, trabalho que coloca em risco a saúde física ou mental, e imposição de tarefas estranhas ao cargo contratado.

Tratamento com rigor excessivo

Cobranças abusivas, metas humanamente inalcançáveis, perseguição, assédio moral sistemático. O TST tem reconhecido reiteradamente que o assédio moral configura esta hipótese (RR-1001678-54.2017.5.02.0063). Veja o pilar Assédio no trabalho e o guia prático como agir e produzir provas em 2026.

Perigo manifesto de mal considerável

O empregador expõe o trabalhador a condições que colocam sua vida ou integridade física em risco evidente, sem as devidas proteções.

Descumprimento das obrigações do contrato

A hipótese mais ampla e mais utilizada: atraso reiterado de salário, não recolhimento do FGTS, não pagamento de horas extras, supressão de benefícios, redução salarial sem acordo coletivo, não fornecimento de EPI. O TST entende que o atraso salarial por dois ou mais meses consecutivos já configura falta grave (RR-10037-75.2015.5.15.0079). O não recolhimento do FGTS, mesmo que parcial, também é motivo reconhecido pela jurisprudência consolidada.

Ato lesivo à honra ou à boa fama

Ofensas verbais, humilhações públicas, ameaças, discriminação. O assédio moral e o sexual encaixam-se aqui e na próxima hipótese.

Ofensa física, salvo legítima defesa

Agressão física praticada pelo empregador, seus prepostos ou superiores hierárquicos.

Redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários

Diminuição unilateral do volume de trabalho que impacta diretamente a remuneração variável.

Como provar e como agir

A rescisão indireta exige prova robusta. O trabalhador precisa documentar a conduta abusiva do empregador antes de tomar qualquer atitude.

Formas de prova aceitas pela Justiça do Trabalho

Mensagens de WhatsApp, e-mails e comunicações internas que demonstrem o abuso

Registros de ponto comprovando jornadas excessivas ou irregulares

Contracheques que evidenciem atrasos ou pagamentos incompletos

Extratos de FGTS mostrando ausência de depósitos

Laudos médicos ou psicológicos atestando adoecimento relacionado ao trabalho

Testemunhos de colegas que presenciaram os fatos

Gravações de áudio (TST admite gravação feita por um dos participantes — prova lícita)

Boletins de ocorrência em casos de agressão ou ameaça

  1. Reúna provas antes de qualquer comunicação ao empregador. Não anuncie a intenção de entrar com ação.
  2. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato. A rescisão indireta é pleiteada judicialmente — não é uma “carta de demissão especial”.
  3. A ação pode ser ajuizada com o trabalhador ainda prestando serviços (art. 483, §3º, CLT) ou após o afastamento. A estratégia depende do caso concreto.
  4. Reconhecida a rescisão indireta, a empresa é condenada a pagar todas as verbas integrais, com correção monetária e juros de mora.

04. Checkpoint de cálculo — audite a empresa

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que detalha cada verba rescisória. Assinar esse documento sem conferir cada linha é abrir mão da sua autonomia financeira.

Nenhuma empresa tem o direito de exigir que o trabalhador assine o TRCT sob pressão ou sem tempo para análise.

Passo a passo para calcular sua rescisão

Identifique a modalidade de rescisão

Verifique no TRCT qual o tipo de desligamento indicado. Se houver divergência entre o que aconteceu na prática e o que consta no documento, registre por escrito.

Calcule o saldo de salário

Salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês. Confira se horas extras, adicionais e comissões foram incluídos.

Confira o aviso-prévio

30 dias + 3 dias por ano completo. Se indenizado, o valor integral deve constar no TRCT. Se trabalhado, confira a redução de 2h/dia ou 7 dias corridos.

Calcule o 13º proporcional

Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Fração ≥ 15 dias conta como mês cheio.

Calcule as férias

Proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo incompleto. Vencidas: salário integral (ou dobrado se ultrapassou o concessivo). Sobre cada valor, acrescente o terço constitucional.

Verifique o FGTS

Acesse o extrato analítico no app FGTS ou no site da Caixa. Confira se todos os meses tiveram depósito de 8%. Calcule a multa de 40% (ou 20% no comum acordo) sobre o saldo total da conta vinculada.

Compare os valores

Some todos os valores calculados e compare com o total líquido do TRCT. Considere descontos legais: INSS, IRRF (se aplicável) e adiantamentos. Se houver diferença, não assine sem ressalva.

Prazos que a empresa precisa cumprir

O art. 477, §6º, da CLT estabelece um prazo único e inegociável:

10 dias corridos contados a partir do término do contrato — independentemente da modalidade.

Esse prazo vale para o pagamento de todas as verbas rescisórias e para a entrega dos documentos: TRCT, guias do seguro-desemprego (quando aplicável), chave de conectividade social para saque do FGTS, extrato atualizado do FGTS e perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

Onde reclamar se houver erro

  1. Negociação direta — RH ou departamento pessoal, com cálculos em mãos. Apresente por escrito, exija resposta por escrito.
  2. Sindicato da categoria — muitos oferecem homologação de rescisão e assistência jurídica gratuita. Após a Reforma Trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória para contratos com mais de um ano, mas você ainda pode solicitar voluntariamente.
  3. Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT) — registro de denúncia de irregularidades; a fiscalização pode resultar em autuação administrativa contra a empresa.
  4. Justiça do Trabalho — ajuíze reclamação trabalhista (com ou sem advogado — jus postulandi, art. 791 da CLT). Prazo: 2 anos após o término do contrato.
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Perguntas Frequentes

A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão e não cumprir?
Sim. O art. 487, §2º, da CLT autoriza o empregador a descontar o salário correspondente ao prazo do aviso prévio não cumprido. Porém, se o empregador dispensar o trabalhador do cumprimento, o desconto é proibido.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente da modalidade. Se atrasar, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §§6º e 8º, CLT).
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. O pedido de demissão não dá direito ao saque do FGTS. O saldo permanece na conta vinculada e pode ser sacado em situações específicas previstas na Lei 8.036/1990 (aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, etc.).
O que acontece se a empresa não recolheu o FGTS corretamente?
O não recolhimento do FGTS é falta grave do empregador e pode fundamentar uma rescisão indireta (art. 483, alínea "d", da CLT). Além disso, o trabalhador pode ajuizar ação para cobrar os depósitos não realizados. A prescrição para o FGTS é de 5 anos, contados da ciência da irregularidade, conforme decidido pelo STF no ARE 709.212.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho e aumenta 3 dias por ano adicional completo, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade beneficia exclusivamente o trabalhador — na prática, é aplicada quando a empresa dispensa sem justa causa ou na rescisão indireta. Quando o trabalhador pede demissão, o aviso é de 30 dias.
É possível reverter uma justa causa na Justiça do Trabalho?
Sim. Se a empresa não conseguir provar a falta grave, o juiz converte a justa causa em dispensa sem justa causa, e o trabalhador recebe todas as verbas integrais. O ônus da prova é do empregador (Súmula 212 do TST).
A rescisão por comum acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Na rescisão por comum acordo (art. 484-A da CLT), o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Recebe aviso prévio pela metade, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Posso pedir rescisão indireta por assédio moral?
Sim. O assédio moral configura as hipóteses do art. 483, alíneas "b" (rigor excessivo), "d" (descumprimento das obrigações contratuais) e "e" (ato lesivo à honra). É necessário comprovar o assédio com provas robustas: mensagens, gravações, testemunhos e laudos médicos.
Qual a diferença entre rescisão e distrato?
Na prática trabalhista, distrato é o termo técnico usado para a rescisão por comum acordo (art. 484-A da CLT), quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato. Rescisão é o termo genérico que abrange todas as formas de término do contrato de trabalho.
Gestante pode ser demitida?
Não. A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). A dispensa sem justa causa durante esse período é nula, e a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização correspondente. A estabilidade vale inclusive durante o aviso prévio e o contrato de experiência (Súmula 244 do TST).

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