Multa de 40% do FGTS: Como Calcular em 2026

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Como Calcular a Multa de 40% do FGTS em 2026

Fontes: caixa.gov.br · gov.br · CLT arts. 18, 477, 484-A · Lei 8.036/90

⚡ RESULTADO RÁPIDO
Multa 40% (Sem Justa Causa) R$ 4.000,00
Multa 20% (Acordo) R$ 2.000,00

A multa de 40% do FGTS é o principal direito financeiro do trabalhador demitido sem justa causa no Brasil. O cálculo é simples — basta multiplicar o saldo para fins rescisórios por 0,40 — mas a confusão sobre qual saldo usar gera milhares de reclamações trabalhistas todos os anos.

Neste guia, vamos dissecar cada etapa do cálculo com números reais de 2026, esclarecer os impactos do Saque-Aniversário após a MP 1.331/2025 e entregar um passo a passo para você conferir seus valores no aplicativo oficial.

Infográfico MARRA CLT: fluxo de cálculo da multa de 40% do FGTS em 4 passos — depósitos mensais, base de cálculo, aplicação da multa rescisória e valor final do saque.
Fluxo de cálculo da multa de 40% do FGTS em 2026 — do depósito mensal ao saque na Caixa.

Como funciona o cálculo da multa de 40% do FGTS?

FÓRMULA

Multa = Saldo Base × 0,40

(ou × 0,20 em caso de acordo trabalhista — art. 484-A da CLT)

O que compõe o “Saldo Base” (Saldo para Fins Rescisórios)?

O saldo para fins rescisórios é diferente do saldo que aparece no seu aplicativo FGTS. Ele representa a soma de todos os depósitos que o empregador fez na sua conta vinculada durante todo o contrato de trabalho, acrescida da correção monetária (TR + 3% ao ano) e dos juros.

Composição do Saldo Base

1. Depósitos mensais: 8% do salário bruto, depositados até o dia 7 de cada mês pelo empregador.

2. Depósitos sobre 13º salário: 8% sobre a gratificação natalina.

3. Depósitos sobre férias + ⅓: 8% sobre o valor das férias remuneradas.

4. Correção monetária: TR (Taxa Referencial) + juros de 3% ao ano, creditados mensalmente.

5. Depósito rescisório do mês da demissão e aviso prévio indenizado: o empregador deve depositar o FGTS inclusive sobre o mês da rescisão e sobre o aviso prévio, se indenizado.

Como calcular multa FGTS sobre saldo já sacado?

Este é o maior erro dos trabalhadores. Se você fez saques ao longo do contrato — Saque-Aniversário, compra de imóvel, doença grave — o saldo visível no app diminuiu, mas a base de cálculo da multa não muda.

A multa de 40% incide sobre o total de depósitos + correção, não sobre o saldo disponível. É por isso que, na tela do app FGTS, existe um campo específico chamado “Saldo para fins rescisórios”, que sempre será maior ou igual ao saldo disponível para saque.

Qual o valor da multa de 40% para quem ganha um salário mínimo em 2026?

Vamos simular um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621 e trabalhou por 3 anos em uma empresa. Ao longo desse período, o empregador depositou mensalmente 8% do salário, mais os reflexos sobre 13º e férias.

Simulação — 3 anos com salário mínimo de R$ 1.621

Depósito mensal FGTS: R$ 1.621 × 8% = R$ 129,68

Depósitos em 36 meses: R$ 129,68 × 36 = R$ 4.668,48

+ 13º salário (3 anos): R$ 129,68 × 3 = R$ 389,04

+ Férias + ⅓ (3 períodos): ≈ R$ 172,91 × 3 = R$ 518,73

+ Correção monetária (estimada): ≈ R$ 423,75

Saldo para fins rescisórios estimado:R$ 6.000,00

Multa de 40%: R$ 6.000 × 0,40 = R$ 2.400,00

Se o mesmo trabalhador tivesse acumulado R$ 10.000 em saldo para fins rescisórios (considerando reajustes salariais ao longo dos 3 anos ou salário superior ao mínimo), a multa seria:

R$ 10.000,00 × 0,40 = R$ 4.000,00

Simulador de Cenários — Estimativa baseada no salário mínimo 2026 (R$ 1.621)

Tempo de Empresa Saldo Médio Estimado Multa de 40%
1 anoR$ 1.700,00R$ 680,00
2 anosR$ 3.500,00R$ 1.400,00
3 anosR$ 5.500,00R$ 2.200,00
5 anosR$ 9.800,00R$ 3.920,00
8 anosR$ 16.500,00R$ 6.600,00
10 anosR$ 21.000,00R$ 8.400,00

Multa na Demissão Sem Justa Causa (40%) vs. Acordo Trabalhista (20%): qual a diferença?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), existe a possibilidade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador. Nesse caso, a multa cai de 40% para 20%, e o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo. Compare:

Critério Demissão Sem Justa Causa (40%) Acordo Trabalhista (20%)
Percentual da multa40%20%
Base de cálculoSaldo para fins rescisóriosSaldo para fins rescisórios
Exemplo (saldo R$ 10.000)R$ 4.000,00R$ 2.000,00
Saque do saldo FGTSIntegral (Saque-Rescisão)Até 80% do saldo
Seguro-desempregoSim (se cumprir requisitos)Não
Aviso prévioIntegral (trabalhado ou indenizado)Metade (15 dias)
Prazo de pagamentoAté 10 dias corridosAté 10 dias corridos

Quem opta pelo Saque-Aniversário perde a multa de 40%?

Resposta direta: NÃO.

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e é demitido sem justa causa continua tendo direito à multa rescisória de 40%. O que muda é o acesso ao saldo principal da conta: na modalidade Saque-Aniversário, o saldo fica retido — o trabalhador saca apenas a multa.

O que mudou com a MP 1.331/2025?

A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, trouxe uma correção importante: trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 passaram a ter direito à liberação dos saldos retidos — além da multa rescisória de 40% que já recebiam.

Quem é beneficiado pela MP 1.331/2025?

Trabalhadores que cumpriram todas estas condições:

• Aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS

• Possuíam valores disponíveis na conta vinculada do respectivo vínculo

• Tiveram rescisão ou extinção do contrato entre 01/01/2020 e 23/12/2025

Foram liberados até R$ 1.800 na primeira etapa, com o restante pago até fevereiro de 2026. A MP beneficiou cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e liberou aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

Se você deseja voltar à modalidade Saque-Rescisão (e ter acesso integral ao saldo em caso de demissão), pode solicitar a migração no app FGTS. Porém, a mudança só entra em vigor 25 meses após a solicitação.

Infográfico MARRA CLT: linha do tempo da evolução das regras do FGTS e Saque-Aniversário — regras vigentes até dez/2025, MP nº 1.331/2025 e cenário pós-dez/2025.
Linha do tempo: Saque-Aniversário, MP 1.331/2025 e as regras vigentes a partir de 2026.

Como consultar o “Saldo para Fins Rescisórios” no App FGTS em 2026?

Este é o valor que realmente importa para calcular sua multa. Siga o passo a passo:

Baixe ou atualize o app FGTS

Disponível na App Store (iOS) e Google Play (Android). Certifique-se de estar na versão mais recente.

Faça login com o CPF e senha Gov.br

O acesso ao app FGTS agora utiliza a conta única Gov.br. Se não tiver, crie em gov.br.

Acesse “Meu FGTS” → “Extrato”

No menu principal, toque em “Meu FGTS” e depois em “Extrato”. Selecione a conta vinculada do empregador desejado.

Localize “Saldo para fins rescisórios”

No extrato da conta, procure a linha “Saldo para fins rescisórios”. Esse é o valor sobre o qual a empresa calculará a multa de 40%.

Confira a sistemática de saque ativa

Em “Informações Úteis” → “Sistemática de saque do seu FGTS”, verifique se está em Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário.

Dica de ouro

Antes de assinar qualquer documento de rescisão, tire um print do extrato completo com o saldo para fins rescisórios. Esse é o seu comprovante caso haja divergência com o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Quanto tempo a empresa tem para depositar os 40% em 2026?

Conforme o art. 477, §6º, da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias — incluindo a multa de 40% do FGTS. A multa é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador por meio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Se o empregador não cumprir esse prazo, incorre em multa administrativa equivalente ao salário do empregado, conforme o mesmo artigo da CLT.

Checklist: documentos para sacar a multa de 40% do FGTS

Ao comparecer à Caixa Econômica Federal (ou acessar pelo app, caso já tenha conta cadastrada), tenha em mãos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação
  • Comprovante de saque rescisório (código 04 ou 50S no extrato)
  • Chave de identificação fornecida pelo empregador (chave de conectividade social)
  • Conta bancária (para crédito automático, cadastre no app FGTS)
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Perguntas Frequentes

Quanto recebo de multa se eu pedir demissão?
Zero. A multa de 40% do FGTS é devida apenas na demissão sem justa causa (art. 18, §1º, da Lei 8.036/90). Se o trabalhador pede demissão voluntariamente, não tem direito à multa rescisória nem ao saque do saldo do FGTS (que fica retido na conta vinculada).
A multa de 40% incide sobre o saldo já sacado pelo Saque-Aniversário?
Sim. O saldo para fins rescisórios considera todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato, corrigidos monetariamente, independentemente de saques anteriores. O valor que você sacou já saiu da conta, mas não reduz a base de cálculo da multa.
Cálculo multa 40% FGTS online grátis — como fazer?
Basta multiplicar o saldo para fins rescisórios por 0,40. Exemplo: se o campo "Saldo para fins rescisórios" no seu app FGTS mostra R$ 8.000, sua multa será R$ 8.000 × 0,40 = R$ 3.200. Use o simulador no topo deste artigo para calcular na hora.
A multa de 40% é paga junto com as outras verbas rescisórias?
A multa é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS pelo empregador via GRRF. Não entra no mesmo holerite da rescisão. O prazo é de até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, §6º, CLT).
Fui demitido por justa causa. Tenho direito à multa?
Não. A demissão por justa causa (art. 482 da CLT) não gera direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS. Os depósitos permanecem na conta vinculada.
A MP 1.331/2025 muda a regra da multa de 40%?
Não. A MP não altera a multa rescisória. Ela apenas libera o saldo retido para quem estava no Saque-Aniversário e foi demitido entre jan/2020 e dez/2025. A multa de 40% continua sendo paga normalmente em qualquer cenário de demissão sem justa causa.
Posso receber multa de 40% e Seguro-Desemprego ao mesmo tempo?
Sim, são benefícios independentes. A multa é paga pelo empregador (via FGTS). O Seguro-Desemprego é pago pelo Governo Federal (via FAT). Ambos são direitos do trabalhador demitido sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos de cada um.

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