Resposta rápida: Em 2026, a empresa pode descontar no máximo 6% do seu salário-base para custear o vale-transporte (art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1985). Tudo o que passar desse limite é pago integralmente pelo empregador. Com o salário mínimo de R$ 1.621, o desconto máximo do VT é de R$ 97,26 por mês — nunca mais que isso.
Atualizado em 04 de julho de 2026.
Como funciona o vale-transporte e o desconto de 6% do salário
O vale-transporte (VT) existe desde a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e virou obrigatório para todo empregador com a Lei 7.619/1987. A regra de ouro está no art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1985: o trabalhador participa do custo do transporte com até 6% do salário básico, e o empregador paga toda a parcela que exceder esses 6%.
Na prática, funciona assim:
- Você declara à empresa, por escrito, o endereço e os meios de transporte público que usa no trajeto casa–trabalho–casa (Decreto 95.247/1987).
- A empresa calcula quanto custa o seu deslocamento no mês.
- Desconta do seu salário o menor valor entre: 6% do salário-base ou o custo real das passagens.
- O que sobrar, é conta da empresa. Sem exceção.
Importante: os 6% incidem só sobre o salário-base. Horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e 13º ficam fora dessa conta. Se a empresa calcula os 6% sobre o salário total com adicionais, ela está descontando a mais — e você pode cobrar a diferença.
Desconto VT no salário em 2026: exemplo com o salário mínimo de R$ 1.621
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025, em vigor desde 1º de janeiro). Logo, o desconto máximo de vale-transporte para quem ganha o mínimo é:
R$ 1.621 × 6% = R$ 97,26 por mês
Agora suponha que você trabalha 22 dias no mês, pega 2 conduções por dia e cada passagem custa R$ 5,50 (valor hipotético — a tarifa varia por cidade):
- Custo mensal do transporte: 22 × 2 × R$ 5,50 = R$ 242,00
- Desconto no seu holerite: R$ 97,26 (o teto de 6%)
- Parte da empresa: R$ 242,00 − R$ 97,26 = R$ 144,74
Ou seja: quanto mais caro o seu trajeto, maior a fatia paga pelo empregador. Quem mora longe e depende de duas ou três conduções — situação comum em regiões metropolitanas e em deslocamentos intermunicipais — costuma ter a maior parte do VT bancada pela empresa. Se esse é o seu caso, veja também como funciona o desconto do vale-transporte intermunicipal para quem mora nas cidades-satélites do DF.
VT acima de 6%: quando a empresa paga tudo (ou quase tudo)
A empresa é obrigada a cobrir o excedente sempre que o custo do transporte passar de 6% do salário-base. Isso não é favor nem benefício extra: é lei. E há situações em que, na prática, a empresa paga tudo ou quase tudo:
- Salário baixo + trajeto caro. É o cenário do exemplo acima: 6% do mínimo são R$ 97,26, mas o transporte pode custar R$ 200, R$ 300 ou mais. A diferença inteira é da empresa.
- Acordo ou convenção coletiva mais vantajosa. O sindicato da sua categoria pode negociar desconto menor que 6% — ou desconto zero. A norma coletiva pode melhorar a regra da lei, nunca piorar (art. 7º da Lei 7.418/1985 protege condições mais vantajosas já conquistadas). Consulte a convenção coletiva da sua categoria.
- Política interna da empresa. Muitas empresas assumem 100% do VT como benefício. Uma vez concedido de forma habitual, cortar depois pode configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT).
Atenção ao caminho inverso: a empresa nunca pode descontar mais que o custo real das passagens. Se 6% do seu salário dá R$ 120, mas você só gasta R$ 90 de transporte no mês, o desconto tem que ser R$ 90. Descontar os R$ 120 "cheios" é irregular.
Tabela: limite de 6% na prática (salários de 2026)
| Salário-base | Teto de 6% | Custo do transporte no mês | Desconto no holerite | Quanto a empresa paga |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo 2026) | R$ 97,26 | R$ 242,00 | R$ 97,26 | R$ 144,74 |
| R$ 2.000 | R$ 120,00 | R$ 180,00 | R$ 120,00 | R$ 60,00 |
| R$ 3.000 | R$ 180,00 | R$ 150,00 | R$ 150,00 (custo real) | R$ 0,00 |
| R$ 5.000 | R$ 300,00 | R$ 242,00 | R$ 242,00 (custo real) | R$ 0,00 |
Repare na lógica: o desconto é sempre o menor valor entre o teto de 6% e o custo real. A empresa só entra com dinheiro quando o transporte custa mais que os 6% — e aí é obrigada a entrar.
Limite de 6% no transporte: o que a empresa não pode fazer
Fique de olho no holerite. São irregularidades comuns:
- Calcular os 6% sobre o salário bruto total (com horas extras e adicionais) em vez do salário-base. Isso infla o desconto.
- Descontar 6% mesmo quando o transporte custa menos. O desconto está limitado ao gasto real.
- Repassar ao trabalhador o excedente acima dos 6%. O que passa do teto é 100% do empregador (art. 4º, parágrafo único, Lei 7.418/1985).
- Cortar o VT sem base legal. Descontos por dias não trabalhados só valem quando você de fato não usou o transporte — e há regras específicas para ausências. Entenda no artigo sobre desconto de VT em falta justificada.
- Negar o VT alegando distância curta. A lei não fixa distância mínima: quem declara usar transporte público no trajeto tem direito.
Se identificar desconto errado, o caminho é: pedir correção ao RH por escrito, procurar o sindicato e, se não resolver, denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho — os valores descontados a mais podem ser cobrados de volta.
VT em dinheiro, home office e outras situações de 2026
- Pagamento em dinheiro: a regra geral é fornecer o VT em créditos/bilhete (Decreto 95.247/1987). O Decreto 10.854/2021 admite o pagamento em pecúnia quando o fornecimento do vale for inviável, e o STF já decidiu (RE 478.410) que o VT pago em dinheiro não tem natureza salarial. Ainda assim, muitas convenções coletivas regulam o tema — vale conferir a da sua categoria.
- Home office e trabalho híbrido: o VT é devido apenas nos dias de trabalho presencial, de forma proporcional. Quem vai ao escritório 3 vezes por semana recebe (e tem descontado) o VT proporcional a esses dias.
- Quem tem direito: empregados CLT em geral, domésticos, temporários e intermitentes (arts. 106 e 107 do Decreto 10.854/2021). Estagiário recebe auxílio-transporte pela Lei 11.788/2008, sem o desconto de 6%.
O que pode mudar: PL quer acabar com o desconto de 6%
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.177/2025, que propõe extinguir o desconto de até 6% do salário e substituir o modelo atual por uma contribuição fixa das empresas para subsidiar o transporte público. Situação em 04 de julho de 2026: o projeto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes e está em análise na Comissão de Desenvolvimento Urbano — ou seja, ainda não é lei. Até segunda ordem, vale a regra dos 6% da Lei 7.418/1985.
Para conhecer outros benefícios e descontos do holerite, visite o hub de Benefícios do Marra CLT.
Fontes
- Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (institui o vale-transporte; art. 4º, parágrafo único: desconto de até 6% e excedente por conta do empregador) — Planalto — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm
- Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987 (regulamenta o vale-transporte: declaração do trabalhador, base de cálculo do desconto) — Planalto — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm
- Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 (arts. 106 e 107: beneficiários do VT; hipóteses de pagamento em pecúnia) — Planalto — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm
- Decreto que fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025, reajuste de 6,79%, vigência 1º/01/2026) — Governo Federal/Planalto, dez. 2025 — https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/12/publicado-decreto-que-reajusta-salario-minimo-para-r-1-621-a-partir-de-1o-de-janeiro
- PL 4.177/2025 (propõe o fim do desconto de 6% do VT; aprovado na Comissão de Viação e Transportes, em análise na Comissão de Desenvolvimento Urbano) — Câmara dos Deputados; reportagem Viva/Bandeirantes, maio 2026 — https://viva.com.br/cidadania-e-direitos/projeto-pode-isentar-trabalhador-de-pagar-por-vale-transporte-entenda.html
- STF, RE 478.410/SP (vale-transporte pago em pecúnia não tem natureza salarial) — Supremo Tribunal Federal — https://portal.stf.jus.br