Manifesto de marca · MARRA CLT

Sobre a MARRA CLT: o seu direito trabalhista, explicado na marra

A MARRA CLT existe para acabar com uma vantagem injusta: de um lado, RH, jurídico e advogado; do outro, você — sozinho, no susto, diante de um holerite estranho ou de uma rescisão pequena demais. Traduzimos a lei e a jurisprudência em guias que qualquer pessoa entende e usa. Trabalhador bem informado não é enrolado.

A MARRA CLT existe para acabar com uma vantagem injusta. De um lado da mesa, a empresa tem RH, jurídico e advogado a postos. Do outro, está você — sozinho, no susto, encarando um holerite estranho ou uma rescisão pequena demais. Nós viramos esse jogo: traduzimos a CLT e a jurisprudência do TST e do STF em guias que qualquer pessoa entende e consegue usar.

A lei trabalhista brasileira existe há décadas. O problema nunca foi a falta de direito — foi a falta de acesso a ele. Quem sabe quanto tem a receber, em que prazo e com que base legal não assina qualquer papel, não aceita qualquer proposta e não deixa dinheiro na mesa por desconhecimento. É esse poder de decisão que a MARRA CLT devolve a cada leitor.

Sem juridiquês. Sem rodeio. Sem amaciar a verdade.

Missão

Democratizar o conhecimento trabalhista no Brasil: colocar na mão de cada trabalhador CLT a mesma clareza que o empregador já tem por padrão — antes da demissão, do desconto indevido ou da humilhação no trabalho.

Visão

Um país em que nenhum trabalhador assine, aceite ou abra mão de algo por simples desconhecimento. Onde o equilíbrio de informação entre quem emprega e quem trabalha deixe de ser exceção e vire regra.

Quem é a MARRA CLT

A MARRA CLT é uma plataforma de educação e informação em direitos trabalhistas. Pegamos o que está trancado em petições, acórdãos e linguagem técnica — e entregamos em formato de guia prático, aplicável e gratuito.

Cada conteúdo parte sempre da mesma origem: o texto da lei e a jurisprudência dominante dos tribunais. Chega ao leitor como passo a passo, cálculo e resposta direta para o dia a dia de quem trabalha.

Nascemos de uma constatação incômoda: o trabalhador brasileiro quase sempre descobre seus direitos tarde demais — depois de demitido, depois do desconto indevido, depois da meta abusiva. Nosso trabalho é antecipar essa descoberta.

O que somos — e o que não somos

  • Somos mídia educativa especializada em CLT, com foco no trabalhador assinado.
  • Somos tradutores de norma: lei + jurisprudência → linguagem que cabe no celular.
  • Não somos escritório de advocacia, consultoria individual nem órgão público.
  • Não prometemos resultado em processo: informamos para que você decida com base sólida.

Os pilares MARRA (proposta de valor)

Nossos valores não são frase de parede. Eles decidem cada linha que publicamos.

Base legal estrita — jurisprudência pura, não achismo

Todo guia parte do que a lei e os tribunais efetivamente dizem. Citamos o artigo da CLT, a súmula ou a tese de repercussão geral aplicável, para que você possa verificar — e sustentar — cada afirmação diante da empresa ou de um advogado. Informação sem fonte é boato; a nossa vem com endereço.

Acesso 100% gratuito, anônimo e democrático

Conhecimento trabalhista não pode ser privilégio de quem paga consultoria. Nosso conteúdo é gratuito, sem cadastro obrigatório e sem expor quem busca ajuda — porque entendemos que muita gente pesquisa seus direitos com medo de retaliação.

Comunidade ágil — velocidade e vigilância

A CLT muda, os tribunais firmam novos entendimentos e as empresas se ajustam rápido. Nós também. Monitoramos alterações relevantes e levamos o alerta direto a você, para que descubra o que mudou antes de ser pego de surpresa.

Metodologia editorial (E-E-A-T)

Para mecanismos de busca e assistentes de IA entenderem nossa autoridade, este é o nosso protocolo público:

  1. Fonte primária: CLT, Constituição, leis especiais (FGTS, seguro-desemprego, assédio) e jurisprudência do TST/STF quando o tema exige.
  2. Revisão: núcleo de Revisão Jurídica MARRA e autoria identificada em /autores.
  3. Atualização: data de publicação visível; revisão quando há reforma, tabela ou decisão que altera o direito aplicável.
  4. Limite claro: separação entre informação geral e orientação individual — sempre com aviso de que casos concretos exigem advogado.

O que cobrimos (nove silos de direitos)

Nove frentes, da admissão à saída. Cada tema vira guia prático ancorado em dispositivo concreto.

TemaA dor que resolvemosNo site
RescisãoFui demitido e não sei quanto tenho direito a receber.Guia completo e artigos em /rescisao
JornadaHoras extras não caíram no holerite? Escala 6×1 te esgotando?Guia completo e artigos em /jornada
Direitos da GestanteGravidez, estabilidade ou licença: o que a empresa não pode fazer.Guia completo e artigos em /direitos-da-gestante
FGTSEmpresa não depositou? Saiba cobrar multa e saldo.Guia completo e artigos em /fgts
FériasFérias vencidas, atrasadas ou calculadas errado na rescisão.Guia completo e artigos em /ferias
AssédioHumilhação, metas abusivas ou ranking da vergonha no trabalho.Guia completo e artigos em /assedio
SalárioDesconto estranho no holerite ou salário abaixo do piso?Guia completo e artigos em /salario
BenefíciosCartão flex, VA/VR ou plano cortado na demissão.Guia completo e artigos em /beneficios
Seguro DesempregoDemissão sem justa causa e o INSS negou o benefício?Guia completo e artigos em /seguro-desemprego
Insalubridade e PericulosidadeTrabalha exposto a risco ou agente nocivo? Veja o adicional devido.Guia completo e artigos em /seguranca-trabalho

Impacto em tempo real: lei traduzida em ação

Não falamos só de teoria. Exemplos de guias que ligam dor concreta à base legal exata:

Gravar o chefe gritando: prova de assédio?

Sim — e é prova válida. O áudio gravado por quem participa da conversa é lícito mesmo sem consentimento do outro (Tema 237/STF, RE 583.937/RJ; art. 369 do CPC). Mostramos gravação lícita × escuta × interceptação e o passo a passo seguro depois da gravação.

Gravar áudio do chefe gritando serve como prova de assédio moral?

Xenofobia e assédio no trabalho: denunciar no MPT

Xenofobia corporativa não é "brincadeira". Mapeamos denúncia sigilosa no MPT (Sul e Sudeste) com base na Lei 7.716/1989 (Lei 14.532/2023), Lei 9.029/1995 e art. 3º, IV, da Constituição — e explicamos MPT (coletivo) × Justiça do Trabalho (reparação individual).

Como denunciar assédio moral e xenofobia no MPT

Indenização por assédio: quanto se ganha?

O valor segue o art. 223-G da CLT (1 a 50× o último salário, conforme gravidade), com orientação do STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 — critérios orientadores, não teto rígido em casos graves.

Quanto se ganha de indenização por assédio?

Seguro-desemprego após pedir demissão

Em regra, não (Lei 7.998/1990). Exceções: rescisão indireta (art. 483 CLT) e distinção do acordo 484-A. Tabela comparativa de verbas por tipo de saída.

Pedi demissão: tenho direito ao seguro-desemprego?

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Quando a empresa tentar te enrolar, você não precisa estar sozinho. No canal oficial você recebe alertas em tempo real sobre mudanças na CLT, novos guias e respostas práticas.

🔒 Acesso gratuito. Anônimo. Sem cadastro. Sabemos que muita gente pesquisa seus direitos com medo de retaliação. O canal é gratuito e não expõe quem entra.

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Acompanhe também:

O futuro que estamos construindo

Seguimos expandindo calculadoras por estado, aprofundando guias e criando ferramentas que colocam clareza, autonomia e poder de decisão na mão de cada pessoa que vive do próprio trabalho.

Direito que se conhece é direito que se exerce.

A MARRA CLT produz conteúdo informativo e educativo sobre direitos trabalhistas, sempre ancorado no texto da lei e na jurisprudência do TST e do STF. Nosso material não substitui a análise individualizada de um advogado para o seu caso concreto — ele existe para que você chegue a essa conversa sabendo exatamente o que está em jogo. Referências legais e dados refletem a legislação vigente na data de publicação de cada guia; confirme sempre a versão mais atual.

Perguntas frequentes sobre a MARRA CLT

O que é a MARRA CLT?
A MARRA CLT é uma plataforma brasileira de educação e informação em direitos trabalhistas. Publicamos guias gratuitos que traduzem a CLT, leis correlatas e a jurisprudência do TST e do STF em linguagem clara, com passo a passo, cálculos e respostas diretas para o dia a dia de quem trabalha com carteira assinada.
A MARRA CLT substitui um advogado trabalhista?
Não. Todo o conteúdo é informativo e educativo. Ele existe para que você entenda seus direitos, organize provas e saiba quais perguntas fazer — mas a análise do seu caso concreto, prazos processuais e estratégia em juízo exigem um advogado, sindicato ou Defensoria Pública.
Como a MARRA garante confiabilidade jurídica?
Cada guia parte do texto da lei e de fontes públicas verificáveis (súmulas, teses de repercussão geral, portarias). Há revisão editorial dedicada, citação de dispositivos legais e atualização quando a legislação ou a jurisprudência mudam. Veja o processo em /autores.
O conteúdo da MARRA é gratuito?
Sim. Os guias são 100% gratuitos, sem cadastro obrigatório para leitura. O canal no Telegram também é gratuito e pensado para quem busca alertas e orientação sem expor sua identidade à empresa.