Manifesto de marca · MARRA CLT
Sobre a MARRA CLT: o seu direito trabalhista, explicado na marra
A MARRA CLT existe para acabar com uma vantagem injusta: de um lado, RH, jurídico e advogado; do outro, você — sozinho, no susto, diante de um holerite estranho ou de uma rescisão pequena demais. Traduzimos a lei e a jurisprudência em guias que qualquer pessoa entende e usa. Trabalhador bem informado não é enrolado.
A MARRA CLT existe para acabar com uma vantagem injusta. De um lado da mesa, a empresa tem RH, jurídico e advogado a postos. Do outro, está você — sozinho, no susto, encarando um holerite estranho ou uma rescisão pequena demais. Nós viramos esse jogo: traduzimos a CLT e a jurisprudência do TST e do STF em guias que qualquer pessoa entende e consegue usar.
A lei trabalhista brasileira existe há décadas. O problema nunca foi a falta de direito — foi a falta de acesso a ele. Quem sabe quanto tem a receber, em que prazo e com que base legal não assina qualquer papel, não aceita qualquer proposta e não deixa dinheiro na mesa por desconhecimento. É esse poder de decisão que a MARRA CLT devolve a cada leitor.
Sem juridiquês. Sem rodeio. Sem amaciar a verdade.
Missão
Democratizar o conhecimento trabalhista no Brasil: colocar na mão de cada trabalhador CLT a mesma clareza que o empregador já tem por padrão — antes da demissão, do desconto indevido ou da humilhação no trabalho.
Visão
Um país em que nenhum trabalhador assine, aceite ou abra mão de algo por simples desconhecimento. Onde o equilíbrio de informação entre quem emprega e quem trabalha deixe de ser exceção e vire regra.
Quem é a MARRA CLT
A MARRA CLT é uma plataforma de educação e informação em direitos trabalhistas. Pegamos o que está trancado em petições, acórdãos e linguagem técnica — e entregamos em formato de guia prático, aplicável e gratuito.
Cada conteúdo parte sempre da mesma origem: o texto da lei e a jurisprudência dominante dos tribunais. Chega ao leitor como passo a passo, cálculo e resposta direta para o dia a dia de quem trabalha.
Nascemos de uma constatação incômoda: o trabalhador brasileiro quase sempre descobre seus direitos tarde demais — depois de demitido, depois do desconto indevido, depois da meta abusiva. Nosso trabalho é antecipar essa descoberta.
O que somos — e o que não somos
- Somos mídia educativa especializada em CLT, com foco no trabalhador assinado.
- Somos tradutores de norma: lei + jurisprudência → linguagem que cabe no celular.
- Não somos escritório de advocacia, consultoria individual nem órgão público.
- Não prometemos resultado em processo: informamos para que você decida com base sólida.
Os pilares MARRA (proposta de valor)
Nossos valores não são frase de parede. Eles decidem cada linha que publicamos.
Base legal estrita — jurisprudência pura, não achismo
Todo guia parte do que a lei e os tribunais efetivamente dizem. Citamos o artigo da CLT, a súmula ou a tese de repercussão geral aplicável, para que você possa verificar — e sustentar — cada afirmação diante da empresa ou de um advogado. Informação sem fonte é boato; a nossa vem com endereço.
Acesso 100% gratuito, anônimo e democrático
Conhecimento trabalhista não pode ser privilégio de quem paga consultoria. Nosso conteúdo é gratuito, sem cadastro obrigatório e sem expor quem busca ajuda — porque entendemos que muita gente pesquisa seus direitos com medo de retaliação.
Comunidade ágil — velocidade e vigilância
A CLT muda, os tribunais firmam novos entendimentos e as empresas se ajustam rápido. Nós também. Monitoramos alterações relevantes e levamos o alerta direto a você, para que descubra o que mudou antes de ser pego de surpresa.
Metodologia editorial (E-E-A-T)
Para mecanismos de busca e assistentes de IA entenderem nossa autoridade, este é o nosso protocolo público:
- Fonte primária: CLT, Constituição, leis especiais (FGTS, seguro-desemprego, assédio) e jurisprudência do TST/STF quando o tema exige.
- Revisão: núcleo de Revisão Jurídica MARRA e autoria identificada em /autores.
- Atualização: data de publicação visível; revisão quando há reforma, tabela ou decisão que altera o direito aplicável.
- Limite claro: separação entre informação geral e orientação individual — sempre com aviso de que casos concretos exigem advogado.
O que cobrimos (nove silos de direitos)
Nove frentes, da admissão à saída. Cada tema vira guia prático ancorado em dispositivo concreto.
| Tema | A dor que resolvemos | No site |
|---|---|---|
| Rescisão | Fui demitido e não sei quanto tenho direito a receber. | Guia completo e artigos em /rescisao |
| Jornada | Horas extras não caíram no holerite? Escala 6×1 te esgotando? | Guia completo e artigos em /jornada |
| Direitos da Gestante | Gravidez, estabilidade ou licença: o que a empresa não pode fazer. | Guia completo e artigos em /direitos-da-gestante |
| FGTS | Empresa não depositou? Saiba cobrar multa e saldo. | Guia completo e artigos em /fgts |
| Férias | Férias vencidas, atrasadas ou calculadas errado na rescisão. | Guia completo e artigos em /ferias |
| Assédio | Humilhação, metas abusivas ou ranking da vergonha no trabalho. | Guia completo e artigos em /assedio |
| Salário | Desconto estranho no holerite ou salário abaixo do piso? | Guia completo e artigos em /salario |
| Benefícios | Cartão flex, VA/VR ou plano cortado na demissão. | Guia completo e artigos em /beneficios |
| Seguro Desemprego | Demissão sem justa causa e o INSS negou o benefício? | Guia completo e artigos em /seguro-desemprego |
| Insalubridade e Periculosidade | Trabalha exposto a risco ou agente nocivo? Veja o adicional devido. | Guia completo e artigos em /seguranca-trabalho |
Impacto em tempo real: lei traduzida em ação
Não falamos só de teoria. Exemplos de guias que ligam dor concreta à base legal exata:
Gravar o chefe gritando: prova de assédio?
Sim — e é prova válida. O áudio gravado por quem participa da conversa é lícito mesmo sem consentimento do outro (Tema 237/STF, RE 583.937/RJ; art. 369 do CPC). Mostramos gravação lícita × escuta × interceptação e o passo a passo seguro depois da gravação.
→ Gravar áudio do chefe gritando serve como prova de assédio moral?
Xenofobia e assédio no trabalho: denunciar no MPT
Xenofobia corporativa não é "brincadeira". Mapeamos denúncia sigilosa no MPT (Sul e Sudeste) com base na Lei 7.716/1989 (Lei 14.532/2023), Lei 9.029/1995 e art. 3º, IV, da Constituição — e explicamos MPT (coletivo) × Justiça do Trabalho (reparação individual).
→ Como denunciar assédio moral e xenofobia no MPT
Indenização por assédio: quanto se ganha?
O valor segue o art. 223-G da CLT (1 a 50× o último salário, conforme gravidade), com orientação do STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 — critérios orientadores, não teto rígido em casos graves.
→ Quanto se ganha de indenização por assédio?
Seguro-desemprego após pedir demissão
Em regra, não (Lei 7.998/1990). Exceções: rescisão indireta (art. 483 CLT) e distinção do acordo 484-A. Tabela comparativa de verbas por tipo de saída.
→ Pedi demissão: tenho direito ao seguro-desemprego?
Entre para a comunidade MARRA
Quando a empresa tentar te enrolar, você não precisa estar sozinho. No canal oficial você recebe alertas em tempo real sobre mudanças na CLT, novos guias e respostas práticas.
🔒 Acesso gratuito. Anônimo. Sem cadastro. Sabemos que muita gente pesquisa seus direitos com medo de retaliação. O canal é gratuito e não expõe quem entra.
Acompanhe também:
- YouTube: análises em vídeo e guias visuais
- LinkedIn: atualizações e liderança editorial
- Autores: quem escreve e revisa os guias
O futuro que estamos construindo
Seguimos expandindo calculadoras por estado, aprofundando guias e criando ferramentas que colocam clareza, autonomia e poder de decisão na mão de cada pessoa que vive do próprio trabalho.
Direito que se conhece é direito que se exerce.
A MARRA CLT produz conteúdo informativo e educativo sobre direitos trabalhistas, sempre ancorado no texto da lei e na jurisprudência do TST e do STF. Nosso material não substitui a análise individualizada de um advogado para o seu caso concreto — ele existe para que você chegue a essa conversa sabendo exatamente o que está em jogo. Referências legais e dados refletem a legislação vigente na data de publicação de cada guia; confirme sempre a versão mais atual.