Resposta rápida: O adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde e vale 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), conforme o grau. Já o adicional de periculosidade é de 30% do salário-base. A lei não permite receber os dois ao mesmo tempo: você opta pelo mais vantajoso.
O que é o adicional de insalubridade (e quanto vale em 2026)
O adicional de insalubridade é o dinheiro a mais que você recebe por trabalhar exposto a algo que faz mal à saúde acima do limite que a lei aceita: ruído alto, calor excessivo, produtos químicos, poeira, agentes biológicos (lixo, esgoto, contato com doentes), entre outros. A regra está nos artigos 189 a 192 da CLT e a lista de agentes e limites fica na NR-15 do Ministério do Trabalho.
O valor depende do grau de exposição, definido por perícia:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
Esses percentuais incidem sobre o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025). Na prática, isso dá R$ 162,10 (grau mínimo), R$ 324,20 (grau médio) ou R$ 648,40 (grau máximo) por mês.
Existe uma discussão antiga sobre essa base de cálculo. O STF, na Súmula Vinculante 4, decidiu que o salário mínimo não deveria servir de indexador — mas também proibiu o juiz de trocar essa base por conta própria. Resultado: enquanto não houver uma lei nova ou um acordo/convenção coletiva mais favorável, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo. Se a categoria tiver acordo coletivo prevendo cálculo sobre o salário-base, vale o mais vantajoso para você. Para calcular o adicional de insalubridade passo a passo no seu caso, basta aplicar o percentual do seu grau (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo de R$ 1.621.
Adicional de periculosidade: 30% para quem enfrenta risco de vida
O adicional de periculosidade é para quem trabalha em condição de risco acentuado de acidente grave — não de desgaste gradual da saúde, mas de perigo imediato. Está no artigo 193 da CLT e é detalhado na NR-16. O percentual é fixo em 30%, sem graus, e incide sobre o salário-base (sem somar prêmios, gratificações ou participação nos lucros).
Quem ganha um salário mínimo em função perigosa, por exemplo, tem 30% de R$ 1.621 = R$ 486,30 por mês. Quem tem salário-base de R$ 2.000 recebe R$ 600.
A NR-16 considera perigosas as atividades com:
- explosivos (Anexo 1);
- inflamáveis e combustíveis, como frentistas (Anexo 2);
- radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- exposição a roubos e violência em segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes (Anexo 3);
- energia elétrica, como eletricistas (Anexo 4);
- motocicleta a serviço do empregador (Anexo 5).
Importante: você não precisa ficar 100% da jornada no risco. Entrar habitualmente na área de perigo já garante o adicional integral. Se você é motoboy ou entregador, veja se tem direito ao adicional de periculosidade de 30% para quem trabalha de moto.
Insalubridade ou periculosidade: posso receber os dois?
Essa é a dúvida que mais aparece — e a resposta hoje é não. O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT proíbe acumular os dois adicionais. O TST pacificou o tema no Tema Repetitivo 17 (IRR-239): mesmo que a insalubridade e a periculosidade venham de causas diferentes e independentes, o trabalhador não pode somar os dois — deve optar por um.
Na dúvida sobre insalubridade ou periculosidade, a lógica é simples: escolha o que pagar mais. Para quem ganha perto do mínimo e tem grau máximo de insalubridade (40% sobre o mínimo), a insalubridade pode render mais. Para quem tem salário-base mais alto, a periculosidade (30% sobre o salário-base) costuma ser maior. A única exceção é quando um acordo ou convenção coletiva da categoria autoriza expressamente a cumulação. Veja em detalhe qual adicional compensa mais por faixa salarial.
Tabela: insalubridade x periculosidade (resumo do adicional de risco)
Este é o quadro-resumo do adicional de risco para você comparar de um lado e do outro:
| Critério | Adicional de insalubridade | Adicional de periculosidade |
|---|---|---|
| O que protege | Saúde (exposição a agentes nocivos) | Vida e integridade física (risco de acidente) |
| Base legal | CLT, arts. 189–192 + NR-15 | CLT, art. 193 + NR-16 |
| Percentual | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau | 30% fixo (sem graus) |
| Base de cálculo | Salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), salvo base melhor em acordo coletivo | Salário-base (sem prêmios, gratificações e PLR) |
| Valor mensal (exemplo) | R$ 162,10 / R$ 324,20 / R$ 648,40 | 30% do salário-base (ex.: R$ 600 sobre R$ 2.000) |
| Exige perícia? | Sim (CLT, art. 195) | Sim (CLT, art. 195) |
| EPI pode cancelar? | Sim, se neutraliza o agente (Súmula 80 do TST) | Não, enquanto a condição de risco existir |
| Reflete em 13º, férias e FGTS? | Sim | Sim |
| Pode acumular os dois? | Não — você opta por um (TST, Tema 17) | Não — você opta por um (TST, Tema 17) |
Como o adicional de risco aparece (ou some) no seu holerite
Os dois adicionais têm natureza salarial. Quando você recebe de forma habitual, eles entram na base de outras verbas e aumentam o 13º salário, as férias + 1/3, o FGTS, o aviso prévio e o que você recebe na rescisão. Ou seja, o ganho real é maior do que o valor que aparece na linha do adicional. Veja também tudo que pode aparecer e ser descontado no seu holerite.
Alguns pontos práticos:
- Perícia é obrigatória. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade só são reconhecidas com laudo de engenheiro ou médico do trabalho (art. 195 da CLT). Se a empresa já paga espontaneamente, a perícia é dispensada.
- EPI pode tirar a insalubridade — se funcionar. Pela Súmula 80 do TST, o equipamento de proteção que realmente neutraliza o agente afasta o adicional de insalubridade. Mas não basta entregar o EPI: a perícia precisa comprovar que ele elimina o risco. Já a periculosidade não some com EPI, porque o que existe é o risco de um acidente, e não a exposição gradual.
- Você pode cobrar o atrasado. Com o contrato em andamento, dá para reclamar as diferenças dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Depois do fim do contrato, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. Quanto mais você adia, mais valor pode perder.
- Reúna provas. Holerites, crachá de função, fotos do ambiente, PPP e ordens de serviço ajudam a demonstrar a exposição. Entenda como funciona a perícia de insalubridade e periculosidade (art. 195 da CLT) antes de procurar o sindicato ou um advogado.
O que muda em 2026
A principal novidade do ano é para quem trabalha de moto. A Portaria MTE 2.021/2025 aprovou o Anexo 5 da NR-16, que entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e formaliza o adicional de periculosidade de 30% para motociclistas — motoboys, entregadores, mototaxistas e profissionais que usam a moto habitualmente, por ordem do empregador, em vias públicas.
No mais, as regras seguem firmes: insalubridade calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621, periculosidade em 30% do salário-base e a proibição de acumular os dois adicionais.
Fontes
- Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago — Agência Brasil, 02/02/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/salario-minimo-de-r-1621-comeca-ser-pago-nesta-segunda
- Orçamento de 2026 aprovado com salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025) — Câmara dos Deputados, 12/2025 — https://www.camara.leg.br/radio/1235387-CONGRESSO-APROVA-ORCAMENTO-DE-2026-COM-SALARIO-MINIMO-DE-R$1.621,00
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 189 a 195 — Planalto — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- A Portaria MTE 2.021/2025 e o adicional de periculosidade para motociclistas (Anexo 5 da NR-16, vigência em 03/04/2026) — Conjur, 05/01/2026 — https://www.conjur.com.br/2026-jan-05/a-portaria-mte-2-021-2025-e-a-pacificacao-do-adicional-de-periculosidade-para-motociclistas/
- STF anula parte da Súmula 228 do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade (Súmula Vinculante 4) — TST — https://www.tst.jus.br/-/stf-anula-parte-da-sumula-228-do-tst-sobre-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade
- TST afasta possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade (Tema 17 / IRR-239) — TST — https://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-possibilidade-de-cumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-de-periculosidade
- Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade (Súmula 80 do TST) — TST — https://www.tst.jus.br/-/uso-eficaz-de-protetores-auriculares-afasta-pagamento-de-adicional-de-insalubridade
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