Insalubridade e Periculosidade 2026: Guia do Adicional de Risco

Trabalhador da construção civil com capacete e colete de proteção em ambiente de risco — adicional de insalubridade e periculosidade.

Adicional de insalubridade e periculosidade em 2026: percentuais, quem tem direito, como calcular e qual adicional escolher receber.

Resposta rápida: O adicional de insalubridade é pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde e vale 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), conforme o grau. Já o adicional de periculosidade é de 30% do salário-base. A lei não permite receber os dois ao mesmo tempo: você opta pelo mais vantajoso.

O que é o adicional de insalubridade (e quanto vale em 2026)

O adicional de insalubridade é o dinheiro a mais que você recebe por trabalhar exposto a algo que faz mal à saúde acima do limite que a lei aceita: ruído alto, calor excessivo, produtos químicos, poeira, agentes biológicos (lixo, esgoto, contato com doentes), entre outros. A regra está nos artigos 189 a 192 da CLT e a lista de agentes e limites fica na NR-15 do Ministério do Trabalho.

O valor depende do grau de exposição, definido por perícia:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

Esses percentuais incidem sobre o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025). Na prática, isso dá R$ 162,10 (grau mínimo), R$ 324,20 (grau médio) ou R$ 648,40 (grau máximo) por mês.

Existe uma discussão antiga sobre essa base de cálculo. O STF, na Súmula Vinculante 4, decidiu que o salário mínimo não deveria servir de indexador — mas também proibiu o juiz de trocar essa base por conta própria. Resultado: enquanto não houver uma lei nova ou um acordo/convenção coletiva mais favorável, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo. Se a categoria tiver acordo coletivo prevendo cálculo sobre o salário-base, vale o mais vantajoso para você. Para calcular o adicional de insalubridade passo a passo no seu caso, basta aplicar o percentual do seu grau (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo de R$ 1.621.

Adicional de periculosidade: 30% para quem enfrenta risco de vida

O adicional de periculosidade é para quem trabalha em condição de risco acentuado de acidente grave — não de desgaste gradual da saúde, mas de perigo imediato. Está no artigo 193 da CLT e é detalhado na NR-16. O percentual é fixo em 30%, sem graus, e incide sobre o salário-base (sem somar prêmios, gratificações ou participação nos lucros).

Quem ganha um salário mínimo em função perigosa, por exemplo, tem 30% de R$ 1.621 = R$ 486,30 por mês. Quem tem salário-base de R$ 2.000 recebe R$ 600.

A NR-16 considera perigosas as atividades com:

  • explosivos (Anexo 1);
  • inflamáveis e combustíveis, como frentistas (Anexo 2);
  • radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • exposição a roubos e violência em segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes (Anexo 3);
  • energia elétrica, como eletricistas (Anexo 4);
  • motocicleta a serviço do empregador (Anexo 5).

Importante: você não precisa ficar 100% da jornada no risco. Entrar habitualmente na área de perigo já garante o adicional integral. Se você é motoboy ou entregador, veja se tem direito ao adicional de periculosidade de 30% para quem trabalha de moto.

Insalubridade ou periculosidade: posso receber os dois?

Essa é a dúvida que mais aparece — e a resposta hoje é não. O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT proíbe acumular os dois adicionais. O TST pacificou o tema no Tema Repetitivo 17 (IRR-239): mesmo que a insalubridade e a periculosidade venham de causas diferentes e independentes, o trabalhador não pode somar os dois — deve optar por um.

Na dúvida sobre insalubridade ou periculosidade, a lógica é simples: escolha o que pagar mais. Para quem ganha perto do mínimo e tem grau máximo de insalubridade (40% sobre o mínimo), a insalubridade pode render mais. Para quem tem salário-base mais alto, a periculosidade (30% sobre o salário-base) costuma ser maior. A única exceção é quando um acordo ou convenção coletiva da categoria autoriza expressamente a cumulação. Veja em detalhe qual adicional compensa mais por faixa salarial.

Tabela: insalubridade x periculosidade (resumo do adicional de risco)

Este é o quadro-resumo do adicional de risco para você comparar de um lado e do outro:

CritérioAdicional de insalubridadeAdicional de periculosidade
O que protegeSaúde (exposição a agentes nocivos)Vida e integridade física (risco de acidente)
Base legalCLT, arts. 189–192 + NR-15CLT, art. 193 + NR-16
Percentual10%, 20% ou 40%, conforme o grau30% fixo (sem graus)
Base de cálculoSalário mínimo (R$ 1.621 em 2026), salvo base melhor em acordo coletivoSalário-base (sem prêmios, gratificações e PLR)
Valor mensal (exemplo)R$ 162,10 / R$ 324,20 / R$ 648,4030% do salário-base (ex.: R$ 600 sobre R$ 2.000)
Exige perícia?Sim (CLT, art. 195)Sim (CLT, art. 195)
EPI pode cancelar?Sim, se neutraliza o agente (Súmula 80 do TST)Não, enquanto a condição de risco existir
Reflete em 13º, férias e FGTS?SimSim
Pode acumular os dois?Não — você opta por um (TST, Tema 17)Não — você opta por um (TST, Tema 17)

Como o adicional de risco aparece (ou some) no seu holerite

Os dois adicionais têm natureza salarial. Quando você recebe de forma habitual, eles entram na base de outras verbas e aumentam o 13º salário, as férias + 1/3, o FGTS, o aviso prévio e o que você recebe na rescisão. Ou seja, o ganho real é maior do que o valor que aparece na linha do adicional. Veja também tudo que pode aparecer e ser descontado no seu holerite.

Alguns pontos práticos:

  • Perícia é obrigatória. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade só são reconhecidas com laudo de engenheiro ou médico do trabalho (art. 195 da CLT). Se a empresa já paga espontaneamente, a perícia é dispensada.
  • EPI pode tirar a insalubridade — se funcionar. Pela Súmula 80 do TST, o equipamento de proteção que realmente neutraliza o agente afasta o adicional de insalubridade. Mas não basta entregar o EPI: a perícia precisa comprovar que ele elimina o risco. Já a periculosidade não some com EPI, porque o que existe é o risco de um acidente, e não a exposição gradual.
  • Você pode cobrar o atrasado. Com o contrato em andamento, dá para reclamar as diferenças dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Depois do fim do contrato, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. Quanto mais você adia, mais valor pode perder.
  • Reúna provas. Holerites, crachá de função, fotos do ambiente, PPP e ordens de serviço ajudam a demonstrar a exposição. Entenda como funciona a perícia de insalubridade e periculosidade (art. 195 da CLT) antes de procurar o sindicato ou um advogado.

O que muda em 2026

A principal novidade do ano é para quem trabalha de moto. A Portaria MTE 2.021/2025 aprovou o Anexo 5 da NR-16, que entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e formaliza o adicional de periculosidade de 30% para motociclistas — motoboys, entregadores, mototaxistas e profissionais que usam a moto habitualmente, por ordem do empregador, em vias públicas.

No mais, as regras seguem firmes: insalubridade calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621, periculosidade em 30% do salário-base e a proibição de acumular os dois adicionais.

Fontes

  • Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago — Agência Brasil, 02/02/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/salario-minimo-de-r-1621-comeca-ser-pago-nesta-segunda
  • Orçamento de 2026 aprovado com salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025) — Câmara dos Deputados, 12/2025 — https://www.camara.leg.br/radio/1235387-CONGRESSO-APROVA-ORCAMENTO-DE-2026-COM-SALARIO-MINIMO-DE-R$1.621,00
  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 189 a 195 — Planalto — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • A Portaria MTE 2.021/2025 e o adicional de periculosidade para motociclistas (Anexo 5 da NR-16, vigência em 03/04/2026) — Conjur, 05/01/2026 — https://www.conjur.com.br/2026-jan-05/a-portaria-mte-2-021-2025-e-a-pacificacao-do-adicional-de-periculosidade-para-motociclistas/
  • STF anula parte da Súmula 228 do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade (Súmula Vinculante 4) — TST — https://www.tst.jus.br/-/stf-anula-parte-da-sumula-228-do-tst-sobre-base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade
  • TST afasta possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade (Tema 17 / IRR-239) — TST — https://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-possibilidade-de-cumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-de-periculosidade
  • Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade (Súmula 80 do TST) — TST — https://www.tst.jus.br/-/uso-eficaz-de-protetores-auriculares-afasta-pagamento-de-adicional-de-insalubridade

AnúncioDiagnóstico CLT · estimativa em minutos

Adicional de risco não pago? Descubra quanto a empresa deve.

Insalubridade ou periculosidade reflete em 13º, férias e FGTS. O CLTShield estima o impacto e organiza suas provas.

  • Estimativa de rescisão com composição detalhada
  • Detecção automática de hora extra, FGTS, férias e mais
  • Dossiê PDF para levar a advogado ou sindicato
Ver minha estimativa agora

Ferramenta informativa MARRA CLT. Não substitui advogado(a).

Perguntas Frequentes

Qual o valor do adicional de insalubridade em 2026?
É 10%, 20% ou 40% do salário mínimo de R$ 1.621, conforme o grau. Isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês, salvo base maior prevista em acordo coletivo.
O adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo ou sobre o meu salário?
Como regra, sobre o salário mínimo, segundo o STF (Súmula Vinculante 4), até que uma lei ou um acordo coletivo defina base diferente. Se a sua categoria tiver convenção mais favorável, vale ela.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. A CLT proíbe e o TST confirmou (Tema 17). Você deve escolher um dos dois — normalmente o que paga mais no seu caso.
Motoboy e entregador têm direito a adicional?
Sim. Desde 3 de abril de 2026, o uso habitual de motocicleta a serviço do empregador é atividade perigosa pela NR-16 e dá direito a 30% de periculosidade sobre o salário-base.
A empresa parou de pagar porque me deu EPI. Está certo?
Pode estar, mas só na insalubridade e só se a perícia comprovar que o EPI neutraliza o agente. Na periculosidade, o EPI não retira o direito enquanto o risco existir.
Por quanto tempo posso cobrar o adicional que não recebi?
Pelos últimos 5 anos, com o contrato ativo. Após a saída da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.