Como funciona a licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial?

Como funciona a licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial?

A licença-maternidade por adoção ou guarda judicial dura 120 dias, exatamente o mesmo período da maternidade biológica. O direito ao salário-maternidade também é idêntico, pago nas mesmas condições. A idade da criança adotada não interfere em nada no tempo de licença — seja um recém-nascido ou uma criança mais velha, o prazo é o mesmo. Os direitos da mãe adotiva são 100% equiparados aos da mãe biológica.

A chegada de um filho pelo coração merece ser vivida com calma, presença e tranquilidade — e não com dúvidas sobre direitos. Se você está adotando uma criança ou recebeu a guarda judicial para fins de adoção, esta é a primeira coisa que precisa saber: a lei brasileira está inteiramente ao seu lado.

Existe um mito muito comum que precisa cair por terra agora mesmo. Muita gente acredita que a mãe (ou o pai) adotivo tem "menos direitos" ou uma licença mais curta do que a mãe biológica. Isso é falso. Desde 2013, a legislação equiparou de forma total os dois cenários.

Resposta rápida: A licença-maternidade por adoção ou guarda judicial dura 120 dias, exatamente o mesmo período da maternidade biológica. O direito ao salário-maternidade também é idêntico, pago nas mesmas condições. A idade da criança adotada não interfere em nada no tempo de licença — seja um recém-nascido ou uma criança mais velha, o prazo é o mesmo. Os direitos da mãe adotiva são 100% equiparados aos da mãe biológica.

Ao longo deste guia, você vai entender, de forma simples e com base na lei, quanto tempo dura a licença, quem paga o benefício, como comprovar a guarda, como ficam casais homoafetivos e pais solo, e o passo a passo para dar entrada no pedido sem dor de cabeça.

Quantos dias dura a licença-maternidade por adoção? (A regra dos 120 dias)

A resposta é direta: 120 dias. É o mesmo período garantido à mãe biológica pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XVIII).

Esse direito está expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 392-A, que determina que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade nos mesmos moldes da gestante.

Aqui mora o ponto mais importante — e o mais celebrado: a idade da criança não muda o prazo.

Antes de 2013, a lei estabelecia uma escala injusta: quanto mais velha a criança adotada, menos dias de licença os pais recebiam. Era como se uma criança de 6 anos precisasse de menos acolhimento do que um bebê — algo que, na prática, não faz o menor sentido.

Essa diferenciação foi extinta pela Lei nº 12.873/2013. Desde então, qualquer adoção — de um bebê ou de uma criança mais velha — garante os mesmos 120 dias. O único requisito etário é que a criança adotada tenha até 12 anos incompletos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

E não parou por aí. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) levou essa igualdade ainda mais longe ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 778.889 (Tema 782 da repercussão geral).

Naquele caso, uma servidora pública havia recebido apenas 30 dias de licença ao adotar uma criança maior de um ano. O STF decidiu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante — e que é proibido fixar prazos diferentes em razão da idade da criança adotada.

Com essa decisão, a igualdade que já existia para trabalhadoras da iniciativa privada (CLT) passou a valer também, de forma definitiva, para as servidoras e servidores públicos de todo o país.

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Quem paga o salário-maternidade na adoção e qual o valor?

É importante separar dois conceitos que costumam ser confundidos:

  • Licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do trabalho (os 120 dias).
  • Salário-maternidade é o benefício previdenciário, em dinheiro, que garante a renda durante esse afastamento.

No caso da adoção, existe uma particularidade prática importante: o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS ao adotante — inclusive para quem trabalha de carteira assinada (CLT).

Isso é diferente da maternidade biológica de uma empregada CLT, em que a empresa costuma antecipar o pagamento e depois se compensar. Na adoção, a regra geral é o pedido feito diretamente no Meu INSS.

Veja a comparação de forma simples:

SituaçãoOnde solicitarQuem paga
Adoção ou guarda judicial (CLT, MEI, autônoma, doméstica etc.)Diretamente no Meu INSSINSS
Maternidade biológica de empregada CLTPela empresa (folha de pagamento)Empresa antecipa e se compensa junto ao INSS
Maternidade biológica de MEI, autônoma, desempregada (período de graça)Diretamente no Meu INSSINSS

Sobre o valor do benefício, ele também segue exatamente as mesmas regras da maternidade biológica:

  • Para empregadas e empregados CLT, o valor corresponde à remuneração integral do mês.
  • Para MEI, autônomos e contribuintes individuais, o valor é calculado pela média das contribuições.
  • O salário-maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (piso de R$ 1.621,00 em 2026) e respeita o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Outro alívio importante: hoje não há exigência de carência (número mínimo de contribuições) para o salário-maternidade. O STF derrubou essa exigência, e basta a condição de segurado para ter direito. Para quem é CLT, nunca houve carência.

Licença-maternidade em guarda judicial para fins de adoção: como comprovar?

Uma dúvida muito frequente: "preciso esperar a adoção ser concluída para ter a licença?"

A resposta é não. A lei é generosa nesse ponto. O direito à licença e ao salário-maternidade nasce já no momento da guarda judicial concedida para fins de adoção — não é preciso aguardar o fim de todo o processo.

Isso faz total sentido: é justamente no início da convivência que a criança mais precisa de presença, vínculo e adaptação. A lei protege esse período de transição.

Para comprovar o direito, o documento-chave varia conforme o estágio do processo:

  • Termo de guarda judicial com a expressa indicação de que a guarda foi concedida para fins de adoção; ou
  • Novo termo ou certidão de nascimento já com o nome dos pais adotivos, quando a adoção tiver sido formalizada.

Em ambos os casos, o documento deve ser emitido pela Justiça e estar em nome de quem fará o pedido do benefício. É esse documento que substitui, na prática, o atestado médico ou a certidão de nascimento usados na maternidade biológica.

Adoção por casais homoafetivos ou pais solo: como ficam os direitos?

Aqui a mensagem é de pleno acolhimento: a lei não distingue o formato da família. O que importa é o vínculo de filiação e o bem-estar da criança.

Casais homoafetivos: têm exatamente os mesmos direitos de qualquer outro casal. Na prática, um dos integrantes do casal recebe o salário-maternidade integral (os 120 dias). O outro pode usufruir da licença-paternidade, nos termos previstos para o respectivo vínculo de trabalho. O casal pode decidir, livremente, quem ficará com a licença mais longa — a lei não impõe que seja a mãe.

Pais e mães solo (adoção unilateral): quem adota sozinho tem direito integral aos 120 dias e ao salário-maternidade. Não há qualquer redução por não haver um segundo adotante.

Adotante do sexo masculino: este é um dos avanços mais relevantes da Lei nº 12.873/2013. Antes dela, o benefício era pensado quase exclusivamente para mulheres. A lei passou a garantir expressamente que o homem que adota — sozinho ou como o integrante escolhido do casal — também tem direito ao salário-maternidade de 120 dias.

A regra de ouro é simples: em uma mesma adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas uma pessoa. O casal escolhe quem será o titular do benefício.

Passo a passo para dar entrada no salário-maternidade por adoção

O processo é mais simples do que parece e pode ser feito 100% online, sem precisar sair de casa. Veja o caminho:

1. Reúna a documentação. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade com foto e CPF do solicitante;
  • Termo de guarda judicial para fins de adoção ou nova certidão de nascimento da criança;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (quando aplicável, como para MEI e autônomos);
  • Dados bancários para o recebimento do benefício.

2. Acesse o Meu INSS. Entre no aplicativo Meu INSS ou no site oficial (meu.inss.gov.br) com seu login da conta gov.br.

3. Solicite o benefício. Busque por "Salário-Maternidade" (ou "Salário-Maternidade Urbano"), inicie o requerimento e preencha os dados solicitados.

4. Anexe os documentos. Envie as cópias digitalizadas ou fotos legíveis de toda a documentação. Capriche na nitidez para evitar exigências.

5. Acompanhe o pedido. Você pode acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo. Se o INSS pedir alguma complementação, fique atento aos prazos.

Dica de quem entende: dê entrada com antecedência, assim que tiver o termo de guarda em mãos. Isso dá folga para corrigir qualquer pendência sem ficar sem renda nos primeiros e tão importantes meses de convivência.

Para empregados CLT, vale comunicar a empresa formalmente sobre o início da licença, apresentando o termo de guarda. A licença trabalhista (o afastamento) é garantida pela empresa; o pagamento do benefício vem do INSS.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. As regras e os valores citados refletem a legislação vigente em 2026.

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Perguntas Frequentes

A idade da criança adotada muda o tempo de licença?
Não. Esta talvez seja a dúvida mais importante de todas. A licença é de 120 dias independentemente da idade — seja um recém-nascido, seja uma criança de 8 ou 10 anos. A antiga escala que reduzia os dias conforme a idade foi extinta pela Lei nº 12.873/2013, e o STF reforçou essa igualdade no Tema 782. O único limite é que a criança tenha até 12 anos incompletos.
A Empresa Cidadã estende o prazo para adoção também?
Sim. O Programa Empresa Cidadã permite que empresas inscritas prorroguem a licença-maternidade de 120 para 180 dias, e essa prorrogação vale igualmente para os casos de adoção e guarda judicial. Os 120 dias iniciais são bancados pelo benefício previdenciário e os 60 dias adicionais ficam por conta da empresa, que recebe incentivo fiscal em troca. Vale confirmar com o RH se a sua empresa participa do programa.
O pai adotivo pode pedir a licença-maternidade?
Sim. A Lei nº 12.873/2013 garantiu expressamente esse direito ao adotante do sexo masculino. O pai adotivo — seja pai solo, seja o integrante escolhido de um casal — pode ser o titular do salário-maternidade de 120 dias. A única regra é que, por adoção, o benefício seja concedido a apenas uma pessoa.
E se eu adotar mais de uma criança ao mesmo tempo (irmãos)?
A licença e o salário-maternidade correspondem ao evento da adoção, e não ao número de crianças. Ainda assim, é sempre recomendável buscar orientação jurídica individualizada, pois cada caso pode ter particularidades.
Sou desempregada, mas estou adotando. Tenho direito?
Possivelmente sim. Quem está dentro do chamado período de graça (período em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir) pode ter direito ao benefício. O ideal é checar sua situação previdenciária no Meu INSS.