Empresa pode demitir grávida? Não sem justa causa: estabilidade da concepção até 5 meses após o parto (ADCT + Súmula 244 TST). Veja o que fazer.
O que é a estabilidade provisória da gestante?
A estabilidade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal que protege o emprego da mulher grávida contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. O objetivo principal é garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante este período vulnerável.
Quando começa e quando termina o direito à estabilidade?
Momento da Jornada
Garantia por Lei
Concepção (Início da gravidez)
O direito nasce aqui, mesmo se a mulher ainda não souber da gestação.
Período de Gestação
Garantia total de emprego (salvo demissão por justa causa grave).
Parto
Início da contagem do prazo final.
Até 5 meses após o parto
Fim do período constitucional de estabilidade provisória.
Atenção: prazo prescricional e armadilhas comuns das empresas
Descobri a gravidez após a demissão, e agora?
Pegue o exame de ultrassom ou Beta HCG que comprove que a concepção ocorreu antes da data de término do aviso prévio.
Envie um e-mail formal ou notificação com cópia do exame para o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Solicite formalmente a sua reintegração ao cargo ou o pagamento da indenização substitutiva.
Caso a empresa se recuse, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação judicial.
Sim. A estabilidade protege apenas contra a demissão sem justa causa. Se a funcionária cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, ela poderá ser demitida por justa causa e perderá o direito à estabilidade.
Quem descobriu a gravidez no contrato de experiência tem direito?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que contratos por prazo determinado (como experiência) também dão direito à estabilidade provisória da gestante.
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