Resposta rápida: O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda da mulher (ou do adotante) durante o afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, dura 120 dias na maioria dos casos e é pago pela empresa (para quem é CLT) ou diretamente pelo INSS. O valor vai de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) ao teto do INSS, R$ 8.475,55.
Se você está grávida, acabou de ter um bebê ou adotou uma criança, este guia foi feito para tirar suas dúvidas sem juridiquês e sem rodeios.
Vamos direto ao ponto: quem tem direito, quanto recebe, em quanto tempo e como dar entrada pelo Meu INSS — tudo atualizado para as regras que valem em 2026.
Antes de avançar, vale abrir o guia completo de direitos da gestante para enxergar o contexto geral de estabilidade, licença e retorno ao trabalho.
Uma boa notícia logo de início: desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal, autônomas, MEIs e contribuintes facultativas não precisam mais cumprir a antiga carência de 10 meses. Explicamos isso em detalhe mais abaixo.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2026?
Têm direito ao benefício todas as seguradas do INSS — ou seja, mulheres que contribuem para a Previdência ou que mantêm essa condição mesmo sem contribuir no momento.
O direito também alcança homens, nos casos de adoção ou guarda judicial, e o adotante que cria os filhos sozinho.
A regra muda um pouco conforme a sua categoria de trabalho. Veja abaixo o seu caso.
Trabalhadora de Carteira Assinada (CLT)
Quem tem carteira assinada tem o caminho mais simples.
- Não há carência. Basta estar registrada na empresa na data do parto, adoção ou guarda. Não importa há quanto tempo você foi contratada.
- Quem paga é a empresa. O empregador adianta o valor do salário-maternidade junto com a folha e depois é ressarcido pelo INSS. Você não precisa pedir nada ao INSS — apenas comunicar a empresa.
- Documentos: atestado médico ou certidão de nascimento da criança. A empresa orienta o restante.
Atenção: o salário-maternidade é um direito diferente da estabilidade da gestante. A estabilidade protege seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Os dois direitos coexistem.
Contribuinte Individual, Facultativa e MEI
Aqui está a mudança mais importante dos últimos anos.
Antigamente, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao benefício.
Essa exigência não existe mais. O STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarou a carência inconstitucional por violar a isonomia e a proteção à maternidade. O INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025.
Regra vigente em 2026: não há carência para MEI, contribuinte individual (autônoma) e facultativa. O que se exige é a qualidade de segurada na data do evento.
Na prática, o que você precisa garantir:
- MEI: estar com as guias do DAS em dia. O pagamento mensal do DAS já mantém sua condição de segurada. O valor do benefício é fixo: um salário mínimo.
- Contribuinte individual (autônoma): ter pelo menos uma contribuição válida e comprovar o exercício de atividade remunerada.
- Facultativa: estar com a qualidade de segurada mantida na data do parto ou adoção.
- Pedido: feito diretamente no Meu INSS (a empresa não entra nesse processo).
Dica de quem entende: embora a carência tenha caído, manter as contribuições regulares ainda importa para o valor. Meses sem recolher entram como "zero" na média de cálculo da autônoma e da facultativa, o que reduz o benefício.
Desempregada (no Período de Graça)
Sim, é possível receber o salário-maternidade mesmo estando desempregada — e muita mulher não sabe disso.
Isso acontece graças ao período de graça: o tempo em que você mantém todos os seus direitos no INSS mesmo sem pagar contribuição.
- A trabalhadora demitida sem justa causa mantém a qualidade de segurada por, no mínimo, 12 meses após a saída do emprego.
- Esse prazo pode chegar a 24 meses (se você tiver mais de 120 contribuições anteriores) ou a 36 meses (somando 24 meses ao registro no seguro-desemprego).
- Se o parto, a adoção ou a guarda ocorrerem dentro desse período, o direito ao benefício está garantido.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e o pedido é solicitado pelo Meu INSS. Vale guardar a carteira de trabalho e o comprovante do seguro-desemprego para comprovar a data da demissão.
Casos de Adoção ou Guarda Judicial
O salário-maternidade não é exclusivo de quem dá à luz.
- A pessoa que adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção tem direito a 120 dias de benefício, contados da data da adoção ou da guarda.
- O direito vale independentemente da idade da criança adotada.
- O benefício se estende a homens e mulheres. Um pai que adota sozinho, ou em adoção homoparental, tem o mesmo direito.
Quando o casal adota junto, apenas um dos adotantes recebe o benefício de 120 dias.
Qual o valor do Salário-Maternidade em 2026? (Tabela de Cálculo)
O valor depende da sua categoria. A base de 2026 está definida assim:
- Piso: R$ 1.621,00 — o salário mínimo vigente (Decreto nº 12.797/2025).
- Teto: R$ 8.475,55 — o teto do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
| Categoria | Como o valor é calculado | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Remuneração integral do mês de afastamento. Se o salário for variável, usa-se a média dos últimos 6 meses. | Empresa (ressarcida pelo INSS) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição, respeitando piso e teto. | INSS |
| Trabalhadora avulsa | Remuneração equivalente a um mês de trabalho. | INSS |
| Contribuinte individual e facultativa | Média de 1/12 das 12 últimas contribuições apuradas em até 15 meses. | INSS |
| MEI | Valor fixo de R$ 1.621,00 (um salário mínimo). | INSS |
| Segurada especial (rural) | Valor fixo de R$ 1.621,00 (um salário mínimo). | INSS |
| Desempregada (período de graça) | Em regra, um salário mínimo, salvo contribuições facultativas que alterem a média. | INSS |
Importante — exceção da CLT: para a empregada de carteira assinada, o limite do salário-maternidade não é o teto do INSS, mas o subsídio dos Ministros do STF. Por isso, quem tem salário muito alto pode receber acima de R$ 8.475,55. Para todas as outras categorias, o teto do INSS é o limite.
Salário variável: se você recebe comissões, gorjetas ou valores que mudam todo mês, o INSS (ou a empresa) calcula uma média para chegar a um valor justo — por isso é fundamental ter os recibos e contracheques organizados.
Imposto de Renda: o salário-maternidade pode ter desconto de IR quando ultrapassa o limite mensal de isenção. O desconto é feito automaticamente na fonte.
Situações Especiais: Aborto Não Criminoso e Natimorto
Estes são momentos delicados, e a lei reconhece que a mulher também precisa de tempo para se recuperar — física e emocionalmente.
Aborto não criminoso (espontâneo ou autorizado por lei): a segurada tem direito a um afastamento remunerado de 2 semanas, conforme a Lei nº 8.213/1991. O pedido é instruído com atestado médico que comprove a ocorrência.
Natimorto (bebê que nasce sem vida): o entendimento aplicado pelo INSS e pela Justiça é o de garantir o salário-maternidade integral de 120 dias. O parto de natimorto é tratado como parto, e não como aborto, justamente porque a mãe passou pela gestação completa e precisa do mesmo período de recuperação.
Em qualquer dessas situações, procure orientação médica e, se houver negativa do INSS, vale buscar apoio jurídico — a jurisprudência tem sido favorável às seguradas.
Passo a Passo: Como dar entrada no benefício pelo Meu INSS em 2026
Se você não é CLT (autônoma, MEI, doméstica, facultativa, rural ou desempregada), o pedido é feito por você mesma. Veja o fluxo atual:
- Acesse o Meu INSS. Entre pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br usando sua conta gov.br.
- Clique em "Novo Requerimento". A opção fica na tela inicial do aplicativo ou do site.
- Pesquise por "Salário-Maternidade". Digite o nome do benefício no campo de busca e selecione a opção correspondente à sua situação (parto, adoção ou guarda).
- Confira seus dados pessoais. Atualize endereço, telefone e e-mail para receber as notificações do andamento.
- Anexe os documentos. Envie a certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda) e os comprovantes de contribuição ou de atividade, conforme sua categoria.
- Confirme e protocole o pedido. Anote o número do protocolo — é por ele que você acompanha tudo.
- Acompanhe o resultado. Use a opção "Consultar Pedidos" no Meu INSS. O INSS comunica o deferimento, a exigência de documentos ou a negativa pelo próprio aplicativo.
Outros canais: você também pode solicitar pelo telefone 135 (de segunda a sábado) ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.
Se o pedido for negado: é possível recorrer na via administrativa (recurso ao INSS) ou na Justiça. Negativas antigas por "falta de carência" têm boas chances de revisão após a decisão do STF.
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Para não perder prazos de proteção no emprego, veja também como funciona a contagem do período de estabilidade da gestante, com exemplos de datas e marco inicial/final.
Fontes e base legal
Este conteúdo foi elaborado com base na legislação e nas normas oficiais vigentes:
- Lei nº 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social (arts. 71 a 73 e art. 103).
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social.
- Instrução Normativa INSS nº 188/2025 — incorpora o fim da carência para o salário-maternidade.
- STF — ADIs 2.110 e 2.111 — declararam inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições.
- Decreto nº 12.797/2025 — fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — fixa o teto do INSS de 2026 em R$ 8.475,55.
- Diretrizes oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social (canais Meu INSS e telefone 135).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Para análise do seu caso específico, procure um profissional de confiança ou os canais oficiais do INSS.
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