Salário-Maternidade 2026: Guia Completo com as Novas Regras

Salário-Maternidade 2026: Guia Completo com as Novas Regras

O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda da mulher (ou do adotante) durante o afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, dura 120 dias na maioria dos casos e é pago pela empresa (para quem é CLT) ou diretamente pelo INSS. O valor vai de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) ao teto do INSS, R$ 8.475,55.

Resposta rápida: O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda da mulher (ou do adotante) durante o afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, dura 120 dias na maioria dos casos e é pago pela empresa (para quem é CLT) ou diretamente pelo INSS. O valor vai de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) ao teto do INSS, R$ 8.475,55.

Se você está grávida, acabou de ter um bebê ou adotou uma criança, este guia foi feito para tirar suas dúvidas sem juridiquês e sem rodeios.

Vamos direto ao ponto: quem tem direito, quanto recebe, em quanto tempo e como dar entrada pelo Meu INSS — tudo atualizado para as regras que valem em 2026.

Antes de avançar, vale abrir o guia completo de direitos da gestante para enxergar o contexto geral de estabilidade, licença e retorno ao trabalho.

Uma boa notícia logo de início: desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal, autônomas, MEIs e contribuintes facultativas não precisam mais cumprir a antiga carência de 10 meses. Explicamos isso em detalhe mais abaixo.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2026?

Têm direito ao benefício todas as seguradas do INSS — ou seja, mulheres que contribuem para a Previdência ou que mantêm essa condição mesmo sem contribuir no momento.

O direito também alcança homens, nos casos de adoção ou guarda judicial, e o adotante que cria os filhos sozinho.

A regra muda um pouco conforme a sua categoria de trabalho. Veja abaixo o seu caso.

Trabalhadora de Carteira Assinada (CLT)

Quem tem carteira assinada tem o caminho mais simples.

  • Não há carência. Basta estar registrada na empresa na data do parto, adoção ou guarda. Não importa há quanto tempo você foi contratada.
  • Quem paga é a empresa. O empregador adianta o valor do salário-maternidade junto com a folha e depois é ressarcido pelo INSS. Você não precisa pedir nada ao INSS — apenas comunicar a empresa.
  • Documentos: atestado médico ou certidão de nascimento da criança. A empresa orienta o restante.
Atenção: o salário-maternidade é um direito diferente da estabilidade da gestante. A estabilidade protege seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Os dois direitos coexistem.

Contribuinte Individual, Facultativa e MEI

Aqui está a mudança mais importante dos últimos anos.

Antigamente, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao benefício.

Essa exigência não existe mais. O STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarou a carência inconstitucional por violar a isonomia e a proteção à maternidade. O INSS incorporou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025.

Regra vigente em 2026: não há carência para MEI, contribuinte individual (autônoma) e facultativa. O que se exige é a qualidade de segurada na data do evento.

Na prática, o que você precisa garantir:

  • MEI: estar com as guias do DAS em dia. O pagamento mensal do DAS já mantém sua condição de segurada. O valor do benefício é fixo: um salário mínimo.
  • Contribuinte individual (autônoma): ter pelo menos uma contribuição válida e comprovar o exercício de atividade remunerada.
  • Facultativa: estar com a qualidade de segurada mantida na data do parto ou adoção.
  • Pedido: feito diretamente no Meu INSS (a empresa não entra nesse processo).
Dica de quem entende: embora a carência tenha caído, manter as contribuições regulares ainda importa para o valor. Meses sem recolher entram como "zero" na média de cálculo da autônoma e da facultativa, o que reduz o benefício.

Desempregada (no Período de Graça)

Sim, é possível receber o salário-maternidade mesmo estando desempregada — e muita mulher não sabe disso.

Isso acontece graças ao período de graça: o tempo em que você mantém todos os seus direitos no INSS mesmo sem pagar contribuição.

  • A trabalhadora demitida sem justa causa mantém a qualidade de segurada por, no mínimo, 12 meses após a saída do emprego.
  • Esse prazo pode chegar a 24 meses (se você tiver mais de 120 contribuições anteriores) ou a 36 meses (somando 24 meses ao registro no seguro-desemprego).
  • Se o parto, a adoção ou a guarda ocorrerem dentro desse período, o direito ao benefício está garantido.

O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e o pedido é solicitado pelo Meu INSS. Vale guardar a carteira de trabalho e o comprovante do seguro-desemprego para comprovar a data da demissão.

Casos de Adoção ou Guarda Judicial

O salário-maternidade não é exclusivo de quem dá à luz.

  • A pessoa que adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção tem direito a 120 dias de benefício, contados da data da adoção ou da guarda.
  • O direito vale independentemente da idade da criança adotada.
  • O benefício se estende a homens e mulheres. Um pai que adota sozinho, ou em adoção homoparental, tem o mesmo direito.

Quando o casal adota junto, apenas um dos adotantes recebe o benefício de 120 dias.

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Qual o valor do Salário-Maternidade em 2026? (Tabela de Cálculo)

O valor depende da sua categoria. A base de 2026 está definida assim:

  • Piso: R$ 1.621,00 — o salário mínimo vigente (Decreto nº 12.797/2025).
  • Teto: R$ 8.475,55 — o teto do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
CategoriaComo o valor é calculadoQuem paga
Empregada CLTRemuneração integral do mês de afastamento. Se o salário for variável, usa-se a média dos últimos 6 meses.Empresa (ressarcida pelo INSS)
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição, respeitando piso e teto.INSS
Trabalhadora avulsaRemuneração equivalente a um mês de trabalho.INSS
Contribuinte individual e facultativaMédia de 1/12 das 12 últimas contribuições apuradas em até 15 meses.INSS
MEIValor fixo de R$ 1.621,00 (um salário mínimo).INSS
Segurada especial (rural)Valor fixo de R$ 1.621,00 (um salário mínimo).INSS
Desempregada (período de graça)Em regra, um salário mínimo, salvo contribuições facultativas que alterem a média.INSS
Importante — exceção da CLT: para a empregada de carteira assinada, o limite do salário-maternidade não é o teto do INSS, mas o subsídio dos Ministros do STF. Por isso, quem tem salário muito alto pode receber acima de R$ 8.475,55. Para todas as outras categorias, o teto do INSS é o limite.

Salário variável: se você recebe comissões, gorjetas ou valores que mudam todo mês, o INSS (ou a empresa) calcula uma média para chegar a um valor justo — por isso é fundamental ter os recibos e contracheques organizados.

Imposto de Renda: o salário-maternidade pode ter desconto de IR quando ultrapassa o limite mensal de isenção. O desconto é feito automaticamente na fonte.

Situações Especiais: Aborto Não Criminoso e Natimorto

Estes são momentos delicados, e a lei reconhece que a mulher também precisa de tempo para se recuperar — física e emocionalmente.

Aborto não criminoso (espontâneo ou autorizado por lei): a segurada tem direito a um afastamento remunerado de 2 semanas, conforme a Lei nº 8.213/1991. O pedido é instruído com atestado médico que comprove a ocorrência.
Natimorto (bebê que nasce sem vida): o entendimento aplicado pelo INSS e pela Justiça é o de garantir o salário-maternidade integral de 120 dias. O parto de natimorto é tratado como parto, e não como aborto, justamente porque a mãe passou pela gestação completa e precisa do mesmo período de recuperação.

Em qualquer dessas situações, procure orientação médica e, se houver negativa do INSS, vale buscar apoio jurídico — a jurisprudência tem sido favorável às seguradas.

Passo a Passo: Como dar entrada no benefício pelo Meu INSS em 2026

Se você não é CLT (autônoma, MEI, doméstica, facultativa, rural ou desempregada), o pedido é feito por você mesma. Veja o fluxo atual:

  1. Acesse o Meu INSS. Entre pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br usando sua conta gov.br.
  2. Clique em "Novo Requerimento". A opção fica na tela inicial do aplicativo ou do site.
  3. Pesquise por "Salário-Maternidade". Digite o nome do benefício no campo de busca e selecione a opção correspondente à sua situação (parto, adoção ou guarda).
  4. Confira seus dados pessoais. Atualize endereço, telefone e e-mail para receber as notificações do andamento.
  5. Anexe os documentos. Envie a certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda) e os comprovantes de contribuição ou de atividade, conforme sua categoria.
  6. Confirme e protocole o pedido. Anote o número do protocolo — é por ele que você acompanha tudo.
  7. Acompanhe o resultado. Use a opção "Consultar Pedidos" no Meu INSS. O INSS comunica o deferimento, a exigência de documentos ou a negativa pelo próprio aplicativo.

Outros canais: você também pode solicitar pelo telefone 135 (de segunda a sábado) ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.

Se o pedido for negado: é possível recorrer na via administrativa (recurso ao INSS) ou na Justiça. Negativas antigas por "falta de carência" têm boas chances de revisão após a decisão do STF.

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Para não perder prazos de proteção no emprego, veja também como funciona a contagem do período de estabilidade da gestante, com exemplos de datas e marco inicial/final.

Fontes e base legal

Este conteúdo foi elaborado com base na legislação e nas normas oficiais vigentes:

  • Lei nº 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social (arts. 71 a 73 e art. 103).
  • Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social.
  • Instrução Normativa INSS nº 188/2025 — incorpora o fim da carência para o salário-maternidade.
  • STF — ADIs 2.110 e 2.111 — declararam inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições.
  • Decreto nº 12.797/2025 — fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00.
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — fixa o teto do INSS de 2026 em R$ 8.475,55.
  • Diretrizes oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social (canais Meu INSS e telefone 135).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Para análise do seu caso específico, procure um profissional de confiança ou os canais oficiais do INSS.

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Perguntas Frequentes

O salário-maternidade conta para a aposentadoria?
Sim. O período em que você recebe o benefício é considerado tempo de contribuição e também conta como carência para a aposentadoria. Esse tempo não é "perdido": ele entra normalmente no seu histórico previdenciário.
Pai pode receber salário-maternidade?
Sim, em situações específicas. O pai (ou adotante) tem direito quando adota uma criança sozinho ou em adoção homoparental. Também há direito ao chamado salário-maternidade do segurado quando a mãe segurada falece após o parto — o benefício é transferido a quem ficar responsável pela criança.
Quanto tempo tenho para dar entrada no benefício?
O prazo para solicitar as parcelas é de 5 anos, contados do parto, adoção ou guarda — é o prazo prescricional previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991. O ideal, porém, é pedir o quanto antes para receber o valor durante o afastamento, que é quando você mais precisa.