Salário-maternidade 2026: quem tem direito e como pedir

Salário-maternidade 2026 — até 120 dias pagos: quem recebe, valor e como solicitar (MARRA CLT)

Em 2026, o salário-maternidade dura 120 dias na maioria dos casos e 14 dias no aborto não criminoso.

Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, incorporada pela IN INSS 188/2025, não se exige mais carência de 10 contribuições para o salário-maternidade — basta a qualidade de segurada.

Na adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade de 120 dias exige que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou previdenciária individual. Conferimos as regras em 24 de julho de 2026 nas páginas oficiais do INSS e na legislação federal citada ao final.

Não confunda: salário-maternidade, licença, estabilidade e Empresa Cidadã

Quatro proteções diferentes
InstituiçãoO que éOnde aprofundar
Salário-maternidadeBenefício previdenciário (renda no afastamento)Este artigo
Licença-maternidadeAfastamento do trabalho (CLT / Empresa Cidadã pode ir a 180 dias)Licença CLT 2026
Estabilidade gestanteProteção contra demissão sem justa causaEstabilidade e exceções
Empresa CidadãProrrogação da licença para 180 dias — não muda sozinha a regra do benefício do INSSGuia da licença CLT

Quem tem direito em 2026?

Tem direito a pessoa segurada do INSS que se afasta por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção — inclusive homem adotante, nas hipóteses legais. Fonte: INSS — Salário-Maternidade (atualizado em 31/07/2025; consulta em 24/07/2026).

Tabela: qual é o seu tipo de trabalho?

Direito, quem paga e onde pedir
SituaçãoTem direito?Quem pagaOnde pedir
Empregada CLT (parto)SimEmpresa (compensa com o INSS)Na empresa
Empregada CLT (adoção/guarda)SimINSSMeu INSS
Empregada domésticaSimINSSMeu INSS
Trabalhadora avulsaSimINSSMeu INSS
MEI (titular)SimINSSMeu INSS
Empregada de MEISimINSSMeu INSS (não trate como “empresa CLT” comum)
Contribuinte individual / facultativaSimINSSMeu INSS
Segurada especial (rural)SimINSSMeu INSS (rural)
Desempregada no período de graçaSim, se mantiver qualidadeINSSMeu INSS (a partir do parto)
Vídeo do canal MARRA CLT: Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valores e Como Pedir (MUDOU A CARÊNCIA!)

Carência versus qualidade de segurada

Carência era o número mínimo de contribuições mensais. O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para categorias que a lei tratava de forma desigual. O INSS registra, na página oficial do benefício, que a carência está isenta para todas as categorias, desde que comprovada a qualidade de segurada, conforme a IN nº 188/2025.

Qualidade de segurada é estar coberta pela Previdência na data do parto, aborto ou adoção — trabalhando e contribuindo, ou ainda no período de graça após parar de contribuir (art. 15 da Lei nº 8.213/1991).

Valor em 2026 (resumo)

Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo — Decreto 12.797/2025). Teto do salário de benefício: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O cálculo muda por categoria (CLT, doméstica, MEI, individual, rural, desempregada).

Tabela completa, exemplos de cálculo e parcelas: valor, parcelas e entrada no Meu INSS. Base oficial de cálculo: INSS — Valor do salário-maternidade (arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991).

Como o valor é pensado por categoria

CategoriaRegra de cálculo (síntese)Quem paga
Empregada CLTRemuneração integral; se variável, média dos 6 últimos mesesEmpresa
DomésticaÚltimo salário de contribuição (piso/teto)INSS
AvulsaRemuneração equivalente a um mês; variável → média 6INSS
MEIEm regra 1 salário mínimo (R$ 1.621) se a base do DAS for o mínimoINSS
Individual / facultativa / desempregada na graça1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 mesesINSS
Segurada especial1 salário mínimo (ou média se houver contribuições facultativas)INSS

Exemplos ilustrativos (não são casos reais nem garantia de valor): (1) CLT com salário fixo de R$ 3.200 — empresa paga a remuneração do afastamento. (2) MEI só com DAS no mínimo — estimativa de R$ 1.621 por mês. (3) Autônoma com 12 contribuições no mínimo — média tende ao piso.

MEI, autônoma e facultativa

  • MEI: manutenção da qualidade (DAS em dia ajuda a preservar a cobertura). Valor típico: R$ 1.621/mês. Pedido no Meu INSS.
  • Contribuinte individual: qualidade na data do evento; valor pela média das contribuições (art. 73).
  • Facultativa: mesma lógica de qualidade + média; interromper contribuição pode encerrar a graça.

Detalhe de valores e complemento de contribuição: veja a página de valor e entrada.

Desempregada e período de graça

Sim, é possível receber estando desempregada se o parto (ou adoção) ocorrer enquanto ainda houver qualidade de segurada pelo período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991). Em regra são 12 meses após a cessação das contribuições; o prazo pode ser alongado conforme o histórico de contribuições e hipóteses de desemprego involuntário previstas em lei — a contagem concreta depende do CNIS e dos documentos (CTPS, seguro-desemprego).

  1. Confirme no Meu INSS / CNIS a data da última contribuição ou do fim do vínculo.
  2. Verifique se o parto/adoção cai dentro da janela de graça.
  3. Protocolize o salário-maternidade no Meu INSS (pagamento pelo INSS).

Exemplo ilustrativo: demissão em janeiro/2026 e parto em agosto/2026, ainda na graça típica de 12 meses — pedido no INSS, não na antiga empresa.

CLT: empresa paga ou INSS paga?

  • Parto (empregada de empresa): peça na empresa; ela antecipa e compensa com o INSS.
  • Adoção / guarda para adoção: mesmo sendo CLT, o pedido é no Meu INSS.
  • Empregada de MEI: requerimento direto no INSS (§ 3º do art. 72 da Lei 8.213/1991), conforme nota da página oficial do INSS.

Adoção, guarda, pai solo, aborto não criminoso e natimorto

  • Adoção / guarda para adoção: 120 dias; o adotado deve ter no máximo 12 anos; apenas um salário-maternidade por processo de adoção; pedido no INSS. Fonte: INSS.
  • Pai / adotante homem: salário-maternidade em adoção/guarda desde a Lei 12.873/2013 — não confundir com a licença-paternidade CLT.
  • Natimorto: 120 dias.
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): 14 dias, a critério médico.

Guarda e adoção na CLT também: licença-maternidade na adoção/guarda.

Documentos e passo a passo no Meu INSS

Use este fluxo se você não for CLT em parto pela empresa (ou se for CLT em adoção / empregada de MEI):

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS com conta gov.br.
  2. Novo requerimento → busque “Salário-maternidade”.
  3. Anexe certidão de nascimento/natimorto, termo de guarda para adoção ou atestado (afastamento 28 dias antes / aborto), conforme o caso.
  4. Confira o CNIS antes de enviar.
  5. Acompanhe em “Consultar Pedidos”. Telefone 135 (segunda a sábado).

Passo a passo expandido e tabela de parcelas: como dar entrada. Serviço oficial: Solicitar Salário-Maternidade Urbano.

O que fazer se o pedido for negado

  • Leia o motivo no Meu INSS (qualidade de segurada, documentação, vínculo no CNIS).
  • Corrija o CNIS / anexe documentos e peça revisão ou novo requerimento quando couber.
  • O prazo decadencial para requerer benefícios em geral é de até 5 anos (art. 103 da Lei 8.213/1991) — confirme no seu caso concreto.
  • Se a negativa for só por “falta de carência de 10 meses”, confronte com a orientação atual do INSS (carência isenta) e com a decisão do STF.

Como conferimos esta informação

Leia também no silo Direitos da Gestante

Informativo. Não substitui assessoria jurídica ou atendimento do INSS (135 / Meu INSS).

Perguntas Frequentes

Ainda preciso de 10 meses de carência para o salário-maternidade em 2026?

Não. O STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN INSS 188/2025 levaram o INSS a registrar carência isenta para o benefício, desde que haja qualidade de segurada na data do parto, aborto ou adoção. Alguns textos do portal de serviços gov.br ainda podem citar a regra antiga — priorize a página oficial do benefício e o CNIS.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se o parto ou a adoção ocorrerem enquanto ela mantiver a qualidade de segurada pelo período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991). O pagamento é feito pelo INSS, via Meu INSS.

MEI tem direito? De quanto?

Sim. Em regra o MEI que contribui sobre o salário mínimo recebe R$ 1.621,00 por mês em 2026, pelo prazo do benefício (em geral 120 dias). O pedido é no Meu INSS.

Empregada CLT precisa dar entrada no Meu INSS?

No parto, em regra não: a empresa paga e depois compensa com o INSS. Em adoção ou guarda para adoção, mesmo CLT, o pedido é no Meu INSS. Empregada de MEI também pede no INSS.

Qual o prazo do INSS após a Lei 15.415/2026?

Para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência, a Lei 15.415/2026 fixa até 30 dias para concessão a partir do requerimento. Se o prazo não for cumprido, há concessão provisória e automática, com análise posterior.

Aborto e natimorto: 14 ou 120 dias?

Natimorto: 120 dias. Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): 14 dias, a critério médico, conforme a página oficial do INSS.

Na adoção, existe limite de idade da criança?

Sim. O INSS informa 120 dias de salário-maternidade na adoção ou guarda para fins de adoção, com o adotado tendo no máximo 12 anos de idade.

Até quando posso pedir o benefício?

O serviço oficial indica prazo máximo de até 5 anos após o evento gerador (parto, aborto, adoção ou guarda). Confirme sempre no Meu INSS e na orientação do art. 103 da Lei 8.213/1991 para o seu caso.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Leia o motivo no Meu INSS, corrija CNIS e documentos, peça revisão ou novo requerimento quando couber e, se necessário, busque orientação especializada. Negativa só por “falta de carência de 10 meses” deve ser confrontada com a orientação atual do INSS.

Pai adotante recebe salário-maternidade?

Em adoção ou guarda para fins de adoção, o adotante do sexo masculino pode ter direito ao salário-maternidade (desde a Lei 12.873/2013), pedido no INSS. Isso é diferente da licença-paternidade da CLT.

Fontes primárias

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