Em 2026, o salário-maternidade dura 120 dias na maioria dos casos e 14 dias no aborto não criminoso.
Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, incorporada pela IN INSS 188/2025, não se exige mais carência de 10 contribuições para o salário-maternidade — basta a qualidade de segurada.
Na adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade de 120 dias exige que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou previdenciária individual. Conferimos as regras em 24 de julho de 2026 nas páginas oficiais do INSS e na legislação federal citada ao final.
Não confunda: salário-maternidade, licença, estabilidade e Empresa Cidadã
| Instituição | O que é | Onde aprofundar |
|---|---|---|
| Salário-maternidade | Benefício previdenciário (renda no afastamento) | Este artigo |
| Licença-maternidade | Afastamento do trabalho (CLT / Empresa Cidadã pode ir a 180 dias) | Licença CLT 2026 |
| Estabilidade gestante | Proteção contra demissão sem justa causa | Estabilidade e exceções |
| Empresa Cidadã | Prorrogação da licença para 180 dias — não muda sozinha a regra do benefício do INSS | Guia da licença CLT |
Quem tem direito em 2026?
Tem direito a pessoa segurada do INSS que se afasta por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção — inclusive homem adotante, nas hipóteses legais. Fonte: INSS — Salário-Maternidade (atualizado em 31/07/2025; consulta em 24/07/2026).
Tabela: qual é o seu tipo de trabalho?
| Situação | Tem direito? | Quem paga | Onde pedir |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT (parto) | Sim | Empresa (compensa com o INSS) | Na empresa |
| Empregada CLT (adoção/guarda) | Sim | INSS | Meu INSS |
| Empregada doméstica | Sim | INSS | Meu INSS |
| Trabalhadora avulsa | Sim | INSS | Meu INSS |
| MEI (titular) | Sim | INSS | Meu INSS |
| Empregada de MEI | Sim | INSS | Meu INSS (não trate como “empresa CLT” comum) |
| Contribuinte individual / facultativa | Sim | INSS | Meu INSS |
| Segurada especial (rural) | Sim | INSS | Meu INSS (rural) |
| Desempregada no período de graça | Sim, se mantiver qualidade | INSS | Meu INSS (a partir do parto) |
Carência versus qualidade de segurada
Carência era o número mínimo de contribuições mensais. O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para categorias que a lei tratava de forma desigual. O INSS registra, na página oficial do benefício, que a carência está isenta para todas as categorias, desde que comprovada a qualidade de segurada, conforme a IN nº 188/2025.
Qualidade de segurada é estar coberta pela Previdência na data do parto, aborto ou adoção — trabalhando e contribuindo, ou ainda no período de graça após parar de contribuir (art. 15 da Lei nº 8.213/1991).
Valor em 2026 (resumo)
Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo — Decreto 12.797/2025). Teto do salário de benefício: R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O cálculo muda por categoria (CLT, doméstica, MEI, individual, rural, desempregada).
Tabela completa, exemplos de cálculo e parcelas: valor, parcelas e entrada no Meu INSS. Base oficial de cálculo: INSS — Valor do salário-maternidade (arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991).
Como o valor é pensado por categoria
| Categoria | Regra de cálculo (síntese) | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Remuneração integral; se variável, média dos 6 últimos meses | Empresa |
| Doméstica | Último salário de contribuição (piso/teto) | INSS |
| Avulsa | Remuneração equivalente a um mês; variável → média 6 | INSS |
| MEI | Em regra 1 salário mínimo (R$ 1.621) se a base do DAS for o mínimo | INSS |
| Individual / facultativa / desempregada na graça | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição em até 15 meses | INSS |
| Segurada especial | 1 salário mínimo (ou média se houver contribuições facultativas) | INSS |
Exemplos ilustrativos (não são casos reais nem garantia de valor): (1) CLT com salário fixo de R$ 3.200 — empresa paga a remuneração do afastamento. (2) MEI só com DAS no mínimo — estimativa de R$ 1.621 por mês. (3) Autônoma com 12 contribuições no mínimo — média tende ao piso.
MEI, autônoma e facultativa
- MEI: manutenção da qualidade (DAS em dia ajuda a preservar a cobertura). Valor típico: R$ 1.621/mês. Pedido no Meu INSS.
- Contribuinte individual: qualidade na data do evento; valor pela média das contribuições (art. 73).
- Facultativa: mesma lógica de qualidade + média; interromper contribuição pode encerrar a graça.
Detalhe de valores e complemento de contribuição: veja a página de valor e entrada.
Desempregada e período de graça
Sim, é possível receber estando desempregada se o parto (ou adoção) ocorrer enquanto ainda houver qualidade de segurada pelo período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991). Em regra são 12 meses após a cessação das contribuições; o prazo pode ser alongado conforme o histórico de contribuições e hipóteses de desemprego involuntário previstas em lei — a contagem concreta depende do CNIS e dos documentos (CTPS, seguro-desemprego).
- Confirme no Meu INSS / CNIS a data da última contribuição ou do fim do vínculo.
- Verifique se o parto/adoção cai dentro da janela de graça.
- Protocolize o salário-maternidade no Meu INSS (pagamento pelo INSS).
Exemplo ilustrativo: demissão em janeiro/2026 e parto em agosto/2026, ainda na graça típica de 12 meses — pedido no INSS, não na antiga empresa.
CLT: empresa paga ou INSS paga?
- Parto (empregada de empresa): peça na empresa; ela antecipa e compensa com o INSS.
- Adoção / guarda para adoção: mesmo sendo CLT, o pedido é no Meu INSS.
- Empregada de MEI: requerimento direto no INSS (§ 3º do art. 72 da Lei 8.213/1991), conforme nota da página oficial do INSS.
Adoção, guarda, pai solo, aborto não criminoso e natimorto
- Adoção / guarda para adoção: 120 dias; o adotado deve ter no máximo 12 anos; apenas um salário-maternidade por processo de adoção; pedido no INSS. Fonte: INSS.
- Pai / adotante homem: salário-maternidade em adoção/guarda desde a Lei 12.873/2013 — não confundir com a licença-paternidade CLT.
- Natimorto: 120 dias.
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): 14 dias, a critério médico.
Guarda e adoção na CLT também: licença-maternidade na adoção/guarda.
Documentos e passo a passo no Meu INSS
Use este fluxo se você não for CLT em parto pela empresa (ou se for CLT em adoção / empregada de MEI):
- Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS com conta gov.br.
- Novo requerimento → busque “Salário-maternidade”.
- Anexe certidão de nascimento/natimorto, termo de guarda para adoção ou atestado (afastamento 28 dias antes / aborto), conforme o caso.
- Confira o CNIS antes de enviar.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”. Telefone 135 (segunda a sábado).
Passo a passo expandido e tabela de parcelas: como dar entrada. Serviço oficial: Solicitar Salário-Maternidade Urbano.
O que fazer se o pedido for negado
- Leia o motivo no Meu INSS (qualidade de segurada, documentação, vínculo no CNIS).
- Corrija o CNIS / anexe documentos e peça revisão ou novo requerimento quando couber.
- O prazo decadencial para requerer benefícios em geral é de até 5 anos (art. 103 da Lei 8.213/1991) — confirme no seu caso concreto.
- Se a negativa for só por “falta de carência de 10 meses”, confronte com a orientação atual do INSS (carência isenta) e com a decisão do STF.
Como conferimos esta informação
- INSS — Salário-Maternidade (consulta 24/07/2026)
- INSS — Valor do salário-maternidade
- Lei nº 8.213/1991 (arts. 15, 71–73, 103)
- Lei nº 15.415/2026
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo 2026) e Portaria MPS/MF nº 13/2026 (teto)
Leia também no silo Direitos da Gestante
- Valor, parcelas e Meu INSS
- Licença-maternidade CLT 2026
- Estabilidade da gestante
- Contagem da estabilidade
- Pausas para amamentação
- Tabela INSS e IRRF 2026
Informativo. Não substitui assessoria jurídica ou atendimento do INSS (135 / Meu INSS).