Fui Demitido e Tenho Consignado: A Empresa Pode Descontar Tudo da Rescisão?

Fui Demitido e Tenho Consignado: A Empresa Pode Descontar Tudo da Rescisão?

Empresa não pode zerar a rescisão por empréstimo consignado. Entenda o teto de 35%, parcela do mês e o que fazer se descontarem a mais.

Respira fundo: a empresa não pode zerar a sua rescisão para pagar o empréstimo consignado. Existe um limite legal claro, e ele foi criado justamente para proteger quem está saindo do emprego.

No Descontos na rescisão você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.

Mesmo que você tenha um saldo devedor alto, a lei garante que uma parte mínima das suas verbas chegue até a sua mão. O desconto de consignado depois de demitido segue regra rígida — e quem descumpre está agindo de forma ilegal.

Neste guia, você vai entender exatamente quanto pode (e quanto não pode) ser retido, o que acontece com o saldo que sobra e o passo a passo para reagir se a empresa ou o banco passarem do limite.

O Limite Legal dos Descontos: O que diz a Lei nº 10.820/2003

A base de tudo é a Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento e, por extensão, nas verbas rescisórias. É a mesma lógica protetiva que rege as demais retenções no seu contracheque — vale a pena entender como funcionam os descontos em folha e os códigos do holerite antes de seguir.

O ponto central é que o desconto só pode incidir sobre a rescisão se houver previsão expressa no contrato de empréstimo e dentro de um teto. Esse é o coração da lei do empréstimo consignado na demissão.

Pela Lei nº 10.820/2003, o desconto de empréstimo consignado pode recair sobre as verbas rescisórias apenas quando previsto em contrato, respeitado o teto de 35% da remuneração disponível destinado à parcela do empréstimo, financiamento ou arrendamento — mais até 5% reservados exclusivamente ao cartão de crédito consignado. O restante das verbas é, por lei, intocável.

Esse é o famoso limite de desconto de consignado na rescisão. Na prática regulada pela Portaria MTE nº 435/2025 (que organiza o atual modelo de Crédito do Trabalhador), o que se desconta da rescisão é, em regra, apenas a parcela referente ao mês do desligamento — a lei não autoriza a empresa a antecipar e amortizar todo o saldo devedor de uma só vez. Contratos mais antigos de consignado podem prever a amortização do saldo na saída, mas sempre limitada ao mesmo teto percentual.

Simulação Prática: Quanto Pode Ser Retido na Sua Rescisão

Para sair da teoria, veja um cenário hipotético. Imagine um trabalhador com rescisão líquida de R$ 10.000,00 e um consignado ativo:

Item do CálculoValor de Exemplo (R$)Descrição do Impacto
Rescisão líquida total10.000,00Base de cálculo após descontos legais (INSS, IRRF).
Teto máximo retido para o banco (35%)3.500,00Limite absoluto que pode ser direcionado ao consignado. Nenhum centavo a mais é permitido.
Valor mínimo que o trabalhador DEVE receber6.500,00Quantia garantida em mãos — a empresa é obrigada a depositar.
Desconto real mais comum (parcela do mês)Valor de 1 parcelaNa sistemática atual, normalmente só a parcela da competência do desligamento é retida, ficando bem abaixo do teto.

A leitura é simples: os 35% são o máximo, não o automático. Se a sua parcela mensal é de R$ 600,00, é esse valor — e não R$ 3.500,00 — que tende a sair da rescisão. Em nenhuma hipótese a empresa pode reter os R$ 10.000,00 inteiros. "Zerar a rescisão" é prática ilegal.

O Que Acontece com o Saldo Restante do Empréstimo?

Aqui mora a dúvida que mais gera ansiedade — e a resposta precisa ser honesta: o saldo da dívida não desaparece. O que muda é a forma de cobrança.

Com o fim do vínculo, acaba também o desconto automático em folha. O contrato perde o caráter consignado e migra para uma cobrança direta entre você e a instituição financeira, normalmente por boleto ou débito em conta.

O banco costuma enviar uma nova proposta de pagamento nas semanas seguintes ao desligamento, com readequação de parcelas e, em muitos casos, de taxas. Não espere passivamente: procure a instituição para repactuar antes do vencimento da próxima parcela e evitar a inadimplência.

Há ainda uma novidade relevante. Pela Lei nº 15.179/2025, se você for recontratado em regime CLT, as parcelas podem ser redirecionadas automaticamente para o novo vínculo, retomando o desconto em folha sem necessidade de novo contrato. Durante a transição, o pagamento por boleto mantém a dívida em dia.

A Empresa Descontou Tudo ou Acima do Limite: O Que Fazer?

Se você recebeu a rescisão zerada ou percebeu retenção acima do teto, o dinheiro retido indevidamente é seu por direito e pode ser recuperado. Aja com método:

  1. Solicite a memória de cálculo ao RH. Exija o demonstrativo detalhado do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com cada rubrica discriminada. É o documento que prova, preto no branco, quanto foi retido a título de consignado.
  2. Acione o sindicato da sua categoria. O sindicato presta orientação e mediação jurídica gratuita ou de baixo custo, e pode notificar a empresa rapidamente — muitas vezes o problema se resolve sem processo.
  3. Registre denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou ingresse com ação trabalhista. Persistindo a retenção indevida, a denúncia administrativa e a reclamação na Justiça do Trabalho permitem reaver o valor retido acima do limite, com correção. Esse direito se conecta ao conjunto mais amplo de garantias da sua saída — vale conhecer todos os seus direitos na rescisão para não deixar nada para trás.
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Perguntas Frequentes

O desconto dos 35% incide sobre a multa de 40% do FGTS?
Não diretamente. A multa de 40% é depositada na sua conta do FGTS e não transita como dinheiro no TRCT da empresa, de modo que não entra na base dos 35% descontados em mãos. Contudo, se o seu contrato previu o FGTS como garantia, o banco pode usar até 10% do saldo da conta e até 100% do valor da multa para abater a dívida — somente em demissão sem justa causa e conforme as regras do contrato.
E se eu pedir demissão, a regra dos 35% muda?
O teto de 35% sobre a rescisão líquida continua valendo como proteção, independentemente da forma de desligamento prevista em lei. A diferença é que, no pedido de demissão, não há multa de 40% do FGTS, e a garantia atrelada ao FGTS (10% + 100% da multa) não é acionada, pois ela depende da demissão sem justa causa.
O banco pode sujar meu nome imediatamente após a demissão?
Não de forma imediata. Após o desligamento existe um período de transição até a dívida migrar para a cobrança direta e o banco apresentar a nova proposta. A negativação nos órgãos de proteção ao crédito só é cabível depois de configurada a inadimplência efetiva, com notificação prévia. Por isso, repactuar cedo é a melhor defesa contra a restrição do seu nome.

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