Resposta rápida: Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 obriga toda empresa com empregados CLT a identificar e gerenciar os riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, burnout) no PGR, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. A fiscalização agora é punitiva: quem não cumpre pode ser autuado e multado. O trabalhador pode denunciar ao MTE ou ao MPT. Este tema se conecta ao assédio no Trabalho, que reúne o panorama completo sobre o assunto.
O que são riscos psicossociais na NR-1 (e o que mudou em 2026)
Riscos psicossociais são os fatores da organização do trabalho que podem adoecer a mente do trabalhador: sobrecarga, jornadas exaustivas, metas impossíveis, assédio, falta de apoio e violência. A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e colocou esses fatores — os chamados FRPRT (Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho) — no mesmo nível dos riscos físicos, químicos e biológicos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A regra valeria a partir de maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 adiou a cobrança para 26 de maio de 2026. Entre 2025 e essa data, a fiscalização teve caráter apenas orientativo. Agora não tem mais: segundo o TST e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, desde 26 de maio de 2026 a fiscalização passou a ser punitiva. Em 6 de maio de 2026, o MTE ainda publicou o guia oficial "Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1" para esclarecer as empresas.
Um ponto importante: a NR-1 não trata de diagnóstico individual, e sim das condições coletivas de trabalho. E ela vale para empresas de todos os portes — micro, pequena, média ou grande — sem exceção por tamanho ou setor.
Por que sua empresa pode ser multada por você adoecer
Porque a lei agora cobra prevenção. Se a empresa não mapeia nem trata os riscos psicossociais, ela descumpre a NR-1 — e o auditor fiscal do trabalho pode autuá-la. A multa não é um valor fixo: é calculada pela NR-28, conforme a gravidade da infração (escala que vai de I1 a I4), o número de empregados e o histórico de reincidência, que pode dobrar o valor. Em situações de risco grave e iminente, cabe até interdição do setor. Estimativas de especialistas apontam valores que vão de cerca de R$ 1,6 mil a R$ 6,7 mil por trabalhador exposto quando não existe nenhuma avaliação psicossocial, podendo chegar a centenas de milhares de reais em empresas maiores.
E não para na multa. A falta de uma gestão documentada facilita provar a culpa da empresa em ações por adoecimento — e o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está preso ao calendário da fiscalização: ele já investiga e move ações civis públicas, principalmente em setores como teleatendimento, saúde, bancos e tecnologia da informação.
O pano de fundo é grave. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais — recorde da série histórica e 15,66% a mais que em 2024 (472.328 benefícios). De 2023 para 2024, o salto já havia sido de cerca de 67%. Em 2025, 63,46% dos afastamentos foram de mulheres, e ansiedade e depressão lideram a lista.
O que a empresa é obrigada a fazer
A NR-1 exige um processo contínuo, não um papel na gaveta. Na prática, a empresa precisa:
- Identificar e avaliar os riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio, pressão por metas e conflitos.
- Revisar o PGR e incluir esses fatores no inventário de riscos, com plano de ação, responsáveis e prazos.
- Manter um canal de denúncias confidencial — já obrigatório para empresas com CIPA pela Lei nº 14.457/2022 — e usar os relatos para corrigir os problemas.
- Ouvir os trabalhadores no processo e monitorar os resultados periodicamente.
Atenção: segundo o guia do MTE, aplicar um questionário e arquivar não basta. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e incorporados à avaliação de riscos da empresa.
Quais riscos psicossociais estão cobertos
Entre os fatores que a empresa deve mapear estão: sobrecarga e jornadas exaustivas; metas abusivas e cobrança excessiva; assédio moral e assédio sexual; violência e discriminação no ambiente de trabalho; falta de apoio, reconhecimento ou autonomia; lideranças que humilham; insegurança no emprego; e conflitos interpessoais mal resolvidos. Se algo disso descreve o seu dia a dia e está te adoecendo, é um risco que a lei manda a empresa enfrentar — e que pode embasar desde uma denúncia até um pedido de rescisão indireta por burnout quando o chefe ignora os limites das metas.
Onde o trabalhador pode denunciar
| Canal | Para que serve | Como acessar |
|---|---|---|
| Canal interno da empresa | Relatar assédio, sobrecarga e violência (obrigatório para empresas com CIPA, Lei nº 14.457/2022) | Ouvidoria ou canal de denúncias da própria empresa — guarde o protocolo |
| MTE – Inspeção do Trabalho | Falta de PGR, riscos não gerenciados e condições irregulares | Portal gov.br, serviço "Realizar denúncia trabalhista", ou Central Alô Trabalho 158 |
| MPT – Ministério Público do Trabalho | Casos coletivos: assédio moral, discriminação, adoecimento em massa | Site mpt.mp.br, área "Denuncie" |
| Sindicato da categoria | Apoio, pressão coletiva e negociação | Sindicato da sua profissão ou região |
O que você pode fazer agora
- Documente tudo: e-mails, mensagens, prints, escalas, metas e nomes de testemunhas. Vale seguir um protocolo de documentação do assédio moral na CLT para não perder provas.
- Use o canal interno da empresa, se existir — e guarde o número de protocolo.
- Procure um médico. Se houver nexo com o trabalho, peça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O afastamento por doença ocupacional (espécie B91) garante estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.
- Denuncie ao MTE (quando for irregularidade fiscalizável) ou ao MPT (quando o problema atinge vários colegas).
- Procure seu sindicato e, se o caso for individual, um advogado trabalhista.
Vale lembrar: o burnout é reconhecido pela OMS na CID-11 como fenômeno ligado ao trabalho, o que reforça o nexo com as condições do emprego — algo central quando o chefe ignora o laudo médico e mantém as metas.
O que muda em 2026
Acabou a fase de avisos. Desde 26 de maio de 2026, a empresa que não inclui os riscos psicossociais no PGR está irregular e pode ser autuada. Há um detalhe: nos primeiros 90 dias, a fiscalização pode adotar o critério da "dupla visita", em que a primeira inspeção tende a ser mais orientativa — mas quem não começou nada já está em falta. Com 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025, a tendência é de fiscalização cada vez mais rígida.
Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.
Para aprofundar o tema, vale ler também burnout (CID-11) é Doença do Trabalho.
Fontes
- Ministério da Previdência Social — "Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais" (28/01/2026) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais
- TST — "Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho" (maio/2026) — https://www.tst.jus.br/-/nova-nr-1-amplia-prevencao-de-riscos-para-a-saude-mental-nos-ambientes-de-trabalho
- TRT4 — "NR-01 e a saúde mental no trabalho: saiba o que será exigido a partir de 26/5" (30/04/2026) — https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50974782
- Portal Contábeis — "NR-1: fiscalização de riscos psicossociais começa em maio de 2026" (abr/2026) — https://www.contabeis.com.br/noticias/76376/nr-1-fiscalizacao-de-riscos-psicossociais-comeca-em-maio-de-2026/
- Barbieri Advogados — "NR-1 e Riscos Psicossociais: Obrigações das Empresas (2026)" (mar/2026; Portaria 765/2025, NR-28, MPT, FRPRT) — https://www.barbieriadvogados.com/nr-1-e-riscos-psicossociais/
- bcompliance — "Canal de denúncias: mapeie riscos psicossociais NR-1" (24/05/2026; guia "Perguntas e Respostas" do MTE de 06/05/2026) — https://blog.bcompliance.com.br/2026/05/24/canal-denuncias-riscos-psicossociais-pgr-nr-1/
- gov.br — Serviço "Realizar Denúncia Trabalhista" (canal do MTE / Central 158) — https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista
- Ministério Público do Trabalho (MPT) — "Denuncie" — https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
- Agência Brasil — "Afastamentos por transtornos mentais dobram em dez anos e chegam a 440 mil" (11/03/2025; salto de cerca de 67% de 2023 para 2024) — https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-03/afastamentos-por-transtornos-mentais-dobram-em-dez-anos-chegam-440-mil
- ANAMT — "Levantamento com dados oficiais do INSS revela crescimento dos afastamentos por saúde mental entre 2023 e 2025" (27/01/2026; burnout na CID-11 e nexo ocupacional) — https://www.anamt.org.br/portal/2026/01/27/levantamento-anamt-com-dados-oficiais-do-inss-revela-crescimento-dos-afastamentos-decorrentes-de-problemas-de-saude-mental-entre-2023-e-2025/