Resposta rápida: A calculadora de rescisão 2026 soma saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (+1/3) e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. O valor depende da modalidade de saída e do tempo de casa. Com salário mínimo de R$ 1.621 e isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000, o líquido subiu em 2026.
Como funciona a calculadora de rescisão 2026
Para simular sua rescisão, você precisa de quatro informações: salário bruto, data de admissão, data de saída e modalidade (sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa). A partir daí, a conta segue as regras da CLT (arts. 477 a 484) e as tabelas de 2026.
O acerto não vem de uma única conta. É a soma de várias verbas, cada uma com sua regra. Por isso duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores bem diferentes: o que muda é o motivo da saída e o tempo de empresa.
Sobre o resultado bruto ainda incidem dois descontos: INSS e Imposto de Renda (IRRF). Algumas parcelas, porém, são isentas — explicamos abaixo.
O que entra no cálculo das verbas rescisórias
Estas são as verbas que a calculadora considera, com a fórmula de cada uma:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída. Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (conta-se o mês com 15 dias ou mais).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo, somado ao terço constitucional.
- Férias vencidas + 1/3: período já adquirido e não gozado.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo da conta na demissão sem justa causa; 20% no acordo (art. 484-A da CLT).
O FGTS em si (8% do salário depositados pela empresa, Lei 8.036/90) não é "pago" na rescisão — ele já está na sua conta e é liberado para saque conforme a modalidade.
Cálculo de verbas rescisórias 2026 por modalidade
A modalidade de saída é o fator que mais muda o valor final. Veja o que cada situação garante:
Demissão sem justa causa — o pacote completo. Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais (+1/3), férias vencidas se houver, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão — você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais (+1/3) e férias vencidas. Não há multa do FGTS, não há saque e não há seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor pode ser descontado.
Acordo (art. 484-A) — o meio-termo criado pela Reforma Trabalhista. Metade do aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais (+1/3), 20% de multa do FGTS e saque de até 80% do saldo. Sem seguro-desemprego.
Justa causa (art. 482) — a mais restritiva. Em regra, só saldo de salário e férias vencidas (+1/3), se existirem. Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem aviso, sem multa e sem seguro-desemprego.
Importante: a rescisão indireta (art. 483 — quando o erro é da empresa) dá ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Tabela comparativa: o que você recebe em cada tipo de saída
| Verba / direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Devido pelo empregado | 50% (se indenizado) | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Quanto vou receber na demissão: descontos de INSS e IRRF em 2026
O valor bruto da rescisão não é o que cai na conta. Sobre parte das verbas incidem INSS e IRRF.
INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. O desconto máximo é de cerca de R$ 988,08.
IRRF 2026: com a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025), quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 está isento, e há redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela progressiva (até 27,5%).
O que não sofre desconto na rescisão: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, o próprio FGTS e férias indenizadas + 1/3 são isentos de INSS e de IRRF. Já o saldo de salário e o 13º entram na base de cálculo (o 13º é tributado em separado).
Prazo de pagamento e o que conferir no acerto
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar (art. 477, §6º, da CLT), valendo tanto para aviso trabalhado quanto indenizado. Atrasou? Você tem direito a uma multa equivalente a um salário, automática.
Antes de assinar, confira no termo de rescisão (TRCT) se foram pagos: aviso prévio proporcional (muita empresa paga só 30 dias), férias vencidas, horas extras habituais e o saldo correto do FGTS — depósitos não feitos durante o contrato reduzem a base da multa de 40%. Em caso de dúvida, vale consultar como calcular a multa de 40% do FGTS ou o hub de rescisão.
O que muda em 2026
Três atualizações mexem diretamente no seu acerto: o salário mínimo subiu para R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), reajustando pisos e o seguro-desemprego (mínimo de R$ 1.621 e teto de R$ 2.518,65); a isenção de Imposto de Renda foi ampliada para até R$ 5.000 por mês, o que aumenta o líquido de quem recebe verbas tributáveis; e as faixas do INSS foram corrigidas. As regras de modalidade (CLT, arts. 477 a 484) seguem as mesmas.
Fontes
- Salário mínimo 2026 (R$ 1.621 — Decreto 12.797/2025) — TRT da 7ª Região, 2026 — https://www.trt7.jus.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/16465-reajuste-do-salario-minimo-2026-veja-o-que-voce-precisa-saber
- Tabela INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; teto R$ 8.475,55) — Contabilizei, jan/2026 — https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-inss/
- Reforma da Renda / IRRF 2026 (isenção até R$ 5.000, Lei 15.270/2025) — Agência Brasil, jan/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/veja-faixas-e-aliquotas-das-novas-tabelas-do-imposto-de-renda-2026
- Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) — Escola Judicial do TRT da 4ª Região — https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415842
- Seguro-desemprego 2026 (piso R$ 1.621, teto R$ 2.518,65; vigência jan/2026) — Secretaria do Trabalho do Ceará / MTE, jan/2026 — https://www.trabalho.ce.gov.br/2026/01/19/ministerio-do-trabalho-atualiza-valores-do-seguro-desemprego-para-2026-teto-sobe-para-r-2-51865/
- Modalidades de rescisão e prazo do art. 477 — Barbosa & Veiga Advogados, 2026 — https://barbosaeveiga.com.br/direitos-trabalhador-demissao/
- Acordo art. 484-A, multa 20% e saque de 80% do FGTS — Nóbrega Advocacia, 2026 — https://nobregaadvocacia.com.br/calculo-rescisao-clt-2026/
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