Calculadora de Rescisão CLT 2026: Simule Suas Verbas (Todas as Modalidades)

Calculadora de Rescisão CLT 2026: Simule Suas Verbas (Todas as Modalidades)

Tabela de decisão

Tabela de decisão
Cenário Direito Base legal Prazo
Demissão sem justa causa Saldo, aviso, 13º/férias +1/3, multa 40% FGTS, seguro-desemprego se houver direito CLT 477–484; Lei 8.036/90 art. 18 Pagamento em até 10 dias (CLT 477)
Pedido de demissão Saldo, 13º e férias +1/3; sem multa 40% nem seguro CLT 477; 487 Até 10 dias
Acordo (art. 484-A) Metade do aviso; multa 20% do FGTS; saque de 80% do FGTS CLT 484-A Até 10 dias
Justa causa Em regra só saldo e férias vencidas (se houver) CLT 482 Até 10 dias

Passo a passo

  1. Identifique a modalidade da rescisão (sem justa causa, pedido, acordo ou justa causa).
  2. Reúna salário, data de admissão, data de saída e saldo de FGTS.
  3. Use a calculadora abaixo para estimar verbas e descontos de INSS/IRRF.
  4. Confronte o resultado com o TRCT e o extrato do FGTS antes de assinar.

Ferramenta

Calculadora: rescisão CLT 2026

Informe salário, datas e modalidade. O resultado atualiza na hora — com verbas, multa do FGTS e estimativa de descontos.

Modalidade de saída
Líquido estimado Bruto ·
Saldo de salário
Aviso prévio
13º proporcional
Férias prop. + 1/3
Férias vencidas + 1/3
Multa do FGTS
(−) INSS est.
(−) IRRF est.
Saque do FGTS
Seguro-desemprego

Compartilhar resultado

Estimativa educativa (CLT arts. 477–484 na redação da Lei 13.467/2017, Lei 12.506/2011, INSS/IRRF competência 2026). Aviso indenizado, férias indenizadas e multa FGTS tratados como isentos. Não substitui TRCT nem assessoria jurídica — veja fontes e versão do cálculo no rodapé desta página.

Ferramenta por MARRA CLT

Quando não se aplica

  • Contrato intermitente ou categorias com regra coletiva específica podem alterar verbas.
  • Justa causa controversa exige prova: a calculadora não decide a legalidade da falta grave.
  • Comissões, horas extras habituais e adicionais podem exigir média — a ferramenta usa o salário informado.

Como ler o resultado da calculadora

O total bruto reúne as verbas da modalidade escolhida. O líquido estimado já considera INSS e IRRF de competência 2026 de forma simplificada, com base nas tabelas oficiais do INSS e da Receita Federal (Lei 15.270/2025). Use o número para negociar e conferir documentos — não como quitação automática.

Metodologia e limites da simulação

A ferramenta aplica regras gerais dos arts. 477, 482, 487 e 484-A da CLT (redação da Lei 13.467/2017), do aviso proporcional (Lei 12.506/2011) e da multa do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18). Versão do cálculo: 2026.07.23. O TRCT, a convenção coletiva, holerites e o extrato analítico do FGTS podem alterar o resultado.

Perguntas Frequentes

Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?

Em regra, até o décimo dia corrido após o fim do contrato (CLT art. 477, §6º, na redação da Lei 13.467/2017), sob pena de multa.

Pedido de demissão tem multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é típica da demissão sem justa causa pelo empregador (Lei 8.036/1990, art. 18).

No acordo 484-A eu saqueio todo o FGTS?

Não. Em regra pode sacar 80% do saldo e a multa cai para 20%; não há seguro-desemprego.

Aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim, o período do aviso indenizado integra a base de 13º e férias proporcionais na prática rescisória usual.

A calculadora já desconta INSS e IRRF?

Sim, estima com as tabelas oficiais de competência 2026 (INSS e Receita Federal / Lei 15.270/2025). O líquido oficial depende do TRCT e da folha — confira as fontes primárias no rodapé desta página.

E se eu tiver horas extras habituais?

Informe um salário que já reflita a média, ou trate os adicionais à parte com holerites — a ferramenta não reconstrói histórico automaticamente.

Fontes primárias

Atualizado em
Versão do cálculo
2026.07.23
Revisão jurídica
Revisão Jurídica MARRA — auditoria editorial em Direito do Trabalho (informação educativa; não substitui advogado com OAB em caso concreto)
Regras e fontes
CLT arts. 477, 482, 487 e 484-A (redação da Lei 13.467/2017); Lei 8.036/1990, art. 18; Lei 12.506/2011; tabelas INSS e IRRF com competência 2026 (links oficiais na lista abaixo).
Limite da simulação
Estimativa informativa. O TRCT, a convenção coletiva, holerites e o extrato analítico do FGTS podem alterar o resultado. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são tratados como isentos de INSS/IRRF nesta simulação.