Contrato intermitente ou categorias com regra coletiva específica podem alterar verbas.
Justa causa controversa exige prova: a calculadora não decide a legalidade da falta grave.
Comissões, horas extras habituais e adicionais podem exigir média — a ferramenta usa o salário informado.
Como ler o resultado da calculadora
O total bruto reúne as verbas da modalidade escolhida. O líquido estimado já considera INSS e IRRF de competência 2026 de forma simplificada, com base nas tabelas oficiais do INSS e da Receita Federal (Lei 15.270/2025). Use o número para negociar e conferir documentos — não como quitação automática.
Metodologia e limites da simulação
A ferramenta aplica regras gerais dos arts. 477, 482, 487 e 484-A da CLT (redação da Lei 13.467/2017), do aviso proporcional (Lei 12.506/2011) e da multa do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18). Versão do cálculo: 2026.07.23. O TRCT, a convenção coletiva, holerites e o extrato analítico do FGTS podem alterar o resultado.
Perguntas Frequentes
Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?
Em regra, até o décimo dia corrido após o fim do contrato (CLT art. 477, §6º, na redação da Lei 13.467/2017), sob pena de multa.
Pedido de demissão tem multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% é típica da demissão sem justa causa pelo empregador (Lei 8.036/1990, art. 18).
No acordo 484-A eu saqueio todo o FGTS?
Não. Em regra pode sacar 80% do saldo e a multa cai para 20%; não há seguro-desemprego.
Aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º e das férias?
Sim, o período do aviso indenizado integra a base de 13º e férias proporcionais na prática rescisória usual.
A calculadora já desconta INSS e IRRF?
Sim, estima com as tabelas oficiais de competência 2026 (INSS e Receita Federal / Lei 15.270/2025). O líquido oficial depende do TRCT e da folha — confira as fontes primárias no rodapé desta página.
E se eu tiver horas extras habituais?
Informe um salário que já reflita a média, ou trate os adicionais à parte com holerites — a ferramenta não reconstrói histórico automaticamente.
Fontes primárias
Atualizado em
Versão do cálculo
2026.07.23
Revisão jurídica
Revisão Jurídica MARRA — auditoria editorial em Direito do Trabalho (informação educativa; não substitui advogado com OAB em caso concreto)
Regras e fontes
CLT arts. 477, 482, 487 e 484-A (redação da Lei 13.467/2017); Lei 8.036/1990, art. 18; Lei 12.506/2011; tabelas INSS e IRRF com competência 2026 (links oficiais na lista abaixo).
Limite da simulação
Estimativa informativa. O TRCT, a convenção coletiva, holerites e o extrato analítico do FGTS podem alterar o resultado. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são tratados como isentos de INSS/IRRF nesta simulação.
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