Vender 1/3 das Férias: Como Pedir o Abono Pecuniário e Quanto Cai na Conta

Por · Revisado por Revisão Jurídica MARRA ·

Como pedir abono pecuniário no RH, prazo de 15 dias antes do período aquisitivo, modelo de carta e cálculo do pagamento (Art. 143 CLT).

Vender 1/3 das Férias: Como Pedir o Abono Pecuniário e Quanto Cai na Conta
Complemento ao hub de Férias: este artigo cobre só a venda de 1/3 (abono pecuniário). Regras gerais de férias estão no guia de férias CLT.

Vender 1/3 das suas férias — cujo nome técnico é abono pecuniário — é um direito exclusivo do trabalhador, garantido pelo Artigo 143 da CLT. Na prática, em vez de descansar os 30 dias completos, você descansa 20 dias e converte os outros 10 em dinheiro, recebendo um valor extra junto com o pagamento das férias.

O ponto que quase ninguém conhece é este: a empresa não pode recusar a venda, desde que você faça o pedido por escrito até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo — ou seja, 15 dias antes de completar o ciclo de 1 ano de trabalho que dá direito àquelas férias. Se você perder esse prazo, o direito não desaparece, mas a venda deixa de ser obrigatória e passa a depender da aceitação do empregador. Por isso, o prazo é a parte mais importante deste artigo.

Passo a Passo de Como Pedir o Abono Pecuniário no RH

Siga este roteiro para garantir o seu direito sem depender da boa vontade da empresa:

  1. Calcule a data limite. Verifique a data em que você completa o ano aquisitivo de férias (12 meses desde a admissão ou desde o último período de férias) e antecipe-se. O ideal é entregar o pedido com pelo menos 20 dias de folga em relação ao prazo legal, evitando qualquer risco de atraso na tramitação interna.
  2. Redija a carta de solicitação. O pedido precisa ser formalizado por escrito. Vale tanto um documento físico entregue no RH quanto uma solicitação pelo sistema interno ou e-mail institucional — o e-mail tem força de prova.
  3. Colete o protocolo de entrega. Não basta enviar: você precisa de comprovação. Garanta que o RH assinou o canhoto de recebimento, ou que respondeu o e-mail confirmando que recebeu o pedido dentro do prazo. Esse protocolo é a sua segurança jurídica.

Modelo Pronto de Requerimento de Abono Pecuniário

Copie o modelo abaixo, preencha os campos entre colchetes e protocole no seu RH:

À Gerência de Recursos Humanos / Departamento Pessoal, Eu, [Nome Completo], inscrito(a) sob o CPF [Número], venho por meio deste documento manifestar formalmente o meu desejo de converter 1/3 (um terço) do meu período de férias em abono pecuniário, conforme me faculta o Artigo 143 da CLT. Solicito que o pagamento correspondente aos 10 dias de abono seja realizado juntamente com o adiantamento das verbas das férias regulamentares. [Cidade/UF], [Data]. Atenciosamente, [Assinatura / Nome do Empregado].

Cálculo Prático: Quanto Cai na Conta ao Vender 1/3 das Férias?

Quem vende 1/3 das férias não recebe apenas o valor dos 10 dias vendidos. O pagamento que cai na conta antes das férias é uma soma de quatro verbas combinadas.

Veja a matemática para um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e direito a 30 dias de férias (valor da diária = R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00):

Componente do PagamentoO que representa?Exemplo Prático (Salário de R$ 3.000,00)
20 Dias de Férias GozadasO valor dos dias em que você vai descansarR$ 2.000,00
1/3 Constitucional sobre as FériasO bônus obrigatório de férias sobre os dias descansadosR$ 666,67
10 Dias de Abono Pecuniário (Venda)O valor dos 10 dias de trabalho convertidos em dinheiroR$ 1.000,00
1/3 Constitucional sobre o AbonoO bônus obrigatório que também incide sobre o abonoR$ 333,33
TOTAL BRUTO A RECEBER ANTES DAS FÉRIASSoma de todas as verbas listadas acimaR$ 4.000,00

Repare que o trabalhador recebe R$ 4.000,00 brutos antes de sair de férias — mais do que um salário cheio. O 1/3 constitucional incide sobre tudo: tanto sobre os dias gozados quanto sobre os 10 dias vendidos. É exatamente esse detalhe que faz o abono valer a pena financeiramente.

Importante: ao retornar das férias, você vai trabalhar normalmente os 10 dias que foram "vendidos" e receberá o salário normal por esses dias no contracheque do mês seguinte. O abono é um valor adiantado e extra — não é desconto. Você não perde o salário desses dias.

Direitos Fundamentais e Restrições sobre a Venda de Férias

Algumas situações específicas geram dúvidas. Veja as principais:

  • Trabalho em regime de tempo parcial (part-time): sim, o trabalhador em jornada parcial também tem direito ao abono pecuniário. Antes da Reforma Trabalhista, o antigo Art. 143, §3º proibia essa conversão para o regime parcial. Como esse parágrafo foi revogado, hoje o direito vale para todos, independentemente da carga horária.
  • Férias coletivas: neste caso a regra muda. Em férias coletivas, a conversão em abono depende de acordo entre a empresa e o sindicato da categoria. O funcionário, sozinho, não pode exigir a venda — a decisão é negociada coletivamente.
  • Empregado doméstico: o direito também é assegurado, seguindo a mesma lógica de conversão de 1/3 do período em dinheiro.

Tem Mais Dúvidas sobre os Prazos de Pagamento e Concessão?

A venda das férias é apenas uma das regras que a empresa precisa cumprir. Existem prazos rígidos para a concessão e para o pagamento das suas férias — e o descumprimento pode obrigar o empregador a pagar tudo em dobro.

Se você quer entender os prazos exatos que o patrão tem para pagar suas férias, como funciona a dobra legal por atraso e todas as demais regras do tema, acesse o nosso guia completo de Direitos e Regras de Férias CLT.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica.

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Perguntas Frequentes

Até quando posso pedir para vender 1/3 das férias?
Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, por escrito (Art. 143 da CLT). Fora desse prazo, a venda deixa de ser obrigatória e depende da aceitação do empregador.
A empresa pode recusar o abono pecuniário dentro do prazo?
Não. Com pedido formal no prazo legal, a conversão de 1/3 em abono é direito do trabalhador; a recusa pode ser questionada judicialmente.
Quanto recebo ao vender 10 dias de férias?
Recebe o valor dos 10 dias (abono) mais 1/3 constitucional sobre o abono, além das verbas das férias gozadas (20 dias + 1/3 sobre elas), pagas antes do início das férias.
Part-time pode vender férias?
Sim. Após a Reforma Trabalhista, o trabalhador em tempo parcial também pode converter 1/3 do período em abono pecuniário.
Férias coletivas permitem abono pecuniário individual?
Em férias coletivas, a conversão depende de acordo entre empresa e sindicato; o empregado, sozinho, não impõe a venda nesse regime.

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