Complemento ao hub de Férias: este artigo cobre só a venda de 1/3 (abono pecuniário). Regras gerais de férias estão no guia de férias CLT.
Vender 1/3 das suas férias — cujo nome técnico é abono pecuniário — é um direito exclusivo do trabalhador, garantido pelo Artigo 143 da CLT. Na prática, em vez de descansar os 30 dias completos, você descansa 20 dias e converte os outros 10 em dinheiro, recebendo um valor extra junto com o pagamento das férias.
O ponto que quase ninguém conhece é este: a empresa não pode recusar a venda, desde que você faça o pedido por escrito até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo — ou seja, 15 dias antes de completar o ciclo de 1 ano de trabalho que dá direito àquelas férias. Se você perder esse prazo, o direito não desaparece, mas a venda deixa de ser obrigatória e passa a depender da aceitação do empregador. Por isso, o prazo é a parte mais importante deste artigo.
Passo a Passo de Como Pedir o Abono Pecuniário no RH
Siga este roteiro para garantir o seu direito sem depender da boa vontade da empresa:
- Calcule a data limite. Verifique a data em que você completa o ano aquisitivo de férias (12 meses desde a admissão ou desde o último período de férias) e antecipe-se. O ideal é entregar o pedido com pelo menos 20 dias de folga em relação ao prazo legal, evitando qualquer risco de atraso na tramitação interna.
- Redija a carta de solicitação. O pedido precisa ser formalizado por escrito. Vale tanto um documento físico entregue no RH quanto uma solicitação pelo sistema interno ou e-mail institucional — o e-mail tem força de prova.
- Colete o protocolo de entrega. Não basta enviar: você precisa de comprovação. Garanta que o RH assinou o canhoto de recebimento, ou que respondeu o e-mail confirmando que recebeu o pedido dentro do prazo. Esse protocolo é a sua segurança jurídica.
Modelo Pronto de Requerimento de Abono Pecuniário
Copie o modelo abaixo, preencha os campos entre colchetes e protocole no seu RH:
À Gerência de Recursos Humanos / Departamento Pessoal, Eu, [Nome Completo], inscrito(a) sob o CPF [Número], venho por meio deste documento manifestar formalmente o meu desejo de converter 1/3 (um terço) do meu período de férias em abono pecuniário, conforme me faculta o Artigo 143 da CLT. Solicito que o pagamento correspondente aos 10 dias de abono seja realizado juntamente com o adiantamento das verbas das férias regulamentares. [Cidade/UF], [Data]. Atenciosamente, [Assinatura / Nome do Empregado].
Cálculo Prático: Quanto Cai na Conta ao Vender 1/3 das Férias?
Quem vende 1/3 das férias não recebe apenas o valor dos 10 dias vendidos. O pagamento que cai na conta antes das férias é uma soma de quatro verbas combinadas.
Veja a matemática para um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e direito a 30 dias de férias (valor da diária = R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00):
| Componente do Pagamento | O que representa? | Exemplo Prático (Salário de R$ 3.000,00) |
|---|---|---|
| 20 Dias de Férias Gozadas | O valor dos dias em que você vai descansar | R$ 2.000,00 |
| 1/3 Constitucional sobre as Férias | O bônus obrigatório de férias sobre os dias descansados | R$ 666,67 |
| 10 Dias de Abono Pecuniário (Venda) | O valor dos 10 dias de trabalho convertidos em dinheiro | R$ 1.000,00 |
| 1/3 Constitucional sobre o Abono | O bônus obrigatório que também incide sobre o abono | R$ 333,33 |
| TOTAL BRUTO A RECEBER ANTES DAS FÉRIAS | Soma de todas as verbas listadas acima | R$ 4.000,00 |
Repare que o trabalhador recebe R$ 4.000,00 brutos antes de sair de férias — mais do que um salário cheio. O 1/3 constitucional incide sobre tudo: tanto sobre os dias gozados quanto sobre os 10 dias vendidos. É exatamente esse detalhe que faz o abono valer a pena financeiramente.
Importante: ao retornar das férias, você vai trabalhar normalmente os 10 dias que foram "vendidos" e receberá o salário normal por esses dias no contracheque do mês seguinte. O abono é um valor adiantado e extra — não é desconto. Você não perde o salário desses dias.
Direitos Fundamentais e Restrições sobre a Venda de Férias
Algumas situações específicas geram dúvidas. Veja as principais:
- Trabalho em regime de tempo parcial (part-time): sim, o trabalhador em jornada parcial também tem direito ao abono pecuniário. Antes da Reforma Trabalhista, o antigo Art. 143, §3º proibia essa conversão para o regime parcial. Como esse parágrafo foi revogado, hoje o direito vale para todos, independentemente da carga horária.
- Férias coletivas: neste caso a regra muda. Em férias coletivas, a conversão em abono depende de acordo entre a empresa e o sindicato da categoria. O funcionário, sozinho, não pode exigir a venda — a decisão é negociada coletivamente.
- Empregado doméstico: o direito também é assegurado, seguindo a mesma lógica de conversão de 1/3 do período em dinheiro.
Tem Mais Dúvidas sobre os Prazos de Pagamento e Concessão?
A venda das férias é apenas uma das regras que a empresa precisa cumprir. Existem prazos rígidos para a concessão e para o pagamento das suas férias — e o descumprimento pode obrigar o empregador a pagar tudo em dobro.
Se você quer entender os prazos exatos que o patrão tem para pagar suas férias, como funciona a dobra legal por atraso e todas as demais regras do tema, acesse o nosso guia completo de Direitos e Regras de Férias CLT.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica.