Resposta rápida: Suas férias de 2026 valem o salário bruto + 1/3 constitucional, menos INSS (7,5% a 14%, tabela 2026) e Imposto de Renda. Com a nova lei do IR (Lei 15.270/2025), quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês não paga IRRF nas férias. Use a calculadora abaixo para ver seu valor líquido exato.
Calculadora de férias CLT 2026
Simule bruto, INSS, IRRF (Lei 15.270/2025) e líquido — com ou sem venda de 10 dias.
Como usar a calculadora de férias CLT 2026
Preencha os campos do simulador acima:
- Salário bruto mensal e média de horas extras/adicionais (comissões, noturno etc. dos últimos 12 meses);
- Dias de férias (de 5 a 30, conforme seu direito);
- Marque vender 10 dias se quiser simular o abono pecuniário;
- Opcional: adiantar a 1ª parcela do 13º e informar dependentes para o IRRF.
O resultado mostra bruto, INSS, IRRF e líquido no bolso — incluindo abono sem INSS, quando aplicável.
Como a calculadora de férias CLT 2026 chega ao seu valor líquido
A conta que a ferramenta faz é a mesma que o RH da sua empresa deveria fazer — só que aqui você confere em segundos e sem depender de ninguém:
- Bruto das férias = salário + médias (horas extras, comissões, adicional noturno dos últimos 12 meses — art. 142 da CLT) + 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição). Se tirar menos de 30 dias, o valor é proporcional.
- Desconto de INSS sobre férias + 1/3, pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
- Desconto de IRRF sobre a base já reduzida pelo INSS, calculado em separado do salário do mês (IN RFB 1.500/2014) — e agora com o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimento tributável de até R$ 5.000 e reduz parcialmente até R$ 7.350.
- Abono pecuniário (se você vender 10 dias): entra por fora, sem desconto de INSS nem FGTS — ou seja, praticamente integral no bolso.
O pagamento deve cair na sua conta até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). Se a empresa atrasar ou deixar as férias vencerem, você pode ter direito a receber férias em dobro pelo art. 137 da CLT.
Calcular férias na mão: o passo a passo com as tabelas de 2026
Quer conferir o resultado do simulador de férias? Faça assim, com um exemplo de salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias:
Passo 1 — Bruto: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000,00.
Passo 2 — INSS 2026 (progressivo, por faixa):
| Faixa de salário (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Desconto máximo em 2026: R$ 988,09. Sobre R$ 4.000, o INSS dá R$ 368,60 (7,5% da 1ª faixa + 9% da 2ª + 12% do que sobra).
Passo 3 — IRRF com o novo IR: a base é R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40. Pela tabela antiga, haveria imposto. Mas como o rendimento tributável do mês fica abaixo de R$ 5.000, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o IRRF. Imposto: R$ 0,00.
Passo 4 — Líquido: R$ 4.000,00 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40 (aproximado; centavos podem variar conforme o sistema de folha).
Quer entender em detalhe a isenção até R$ 5 mil e a redução parcial até R$ 7.350? Veja a calculadora do novo IRRF 2026. Em resumo: para rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto do imposto segue a fórmula oficial R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento do mês); acima de R$ 7.350, nada muda — vale a tabela progressiva cheia (até 27,5%).
Quanto recebo de férias em 2026 se eu vender 10 dias?
O abono pecuniário férias (art. 143 da CLT) é a famosa "venda de férias": você converte até 1/3 dos 30 dias em dinheiro. Precisa pedir por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo — depois disso, a empresa não é obrigada a aceitar.
A grande vantagem: sobre o abono e o 1/3 do abono não incide INSS nem FGTS. Quanto ao Imposto de Renda, o abono em si é isento; sobre o 1/3 do abono há divergência — a Solução de Consulta COSIT nº 209/2021 da Receita entende que incide IRRF nessa parcela, enquanto parte dos sistemas de folha trata tudo como isento. Na dúvida, confira como veio no seu recibo.
Exemplo com salário de R$ 5.000, tirando 20 dias e vendendo 10:
| Item | Tirando 30 dias | Tirando 20 + vendendo 10 |
|---|---|---|
| Férias + 1/3 (bruto) | R$ 6.666,67 | R$ 4.444,44 |
| Abono + 1/3 do abono | — | R$ 2.222,22 |
| INSS (tabela 2026) | ~ R$ 511,27 | ~ R$ 423,74 |
| IRRF (novo IR 2026) | ~ R$ 91,15* | R$ 0,00 (rendimento tributável ≤ R$ 5 mil) |
| Líquido aproximado | ~ R$ 6.064,25 | ~ R$ 6.242,92 |
| Dias de descanso | 30 | 20 |
*Valores arredondados, sem dependentes nem pensão. No cenário de 30 dias, o rendimento tributável (R$ 6.666,67) cai na faixa de redução parcial da Lei 15.270/2025 — por isso o imposto é pequeno, mas não zero. Repare no efeito curioso de 2026: vender férias pode deixar o rendimento tributável abaixo de R$ 5 mil e zerar o IR, além de o abono vir sem INSS. O preço é ter 10 dias a menos de descanso.
O que muda no cálculo de férias em 2026
- Novo IR (Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º/01/2026): isenção total de IRRF para rendimento tributável mensal até R$ 5.000 e redução decrescente até R$ 7.350. Vale também para o 13º. A tabela progressiva tradicional não foi reajustada — o benefício vem por um redutor aplicado depois do cálculo normal.
- Salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025, +6,79%): puxa para cima a 1ª faixa do INSS e, portanto, mexe no desconto de todo mundo.
- Teto do INSS de R$ 8.475,55 e desconto previdenciário máximo de R$ 988,09 (Portaria MPS/MF nº 13/2026).
Regras rápidas que afetam o resultado da simulação
- Fracionamento (art. 134, §1º, da CLT): até 3 períodos; um deles com no mínimo 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias cada.
- Faltas injustificadas reduzem os dias (art. 130 da CLT): até 5 faltas = 30 dias; de 6 a 14 = 24 dias; de 15 a 23 = 18 dias; de 24 a 32 = 12 dias; acima de 32, perde o direito.
- Adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias engorda o depósito, mas não é renda extra: é antecipação, sem descontos nesse momento.
- Para todas as regras de descanso anual, visite o guia completo de férias do Marra CLT.
Fontes
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 — Planalto/gov.br, 24/12/2025 — https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/12/publicado-decreto-que-reajusta-salario-minimo-para-r-1-621-a-partir-de-1o-de-janeiro
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — tabela INSS 2026 (faixas 7,5% a 14%, teto R$ 8.475,55, desconto máx. R$ 988,09) — jan/2026 — https://caltrab.com/tabelas-do-inss/
- Lei nº 15.270/2025 — isenção de IR até R$ 5 mil e redução até R$ 7.350 — Receita Federal, orientação às fontes pagadoras, dez/2025 — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026
- Nova tabela do IRPF 2026 (isenção, faixa de redução e fórmula do redutor) — Ministério da Fazenda, 07/01/2026 — https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-divulga-nova-tabela-do-irpf-com-as-mudancas-apos-isencao-para-quem-ganha-ate-r-5-mil
- Faixas e alíquotas do IR 2026 — Agência Brasil, 06/01/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/veja-faixas-e-aliquotas-das-novas-tabelas-do-imposto-de-renda-2026
- CLT, arts. 129 a 145 (férias, abono, prazos, dobra) e CF/88, art. 7º, XVII — Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Incidências sobre férias (INSS/FGTS/IRRF; isenções do abono; cálculo do IR em separado — IN RFB 936/2009 e 1.500/2014) — Guia Trabalhista — https://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/incidencia_ferias.htm
- Solução de Consulta COSIT nº 209/2021 (IRRF sobre o 1/3 do abono pecuniário) — Receita Federal, dez/2021 — https://autoatendimento.contmatic.com.br/hc/pt-br/articles/35896945719571