Última revisão técnica: Maio de 2026 Categoria: Departamento Pessoal · Folha de Pagamento · Direito Previdenciário
Nesta página: Resposta direta · Caso prático: 5 meses afastado · Matriz B31 vs. B91 · Lógica de cálculo · Exemplo numérico · Perguntas frequentes · Dados estruturados
Resposta direta
O afastamento pelo INSS por 5 meses em razão de auxílio-doença não retira o direito às férias, porque está abaixo do limite legal de 6 meses previsto no Art. 133, IV, da CLT. O empregado mantém o direito ao período aquisitivo em curso, mas esse período fica suspenso durante o afastamento e volta a correr a partir do retorno — ou seja, a data de conclusão do período aquisitivo é deslocada para frente pelo tempo de afastamento; ela não permanece na data original.
Quanto ao 13º salário, o pagamento é dividido entre duas fontes pagadoras: a empresa paga os avos proporcionais aos meses efetivamente trabalhados (incluídos os 15 primeiros dias de afastamento, que são de sua responsabilidade), e o INSS paga o abono anual proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício. Atenção a um ponto frequentemente ignorado pelo Departamento Pessoal: a parcela do INSS é calculada sobre o valor mensal do benefício, e não sobre o salário contratual — por isso o 13º total recebido no ano pode ser inferior ao de um ano integralmente trabalhado.
Nota de Conformidade YMYL: Este conteúdo tem caráter estritamente educativo e descreve regras regulatórias com base na legislação previdenciária e trabalhista vigente em 2026 (CLT, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99). Ele não substitui a consulta formal ao Departamento Pessoal da empresa, ao sindicato da categoria, à convenção coletiva aplicável ou a um advogado. Convenções coletivas podem estabelecer regras mais benéficas (ex.: complementação integral do 13º pela empresa). Última revisão técnica: Maio de 2026.
Fiquei 5 meses afastado pelo INSS por doença e voltei. Como ficam meu 13º e minhas férias desse ano?
O caso exige o cruzamento de duas regras distintas que operam de forma independente: a regra dos 6 meses do Art. 133, IV, da CLT (que governa a manutenção ou perda do período aquisitivo de férias) e a regra de divisão de obrigações financeiras entre o caixa da empresa e o caixa do INSS (que governa o pagamento do 13º salário). Tratam-se de mecanismos separados — um afastamento pode preservar as férias e, ainda assim, fracionar o 13º.
Efeito sobre as férias
O auxílio-doença comum suspende o contrato de trabalho a partir do 16º dia de afastamento (Art. 476 da CLT c/c Lei 8.213/91). Durante a suspensão, o contrato deixa de produzir seus efeitos principais e o tempo afastado não integra o período aquisitivo de férias.
O Art. 133, IV, da CLT estabelece que o empregado perde o direito às férias do período aquisitivo em curso quando, dentro desse mesmo período, recebe da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos. Nesse caso, ao retornar, inicia-se um período aquisitivo inteiramente novo, a partir do primeiro dia de retorno.
Como o afastamento do caso prático foi de 5 meses (abaixo do limite de 6 meses), não há perda do período aquisitivo. O efeito é apenas de suspensão e prorrogação: o cronômetro do período aquisitivo é pausado durante os 5 meses de afastamento e retomado de onde parou no retorno. Na prática, isso significa que a data em que o empregado completaria 12 meses de período aquisitivo é empurrada para frente em aproximadamente 5 meses. O direito é mantido integralmente — o que muda é a data de conclusão.
Correção técnica importante: É incorreto afirmar que, em afastamento de até 6 meses, o período aquisitivo "mantém o cronograma original". A jurisprudência consolidada do TST e dos TRTs entende que a suspensão contratual por auxílio-doença suspende também a contagem do período aquisitivo, que retoma seu curso a partir do retorno — deslocando, portanto, a data de conclusão.
Efeito sobre o 13º salário
Para o 13º salário, vale a regra da Lei 4.090/62: cada mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho (ou de benefício, quando a fonte é o INSS) gera direito a 1/12 avos. As obrigações se dividem assim:
- Empresa: paga os avos proporcionais aos meses efetivamente trabalhados, incluindo os 15 primeiros dias do afastamento, que são de sua responsabilidade direta. O FGTS incide sobre essa parcela proporcional.
- INSS: paga o abono anual (previsto no Art. 40 da Lei 8.213/91 e Art. 120 do Decreto 3.048/99) proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício, calculado sobre o valor mensal do benefício. O pagamento é automático — não precisa ser solicitado.
A divisão por avos exige atenção aos meses de transição (mês de início e mês de retorno do afastamento): o avo do mês pertence a quem teve 15 dias ou mais naquele mês. Por isso, um afastamento de "5 meses corridos" nem sempre resulta em uma divisão exata de 7/12 e 5/12 — depende das datas. O DP deve apurar avo a avo. O caso prático abaixo adota uma divisão limpa de 7 avos para a empresa e 5 avos para o INSS apenas para fins didáticos.
Matriz de Impacto por Espécie de Benefício (B31 vs. B91)
A tabela abaixo detalha como o código da espécie do benefício altera os direitos contratuais acessórios. O código B31 corresponde ao auxílio-doença comum (atual auxílio por incapacidade temporária de origem não ocupacional); o B91, ao auxílio-doença acidentário (origem ocupacional ou equiparada).
| Direito / Verba Trabalhista | Auxílio-Doença Comum (B31) | Auxílio-Doença Acidentário (B91) | Regra de Impacto no Caso Prático (5 Meses) |
|---|---|---|---|
| Contagem para férias (período aquisitivo) | Contrato suspenso a partir do 16º dia; tempo afastado não conta para o período aquisitivo. Perda do período só ocorre se o afastamento somar mais de 6 meses dentro do mesmo período (Art. 133, IV, CLT). | Mesma regra de perda por mais de 6 meses (Art. 133, IV, CLT abrange acidente do trabalho). | Não perde as férias: com 5 meses (menos de 6), o período aquisitivo é apenas suspenso e retomado no retorno, deslocando a data de conclusão. |
| Pagamento do 13º salário | Empresa paga avos dos meses trabalhados (inclui os 15 primeiros dias); INSS paga abono anual dos meses de benefício, sobre o valor do benefício. | Mesma regra de divisão entre empresa e INSS. | Divisão de caixas: empresa paga ~7/12 (sobre o salário); INSS paga ~5/12 (sobre o valor do benefício). Apurar avo a avo. |
| Depósito de FGTS | Suspenso durante o afastamento (após os 15 primeiros dias). Não há recolhimento sobre o período do benefício. | Obrigatório: a empresa recolhe o FGTS (8%) durante todo o afastamento (Art. 15, §5º, da Lei 8.036/90). | Depende da espécie concedida pelo INSS. B31 suspende o FGTS; B91 mantém o recolhimento. |
| Estabilidade no retorno | Não há estabilidade legal (salvo previsão em convenção ou acordo coletivo). | Estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (Art. 118 da Lei 8.213/91). | Determina o risco e a validade de eventual desligamento após o retorno. |
Observação: ambas as espécies suspendem o contrato após o 15º dia. O que diferencia o B91 são os efeitos preservados durante a suspensão — manutenção do FGTS e garantia de estabilidade —, motivo pelo qual o auxílio acidentário é frequentemente descrito como tendo efeitos próximos aos de uma interrupção contratual.
Lógica de Processamento de Férias e 13º
A rotina abaixo descreve, em pseudocódigo, como a folha de pagamento avalia se houve "reset" do período aquisitivo e como fraciona o 13º salário. Trata-se de uma representação lógica para fins de entendimento — não de código de produção.
Meses_Afastado_INSS = 5 # meses com 15+ dias de benefício
Avos_Trabalhados_Empresa = 7 # meses com 15+ dias de trabalho (inclui os 15 primeiros dias)
Se Meses_Afastado_INSS > 6:
Resultado_Ferias = "PERDA DO PERÍODO AQUISITIVO EM CURSO"
Novo_Periodo_Aquisitivo = "Inicia no primeiro dia do retorno ao trabalho"
Senão:
Resultado_Ferias = "DIREITO MANTIDO — SEM PERDA"
Periodo_Aquisitivo = "SUSPENSO durante o afastamento"
Data_Conclusao = "Deslocada para frente pelo tempo de afastamento"
Calculo_Empresa_13 = (Salario_Contratual / 12) * Avos_Trabalhados_Empresa
Calculo_Abono_INSS = (Valor_Mensal_Beneficio / 12) * Meses_Afastado_INSS
Total_13_Empregado = Calculo_Empresa_13 + Calculo_Abono_INSS
Se Codigo_Beneficio == "B91":
FGTS_Durante_Afastamento = "RECOLHER 8% — obrigatório todo mês"
Senão: # B31
FGTS_Durante_Afastamento = "SUSPENSO — sem recolhimento no período"
Exemplo Numérico de Ponta a Ponta
Premissas do caso: salário base de R$ 3.600,00; empregado afastado por auxílio-doença comum (B31) por 5 meses; 7 meses efetivamente trabalhados no ano-base. Valor mensal do benefício pago pelo INSS: R$ 3.276,00 (valor ilustrativo — o benefício é definido pelo INSS conforme a média dos salários de contribuição e costuma ser inferior ao salário contratual).
Parcela paga pela empresa (7 avos, sobre o salário):
R$ 3.600,00 ÷ 12 × 7 = R$ 2.100,00
A empresa quita R$ 2.100,00 na folha de fim de ano, nas datas tradicionais (1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 20/12), com incidência de FGTS sobre essa parcela.
Parcela paga pelo INSS — abono anual (5 avos, sobre o valor do benefício):
R$ 3.276,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.365,00
O INSS paga R$ 1.365,00 de abono anual diretamente na folha do benefício previdenciário, normalmente em duas competências ao longo do segundo semestre, conforme o calendário da Previdência. Se o benefício for cessado por alta médica antes do fim do ano, o INSS costuma fazer o acerto do abono proporcional no último pagamento do benefício.
Total de 13º recebido pelo empregado no ano:
R$ 2.100,00 (empresa) + R$ 1.365,00 (INSS) = R$ 3.465,00
Leitura de conformidade: observe que o total (R$ 3.465,00) é inferior a um 13º integral calculado sobre o salário (R$ 3.600,00). A diferença de R$ 135,00 decorre justamente de a parcela do INSS ser apurada sobre o valor do benefício, e não sobre o salário contratual. É incorreto supor que a empresa paga 7/12 e o INSS paga 5/12 "do salário", resultando em um 13º cheio — essa premissa só se confirma quando há cláusula de complementação salarial em convenção coletiva obrigando a empresa a integralizar o 13º. Na ausência dessa cláusula, o empregado recebe a soma das duas bases distintas.
Como conferir o abono anual no Meu INSS
Para verificar quanto a Previdência pagou de abono anual, o segurado pode emitir o extrato de pagamento de benefício (Histórico de Créditos — HISCRE):
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com a conta gov.br.
- Na tela inicial, use a busca e selecione "Extrato de Pagamento de Benefício".
- Selecione o número do benefício (NB) correspondente ao auxílio-doença.
- Escolha o ano ou a competência que deseja consultar.
- Visualize ou baixe o extrato em PDF, no qual o abono anual aparece identificado como crédito específico.