Afastamento pelo INSS: Como Fica o Cálculo de 13º e Férias no Ano do Auxílio-Doença

Por · Revisado por Revisão Jurídica MARRA ·

Afastamento pelo INSS: veja se você perde 13º ou férias, limite de 6 meses do art. 133 da CLT e como calcular proporcional no ano do auxílio-doença.

Afastamento pelo INSS: Como Fica o Cálculo de 13º e Férias no Ano do Auxílio-Doença

Última revisão técnica: Maio de 2026 Categoria: Departamento Pessoal · Folha de Pagamento · Direito Previdenciário

Nesta página: Resposta direta · Caso prático: 5 meses afastado · Matriz B31 vs. B91 · Lógica de cálculo · Exemplo numérico · Perguntas frequentes · Dados estruturados

Resposta direta

O afastamento pelo INSS por 5 meses em razão de auxílio-doença não retira o direito às férias, porque está abaixo do limite legal de 6 meses previsto no Art. 133, IV, da CLT. O empregado mantém o direito ao período aquisitivo em curso, mas esse período fica suspenso durante o afastamento e volta a correr a partir do retorno — ou seja, a data de conclusão do período aquisitivo é deslocada para frente pelo tempo de afastamento; ela não permanece na data original.

Quanto ao 13º salário, o pagamento é dividido entre duas fontes pagadoras: a empresa paga os avos proporcionais aos meses efetivamente trabalhados (incluídos os 15 primeiros dias de afastamento, que são de sua responsabilidade), e o INSS paga o abono anual proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício. Atenção a um ponto frequentemente ignorado pelo Departamento Pessoal: a parcela do INSS é calculada sobre o valor mensal do benefício, e não sobre o salário contratual — por isso o 13º total recebido no ano pode ser inferior ao de um ano integralmente trabalhado.

Nota de Conformidade YMYL: Este conteúdo tem caráter estritamente educativo e descreve regras regulatórias com base na legislação previdenciária e trabalhista vigente em 2026 (CLT, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99). Ele não substitui a consulta formal ao Departamento Pessoal da empresa, ao sindicato da categoria, à convenção coletiva aplicável ou a um advogado. Convenções coletivas podem estabelecer regras mais benéficas (ex.: complementação integral do 13º pela empresa). Última revisão técnica: Maio de 2026.

Fiquei 5 meses afastado pelo INSS por doença e voltei. Como ficam meu 13º e minhas férias desse ano?

O caso exige o cruzamento de duas regras distintas que operam de forma independente: a regra dos 6 meses do Art. 133, IV, da CLT (que governa a manutenção ou perda do período aquisitivo de férias) e a regra de divisão de obrigações financeiras entre o caixa da empresa e o caixa do INSS (que governa o pagamento do 13º salário). Tratam-se de mecanismos separados — um afastamento pode preservar as férias e, ainda assim, fracionar o 13º.

Efeito sobre as férias

O auxílio-doença comum suspende o contrato de trabalho a partir do 16º dia de afastamento (Art. 476 da CLT c/c Lei 8.213/91). Durante a suspensão, o contrato deixa de produzir seus efeitos principais e o tempo afastado não integra o período aquisitivo de férias.

O Art. 133, IV, da CLT estabelece que o empregado perde o direito às férias do período aquisitivo em curso quando, dentro desse mesmo período, recebe da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos. Nesse caso, ao retornar, inicia-se um período aquisitivo inteiramente novo, a partir do primeiro dia de retorno.

Como o afastamento do caso prático foi de 5 meses (abaixo do limite de 6 meses), não há perda do período aquisitivo. O efeito é apenas de suspensão e prorrogação: o cronômetro do período aquisitivo é pausado durante os 5 meses de afastamento e retomado de onde parou no retorno. Na prática, isso significa que a data em que o empregado completaria 12 meses de período aquisitivo é empurrada para frente em aproximadamente 5 meses. O direito é mantido integralmente — o que muda é a data de conclusão.

Correção técnica importante: É incorreto afirmar que, em afastamento de até 6 meses, o período aquisitivo "mantém o cronograma original". A jurisprudência consolidada do TST e dos TRTs entende que a suspensão contratual por auxílio-doença suspende também a contagem do período aquisitivo, que retoma seu curso a partir do retorno — deslocando, portanto, a data de conclusão.

Efeito sobre o 13º salário

Para o 13º salário, vale a regra da Lei 4.090/62: cada mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho (ou de benefício, quando a fonte é o INSS) gera direito a 1/12 avos. As obrigações se dividem assim:

  • Empresa: paga os avos proporcionais aos meses efetivamente trabalhados, incluindo os 15 primeiros dias do afastamento, que são de sua responsabilidade direta. O FGTS incide sobre essa parcela proporcional.
  • INSS: paga o abono anual (previsto no Art. 40 da Lei 8.213/91 e Art. 120 do Decreto 3.048/99) proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício, calculado sobre o valor mensal do benefício. O pagamento é automático — não precisa ser solicitado.

A divisão por avos exige atenção aos meses de transição (mês de início e mês de retorno do afastamento): o avo do mês pertence a quem teve 15 dias ou mais naquele mês. Por isso, um afastamento de "5 meses corridos" nem sempre resulta em uma divisão exata de 7/12 e 5/12 — depende das datas. O DP deve apurar avo a avo. O caso prático abaixo adota uma divisão limpa de 7 avos para a empresa e 5 avos para o INSS apenas para fins didáticos.

Matriz de Impacto por Espécie de Benefício (B31 vs. B91)

A tabela abaixo detalha como o código da espécie do benefício altera os direitos contratuais acessórios. O código B31 corresponde ao auxílio-doença comum (atual auxílio por incapacidade temporária de origem não ocupacional); o B91, ao auxílio-doença acidentário (origem ocupacional ou equiparada).

Direito / Verba TrabalhistaAuxílio-Doença Comum (B31)Auxílio-Doença Acidentário (B91)Regra de Impacto no Caso Prático (5 Meses)
Contagem para férias (período aquisitivo)Contrato suspenso a partir do 16º dia; tempo afastado não conta para o período aquisitivo. Perda do período só ocorre se o afastamento somar mais de 6 meses dentro do mesmo período (Art. 133, IV, CLT).Mesma regra de perda por mais de 6 meses (Art. 133, IV, CLT abrange acidente do trabalho).Não perde as férias: com 5 meses (menos de 6), o período aquisitivo é apenas suspenso e retomado no retorno, deslocando a data de conclusão.
Pagamento do 13º salárioEmpresa paga avos dos meses trabalhados (inclui os 15 primeiros dias); INSS paga abono anual dos meses de benefício, sobre o valor do benefício.Mesma regra de divisão entre empresa e INSS.Divisão de caixas: empresa paga ~7/12 (sobre o salário); INSS paga ~5/12 (sobre o valor do benefício). Apurar avo a avo.
Depósito de FGTSSuspenso durante o afastamento (após os 15 primeiros dias). Não há recolhimento sobre o período do benefício.Obrigatório: a empresa recolhe o FGTS (8%) durante todo o afastamento (Art. 15, §5º, da Lei 8.036/90).Depende da espécie concedida pelo INSS. B31 suspende o FGTS; B91 mantém o recolhimento.
Estabilidade no retornoNão há estabilidade legal (salvo previsão em convenção ou acordo coletivo).Estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (Art. 118 da Lei 8.213/91).Determina o risco e a validade de eventual desligamento após o retorno.
Observação: ambas as espécies suspendem o contrato após o 15º dia. O que diferencia o B91 são os efeitos preservados durante a suspensão — manutenção do FGTS e garantia de estabilidade —, motivo pelo qual o auxílio acidentário é frequentemente descrito como tendo efeitos próximos aos de uma interrupção contratual.

Lógica de Processamento de Férias e 13º

A rotina abaixo descreve, em pseudocódigo, como a folha de pagamento avalia se houve "reset" do período aquisitivo e como fraciona o 13º salário. Trata-se de uma representação lógica para fins de entendimento — não de código de produção.

Meses_Afastado_INSS = 5            # meses com 15+ dias de benefício
Avos_Trabalhados_Empresa = 7       # meses com 15+ dias de trabalho (inclui os 15 primeiros dias)

Se Meses_Afastado_INSS > 6:
    Resultado_Ferias = "PERDA DO PERÍODO AQUISITIVO EM CURSO"
    Novo_Periodo_Aquisitivo = "Inicia no primeiro dia do retorno ao trabalho"
Senão:
    Resultado_Ferias = "DIREITO MANTIDO — SEM PERDA"
    Periodo_Aquisitivo = "SUSPENSO durante o afastamento"
    Data_Conclusao = "Deslocada para frente pelo tempo de afastamento"


Calculo_Empresa_13 = (Salario_Contratual / 12) * Avos_Trabalhados_Empresa

Calculo_Abono_INSS  = (Valor_Mensal_Beneficio / 12) * Meses_Afastado_INSS

Total_13_Empregado = Calculo_Empresa_13 + Calculo_Abono_INSS

Se Codigo_Beneficio == "B91":
    FGTS_Durante_Afastamento = "RECOLHER 8% — obrigatório todo mês"
Senão:  # B31
    FGTS_Durante_Afastamento = "SUSPENSO — sem recolhimento no período"

Exemplo Numérico de Ponta a Ponta

Premissas do caso: salário base de R$ 3.600,00; empregado afastado por auxílio-doença comum (B31) por 5 meses; 7 meses efetivamente trabalhados no ano-base. Valor mensal do benefício pago pelo INSS: R$ 3.276,00 (valor ilustrativo — o benefício é definido pelo INSS conforme a média dos salários de contribuição e costuma ser inferior ao salário contratual).

Parcela paga pela empresa (7 avos, sobre o salário):

R$ 3.600,00 ÷ 12 × 7 = R$ 2.100,00

A empresa quita R$ 2.100,00 na folha de fim de ano, nas datas tradicionais (1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 20/12), com incidência de FGTS sobre essa parcela.

Parcela paga pelo INSS — abono anual (5 avos, sobre o valor do benefício):

R$ 3.276,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.365,00

O INSS paga R$ 1.365,00 de abono anual diretamente na folha do benefício previdenciário, normalmente em duas competências ao longo do segundo semestre, conforme o calendário da Previdência. Se o benefício for cessado por alta médica antes do fim do ano, o INSS costuma fazer o acerto do abono proporcional no último pagamento do benefício.

Total de 13º recebido pelo empregado no ano:

R$ 2.100,00 (empresa) + R$ 1.365,00 (INSS) = R$ 3.465,00

Leitura de conformidade: observe que o total (R$ 3.465,00) é inferior a um 13º integral calculado sobre o salário (R$ 3.600,00). A diferença de R$ 135,00 decorre justamente de a parcela do INSS ser apurada sobre o valor do benefício, e não sobre o salário contratual. É incorreto supor que a empresa paga 7/12 e o INSS paga 5/12 "do salário", resultando em um 13º cheio — essa premissa só se confirma quando há cláusula de complementação salarial em convenção coletiva obrigando a empresa a integralizar o 13º. Na ausência dessa cláusula, o empregado recebe a soma das duas bases distintas.

Como conferir o abono anual no Meu INSS

Para verificar quanto a Previdência pagou de abono anual, o segurado pode emitir o extrato de pagamento de benefício (Histórico de Créditos — HISCRE):

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com a conta gov.br.
  2. Na tela inicial, use a busca e selecione "Extrato de Pagamento de Benefício".
  3. Selecione o número do benefício (NB) correspondente ao auxílio-doença.
  4. Escolha o ano ou a competência que deseja consultar.
  5. Visualize ou baixe o extrato em PDF, no qual o abono anual aparece identificado como crédito específico.
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Perguntas Frequentes

Quem fica afastado pelo INSS perde as férias?
Não necessariamente. O empregado só perde o direito às férias do período aquisitivo em curso se o afastamento por auxílio-doença ou acidente somar mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo (Art. 133, IV, da CLT). Em afastamentos de até 6 meses, o direito é mantido — o período aquisitivo apenas fica suspenso durante o afastamento e volta a correr no retorno, deslocando a data de conclusão.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro para quem está afastado pelo INSS?
O pagamento é dividido. A empresa paga os avos proporcionais aos meses efetivamente trabalhados (incluindo os 15 primeiros dias do afastamento) sobre o salário contratual. O INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício, calculado sobre o valor do benefício. As duas parcelas têm fontes e bases de cálculo diferentes; o pagamento do INSS é automático e não precisa ser solicitado.
O 13º pago pelo INSS é igual ao da empresa?
Não. A parcela da empresa incide sobre o salário; a do INSS incide sobre o valor do benefício, que geralmente é menor. Por isso, na ausência de cláusula de complementação em convenção coletiva, o 13º total do ano pode ser inferior ao de um ano integralmente trabalhado.
A empresa recolhe FGTS durante o afastamento?
Depende da espécie. No auxílio-doença comum (B31), o FGTS fica suspenso durante o afastamento. No auxílio-doença acidentário (B91), o recolhimento de 8% é obrigatório durante todo o período (Art. 15, §5º, da Lei 8.036/90).

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