A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, em 27 de maio de 2026, a PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda de salário. No primeiro turno o placar foi de 472 a 22; no segundo, de 461 a 19. O texto, de relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), uniu duas propostas: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
A medida ainda não está em vigor. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto seguiu para o Senado Federal, onde precisa ser aprovado em dois turnos antes de ser promulgado pelo Congresso Nacional. A expectativa do governo e da presidência da Câmara é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acelere a tramitação para que a promulgação ocorra antes do recesso parlamentar de julho. As mudanças passam a valer 60 dias após essa promulgação, com transição total de 14 meses.
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
Resposta direta: O fim da 6x1 ainda não vale. Aprovado na Câmara em 27 de maio de 2026, o texto depende do Senado. As primeiras mudanças começam 60 dias após a promulgação.
A tramitação tem três fases. A primeira já foi concluída: a aprovação nos dois turnos da Câmara dos Deputados. A segunda é a votação no Senado Federal, também em dois turnos. A terceira é a promulgação pelo Congresso Nacional.
Só depois da promulgação o relógio da transição começa a contar. A partir daí, são 60 dias para as primeiras alterações entrarem em vigor e 14 meses até a jornada de 40 horas valer integralmente.
Enquanto o Senado não votar, a regra atual continua valendo. Ou seja, jornadas de até 44 horas semanais e a escala 6x1 permanecem legais até a conclusão de todo o processo legislativo. Para acompanhar a tramitação completa e o histórico da reforma, veja também o guia da escala 6×1 no Congresso e o hub de jornada CLT.
O que muda na minha vida se a escala 6x1 acabar?
Resposta direta: A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem perda de salário. O trabalhador passa a ter no mínimo duas folgas por semana, preferencialmente aos domingos.
O coração da mudança é o descanso. A escala 6x1 — seis dias trabalhados para um de folga — deixa de ser permitida como regra geral. Em seu lugar, entra a garantia de pelo menos dois dias de descanso semanal.
O texto determina que o repouso seja concedido "preferencialmente aos domingos". Isso afeta diretamente comércio, serviços, alimentação e setores que operam aos fins de semana.
Os demais direitos seguem intactos. Férias, 13º salário, FGTS e adicional noturno não foram alterados pela proposta. A redução incide sobre a carga horária, não sobre a remuneração.
Como vai funcionar a transição da nova jornada de trabalho?
Resposta direta: A redução de quatro horas ocorre em duas etapas: as duas primeiras 60 dias após a promulgação; as duas restantes 12 meses depois, somando 14 meses de transição.
A queda da jornada não é imediata. O legislador desenhou um escalonamento para dar fôlego às empresas.
Na primeira etapa, 60 dias após a promulgação, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo momento passa a valer a regra das duas folgas.
Na segunda etapa, 12 meses após a primeira redução, a jornada cai de 42 para 40 horas. O ciclo completo, portanto, leva 14 meses a contar da promulgação da emenda.
Modelo Atual (CLT) x Texto Aprovado na Câmara
| Critério | Modelo Atual (CLT) | Texto Aprovado na Câmara |
|---|---|---|
| Jornada máxima semanal | 44 horas | 40 horas |
| Folgas mínimas por semana | 1 dia de descanso | 2 dias, preferencialmente aos domingos |
| Escala 6x1 | Permitida | Vedada como regra geral |
| Acordos e convenções coletivas | Definem amplamente jornadas e escalas | Preservados para regimes diferenciados (ex.: 12x36 e atividades essenciais) |
| Prazo de transição | Não se aplica | 14 meses, em duas etapas |
| Salário | Mantido | Mantido (sem redução) |
Nota Jurídica: A PEC altera o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, dispositivo que integra o capítulo dos Direitos Sociais, dentro dos Direitos e Garantias Fundamentais. Por isso a mudança exige rito de emenda constitucional, com quórum qualificado de três quintos em cada Casa.
A trava jurídica: o que acontece com as convenções coletivas?
Este é o ponto técnico mais sensível para o setor empresarial e para os sindicatos.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados. A escala 12x36 e atividades essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — continuam podendo ser pactuadas por negociação.
Na prática, a Convenção Coletiva segue como instrumento válido para organizar jornadas específicas. O que muda é o teto: a partir da vigência, acordos não podem mais fixar a jornada padrão acima do novo limite legal.
Nota Jurídica: Mantêm-se as hipóteses de compensação de horários e de redução de jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. A negociação coletiva, prevista no próprio artigo 7º da Constituição, permanece como caminho legítimo para ajustar regimes ao novo patamar de 40 horas.
A oposição, concentrada no PL e no Partido Novo, defendia justamente que as escalas fossem definidas por negociação coletiva, sem imposição legal de um teto único.
O debate macroeconômico: dados dos dois lados
A discussão sobre o impacto econômico não é unânime. Estudos chegam a conclusões opostas, dependendo da metodologia e do cenário de jornada considerado.
Argumentos a favor (trabalhadores e movimentos sociais)
Centros de pesquisa ligados à academia projetam impacto contido. Estudos da Unicamp e do Ipea sustentam que a maioria dos setores tem capacidade de absorver o aumento do custo do trabalho.
Produtividade por hora é o eixo central. A tese é que o trabalhador descansado produz mais por hora, compensando parte da carga horária reduzida. Saúde mental e burnout entram na conta. O Brasil registra altos índices de adoecimento ligado a jornadas longas, sobretudo em comércio e serviços. Redução de turnover é benefício direto. Menor rotatividade significa menos custo de demissão, recontratação e treinamento para as empresas. Pode haver criação de empregos. Análises do Ipea apontam cenário de geração de postos e possível efeito positivo sobre o PIB em parte dos setores.
Argumentos contra (empregadores e confederações)
As confederações patronais projetam alta de custos e risco para a economia formal. O argumento central é o encarecimento da hora trabalhada.
Custo da hora trabalhada sobe. Manter o salário com menos horas eleva o custo unitário, segundo entidades empresariais e economistas do mercado. Microempresas são o ponto frágil. O Ipea reconhece que negócios com até nove trabalhadores — cerca de 25% dos assalariados formais — podem precisar de apoio estatal na transição. Impacto varia muito por setor. Cálculos citados pela Agência Brasil estimam elevação de custo de 1% no comércio e indústria a até 6,6% em vigilância e segurança. Risco à formalização. Há quem alerte que o encarecimento possa empurrar contratações para a informalidade, ameaçando ganhos da reforma trabalhista de 2017.
Nota técnica sobre os números: Simulações do IBRE/FGV indicam perdas distintas conforme o cenário. Para a redução a 40 horas — patamar do texto aprovado — a perda estimada de renda é da ordem de 2,6%. Para a hipótese mais agressiva, de 36 horas, o impacto modelado sobe para cerca de 7,4%. Como o texto da Câmara fixou 40 horas, o cenário aplicável é o mais brando.
Desafios e oportunidades para empresas e trabalhadores
Para as empresas
Desafio operacional: redesenhar escalas em setores que funcionam sete dias por semana, garantindo cobertura com duas folgas obrigatórias. Desafio de custo: absorver a hora mais cara sem repassar integralmente ao preço final ao consumidor. Oportunidade de retenção: usar a jornada menor como diferencial para atrair e manter talentos, reduzindo rotatividade. Oportunidade de negociação: ajustar regimes via Convenção Coletiva, dentro das margens preservadas pelo texto.
Para os trabalhadores
Ganho de descanso: duas folgas semanais e quatro horas a menos de jornada, sem corte salarial. Ganho de saúde: menos exposição a jornadas exaustivas, fator associado à redução de afastamentos. Atenção à transição: o benefício é gradual, e nada muda até a promulgação pelo Congresso Nacional. Atenção setorial: em atividades essenciais e regimes como 12x36, as regras específicas seguem dependendo de negociação.
Próximos passos: o que falta para virar lei
O texto está nas mãos do Senado Federal. A tramitação exige aprovação em dois turnos, com possibilidade de alterações.
Se o Senado modificar o texto, a proposta volta à Câmara dos Deputados. Se aprovar sem mudanças, segue direto para promulgação pelo Congresso Nacional.
O Ministério do Trabalho e Emprego, comandado por Luiz Marinho, tem defendido publicamente a redução de jornada e acompanha a tramitação. A articulação política mira concluir a votação antes do recesso parlamentar de julho.
Até lá, vale o cenário atual. O trabalhador deve acompanhar a votação no Senado e a data oficial de promulgação, marco a partir do qual a contagem de 60 dias e a transição de 14 meses começam a valer. Enquanto isso, use o guia para calcular hora extra na escala 6×1 e conferir domingos de folga no comércio.
Resumo dos números-chave
Aprovação na Câmara: 472 a 22 (1º turno) e 461 a 19 (2º turno), em 27 de maio de 2026. Jornada: de 44 para 40 horas semanais. Folgas: mínimo de 2 por semana, preferencialmente aos domingos. Início das mudanças: 60 dias após a promulgação. Transição total: 14 meses, em duas etapas. Etapa atual: aguardando votação no Senado Federal.