Tabela de decisão
| Cenário | Direito | Base legal | Prazo |
|---|---|---|---|
| Extra em dia útil | Adicional ≥ 50% sobre a hora normal | CLT art. 59; CF 7º XVI | Pagamento na folha do período |
| Extra em domingo/feriado | Adicional ≥ 100% (ou CCT) | CF 7º XVI; Súmula 146 TST | Folha do período |
| Extras habituais | Integram DSR e reflexos (férias, 13º, FGTS) | Súmula 172 TST | Ao longo do contrato / rescisão |
| Banco de horas válido | Compensação nos prazos do acordo/CCT | CLT art. 59 §§2º e 5º | Conforme instrumento |
Passo a passo
- Confirme a jornada contratual e o valor da hora normal.
- Separe horas de dia útil e de domingo/feriado.
- Simule o adicional e o reflexo de DSR na calculadora.
- Guarde cartões de ponto e holerites para cobrança ou acordo.
Ferramenta
Calculadora: hora extra CLT 2026
Informe salário, horas por dia e dias no mês. O resultado atualiza na hora — com DSR e projeção anual.
Preencha salário, horas por dia e dias no mês.
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Quando não se aplica
- Cargo de confiança genuína (CLT art. 62) pode afastar o controle de jornada — controvérsia fática.
- Teletrabalho fora do controle de jornada depende do contrato e da prova de fiscalização.
- Convenção coletiva pode prever percentuais ou banco de horas diferentes do mínimo legal.
Como usar a calculadora de hora extra CLT
Preencha três campos e a ferramenta acima mostra quanto suas horas extras valem por mês e por ano:
- Salário bruto mensal (o valor da carteira, antes dos descontos);
- Horas extras por dia (mesmo 30 minutos contam: digite 0,5);
- Dias com hora extra no mês (ex.: 22 dias úteis).
O resultado já aplica o adicional mínimo de 50% garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição e pelo art. 59, §1º, da CLT — e o de 100% para domingos e feriados, previsto na Lei 605/1949 e na Súmula 146 do TST. Se sua convenção coletiva paga mais (60%, 70%, 100% em dia útil), use o campo de adicional personalizado.
Como calcular hora extra na mão (fórmula em 3 passos)
Se preferir conferir a conta você mesmo, o caminho é sempre o mesmo:
Passo 1 — Valor da sua hora normal: salário ÷ 220 (divisor da jornada padrão de 44 horas semanais). Quem trabalha 40h semanais divide por 200; jornada de 36h, por 180; de 30h, por 150.
Passo 2 — Valor da hora extra: hora normal × 1,5 (dias úteis, inclusive sábado) ou × 2 (domingos e feriados sem folga compensatória).
Passo 3 — Total do mês: valor da hora extra × quantidade de horas extras feitas.
Exemplo real: salário de R$ 2.640. Hora normal = 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00. Hora extra a 50% = R$ 18,00. Fazendo 2 horas extras por dia em 22 dias úteis (44 horas no mês): 44 × 18 = R$ 792,00 no mês — antes ainda do DSR, que você vê abaixo.
Atenção à base de cálculo: entram no salário-hora as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, como adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões. Vale-transporte e vale-refeição ficam de fora.
Valor da hora extra 50% e 100% por salário (tabela 2026)
A tabela usa o divisor 220 e os adicionais mínimos legais. Valores arredondados em centavos:
| Salário bruto | Hora normal | Hora extra 50% (dia útil) | Hora extra 100% (domingo/feriado) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo 2026) | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.000 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 2.500 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.000 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 4.000 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 |
| R$ 5.000 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, em vigor desde 1º de janeiro — reajuste de 6,79% sobre os R$ 1.518 de 2025. Se sua categoria tem piso regional ou piso da convenção maior que isso, a conta parte do seu salário real, não do mínimo.
Hora extra no salário mínimo 2026: quanto rende por mês e por ano
Quem recebe hora extra no salário mínimo 2026 e faz 1 hora extra por dia útil (22 no mês) acumula 22 × R$ 11,05 = R$ 243,10 por mês. Em 12 meses, são cerca de R$ 2.917 só de horas extras — sem contar DSR e reflexos.
Com 2 horas por dia (o limite diário do art. 59 da CLT), o valor dobra: aproximadamente R$ 486 por mês e R$ 5.834 por ano. É por isso que hora extra não paga, "esquecida" no ponto ou empurrada para um banco de horas irregular vira um prejuízo silencioso de milhares de reais.
Simulador mensal e anual: o efeito bola de neve do DSR e dos reflexos
O simulador de hora extra mensal e anual acima não para no valor da hora, porque a lei também não para. Horas extras habituais geram três acréscimos que muita gente esquece:
1. DSR sobre horas extras (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). As horas extras do mês refletem no descanso semanal remunerado. A conta: (total de horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados × valor da hora extra. No exemplo do salário de R$ 2.640, com 44 horas extras num mês de 25 dias úteis e 5 domingos/feriados: (44 ÷ 25) × 5 = 8,8 horas × R$ 18,00 = R$ 158,40 a mais, elevando o mês para cerca de R$ 950.
2. Reflexos em férias, 13º e FGTS. Hora extra habitual entra na média que calcula suas férias + 1/3, seu 13º salário e o depósito mensal de 8% do FGTS. Na prática, cada R$ 100 mensais de hora extra habitual geram por volta de R$ 20 a mais por mês entre 13º, férias e FGTS ao longo do ano.
3. Descontos. Sobre o total bruto (salário + extras + DSR) incidem INSS (tabela progressiva, alíquotas de 7,5% a 14% em 2026) e, se ultrapassar a faixa de isenção, IRRF. Fazer muita hora extra pode te empurrar para uma faixa maior — o valor líquido no bolso é menor que o bruto da calculadora.
E não ignore os minutos: a CLT (art. 58, §1º) só tolera até 5 minutos por marcação, no máximo 10 minutos por dia. Passou disso, todo o período conta como extra — entenda no artigo sobre os 15 minutos que viram hora extra.
Hora extra noturna: o cálculo em cascata que paga mais
Trabalhou depois das 22h? A hora extra noturna acumula dois adicionais: primeiro o adicional noturno de 20% (art. 73 da CLT, para trabalho entre 22h e 5h), depois os 50% de hora extra sobre a hora já majorada. O fator final é 1,20 × 1,50 = 1,80. No mínimo de 2026: R$ 7,37 × 1,80 = R$ 13,27 por hora extra noturna — e ainda há a hora noturna reduzida de 52min30s, que aumenta a quantidade de horas contadas.
O que muda em 2026: fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas
Importante: ainda não mudou nada no cálculo. A PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 e está em análise no Senado desde 28 de maio de 2026, onde precisa de dois turnos de votação (informação de 01/07/2026). Só depois de promulgada — e cumprida a transição de até 14 meses — o divisor padrão cairia de 220 para 200, o que aumentaria o valor de cada hora extra para quem mantém o mesmo salário.
Enquanto isso, a regra em vigor continua sendo 44 horas semanais e divisor 220. Acompanhe os detalhes da proposta e o que ela muda na sua folga em escala 6x1 e folga aos domingos em 2026 e veja outros direitos de jornada no hub de Jornada.