Atualizado em 04 de julho de 2026.
Se você foi demitido sem justa causa depois de mais de 1 ano na empresa e recebeu apenas 30 dias de aviso prévio, há uma boa chance de estarem devendo dinheiro a você. A conta é simples, a tabela está logo abaixo — e a diferença pode passar de mil reais por cada 3 dias não pagos.
O que diz a Lei 12.506/2011 sobre o aviso prévio
A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição, que garante "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço". A regra tem duas partes:
- Base: 30 dias de aviso prévio para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa (art. 1º da lei, combinado com o art. 487 da CLT).
- Acréscimo: 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias de acréscimo, "perfazendo um total de até noventa dias" (parágrafo único do art. 1º).
Um detalhe que muita empresa erra: segundo a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, do Ministério do Trabalho, o acréscimo vale assim que o trabalhador completa o ano. Ou seja, quem completou 1 ano de casa já tem direito a 33 dias — não precisa começar o segundo ano. A tabela abaixo segue essa interpretação, que é a adotada pelo próprio MTE e pela jurisprudência majoritária.
Tabela do aviso prévio proporcional por anos de empresa
Encontre seus anos completos na mesma empresa e veja quantos dias de aviso você tem direito:
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 6 anos | 48 |
| 7 anos | 51 |
| 8 anos | 54 |
| 9 anos | 57 |
| 10 anos | 60 |
| 11 anos | 63 |
| 12 anos | 66 |
| 13 anos | 69 |
| 14 anos | 72 |
| 15 anos | 75 |
| 16 anos | 78 |
| 17 anos | 81 |
| 18 anos | 84 |
| 19 anos | 87 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
Contam apenas anos completos: quem tem 4 anos e 11 meses fica na faixa de 4 anos (42 dias). E o teto de aviso prévio de 90 dias vale para quem tem 20 anos ou mais — não importa se são 20, 25 ou 30 anos de casa.
Cálculo do aviso prévio na CLT: fórmula e exemplo com valores de 2026
A fórmula do cálculo do aviso prévio CLT é:
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos na mesma empresa), limitado a 90.
Para saber o valor em dinheiro do aviso indenizado:
- Valor do dia: salário mensal ÷ 30. Inclua a média de horas extras, comissões e adicionais habituais (art. 487, § 5º, da CLT).
- Multiplique pelo número de dias da tabela.
Exemplo prático (2026): João trabalhou 8 anos na mesma empresa e ganha R$ 3.000 por mês. Demitido sem justa causa, ele tem direito a 30 + (3 × 8) = 54 dias de aviso.
- Valor do dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
- Aviso indenizado: 54 × R$ 100 = R$ 5.400
Se a empresa pagasse só 30 dias (R$ 3.000), estaria devendo R$ 2.400 — sem contar os reflexos, porque o aviso indenizado projeta a data de fim do contrato e aumenta férias proporcionais, 13º e FGTS (art. 487, § 1º, da CLT e Súmula 171 do TST). Sobre o aviso indenizado também incide FGTS de 8% mais a multa de 40% (Súmula 305 do TST).
Para quem recebe o salário mínimo de 2026 — R$ 1.621,00, com valor diário de R$ 54,04 (Decreto nº 12.797/2025) — cada 3 dias de aviso proporcional não pagos representam R$ 162,12 a menos na rescisão, fora os reflexos.
Os 3 dias por ano valem para quem pede demissão?
Não. Esse é o ponto que mais gera confusão. O TST, por meio da SDI-1 (órgão que uniformiza a jurisprudência do tribunal), decidiu que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é direito exclusivo do empregado: só pode ser exigida da empresa, nunca do trabalhador.
Na prática:
- Empresa demite sem justa causa: aviso proporcional da tabela (30 a 90 dias), pago ou cumprido em favor do trabalhador.
- Trabalhador pede demissão: aviso de 30 dias fixos, não importa o tempo de casa. A empresa não pode exigir 45, 60 ou 90 dias de quem pediu demissão.
- Demissão por justa causa: não há aviso prévio.
- Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): o aviso indenizado é pago pela metade — mas a metade do valor proporcional, não de 30 dias.
E mais: se o aviso é trabalhado, a Nota Técnica MTE nº 184/2012 e a jurisprudência do TST entendem que o trabalhador cumpre no máximo 30 dias trabalhando; os dias excedentes da proporcionalidade devem ser indenizados pela empresa.
Aviso trabalhado ou indenizado: o que muda no proporcional
Nas duas modalidades o número de dias da tabela é o mesmo — muda a forma de cumprir. No trabalhado, você segue na empresa com direito à redução de 2 horas por dia ou a 7 dias corridos de folga, sem desconto (art. 488 da CLT). No indenizado, a empresa paga tudo em dinheiro na rescisão, com prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Entenda em detalhe as diferenças no nosso guia sobre aviso prévio trabalhado ou indenizado e veja todos os seus direitos no fim do contrato no hub de rescisão.
Como conferir se pagaram certo: pegue seu TRCT (termo de rescisão), some seus anos completos de casa, aplique a fórmula e compare com o valor lançado como "aviso prévio indenizado". Verifique também se a data de saída na carteira considerou a projeção do aviso. Diferença encontrada? Você pode cobrar na Justiça do Trabalho — o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato.
O que muda em 2026
A regra do aviso prévio proporcional não mudou em 2026: a Lei 12.506/2011 segue em vigor com o mesmo texto desde outubro de 2011, e não há, até 04 de julho de 2026, lei nova ou julgamento do STF/TST que altere a tabela. O que muda são os valores de referência: o salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o que eleva o valor mínimo de cada dia de aviso para R$ 54,04.
Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.
Para aprofundar o tema, vale ler também minha rescisão veio muito menor do que eu.
Fontes
- Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Presidência da República (Planalto) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
- Constituição Federal, art. 7º, XXI, e CLT, arts. 477, 487 e 488 — Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 e valor diário de R$ 54,04 a partir de 1º/01/2026 — Planalto, dez/2025 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
- "Publicado decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.621" — gov.br/Planalto, dez/2025 — https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/12/publicado-decreto-que-reajusta-salario-minimo-para-r-1-621-a-partir-de-1o-de-janeiro
- "TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador" (SDI-1, E-RR — rel. min. Hugo Carlos Scheuermann) — TST — https://www.tst.jus.br/-/tst-decide-que-aviso-previo-proporcional-e-obrigacao-limitada-ao-empregador
- Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 — interpretação do MTE sobre o acréscimo ao completar o ano e limite de 30 dias trabalhados (referenciada em decisões dos TRTs) — TRT-3, notícia jurídica — https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/acrescimo-de-tres-dias-no-aviso-previo-proporcional-e-contado-depois-de-completado-primeiro-ano-de-trabalho
- "O Aviso Prévio e a Lei 12.506" — Escola Judicial do TRT-4 — https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415842
- "Aviso-prévio não cumprido deve ser descontado? | Boato ou Fato" — TST, 20/10/2025 — https://www.tst.jus.br/-/aviso-previo-nao-cumprido-deve-ser-descontado-%7C-boato-ou-fato