Aviso Prévio Proporcional: Tabela com os Dias por Anos de Empresa (Lei 12.506/2011) — Como Calcular em 2026

Aviso Prévio Proporcional: Tabela com os Dias por Anos de Empresa (Lei 12.506/2011) — Como Calcular em 2026

Atualizado em 04 de julho de 2026.

Se você foi demitido sem justa causa depois de mais de 1 ano na empresa e recebeu apenas 30 dias de aviso prévio, há uma boa chance de estarem devendo dinheiro a você. A conta é simples, a tabela está logo abaixo — e a diferença pode passar de mil reais por cada 3 dias não pagos.

O que diz a Lei 12.506/2011 sobre o aviso prévio

A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição, que garante "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço". A regra tem duas partes:

  • Base: 30 dias de aviso prévio para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa (art. 1º da lei, combinado com o art. 487 da CLT).
  • Acréscimo: 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias de acréscimo, "perfazendo um total de até noventa dias" (parágrafo único do art. 1º).

Um detalhe que muita empresa erra: segundo a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, do Ministério do Trabalho, o acréscimo vale assim que o trabalhador completa o ano. Ou seja, quem completou 1 ano de casa já tem direito a 33 dias — não precisa começar o segundo ano. A tabela abaixo segue essa interpretação, que é a adotada pelo próprio MTE e pela jurisprudência majoritária.

Tabela do aviso prévio proporcional por anos de empresa

Encontre seus anos completos na mesma empresa e veja quantos dias de aviso você tem direito:

Anos completos na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
3 anos39
4 anos42
5 anos45
6 anos48
7 anos51
8 anos54
9 anos57
10 anos60
11 anos63
12 anos66
13 anos69
14 anos72
15 anos75
16 anos78
17 anos81
18 anos84
19 anos87
20 anos ou mais90 (teto)

Contam apenas anos completos: quem tem 4 anos e 11 meses fica na faixa de 4 anos (42 dias). E o teto de aviso prévio de 90 dias vale para quem tem 20 anos ou mais — não importa se são 20, 25 ou 30 anos de casa.

Cálculo do aviso prévio na CLT: fórmula e exemplo com valores de 2026

A fórmula do cálculo do aviso prévio CLT é:

Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos na mesma empresa), limitado a 90.

Para saber o valor em dinheiro do aviso indenizado:

  1. Valor do dia: salário mensal ÷ 30. Inclua a média de horas extras, comissões e adicionais habituais (art. 487, § 5º, da CLT).
  2. Multiplique pelo número de dias da tabela.

Exemplo prático (2026): João trabalhou 8 anos na mesma empresa e ganha R$ 3.000 por mês. Demitido sem justa causa, ele tem direito a 30 + (3 × 8) = 54 dias de aviso.

  • Valor do dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
  • Aviso indenizado: 54 × R$ 100 = R$ 5.400

Se a empresa pagasse só 30 dias (R$ 3.000), estaria devendo R$ 2.400 — sem contar os reflexos, porque o aviso indenizado projeta a data de fim do contrato e aumenta férias proporcionais, 13º e FGTS (art. 487, § 1º, da CLT e Súmula 171 do TST). Sobre o aviso indenizado também incide FGTS de 8% mais a multa de 40% (Súmula 305 do TST).

Para quem recebe o salário mínimo de 2026 — R$ 1.621,00, com valor diário de R$ 54,04 (Decreto nº 12.797/2025) — cada 3 dias de aviso proporcional não pagos representam R$ 162,12 a menos na rescisão, fora os reflexos.

Os 3 dias por ano valem para quem pede demissão?

Não. Esse é o ponto que mais gera confusão. O TST, por meio da SDI-1 (órgão que uniformiza a jurisprudência do tribunal), decidiu que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é direito exclusivo do empregado: só pode ser exigida da empresa, nunca do trabalhador.

Na prática:

  • Empresa demite sem justa causa: aviso proporcional da tabela (30 a 90 dias), pago ou cumprido em favor do trabalhador.
  • Trabalhador pede demissão: aviso de 30 dias fixos, não importa o tempo de casa. A empresa não pode exigir 45, 60 ou 90 dias de quem pediu demissão.
  • Demissão por justa causa: não há aviso prévio.
  • Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): o aviso indenizado é pago pela metade — mas a metade do valor proporcional, não de 30 dias.

E mais: se o aviso é trabalhado, a Nota Técnica MTE nº 184/2012 e a jurisprudência do TST entendem que o trabalhador cumpre no máximo 30 dias trabalhando; os dias excedentes da proporcionalidade devem ser indenizados pela empresa.

Aviso trabalhado ou indenizado: o que muda no proporcional

Nas duas modalidades o número de dias da tabela é o mesmo — muda a forma de cumprir. No trabalhado, você segue na empresa com direito à redução de 2 horas por dia ou a 7 dias corridos de folga, sem desconto (art. 488 da CLT). No indenizado, a empresa paga tudo em dinheiro na rescisão, com prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Entenda em detalhe as diferenças no nosso guia sobre aviso prévio trabalhado ou indenizado e veja todos os seus direitos no fim do contrato no hub de rescisão.

Como conferir se pagaram certo: pegue seu TRCT (termo de rescisão), some seus anos completos de casa, aplique a fórmula e compare com o valor lançado como "aviso prévio indenizado". Verifique também se a data de saída na carteira considerou a projeção do aviso. Diferença encontrada? Você pode cobrar na Justiça do Trabalho — o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato.

O que muda em 2026

A regra do aviso prévio proporcional não mudou em 2026: a Lei 12.506/2011 segue em vigor com o mesmo texto desde outubro de 2011, e não há, até 04 de julho de 2026, lei nova ou julgamento do STF/TST que altere a tabela. O que muda são os valores de referência: o salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o que eleva o valor mínimo de cada dia de aviso para R$ 54,04.

Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.

Para aprofundar o tema, vale ler também minha rescisão veio muito menor do que eu.

Fontes

  • Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Presidência da República (Planalto) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
  • Constituição Federal, art. 7º, XXI, e CLT, arts. 477, 487 e 488 — Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 e valor diário de R$ 54,04 a partir de 1º/01/2026 — Planalto, dez/2025 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
  • "Publicado decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.621" — gov.br/Planalto, dez/2025 — https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/12/publicado-decreto-que-reajusta-salario-minimo-para-r-1-621-a-partir-de-1o-de-janeiro
  • "TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador" (SDI-1, E-RR — rel. min. Hugo Carlos Scheuermann) — TST — https://www.tst.jus.br/-/tst-decide-que-aviso-previo-proporcional-e-obrigacao-limitada-ao-empregador
  • Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 — interpretação do MTE sobre o acréscimo ao completar o ano e limite de 30 dias trabalhados (referenciada em decisões dos TRTs) — TRT-3, notícia jurídica — https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/acrescimo-de-tres-dias-no-aviso-previo-proporcional-e-contado-depois-de-completado-primeiro-ano-de-trabalho
  • "O Aviso Prévio e a Lei 12.506" — Escola Judicial do TRT-4 — https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415842
  • "Aviso-prévio não cumprido deve ser descontado? | Boato ou Fato" — TST, 20/10/2025 — https://www.tst.jus.br/-/aviso-previo-nao-cumprido-deve-ser-descontado-%7C-boato-ou-fato

Perguntas Frequentes

Quantos dias de aviso prévio por ano trabalhado?

São 3 dias de acréscimo por ano completo na mesma empresa, somados aos 30 dias básicos. Com 1 ano são 33 dias; com 5 anos, 45; com 10 anos, 60.

Quem tem direito a 90 dias de aviso prévio?

Quem tem 20 anos ou mais de serviço na mesma empresa e é demitido sem justa causa. É o teto legal: 30 dias + 60 de acréscimo.

Quem pede demissão cumpre aviso proporcional?

Não. O aviso de quem pede demissão é de 30 dias fixos, qualquer que seja o tempo de casa. A proporcionalidade só vale a favor do trabalhador, segundo o TST.

Com 1 ano completo já são 33 dias ou ainda 30?

Já são 33 dias. Pela Nota Técnica MTE nº 184/2012, o acréscimo de 3 dias vale assim que o trabalhador completa cada ano de serviço.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. A projeção do aviso integra o tempo de serviço para férias, 13º, FGTS e data de baixa na carteira (art. 487, § 1º, da CLT e Súmula 171 do TST).

Posso ser obrigado a trabalhar 90 dias de aviso?

Não. Mesmo na demissão sem justa causa, o entendimento do MTE e do TST é que o período trabalhado se limita a 30 dias; o restante deve ser indenizado pela empresa.

Fontes primárias

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