Resposta rápida: O aviso prévio proporcional é de 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias — atingido com 20 anos de casa (Lei 12.506/2011). Vale apenas quando a empresa demite sem justa causa. Quem pede demissão cumpre no máximo 30 dias, sempre.
Atualizado em 04 de julho de 2026.
Se você foi demitido sem justa causa depois de mais de 1 ano na empresa e recebeu apenas 30 dias de aviso prévio, há uma boa chance de estarem devendo dinheiro a você. A conta é simples, a tabela está logo abaixo — e a diferença pode passar de mil reais por cada 3 dias não pagos.
O que diz a Lei 12.506/2011 sobre o aviso prévio
A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição, que garante "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço". A regra tem duas partes:
- Base: 30 dias de aviso prévio para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa (art. 1º da lei, combinado com o art. 487 da CLT).
- Acréscimo: 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias de acréscimo, "perfazendo um total de até noventa dias" (parágrafo único do art. 1º).
Um detalhe que muita empresa erra: segundo a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, do Ministério do Trabalho, o acréscimo vale assim que o trabalhador completa o ano. Ou seja, quem completou 1 ano de casa já tem direito a 33 dias — não precisa começar o segundo ano. A tabela abaixo segue essa interpretação, que é a adotada pelo próprio MTE e pela jurisprudência majoritária.
Tabela do aviso prévio proporcional por anos de empresa
Encontre seus anos completos na mesma empresa e veja quantos dias de aviso você tem direito:
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 6 anos | 48 |
| 7 anos | 51 |
| 8 anos | 54 |
| 9 anos | 57 |
| 10 anos | 60 |
| 11 anos | 63 |
| 12 anos | 66 |
| 13 anos | 69 |
| 14 anos | 72 |
| 15 anos | 75 |
| 16 anos | 78 |
| 17 anos | 81 |
| 18 anos | 84 |
| 19 anos | 87 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
Contam apenas anos completos: quem tem 4 anos e 11 meses fica na faixa de 4 anos (42 dias). E o teto de aviso prévio de 90 dias vale para quem tem 20 anos ou mais — não importa se são 20, 25 ou 30 anos de casa.
Cálculo do aviso prévio na CLT: fórmula e exemplo com valores de 2026
A fórmula do cálculo do aviso prévio CLT é:
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos na mesma empresa), limitado a 90.
Para saber o valor em dinheiro do aviso indenizado:
- Valor do dia: salário mensal ÷ 30. Inclua a média de horas extras, comissões e adicionais habituais (art. 487, § 5º, da CLT).
- Multiplique pelo número de dias da tabela.
Exemplo prático (2026): João trabalhou 8 anos na mesma empresa e ganha R$ 3.000 por mês. Demitido sem justa causa, ele tem direito a 30 + (3 × 8) = 54 dias de aviso.
- Valor do dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
- Aviso indenizado: 54 × R$ 100 = R$ 5.400
Se a empresa pagasse só 30 dias (R$ 3.000), estaria devendo R$ 2.400 — sem contar os reflexos, porque o aviso indenizado projeta a data de fim do contrato e aumenta férias proporcionais, 13º e FGTS (art. 487, § 1º, da CLT e Súmula 171 do TST). Sobre o aviso indenizado também incide FGTS de 8% mais a multa de 40% (Súmula 305 do TST).
Para quem recebe o salário mínimo de 2026 — R$ 1.621,00, com valor diário de R$ 54,04 (Decreto nº 12.797/2025) — cada 3 dias de aviso proporcional não pagos representam R$ 162,12 a menos na rescisão, fora os reflexos.
Os 3 dias por ano valem para quem pede demissão?
Não. Esse é o ponto que mais gera confusão. O TST, por meio da SDI-1 (órgão que uniformiza a jurisprudência do tribunal), decidiu que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é direito exclusivo do empregado: só pode ser exigida da empresa, nunca do trabalhador.
Na prática:
- Empresa demite sem justa causa: aviso proporcional da tabela (30 a 90 dias), pago ou cumprido em favor do trabalhador.
- Trabalhador pede demissão: aviso de 30 dias fixos, não importa o tempo de casa. A empresa não pode exigir 45, 60 ou 90 dias de quem pediu demissão.
- Demissão por justa causa: não há aviso prévio.
- Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): o aviso indenizado é pago pela metade — mas a metade do valor proporcional, não de 30 dias.
E mais: se o aviso é trabalhado, a Nota Técnica MTE nº 184/2012 e a jurisprudência do TST entendem que o trabalhador cumpre no máximo 30 dias trabalhando; os dias excedentes da proporcionalidade devem ser indenizados pela empresa.
Aviso trabalhado ou indenizado: o que muda no proporcional
Nas duas modalidades o número de dias da tabela é o mesmo — muda a forma de cumprir. No trabalhado, você segue na empresa com direito à redução de 2 horas por dia ou a 7 dias corridos de folga, sem desconto (art. 488 da CLT). No indenizado, a empresa paga tudo em dinheiro na rescisão, com prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Entenda em detalhe as diferenças no nosso guia sobre aviso prévio trabalhado ou indenizado e veja todos os seus direitos no fim do contrato no hub de rescisão.
Como conferir se pagaram certo: pegue seu TRCT (termo de rescisão), some seus anos completos de casa, aplique a fórmula e compare com o valor lançado como "aviso prévio indenizado". Verifique também se a data de saída na carteira considerou a projeção do aviso. Diferença encontrada? Você pode cobrar na Justiça do Trabalho — o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato.
O que muda em 2026
A regra do aviso prévio proporcional não mudou em 2026: a Lei 12.506/2011 segue em vigor com o mesmo texto desde outubro de 2011, e não há, até 04 de julho de 2026, lei nova ou julgamento do STF/TST que altere a tabela. O que muda são os valores de referência: o salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o que eleva o valor mínimo de cada dia de aviso para R$ 54,04.
Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.
Para aprofundar o tema, vale ler também minha rescisão veio muito menor do que eu.
Fontes
- Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Presidência da República (Planalto) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
- Constituição Federal, art. 7º, XXI, e CLT, arts. 477, 487 e 488 — Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 e valor diário de R$ 54,04 a partir de 1º/01/2026 — Planalto, dez/2025 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
- "Publicado decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.621" — gov.br/Planalto, dez/2025 — https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/12/publicado-decreto-que-reajusta-salario-minimo-para-r-1-621-a-partir-de-1o-de-janeiro
- "TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador" (SDI-1, E-RR — rel. min. Hugo Carlos Scheuermann) — TST — https://www.tst.jus.br/-/tst-decide-que-aviso-previo-proporcional-e-obrigacao-limitada-ao-empregador
- Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 — interpretação do MTE sobre o acréscimo ao completar o ano e limite de 30 dias trabalhados (referenciada em decisões dos TRTs) — TRT-3, notícia jurídica — https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/acrescimo-de-tres-dias-no-aviso-previo-proporcional-e-contado-depois-de-completado-primeiro-ano-de-trabalho
- "O Aviso Prévio e a Lei 12.506" — Escola Judicial do TRT-4 — https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415842
- "Aviso-prévio não cumprido deve ser descontado? | Boato ou Fato" — TST, 20/10/2025 — https://www.tst.jus.br/-/aviso-previo-nao-cumprido-deve-ser-descontado-%7C-boato-ou-fato