Quantos Dias Faltando Dão Justa Causa por Abandono de Emprego?

Quantos Dias Faltando Dão Justa Causa por Abandono de Emprego?

São 30 dias consecutivos de faltas (Súmula 32 TST). Veja contagem, notificação obrigatória da empresa e quando reverter a justa causa.

A regra mais aceita pela Justiça do Trabalho é clara: são necessários 30 dias consecutivos de faltas injustificadas para configurar o abandono de emprego.

No Abandono de emprego você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.

Se você faltou por motivo de saúde, problemas pessoais ou uma transição de carreira e está calculando os dias de ausência, respire. O número isolado não conta toda a história.

A demissão por abandono é uma das mais difíceis de a empresa provar. Existem critérios rígidos de prazo e um rito obrigatório de notificação que precisam ser cumpridos.

Neste artigo você vai entender exatamente como a contagem funciona, quando os 30 dias são "quebrados" e por que muitas dessas demissões são consideradas abusivas.

O Que Diz a CLT e o TST Sobre o Abandono de Emprego

O abandono de emprego está previsto no Artigo 482, alínea "i", da CLT como uma das hipóteses de demissão por justa causa.

O detalhe é que a própria CLT não estabelece um número exato de dias para configurar o abandono. Quem definiu esse parâmetro foi a jurisprudência, consolidada na Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula nº 32 do TST – Abandono de Emprego: presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer.

Embora a Súmula trate especificamente do retorno após o fim de um benefício do INSS (como o auxílio-doença), os tribunais adotam esse mesmo prazo de 30 dias como referência geral para qualquer caso de abandono. Ou seja: 30 dias virou o padrão de ouro reconhecido pela Justiça.

Como Funciona a Contagem dos Dias? Entenda as Regras

Aqui mora o erro mais comum dos trabalhadores. A contagem dos dias tem regras específicas que mudam completamente o resultado.

Faltas Consecutivas vs. Faltas Intercaladas

Para que seja abandono, as faltas precisam ser seguidas, ininterruptas. Faltas espalhadas ao longo do mês não caracterizam abandono — elas configuram outra falta grave, chamada desídia.

Tipo de FaltaCaracterísticaJusta Causa Aplicável
Faltas Consecutivas30 dias seguidos, sem retornoAbandono de Emprego (Art. 482, "i")
Faltas IntercaladasVárias faltas avulsas no mêsDesídia / Desleixo (Art. 482, "e")

A distinção é decisiva: se você faltou vários dias soltos, mas voltou a trabalhar entre eles, não houve abandono, ainda que a empresa possa tentar punir por outro motivo.

O Impacto de Finais de Semana e Folgas

Uma dúvida frequente: os fins de semana e feriados "zeram" a contagem? Não.

Uma vez iniciado o período de ausência contínua, o descanso semanal remunerado (DSR) e os feriados continuam contando dentro dos 30 dias. Eles não interrompem o prazo, porque o trabalhador permanece afastado e sem dar satisfação.

O que efetivamente interrompe a contagem é o retorno do empregado ao trabalho ou uma justificativa válida apresentada à empresa.

O Rito Obrigatório: Como a Empresa Deve Notificar o Trabalhador

Este é o ponto que a maioria das pessoas desconhece — e que pode anular toda a justa causa.

O abandono não acontece automaticamente só porque os dias passaram. Esse é apenas o chamado elemento objetivo. A empresa precisa provar também o elemento subjetivo: o animus abandonandi, ou seja, a real intenção do trabalhador de abandonar o cargo.

E como a empresa prova essa intenção? Notificando formalmente o empregado. O empregador é obrigado a tentar entrar em contato e convocar o trabalhador de volta, normalmente por meio de:

  • Carta com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço do empregado; ou
  • Notificação extrajudicial por cartório.

Essas notificações geralmente concedem um prazo (com frequência 48 horas após o recebimento) para que o trabalhador retorne ou apresente sua justificativa.

Se a empresa demitiu por abandono sem nunca ter tentado notificar você, faltou o elemento que comprova a intenção de abandonar. Isso fragiliza enormemente a justa causa.

Faltou por Motivo de Força Maior? O Abandono Pode Ser Quebrado

Existem situações em que o trabalhador esteve impossibilitado de avisar a empresa. Nesses casos, mesmo passados 30 dias, a justa causa por abandono cai por terra, porque não houve intenção de abandonar — houve impedimento.

Alguns exemplos reconhecidos pela Justiça:

  • Internações médicas graves ou estado de saúde que impedia o contato.
  • Acidentes incapacitantes que deixaram o trabalhador impossibilitado de comunicar.
  • Privação de liberdade (prisão), especialmente quando o trabalhador não teve meios de avisar.

Em todos esses cenários, o que importa é demonstrar que a ausência foi involuntária e que não havia o desejo de romper o vínculo.

Quando a Justa Causa por Abandono é Ilegal? (O Gatilho de Defesa)

Na prática, muitas empresas aplicam a justa causa por abandono de forma abusiva e ilegal. Elas pulam o rito de notificação, ignoram atestados e justificativas médicas legítimas ou registram o abandono mesmo sabendo que o funcionário tinha um motivo válido.

A consequência para o trabalhador é grave: perda do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego — além da mancha no histórico profissional.

Mas atenção: uma justa causa aplicada de forma irregular pode (e deve) ser revertida.

Se a sua empresa aplicou essa punição sem seguir os procedimentos corretos da lei, ou ignorou suas justificativas médicas, a justa causa é considerada abusiva. Você pode contestar essa decisão na Justiça para reverter a justa causa indevida e receber todas as suas verbas rescisórias integrais, limpando seu histórico trabalhista.
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Perguntas Frequentes

A empresa pode publicar a convocação de abandono de emprego no jornal?
Só em situações muito específicas. A publicação de edital em jornal só é válida quando o trabalhador está comprovadamente em local incerto e não sabido. Se a empresa tinha seu endereço e mesmo assim expôs seu nome publicamente, isso pode gerar indenização por danos morais por exposição vexatória.
Se eu comparecer à empresa no 29º dia, a justa causa por abandono cai por terra?
Sim. O comparecimento quebra a consecutividade dos dias e descaracteriza o abandono, pois você demonstrou que não tinha intenção de romper o vínculo. Fique atento, porém: as faltas anteriores ainda podem render advertências ou suspensão, ou até punição por desídia, dependendo do caso.
O que o trabalhador recebe de verbas rescisórias na demissão por abandono?
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário (dias trabalhados) e as férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver. Ele perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o direito de sacar o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. > Este artigo tem finalidade puramente informativa e educacional sobre a legislação trabalhista brasileira. Não substitui o atendimento, análise técnica e direcionamento jurídico individualizado de um advogado ou do seu sindicato de classe.

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