Resposta rápida: Se a sua ação de reconhecimento de vínculo discute contrato de PJ (pejotização), ela provavelmente está parada por ordem do STF (Tema 1389) desde abril de 2025. A boa notícia: a prescrição não corre contra você durante a espera, porque o ajuizamento já interrompeu o prazo. Você não perde direitos por aguardar. Só não desista do processo.
Por que minha ação suspensa por pejotização no STF está parada
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1389, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador como pessoa jurídica — a chamada pejotização. A medida vale para todo o país e tem efeito vinculante.
O objetivo é evitar decisões conflitantes até o STF fixar uma tese única. Por isso, juízes e tribunais "trancam" (sobrestam) o processo e mandam aguardar. Não é abandono nem erro do seu advogado: é uma ordem do Supremo que o juiz da sua causa é obrigado a cumprir.
Até o início de junho de 2026, o número de ações paradas chegava a cerca de 50 mil em todo o Brasil, segundo levantamento do CNJ consolidado em dezembro de 2025.
Como saber se a SUA ação se encaixa na suspensão
Aqui está o detalhe que muita gente não sabe: a suspensão não é automática para toda ação trabalhista. Ela só atinge processos em que a discussão central é a validade de um contrato civil ou comercial de prestação de serviços por pessoa jurídica.
O STF deixou isso claro na Reclamação 86.571/GO, com decisão publicada em 5 de fevereiro de 2026. A Corte entendeu que ações em que se discute vínculo direto entre pessoa física e empresa — sem PJ no meio e sem contrato escrito — não se enquadram no Tema 1389 e continuam tramitando normalmente.
Na prática, regra geral:
- Você assinou contrato como PJ / abriu CNPJ para trabalhar? Sua ação provavelmente está suspensa.
- Você trabalhou "na informalidade", sem CNPJ e sem contrato civil escrito, e só pede reconhecimento de vínculo? Sua ação pode continuar correndo, mesmo com o Tema 1389 em julgamento.
Se você não tem certeza, peça ao seu advogado para verificar no andamento do processo se há despacho de sobrestamento com base no Tema 1389. É a forma mais segura de confirmar.
A prescrição está correndo contra mim durante a suspensão?
Essa é a maior dúvida — e a resposta tranquiliza: não, não para os pedidos que já estão na ação que você ajuizou.
O motivo está na lei. Pelo art. 11, §3º, da CLT, a prescrição é interrompida no momento em que você entra com a reclamação trabalhista. A Súmula 268 do TST confirma: a ação ajuizada interrompe a prescrição quanto aos pedidos feitos nela. Ou seja, o relógio do prazo já foi "zerado" pelo ajuizamento. A suspensão do processo congela o andamento, mas não ressuscita um prazo contra direitos que você já cobrou na Justiça.
Atenção ao outro lado da moeda:
- Se você ainda NÃO entrou com a ação, a suspensão do STF não pausa o seu prazo. Os prazos da prescrição trabalhista seguem correndo normalmente: até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, e os 5 anos anteriores ao ajuizamento para cobrar os valores (art. 7º, XXIX, da Constituição). Esperar o STF "decidir primeiro" pode fazer você perder direitos. Quem está pejotizado e quer ação não deve esperar.
- Pedidos novos que não estavam na ação original não estão protegidos pela interrupção. A proteção alcança só os pedidos idênticos aos já formulados (Súmula 268 do TST).
Suspensão x interrupção da prescrição: qual é a diferença
| Interrupção (o seu caso, se já ajuizou) | Suspensão do processo (Tema 1389) | |
|---|---|---|
| O que congela | O prazo da prescrição zera e fica protegido | O andamento do processo, não o prazo |
| Como acontece | Ao ajuizar a reclamação (art. 11, §3º, CLT) | Por ordem do STF, desde 14/04/2025 |
| Efeito para você | Direitos já pedidos ficam preservados | Processo aguarda a tese do STF |
| Risco | Pedidos novos ou ação não ajuizada não entram | Nenhum direito é perdido por aguardar |
O que fazer enquanto a ação espera o STF: passo a passo
- Confirme se está mesmo suspensa. Veja o andamento ou pergunte ao advogado se há sobrestamento pelo Tema 1389. Se não houver, sua ação pode estar correndo.
- Não desista nem deixe de acompanhar. Manter o processo ativo é o que preserva seus direitos. Abandonar agora é o pior caminho.
- Reúna e guarde provas desde já. Mensagens, e-mails, escalas, ordens de chefia, comprovantes de pagamento, prints de grupos de trabalho. Quando o processo voltar, isso será decisivo para provar subordinação, pessoalidade e habitualidade.
- Mantenha seus dados atualizados com o advogado (telefone, endereço, e-mail), para não perder intimações quando o caso for retomado.
- Se ainda NÃO ajuizou e está dentro do prazo, converse com um advogado o quanto antes. O ajuizamento é o que interrompe a prescrição. Veja como funciona em nosso guia sobre o que muda na pejotização com o Tema 1389.
- Não aceite acordo no susto. Com tantos processos parados, surgem propostas baixas para "resolver logo". Avalie com calma e com orientação. Entenda antes se o seu caso é de PJ de crachá — situação que reforça o pedido de vínculo.
Quando o processo volta a andar?
Não há data marcada. O julgamento do mérito começou em novembro de 2025, mas foi interrompido em dezembro de 2025 por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, e o processo seguia com ela até a última informação pública disponível. A suspensão nacional continua valendo enquanto o STF não conclui o julgamento. A expectativa de especialistas é de decisão ao longo de 2026, pressionada pelo volume de ações paradas — mas isso não está confirmado. ⚠️[VERIFICAR: status do julgamento e eventual decisão de mérito do Tema 1389 no painel oficial do STF na data da publicação]
Quando o STF fixar a tese, ela valerá para todos os tribunais, e os processos suspensos voltarão a tramitar aplicando o entendimento definido.
O que muda em 2026
O ponto a acompanhar é o resultado do Tema 1389, que vai definir três coisas: se a contratação por PJ é lícita, se a Justiça do Trabalho continua competente para analisar fraude nesses contratos e de quem é o ônus de provar a fraude. Qualquer um desses pontos pode mudar a estratégia do seu processo — por isso vale acompanhar e manter contato com seu advogado.
Fontes
- TRT da 18ª Região — "STF afasta aplicação do Tema 1389 em ação em Águas Lindas de Goiás" (Rcl 86.571/GO, decisão publicada em 05/02/2026) — https://www.trt18.jus.br/portal/stf-afasta-aplicacao-do-tema-1389-em-acao-em-tramite-em-aguas-lindas-de-goias-que-discute-vinculo-empregaticio-decisao-e-vinculante/
- TRT da 18ª Região — "TRT-GO mantém suspenso processo que discute reconhecimento de vínculo até julgamento do STF" (fev/2026) — https://www.trt18.jus.br/portal/trt-go-mantem-suspenso-processo-que-discute-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-ate-julgamento-do-stf-sobre-pejotizacao/
- TST — "Ajuizamento de ação interrompe ambos os prazos prescricionais" (art. 7º, XXIX, da CF; prazos de 2 e 5 anos) — https://www.tst.jus.br/-/ajuizamento-de-acao-interrompe-ambos-os-prazos-prescricionais
- TST — Súmula 268 (ação ajuizada interrompe a prescrição quanto a pedidos idênticos), aplicação em acórdão — https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/498a9b8552eb51dc1538bbbccac0c545
- CLT, art. 11, §3º (interrupção da prescrição pelo ajuizamento) e art. 7º, XXIX, da Constituição — texto legal, Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Anamatra — atuação como amicus curiae no ARE 1.532.603 / Tema 1389 e contexto da suspensão nacional (mar/2026) — https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/36572-reuniao-tema-1389-abrat-anamatra
- Portal CPA / Valor Econômico — pontos em julgamento no Tema 1389 e suspensão de ~50 mil ações desde abril de 2025 (jan/2026) — https://netcpa.com.br/noticias/supremo-vai-definir-validade-da-pratica-de-pejotizacao/23707
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