Glossário canônico · 100 termos · Atualizado 2026
Glossário de Direitos Trabalhistas: 100 Termos da CLT Explicados
O glossário de direitos trabalhistas da MARRA CLT explica 100 termos da CLT com definição direta, base legal, exemplo prático e link para aprofundar — de rescisão e FGTS a jornada, gestante, assédio e insalubridade.
Como usar este glossário
Cada verbete responde, na primeira frase, o que é o termo; em seguida traz a base legal e um exemplo numérico ou situacional. Use o sumário por silo para ir direto ao tema e o link “Leia também” para o guia ou calculadora do MARRA CLT.
- Prefira a âncora do termo (URL com
#) quando for citar ou compartilhar uma definição. - Valores de 2026 (salário mínimo R$ 1.621,00 — Decreto nº 12.797/2025) aparecem nos exemplos quando o cálculo depende disso.
- Conteúdo educativo com revisão editorial; não substitui orientação de advogado.
| Silo | Do que trata | Termos |
|---|---|---|
| Rescisão | Fim do contrato de trabalho: modalidades de demissão, verbas devidas, prazos de pagamento e multas. | 14 |
| Jornada | Limites de horário, horas extras, intervalos, escalas e trabalho noturno. | 12 |
| FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósitos, saques, rendimento e como cobrar o que não foi recolhido. | 10 |
| Férias | Períodos aquisitivo e concessivo, pagamento, fracionamento, abono e férias em dobro. | 10 |
| Direitos da Gestante | Estabilidade, licenças, salário-maternidade e proteção à saúde na gravidez e na amamentação. | 10 |
| Assédio | Assédio moral e sexual no trabalho, dano moral e mecanismos de prevenção e denúncia. | 6 |
| Salário | Salário mínimo 2026, piso, 13º, descontos, comissões e equiparação salarial. | 10 |
| Benefícios | Vale-transporte, VA/VR, plano de saúde, PLR, auxílio-creche e cartão flex. | 8 |
| Seguro-Desemprego | Requisitos, número de parcelas, cálculo do valor e tabela vigente em 2026. | 6 |
| Insalubridade e Periculosidade | Adicionais por risco e agentes nocivos, laudos técnicos, programas de saúde e EPI. | 14 |
Valores vigentes em 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025); seguro-desemprego entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 por parcela (tabela CODEFAT desde 11/01/2026); salário-família de R$ 67,54 por filho (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
Rescisão
Fim do contrato de trabalho: modalidades de demissão, verbas devidas, prazos de pagamento e multas.
Ver todos os conteúdos de Rescisão
- calculadora de rescisão CLT 2026
- rescisão indireta por metas abusivas
- como reverter justa causa indevida
- pedido de demissão no contrato de experiência
- calculadoras de rescisão por UF
Rescisão Indireta
Definição: Rescisão indireta é a "justa causa do empregador": o trabalhador encerra o contrato na Justiça por falta grave da empresa, como atraso reiterado de salários, assédio ou exigência de serviços proibidos. Reconhecida a falta, o empregado recebe todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Base legal: Art. 483 da CLT.
Exemplo prático: João recebe R$ 2.500 e está com o salário atrasado há 3 meses. Ele ajuíza rescisão indireta e, procedente a ação, recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e as guias do seguro-desemprego.
Leia também: entenda quando cabe rescisão indireta por atraso de salário e FGTS
Dispensa Sem Justa Causa
Definição: Dispensa sem justa causa é a demissão por iniciativa do empregador sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade que gera o pacote completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Base legal: Arts. 477 e 487 da CLT; art. 18, §1º, da Lei 8.036/90; Lei 7.998/90.
Exemplo prático: Demitida sem justa causa após 2 anos com salário de R$ 2.000, Ana recebe aviso de 36 dias (30 + 3 por ano completo), 40% sobre todo o FGTS depositado e habilita o seguro-desemprego.
Leia também: calcule as verbas da demissão sem justa causa
Dispensa Por Justa Causa
Definição: Dispensa por justa causa é a demissão motivada por falta grave do empregado, nas hipóteses taxativas do art. 482 da CLT, como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. O trabalhador perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego, mantendo apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Base legal: Art. 482 da CLT.
Exemplo prático: Um empregado com férias vencidas e 20 dias trabalhados no mês é dispensado por justa causa: recebe somente esses 20 dias de saldo e as férias vencidas acrescidas de 1/3 — nada de multa do FGTS ou seguro-desemprego.
Leia também: saiba se a justa causa fica na carteira
Pedido De Demissão
Definição: Pedido de demissão é o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador. Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não tem direito a multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego — e deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou tê-lo descontado.
Base legal: Arts. 477 e 487, II, da CLT; Súmula 276 do TST (dispensa do cumprimento só vale se o empregador liberar).
Exemplo prático: Pedro pede demissão e sai no mesmo dia sem cumprir aviso: a empresa pode descontar 30 dias de salário (R$ 1.621, se ele recebe o mínimo) das verbas finais.
Leia também: veja o que acontece se pedir demissão antes de 1 ano
Rescisão Por Acordo (Art. 484-a)
Definição: Rescisão por acordo é o "distrato" criado pela Reforma Trabalhista, em que empresa e empregado encerram o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa reduzida de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Base legal: Art. 484-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017).
Exemplo prático: Com R$ 10.000 de FGTS e salário de R$ 3.000, o acordo garante saque de R$ 8.000, multa de R$ 2.000 (20%) e meio aviso indenizado (R$ 1.500), sem seguro-desemprego.
Leia também: entenda a multa do FGTS no acordo do art. 484-A
Dispensa Discriminatória
Definição: Dispensa discriminatória é a demissão motivada por preconceito de sexo, origem, raça, idade, estado de saúde ou situação familiar. Presume-se discriminatória a dispensa de portador de HIV ou de doença grave que gere estigma, cabendo ao trabalhador escolher entre reintegração ao emprego ou indenização em dobro do período de afastamento, além de dano moral.
Base legal: Lei 9.029/95, art. 4º; Súmula 443 do TST.
Exemplo prático: Demitido dias após informar diagnóstico de câncer, o trabalhador obtém na Justiça a reintegração com salários do período ou indenização dobrada dos salários entre a dispensa e a decisão.
Leia também: Assédio
Saldo De Salário
Definição: Saldo de salário é o valor dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão e ainda não pagos. Calcula-se dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados, e ele é devido em qualquer modalidade de desligamento, inclusive na justa causa.
Base legal: Arts. 457 e 477, §6º, da CLT.
Exemplo prático: Quem ganha R$ 3.000 e é desligado no dia 12 recebe R$ 1.200 de saldo (R$ 100 por dia × 12 dias), junto com as demais verbas em até 10 dias.
Leia também: Calculadora de rescisão CLT
Multa De 40% Do FGTS
Definição: Multa de 40% do FGTS é a indenização paga pelo empregador na dispensa sem justa causa (ou na rescisão indireta), calculada sobre todos os depósitos feitos na conta do trabalhador durante o contrato, devidamente atualizados — inclusive valores já sacados. Na rescisão por acordo do art. 484-A, a multa cai para 20%.
Base legal: Art. 18, §1º e §2º, da Lei 8.036/90; art. 484-A, I, "b", da CLT.
Exemplo prático: Se os depósitos atualizados do contrato somam R$ 15.000, a multa por dispensa sem justa causa é de R$ 6.000, paga diretamente ao trabalhador junto com as verbas rescisórias.
Leia também: veja como calcular a multa de 40% do FGTS
Aviso Prévio
Definição: Aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato por qualquer das partes, com prazo mínimo de 30 dias. Na dispensa sem justa causa, somam-se 3 dias por ano completo de serviço ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias — regra da proporcionalidade que só beneficia o trabalhador.
Base legal: Art. 7º, XXI, da CF; art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011; Nota Técnica CGRT/MTE sobre proporcionalidade.
Exemplo prático: Com 5 anos de casa, o empregado dispensado tem aviso de 45 dias (30 + 5×3); se pedir demissão, deve apenas os 30 dias básicos.
Leia também: consulte a tabela do aviso prévio proporcional
Aviso Prévio Indenizado
Definição: Aviso prévio indenizado é aquele pago em dinheiro quando o empregador dispensa o trabalhador de cumprir o período de aviso trabalhando. O período indenizado projeta a data de saída para todos os fins, contando para 13º, férias proporcionais e baixa na carteira.
Base legal: Art. 487, §1º, da CLT; OJ 82 da SDI-1 do TST.
Exemplo prático: Dispensado em 10/03 com aviso indenizado de 33 dias, o contrato é anotado como encerrado em 12/04 — e esse mês extra gera mais 1/12 de 13º e de férias.
Leia também: entenda aviso indenizado e estabilidade da gestante
Aviso Prévio Trabalhado
Definição: Aviso prévio trabalhado é o cumprimento do período de aviso em serviço, com salário normal. Quando a dispensa parte do empregador, o trabalhador escolhe entre reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar 7 dias corridos ao final, sem desconto — cláusula que não pode ser substituída por dinheiro.
Base legal: Arts. 487 e 488 da CLT; Súmula 230 do TST.
Exemplo prático: Demitida com aviso trabalhado, Carla opta por sair 2 horas mais cedo todos os dias durante os 30 dias para procurar novo emprego, recebendo salário integral.
Leia também: saiba o que ocorre se não cumprir o aviso prévio
Multa Do Art. 477 (Atraso Das Verbas)
Definição: Multa do art. 477 é a penalidade devida ao trabalhador quando o empregador não paga as verbas rescisórias em até 10 dias corridos do fim do contrato. O valor da multa equivale a um salário do empregado, além de multa administrativa em favor da União.
Base legal: Art. 477, §§6º e 8º, da CLT.
Exemplo prático: Desligado em 01/07, o trabalhador que só recebe a rescisão em 25/07 tem direito a mais um salário inteiro — R$ 2.800, se essa era sua remuneração — a título de multa.
Leia também: confira o que fazer se a rescisão veio menor do que o esperado
Homologação De Rescisão
Definição: Homologação de rescisão é a conferência formal do acerto de contas do desligamento. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, deixou de ser obrigatória a homologação no sindicato para contratos com mais de 1 ano; hoje basta a anotação da baixa e o pagamento no prazo, mas convenções coletivas podem restabelecer a assistência sindical.
Base legal: Art. 477 da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017 (revogação dos antigos §§1º e 3º).
Exemplo prático: A empresa entrega o termo de rescisão, comprova o pagamento em 10 dias e dá baixa na carteira digital; se a convenção da categoria exigir homologação no sindicato, o descumprimento pode gerar autuação e questionamento das quitações.
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Prescrição Trabalhista
Definição: Prescrição trabalhista é o prazo máximo para cobrar direitos na Justiça do Trabalho: 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, podendo reclamar as parcelas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Passado o prazo, o direito de cobrança se perde, ainda que a verba fosse devida.
Base legal: Art. 7º, XXIX, da CF; art. 11 da CLT; Súmula 308 do TST.
Exemplo prático: Demitido em jan/2026, o trabalhador pode processar a empresa até jan/2028 e cobrar horas extras não pagas desde jan/2021 (5 anos antes da ação, se ajuizada de imediato).
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Jornada
Limites de horário, horas extras, intervalos, escalas e trabalho noturno.
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Jornada De Trabalho
Definição: Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, limitado por regra a 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que ultrapassar esses limites deve ser pago como hora extra ou compensado em regime válido de compensação.
Base legal: Art. 7º, XIII, da CF; arts. 58 e 4º da CLT.
Exemplo prático: Quem trabalha de segunda a sexta 8h48min por dia fecha exatamente as 44 horas semanais sem extras — modelo comum para folgar aos sábados.
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Horas Extras
Definição: Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratada, limitadas a 2 por dia. Devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal ou compensadas em banco de horas válido, e a habitualidade faz com que reflitam em férias, 13º, FGTS e DSR.
Base legal: Art. 59 da CLT; art. 7º, XVI, da CF; Súmula 376 do TST.
Exemplo prático: Com hora normal de R$ 10, cada hora extra vale ao menos R$ 15; quem faz 20 extras no mês soma R$ 300 mais reflexos.
Leia também: veja como calcular horas extras pela CLT
Adicional De Hora Extra
Definição: Adicional de hora extra é o percentual que acresce o valor da hora normal quando há trabalho extraordinário: no mínimo 50%, podendo a convenção coletiva fixar percentual maior. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o pagamento é em dobro (100%).
Base legal: Art. 7º, XVI, da CF; art. 59, §1º, da CLT; Súmula 146 do TST.
Exemplo prático: Hora normal de R$ 12: a extra comum sai por R$ 18 (50%) e a hora em feriado não compensado por R$ 24 (100%).
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Banco De Horas
Definição: Banco de horas é o sistema em que horas extras são acumuladas para compensação com folgas em vez de pagamento imediato. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por norma coletiva, em até 1 ano — e o saldo não compensado no prazo deve ser pago como extra, com adicional.
Base legal: Art. 59, §§2º, 5º e 6º, da CLT.
Exemplo prático: Marina acumulou 30 horas em fevereiro por acordo individual; se a empresa não conceder as folgas até agosto (6 meses), terá de pagar as 30 horas com adicional de 50%.
Leia também: entenda o prazo do banco de horas e o saldo vencido
Intervalo Intrajornada
Definição: Intervalo intrajornada é a pausa para repouso e alimentação dentro do dia de trabalho: mínimo de 1 hora (redutível a 30 minutos por norma coletiva) para jornadas acima de 6 horas, e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. A supressão total ou parcial gera pagamento apenas do tempo suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.
Base legal: Art. 71, caput e §4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017); art. 611-A, III, da CLT.
Exemplo prático: Quem tem direito a 1 hora de almoço mas só usufrui 30 minutos deve receber os 30 minutos suprimidos acrescidos de 50%, por dia de violação.
Leia também: saiba o que fazer se o intervalo intrajornada não foi concedido
Intervalo Interjornada
Definição: Intervalo interjornada é o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte. O desrespeito gera pagamento das horas suprimidas como extras, por aplicação analógica da regra do intervalo intrajornada.
Base legal: Art. 66 da CLT; OJ 355 da SDI-1 do TST.
Exemplo prático: Quem sai às 23h e retorna às 7h descansou apenas 8 horas: as 3 horas faltantes devem ser pagas como extras, com adicional de 50%.
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Repouso Semanal Remunerado (Dsr)
Definição: Repouso semanal remunerado (DSR) é a folga de 24 horas consecutivas por semana, paga pelo empregador e concedida preferencialmente aos domingos. Faltas injustificadas na semana fazem o empregado perder a remuneração do descanso, e horas extras habituais aumentam o valor do DSR por reflexo.
Base legal: Art. 7º, XV, da CF; Lei 605/49; art. 67 da CLT; Súmula 172 do TST.
Exemplo prático: Um mensalista que falta sem justificativa na terça-feira perde o dia da falta e também o valor do descanso daquela semana — dois dias de desconto no holerite.
Leia também: Salário
Trabalho Noturno
Definição: Trabalho noturno urbano é o prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com duas vantagens: adicional de no mínimo 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. No campo, o período é das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% e sem hora reduzida.
Base legal: Art. 73 da CLT; art. 7º, IX, da CF; Lei 5.889/73 (rural).
Exemplo prático: Quem cumpre das 22h às 5h trabalha 7 horas no relógio, mas a hora reduzida faz esse período equivaler a 8 horas de jornada para fins de pagamento.
Leia também: calculadora de hora extra
Adicional Noturno
Definição: Adicional noturno é o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna pago ao trabalhador urbano que atua entre 22h e 5h (25% para o rural). Prorrogada a jornada após as 5h em turno integralmente noturno, o adicional continua devido sobre as horas seguintes.
Base legal: Art. 73, caput e §5º, da CLT; Súmula 60, II, do TST.
Exemplo prático: Com hora diurna de R$ 10, a hora noturna vale ao menos R$ 12; quem cumpre 40 horas noturnas no mês recebe R$ 80 só de adicional.
Leia também: entenda a hora noturna reduzida e o adicional
Escala 6x1
Definição: Escala 6x1 é o regime em que se trabalha 6 dias e folga 1, comum no comércio e serviços, respeitados os limites de 8 horas diárias e 44 semanais. A folga deve recair ao menos periodicamente no domingo, conforme a legislação do setor e as normas coletivas; propostas de mudança do modelo (como a PEC da jornada 4x3) seguem em debate no Congresso e ainda não alteraram a regra vigente em 2026.
Base legal: Art. 7º, XIII e XV, da CF; Lei 605/49; Lei 10.101/2000 (trabalho aos domingos no comércio).
Exemplo prático: Um atendente 6x1 folga na quarta em três semanas e no domingo na quarta semana, garantindo a coincidência periódica da folga com o domingo.
Leia também: acompanhe o que muda com o fim da escala 6x1
Escala 12x36
Definição: Escala 12x36 é a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, permitida por acordo individual escrito ou norma coletiva. Nela, os feriados trabalhados e a prorrogação noturna consideram-se compensados na própria escala, sem pagamento adicional específico.
Base legal: Art. 59-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017).
Exemplo prático: Um porteiro trabalha segunda das 7h às 19h, folga até quarta às 7h, e assim sucessivamente — cerca de 15 plantões por mês, sem hora extra pelas 12 horas do plantão.
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Jornada Parcial (Tempo Parcial)
Definição: Jornada parcial é o contrato de até 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras, ou de até 26 horas semanais com no máximo 6 extras por semana. O salário é proporcional à jornada em relação aos empregados de tempo integral na mesma função, mantidos todos os demais direitos, inclusive 30 dias de férias.
Base legal: Art. 58-A da CLT (redação da Lei 13.467/2017).
Exemplo prático: Contratada por 25 horas semanais numa função cujo tempo integral (44h) paga R$ 2.640, a trabalhadora recebe R$ 1.500 proporcionais e pode fazer até 6 extras semanais com adicional de 50%.
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FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósitos, saques, rendimento e como cobrar o que não foi recolhido.
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- cálculo da multa de 40%
- empresa não deposita FGTS
- FGTS retido: como sacar
- comparar bancos do FGTS
- sair do saque-aniversário
FGTS (Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço)
Definição: FGTS, sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é a poupança compulsória do trabalhador formada por depósitos mensais de 8% da remuneração, pagos exclusivamente pelo empregador em conta vinculada na Caixa. O valor não é descontado do salário e funciona como reserva para a dispensa sem justa causa, compra da casa própria e outras hipóteses legais de saque.
Base legal: Art. 7º, III, da CF; Lei 8.036/90.
Exemplo prático: Quem recebe R$ 2.000 tem R$ 160 depositados todo mês pela empresa; em 12 meses, R$ 1.920 mais rendimentos, sem nenhum centavo saindo do holerite.
Leia também: confira o guia completo de FGTS
Depósito Do FGTS
Definição: Depósito do FGTS é o recolhimento mensal obrigatório de 8% da remuneração bruta (incluindo horas extras, 13º e adicionais) na conta vinculada do trabalhador — 2% no contrato de aprendizagem e 11,2% no emprego doméstico (8% + 3,2% de antecipação da multa). Desde março de 2024, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
Base legal: Art. 15 da Lei 8.036/90; art. 22 da LC 150/2015; Resolução CCFGTS sobre o FGTS Digital.
Exemplo prático: A remuneração de janeiro de R$ 3.000 (salário + R$ 500 de extras) gera depósito de R$ 240 até 20 de fevereiro.
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Saque Do FGTS
Definição: Saque do FGTS é a retirada do saldo da conta vinculada nas hipóteses taxativas da lei: dispensa sem justa causa, rescisão indireta, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves (como câncer e HIV), calamidade pública e conta inativa por 3 anos sem depósito, entre outras. Fora dessas hipóteses, o dinheiro permanece bloqueado rendendo na conta.
Base legal: Art. 20 da Lei 8.036/90.
Exemplo prático: Um trabalhador com saldo de R$ 25.000 usa o FGTS como entrada no financiamento habitacional pelo SFH, sem precisar ser demitido para movimentar o fundo.
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Saque-rescisão
Definição: Saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS, na qual o trabalhador demitido sem justa causa saca todo o saldo da conta vinculada mais a multa de 40%. É a sistemática automática para quem nunca optou pelo saque-aniversário.
Base legal: Art. 20, I, da Lei 8.036/90.
Exemplo prático: Dispensado com R$ 12.000 de saldo, o trabalhador na modalidade saque-rescisão recebe os R$ 12.000 do fundo mais R$ 4.800 de multa (40%), liberados em poucos dias pela Caixa.
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Saque-aniversário
Definição: Saque-aniversário é a modalidade opcional que libera, todo ano no mês de aniversário, um percentual do saldo do FGTS (de 5% a 50%, conforme faixa, mais parcela fixa). Quem opta deixa de sacar o saldo integral na demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40% — e, para voltar ao saque-rescisão, aguarda carência de 25 meses.
Base legal: Arts. 20-A a 20-D da Lei 8.036/90 (incluídos pela Lei 13.932/2019).
Exemplo prático: Com saldo de R$ 10.000, o optante saca cerca de R$ 1.400 no aniversário (10% + parcela fixa de R$ 900 da faixa); se for demitido no mês seguinte, o restante fica bloqueado, mas os R$ 4.000 de multa saem normalmente.
Leia também: veja como sair do saque-aniversário do FGTS
Conta Inativa Do FGTS
Definição: Conta inativa do FGTS é a conta vinculada de um contrato de trabalho já encerrado, que não recebe mais depósitos. O saldo pode ser sacado quando a conta permanecer 3 anos ininterruptos sem depósito ou quando o trabalhador ficar 3 anos fora do regime do FGTS, além das demais hipóteses legais.
Base legal: Art. 20, VIII, da Lei 8.036/90.
Exemplo prático: Quem pediu demissão em 2022 e desde então trabalha como autônomo pode, em 2026, sacar o saldo daquela conta antiga pelo aplicativo FGTS.
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Extrato Do FGTS
Definição: Extrato do FGTS é o demonstrativo dos depósitos, rendimentos e saques da conta vinculada, disponível gratuitamente no aplicativo FGTS, no site da Caixa e por SMS. Conferir o extrato mensalmente é a forma mais rápida de descobrir se a empresa está deixando de depositar.
Base legal: Art. 17 da Lei 8.036/90 (dever de informação ao trabalhador).
Exemplo prático: Ao abrir o app FGTS, a trabalhadora nota que os últimos 4 meses não têm depósito de R$ 200 cada: com o extrato em mãos, cobra a regularização e pode denunciar ao Ministério do Trabalho.
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Rendimentos Do FGTS
Definição: Rendimentos do FGTS são a remuneração do saldo: TR mais juros de 3% ao ano, acrescidos da distribuição anual de parte dos lucros do fundo. Desde a decisão do STF na ADI 5090 (2024), a correção anual das contas não pode ficar abaixo da inflação medida pelo IPCA.
Base legal: Art. 13 da Lei 8.036/90; STF, ADI 5090 (2024).
Exemplo prático: Em um ano com distribuição de lucros, um saldo de R$ 10.000 pode render acima dos 3% + TR básicos, com o STF garantindo ao menos a reposição do IPCA do período.
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FGTS Digital
Definição: FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, obrigatório desde março de 2024, que substituiu a guia GRF/SEFIP no recolhimento do fundo. Os depósitos passaram a ser pagos via Pix com vencimento até o dia 20 do mês seguinte, com dados extraídos diretamente do eSocial — o que facilita a fiscalização de empresas inadimplentes.
Base legal: Lei 8.036/90; regulamentação do FGTS Digital (MTE/Conselho Curador do FGTS).
Exemplo prático: A folha de junho declarada no eSocial gera automaticamente a guia no FGTS Digital, paga por Pix até 20 de julho; o depósito aparece no extrato do trabalhador em seguida.
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FGTS Não Depositado
Definição: FGTS não depositado é a situação em que a empresa desconta a existência do direito mas não recolhe os 8% mensais — irregularidade que o trabalhador identifica pelo extrato e pode cobrar administrativa ou judicialmente. O prazo para cobrar é de 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato, e o atraso reiterado autoriza até a rescisão indireta.
Base legal: Art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 362, II, do TST; STF, ARE 709.212; art. 483 da CLT.
Exemplo prático: Ao sair da empresa em 2026, o trabalhador descobre 18 meses sem depósito (R$ 240/mês): pode cobrar R$ 4.320 mais atualização, e usar a falta como fundamento de rescisão indireta.
Leia também: confira seus direitos sobre FGTS não depositado
Férias
Períodos aquisitivo e concessivo, pagamento, fracionamento, abono e férias em dobro.
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- calculadora de férias
- quem tem direito a férias proporcionais
- férias coletivas obrigatórias
- vender férias (abono pecuniário)
FÉRIAS
Definição: Férias são o descanso anual remunerado de até 30 dias corridos a que o empregado tem direito após cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 sobre o salário. O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso, e faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias conforme a escala legal.
Base legal: Art. 7º, XVII, da CF; arts. 129, 130 e 145 da CLT.
Exemplo prático: Quem ganha R$ 2.400 recebe pelas férias R$ 3.200 (salário + R$ 800 de terço constitucional), creditados até 2 dias antes de sair.
Leia também: use a calculadora de férias CLT 2026
Período Aquisitivo
Definição: Período aquisitivo é o ciclo de 12 meses de contrato que o empregado precisa completar para "adquirir" o direito a férias. Até 5 faltas injustificadas não reduzem o descanso; a partir da 6ª, os dias de férias diminuem em escala que vai de 24 até 12 dias.
Base legal: Arts. 130 e 133 da CLT.
Exemplo prático: Admitido em 01/03/2025, o trabalhador completa o primeiro período aquisitivo em 28/02/2026; com 8 faltas injustificadas no ciclo, suas férias caem de 30 para 24 dias.
Leia também: calculadora de férias
Período Concessivo
Definição: Período concessivo é o prazo de 12 meses, contado do fim do período aquisitivo, dentro do qual o empregador deve conceder as férias. A escolha da data é do empregador, mas o descanso concedido fora desse prazo deve ser pago em dobro.
Base legal: Arts. 134 e 137 da CLT.
Exemplo prático: Período aquisitivo encerrado em 28/02/2026: a empresa tem até 28/02/2027 para conceder o descanso; depois disso, cada dia de férias sai em dobro.
Leia também: calculadora de férias
Férias Vencidas
Definição: Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já se completou sem que o descanso tenha sido usufruído. Na rescisão, são pagas integralmente com 1/3 em qualquer modalidade de desligamento — inclusive na justa causa — e em dobro se o período concessivo também já tiver expirado.
Base legal: Arts. 134, 137 e 146 da CLT.
Exemplo prático: Demitido com um período completo de férias não gozadas e salário de R$ 2.100, o trabalhador recebe R$ 2.800 (férias + terço) na rescisão, além das férias proporcionais do ciclo em curso.
Leia também: calculadora de férias
Férias Em Dobro
Definição: Férias em dobro é a penalidade imposta ao empregador que concede o descanso após o fim do período concessivo: a remuneração das férias (com o terço) é paga duas vezes. O pagamento dobrado também alcança a fração concedida com atraso parcial.
Base legal: Art. 137 da CLT; Súmula 81 do TST.
Exemplo prático: Férias de quem ganha R$ 1.800 valeriam R$ 2.400 com o terço; concedidas fora do prazo, a empresa paga R$ 4.800.
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Férias Proporcionais
Definição: Férias proporcionais são a fração de 1/12 da remuneração de férias (com 1/3) por mês trabalhado no período aquisitivo incompleto, contando-se como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. São devidas na dispensa sem justa causa, no fim de contrato a prazo e até no pedido de demissão — perdendo-as apenas o dispensado por justa causa.
Base legal: Arts. 146, parágrafo único, e 147 da CLT; Súmula 261 do TST.
Exemplo prático: Com 7 meses e 20 dias no novo período aquisitivo e salário de R$ 2.400, o desligado recebe 8/12 de férias + 1/3: R$ 2.133,33.
Leia também: veja quem tem direito a férias proporcionais
Férias Coletivas
Definição: Férias coletivas são as concedidas simultaneamente a todos os empregados da empresa, de um setor ou estabelecimento, em até 2 períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias corridos. O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência, e os dias concedidos são abatidos das férias individuais.
Base legal: Arts. 139 a 141 da CLT.
Exemplo prático: Uma metalúrgica para de 22/12 a 05/01 (15 dias de coletivas): quem tinha 30 dias de férias a receber fica com 15 dias restantes para gozo individual.
Leia também: entenda se a empresa pode obrigar férias coletivas
Abono Pecuniário (Vender Férias)
Definição: Abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro — popularmente, "vender 10 dias de férias". É uma escolha exclusiva do empregado, que deve requerê-la até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o valor recebido não sofre desconto de INSS nem IRRF por ter natureza indenizatória.
Base legal: Art. 143 da CLT; art. 144 da CLT.
Exemplo prático: Com salário de R$ 3.000, quem vende 10 dias descansa 20 e recebe, além da remuneração das férias com o terço, R$ 1.000 de abono mais o terço sobre ele.
Leia também: saiba as regras para vender 1/3 das férias
Terço Constitucional De Férias
Definição: Terço constitucional de férias é o adicional de 1/3 sobre a remuneração normal, garantido pela Constituição a todo trabalhador que goza férias. Ele incide também sobre férias proporcionais, vencidas e em dobro pagas na rescisão, e sobre o abono pecuniário.
Base legal: Art. 7º, XVII, da CF.
Exemplo prático: Salário de R$ 2.100: as férias saem por R$ 2.800, sendo R$ 700 de terço constitucional.
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Férias Fracionadas
Definição: Férias fracionadas são a divisão do descanso anual em até 3 períodos, mediante concordância do empregado, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de ao menos 5 dias corridos cada. É vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal.
Base legal: Art. 134, §§1º e 3º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017).
Exemplo prático: O trabalhador combina 15 dias em janeiro, 10 em julho e 5 em dezembro — divisão válida porque um bloco tem 14+ dias e nenhum é menor que 5.
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Direitos da Gestante
Estabilidade, licenças, salário-maternidade e proteção à saúde na gravidez e na amamentação.
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- exceções da estabilidade da gestante
- faltas para pré-natal
- salário-maternidade: valor e entrada
- licença-paternidade de 20 dias
Estabilidade Da Gestante
Definição: Estabilidade da gestante é a garantia de emprego que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O direito independe de a empresa — ou até a própria trabalhadora — saber da gestação no momento da dispensa: basta que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato.
Base legal: Art. 10, II, "b", do ADCT; Súmula 244, I, do TST.
Exemplo prático: Demitida sem justa causa e, dias depois, descobrindo gravidez de 6 semanas iniciada antes do desligamento, a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização de todo o período estabilitário (salários, 13º, férias e FGTS).
Leia também: entenda as regras da estabilidade da gestante
Licença-maternidade
Definição: Licença-maternidade é o afastamento remunerado de 120 dias da empregada gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo começar até 28 dias antes do parto. Em empresas do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180.
Base legal: Art. 7º, XVIII, da CF; art. 392 da CLT; Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã).
Exemplo prático: Funcionária de empresa aderente à Empresa Cidadã dá à luz em 10/04 e retorna ao trabalho apenas em outubro, com 180 dias de licença remunerada.
Leia também: veja duração e valor da licença-maternidade
Salário-maternidade
Definição: Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago durante a licença-maternidade, correspondente à remuneração integral da empregada, sem teto do INSS para quem tem carteira assinada. Para a empregada CLT, a empresa adianta o pagamento e depois compensa os valores junto à Previdência.
Base legal: Arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91; art. 392 da CLT.
Exemplo prático: Uma analista com salário de R$ 4.500 recebe os mesmos R$ 4.500 por mês nos 120 dias de licença, pagos pela empresa e reembolsados pelo INSS.
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Licença-paternidade
Definição: Licença-paternidade é o afastamento remunerado do pai por 5 dias corridos a partir do nascimento do filho, ampliável para 20 dias nas empresas do programa Empresa Cidadã. Legislação aprovada pelo Congresso ao fim de 2025 prevê ampliação gradual do prazo nos próximos anos; até a plena vigência das novas regras, valem os 5 dias (ou 20, na Empresa Cidadã).
Base legal: Art. 7º, XIX, da CF; art. 10, §1º, do ADCT; Lei 11.770/2008.
Exemplo prático: Com o nascimento na quinta-feira, o pai celetista se afasta de sexta até a quarta seguinte (5 dias corridos) com salário integral; em empresa aderente à Empresa Cidadã, fica 20 dias.
Leia também: entenda a licença-paternidade de até 20 dias
Dispensa Para Pré-natal
Definição: Dispensa para pré-natal é o direito da gestante de se ausentar do trabalho, sem desconto de salário, para no mínimo 6 consultas médicas e demais exames complementares da gravidez. Basta apresentar atestado ou declaração de comparecimento; a empresa não pode limitar as ausências a "meio período" quando a consulta exigir mais tempo.
Base legal: Art. 392, §4º, II, da CLT.
Exemplo prático: A gestante falta uma manhã por mês para o pré-natal na rede pública e entrega a declaração da UBS: nenhum valor pode ser descontado do holerite.
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Intervalos Para Amamentação
Definição: Intervalos para amamentação são os 2 descansos especiais de meia hora cada, dentro da jornada, garantidos à mãe até o filho completar 6 meses — prazo que pode ser dilatado por atestado médico. Os horários são definidos em acordo individual entre a trabalhadora e o empregador, e a supressão gera pagamento com adicional de hora extra.
Base legal: Art. 396 da CLT; aplicação analógica do art. 71, §4º, da CLT, conforme jurisprudência do TST.
Exemplo prático: De volta da licença, a mãe combina entrar 30 minutos mais tarde e sair 30 minutos mais cedo até o bebê completar 6 meses, sem redução de salário.
Leia também: exceções da estabilidade da gestante
Licença-maternidade Na Adoção
Definição: Licença-maternidade na adoção é o afastamento de 120 dias garantido à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. O salário-maternidade é devido nos mesmos moldes do parto, e a licença pode ser concedida ao adotante homem quando for o titular do benefício.
Base legal: Art. 392-A da CLT; art. 71-A da Lei 8.213/91.
Exemplo prático: Ao obter a guarda de uma criança de 7 anos para adoção, a trabalhadora se afasta por 120 dias com salário-maternidade integral, como em um parto.
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Aborto Não Criminoso (Repouso Remunerado)
Definição: Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou nas hipóteses permitidas por lei), comprovado por atestado médico, a trabalhadora tem direito a repouso remunerado de 2 semanas e à retomada da função que ocupava antes do afastamento. Se o parto ocorrer a partir da 23ª semana (natimorto), a jurisprudência assegura a licença-maternidade integral de 120 dias, e não apenas o repouso de 2 semanas.
Base legal: Art. 395 da CLT; art. 93, §5º, do Decreto 3.048/99.
Exemplo prático: Após aborto espontâneo na 10ª semana de gestação, a empregada apresenta o atestado e se afasta por 14 dias com salário integral, retornando ao mesmo cargo.
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Gestante Em Atividade Insalubre
Definição: A empregada gestante deve ser afastada de qualquer atividade, operação ou local insalubre durante toda a gestação, exercendo suas funções em local salubre, sem prejuízo da remuneração — incluído o adicional de insalubridade enquanto perdurar o afastamento compulsório previsto em lei. O STF, na ADI 5938 (2019), derrubou os trechos da Reforma Trabalhista que permitiam o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres mediante atestado.
Base legal: Art. 394-A da CLT; STF, ADI 5938 (2019).
Exemplo prático: Técnica de enfermagem grávida que atuava em ala de isolamento (insalubridade em grau máximo) é remanejada para atividades administrativas, mantendo sua remuneração.
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Gestante No Contrato De Experiência
Definição: A gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência: se a gravidez começa durante o contrato, a empresa não pode encerrá-lo nem no termo final sem garantir o período estabilitário. A proteção vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, com direito a reintegração ou indenização substitutiva.
Base legal: Súmula 244, III, do TST; art. 10, II, "b", do ADCT.
Exemplo prático: No 80º dia de um contrato de experiência de 90 dias, a trabalhadora comprova gravidez: o vínculo não pode terminar na data prevista, e ela fica protegida até 5 meses depois do parto.
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Assédio
Assédio moral e sexual no trabalho, dano moral e mecanismos de prevenção e denúncia.
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- indenização por assédio
- como documentar assédio moral
- gravar o chefe como prova
- metas abusivas e pressão psicológica
Assédio Moral
Definição: Assédio moral é a exposição reiterada do trabalhador a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras — como gritos, isolamento proposital, apelidos ofensivos ou cobranças degradantes — capazes de ferir sua dignidade. A vítima pode buscar indenização por dano moral e a rescisão indireta do contrato, além de registrar denúncia interna, sindical ou ao Ministério Público do Trabalho.
Base legal: Art. 1º, III, e art. 5º, X, da CF; arts. 223-A a 223-G e 483, "a", "b" e "e", da CLT; Lei 14.457/2022.
Exemplo prático: Um supervisor chama o vendedor de "inútil" diante dos colegas semanalmente; com testemunhas e mensagens, o trabalhador obtém rescisão indireta e indenização por dano moral.
Leia também: leia o guia completo de assédio moral no trabalho
Assédio Sexual
Definição: Assédio sexual é o constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, sendo crime quando praticado por quem se prevalece da condição de superior hierárquico, com pena de 1 a 2 anos de detenção. Na esfera trabalhista, qualquer conduta de conotação sexual não consentida — de colegas ou chefias — pode gerar justa causa do agressor, rescisão indireta e indenização à vítima.
Base legal: Art. 216-A do Código Penal; arts. 482 e 483 da CLT; Lei 14.457/2022.
Exemplo prático: O gerente condiciona a promoção da assistente a "sair com ele": além da denúncia criminal, ela pode romper o contrato por rescisão indireta com todas as verbas e pedir dano moral.
Leia também: aprofunde assédio no ambiente de trabalho
Assédio Moral Organizacional
Definição: Assédio moral organizacional é a violência praticada como método de gestão: metas inatingíveis sob ameaça, "ranking da vergonha", castigos públicos por desempenho e gestão por estresse dirigidos a todo um grupo de empregados. Por atingir a coletividade, além das ações individuais, pode gerar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e dano moral coletivo.
Base legal: Arts. 223-A a 223-G da CLT; art. 5º, X, da CF; atuação do MPT (Lei 7.347/85).
Exemplo prático: Um call center divulga semanalmente lista pública dos "piores atendentes" com punições simbólicas; o MPT firma termo de ajuste e os empregados obtêm indenizações individuais.
Leia também: indenização por assédio
Dano Moral Trabalhista
Definição: Dano moral trabalhista é a lesão a direitos da personalidade do trabalhador — honra, imagem, intimidade, saúde — causada na relação de emprego, reparável por indenização fixada pela Justiça do Trabalho. A CLT prevê parâmetros de valor conforme a gravidade da ofensa, mas o STF decidiu que esses tetos são apenas orientativos, podendo o juiz fixar valor superior de forma fundamentada.
Base legal: Arts. 223-A a 223-G da CLT; STF, ADI 6050 (2023).
Exemplo prático: Um trabalhador acusado injustamente de furto diante dos colegas, sem qualquer prova, obtém indenização por ofensa de natureza grave, calculada a partir do seu salário e das circunstâncias do caso.
Leia também: diferencie dano moral e assédio moral na indenização
Revista Íntima
Definição: Revista íntima é a inspeção corporal invasiva de empregados — desnudamento total ou parcial, toque físico ou exposição de partes do corpo — e é proibida por lei, com multa administrativa e responsabilização civil do empregador. A revista visual de bolsas e pertences, quando impessoal, geral e sem contato físico, é tolerada pela jurisprudência, mas qualquer abuso gera dano moral.
Base legal: Art. 373-A, VI, da CLT; Lei 13.271/2016.
Exemplo prático: Uma loja obriga operadoras de caixa a levantar a blusa na saída do turno; as trabalhadoras obtêm indenização por dano moral e a empresa é autuada.
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CIPA
Definição: CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, formada por representantes do empregador e dos empregados, obrigatória conforme o porte e o risco da empresa. Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA também atua na prevenção do assédio sexual e de outras violências, e as empresas devem manter canal de denúncias com garantia de anonimato; o empregado eleito tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
Base legal: Arts. 163 a 165 da CLT; NR-5; Lei 14.457/2022; art. 10, II, "a", do ADCT.
Exemplo prático: Após denúncia anônima no canal da CIPA sobre assédio de um coordenador, a empresa instaura apuração interna sob pena de responder por omissão em eventual ação trabalhista.
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Salário
Salário mínimo 2026, piso, 13º, descontos, comissões e equiparação salarial.
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- guia completo de salário
- códigos e rubricas do holerite
- tabela INSS e IRRF 2026
- calculadora de 13º líquido
- equiparação salarial
Salário Mínimo
Definição: Salário mínimo é a menor remuneração que pode ser paga por lei ao trabalhador, fixada em R$ 1.621,00 por mês desde 1º de janeiro de 2026 (R$ 54,03 por dia e R$ 7,37 por hora). Ele serve de referência para benefícios como seguro-desemprego, BPC e adicional de insalubridade, e nenhum salário contratual pode ficar abaixo dele em jornada integral.
Base legal: Art. 7º, IV, da CF; Decreto 12.797/2025; Lei 14.663/2023 (política de valorização).
Exemplo prático: Um auxiliar contratado por jornada de 44 horas semanais não pode receber R$ 1.500 em 2026; a empresa deve complementar até R$ 1.621 e pagar as diferenças retroativas.
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Piso Salarial
Definição: Piso salarial é o valor mínimo de remuneração fixado para uma categoria profissional ou região, sempre igual ou superior ao salário mínimo nacional. Ele pode vir de lei federal da profissão, de piso estadual ou de convenção coletiva — e o piso da categoria prevalece sobre o mínimo nacional quando for maior.
Base legal: Art. 7º, V, da CF; Lei Complementar 103/2000; convenções e acordos coletivos.
Exemplo prático: Se a convenção dos comerciários da cidade fixa piso de R$ 1.850, contratar um vendedor por R$ 1.621 (mínimo nacional) é ilegal: a diferença pode ser cobrada com reflexos.
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13º Salário (Gratificação Natalina)
Definição: 13º salário, ou gratificação natalina, é a remuneração extra anual equivalente a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, com médias de horas extras e adicionais habituais integrando o cálculo.
Base legal: Art. 7º, VIII, da CF; Lei 4.090/62; Lei 4.749/65.
Exemplo prático: Admitido em 20/04/2026 com salário de R$ 2.400, o trabalhador recebe 8/12 do 13º no fim do ano: R$ 1.600, pagos em duas parcelas.
Leia também: consulte o calendário do 13º salário 2026
Comissões
Definição: Comissões são a parcela salarial variável calculada sobre vendas ou negócios realizados pelo empregado, integrando o salário para todos os efeitos (férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias). Ao comissionista puro é garantido pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria no mês em que as comissões não os alcancem.
Base legal: Art. 457, §1º, da CLT; Lei 3.207/57; art. 7º, VII, da CF; Súmula 340 do TST (horas extras do comissionista).
Exemplo prático: Uma vendedora 100% comissionada fatura apenas R$ 1.100 de comissões em um mês fraco de 2026: a loja deve complementar até R$ 1.621.
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GORJETAS
Definição: Gorjetas são os valores dados espontaneamente pelo cliente ou cobrados na nota como taxa de serviço, destinados por lei aos empregados. Elas integram a remuneração — refletindo em 13º, férias e FGTS — mas não o salário-base, por isso não servem de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e DSR.
Base legal: Art. 457, §3º, da CLT; Súmula 354 do TST.
Exemplo prático: Um garçom com salário de R$ 1.700 e média de R$ 900 de gorjetas tem 13º e FGTS calculados sobre R$ 2.600, mas as horas extras calculadas só sobre os R$ 1.700.
Leia também: guia completo de salário
Salário In Natura (Salário-utilidade)
Definição: Salário in natura, ou salário-utilidade, é a parte da remuneração paga em bens ou serviços fornecidos habitualmente pelo trabalho prestado, como moradia e alimentação. A habitação não pode exceder 25% e a alimentação 20% do salário contratual, sendo proibido pagar qualquer parte em bebidas alcoólicas ou cigarros; utilidades fornecidas "para o trabalho" (uniforme, equipamentos, transporte) não têm natureza salarial.
Base legal: Art. 458, caput e §3º, da CLT; Súmula 367 do TST.
Exemplo prático: O caseiro que recebe R$ 1.700 em dinheiro mais moradia habitual pela função tem a casa avaliada em até R$ 425 (25%) como parcela salarial, refletindo em FGTS e 13º.
Leia também: guia completo de salário
Descontos Salariais
Definição: Descontos salariais só são válidos quando decorrem de lei (INSS, IRRF), de norma coletiva, de adiantamentos ou de autorização do empregado em benefício próprio, como plano de saúde. Desconto por dano causado pelo trabalhador exige dolo (intenção) ou, em caso de culpa, previsão expressa no contrato.
Base legal: Art. 462 da CLT; Súmula 342 do TST.
Exemplo prático: Um motoboy que sofre acidente sem intenção não pode ter o conserto da moto descontado se o contrato não previa desconto por culpa; a empresa que descontou R$ 600 deve devolver.
Leia também: veja quais descontos no salário são legais
Equiparação Salarial
Definição: Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário de colega (paradigma) que exerce função idêntica, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento e para o mesmo empregador. Após a Reforma Trabalhista, exige-se que a diferença de tempo de casa não supere 4 anos e a de tempo na função não supere 2 anos, salvo quadro de carreira válido.
Base legal: Art. 461 da CLT (redação da Lei 13.467/2017); Lei 14.611/2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens).
Exemplo prático: Duas analistas fazem o mesmo trabalho na mesma loja há 3 anos, mas uma ganha R$ 3.000 e a outra R$ 3.600: preenchidos os requisitos, a diferença de R$ 600 mensais pode ser cobrada com reflexos.
Leia também: entenda a equiparação salarial do art. 461
Salário-família
Definição: Salário-família é o benefício previdenciário pago junto com o salário ao trabalhador de baixa renda, no valor de R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade, em 2026. Tem direito quem recebe até R$ 1.980,38 por mês; acima desse limite o benefício cessa, pois não há valor proporcional.
Base legal: Art. 7º, XII, da CF; arts. 65 a 70 da Lei 8.213/91; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Exemplo prático: Um repositor que ganha R$ 1.700 e tem 2 filhos pequenos recebe R$ 135,08 a mais por mês (2 × R$ 67,54), pagos pela empresa e reembolsados pelo INSS.
Leia também: Benefícios
Atraso De Salário
Definição: Atraso de salário ocorre quando o pagamento mensal não é feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O atraso reiterado configura descumprimento grave das obrigações do contrato e autoriza a rescisão indireta, além de correção monetária, e a mora contumaz sujeita o empregador a sanções administrativas.
Base legal: Art. 459, §1º, da CLT; art. 483, "d", da CLT; Decreto-Lei 368/68 (mora contumaz).
Exemplo prático: A empresa paga os salários com 20 dias de atraso há 4 meses seguidos: os empregados podem pleitear rescisão indireta e sair com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Leia também: Rescisão
Benefícios
Vale-transporte, VA/VR, plano de saúde, PLR, auxílio-creche e cartão flex.
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Vale-transporte
Definição: Vale-transporte é o benefício obrigatório para custear o deslocamento casa–trabalho–casa em transporte público, podendo o empregador descontar do empregado no máximo 6% do salário-base. Se o custo real do transporte for menor que os 6%, desconta-se apenas o valor efetivo; o benefício não tem natureza salarial.
Base legal: Lei 7.418/85; Decreto 10.854/2021.
Exemplo prático: Com salário de R$ 2.000 e gasto mensal de R$ 220 em ônibus, o desconto fica limitado a R$ 120 (6%); a empresa banca os R$ 100 restantes.
Leia também: entenda o desconto de 6% do vale-transporte
Vale-alimentação (VA)
Definição: Vale-alimentação é o benefício destinado à compra de gêneros alimentícios em mercados, açougues e similares. Quando concedido dentro do PAT, não integra o salário; desde a Lei 14.442/2022, os valores de auxílio-alimentação só podem ser usados para adquirir alimentos, sendo vedado o desconto disfarçado ou o "resgate" em dinheiro.
Base legal: Lei 6.321/76; art. 457, §2º, da CLT; Lei 14.442/2022.
Exemplo prático: A empresa credita R$ 600 mensais de VA no cartão; o valor abastece as compras do mês no supermercado e não entra no cálculo de FGTS ou 13º.
Leia também: vale-transporte e desconto de 6%
Vale-refeição (VR)
Definição: Vale-refeição é o benefício voltado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e aplicativos de comida durante a jornada. Segue o mesmo regime do vale-alimentação: sem natureza salarial quando dentro do PAT e com uso restrito à alimentação por força da Lei 14.442/2022.
Base legal: Lei 6.321/76; art. 457, §2º, da CLT; Lei 14.442/2022.
Exemplo prático: Um analista recebe R$ 35 de VR por dia útil (cerca de R$ 770/mês) para almoçar perto do escritório; o valor não reflete em férias nem verbas rescisórias.
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Plano De Saúde Na Demissão
Definição: O empregado demitido sem justa causa que contribuía com mensalidade do plano de saúde empresarial pode mantê-lo nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral, por 1/3 do tempo de contribuição — no mínimo 6 e no máximo 24 meses. Aposentados que contribuíram por 10 anos ou mais podem manter o plano por prazo indeterminado; a coparticipação por procedimento não conta como "contribuição".
Base legal: Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98; RN 488/2022 da ANS.
Exemplo prático: Quem pagou mensalidade do plano por 6 anos e foi demitido pode permanecer no convênio por 24 meses (teto), arcando com o valor cheio da mensalidade.
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PLR (Participação Nos Lucros E Resultados)
Definição: PLR é a parcela paga ao empregado conforme lucros ou metas da empresa, negociada com participação do sindicato por comissão paritária ou convenção/acordo coletivo. Não tem natureza salarial — não reflete em FGTS, férias ou 13º — e pode ser paga em até 2 parcelas por ano, com tributação exclusiva por tabela própria de IR.
Base legal: Art. 7º, XI, da CF; Lei 10.101/2000.
Exemplo prático: Batidas as metas anuais, cada empregado recebe R$ 3.500 de PLR em fevereiro; o valor não altera o cálculo da rescisão de quem for desligado depois.
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Auxílio-creche
Definição: Auxílio-creche é a obrigação do estabelecimento com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos de oferecer local adequado para guarda dos filhos no período de amamentação — dever que pode ser cumprido por convênio com creches ou reembolso-creche, conforme regulamentação e normas coletivas. O valor pago como reembolso-creche não tem natureza salarial.
Base legal: Art. 389, §§1º e 2º, da CLT; art. 7º, XXV, da CF; Portarias do MTE sobre reembolso-creche.
Exemplo prático: Uma indústria com 80 funcionárias firma convênio e reembolsa até R$ 500 mensais de mensalidade de creche para filhos de até determinada idade prevista na convenção coletiva.
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Cartão De Benefícios Flexíveis (Cartão Flex)
Definição: Cartão de benefícios flexíveis é o cartão em que a empresa credita saldos por categoria (alimentação, refeição, mobilidade, cultura, saúde), permitindo ao empregado distribuir ou usar conforme as regras de cada "carteira". A natureza jurídica segue a rubrica: saldos de alimentação dentro do PAT não são salário, mas créditos de livre utilização, pagos com habitualidade, podem ser reconhecidos como parcela salarial com reflexos.
Base legal: Art. 457, §2º, da CLT; Lei 6.321/76; Lei 14.442/2022.
Exemplo prático: Um cartão flex credita R$ 800 de alimentação e R$ 300 de "saldo livre" todo mês; numa ação, o saldo livre habitual pode ser declarado salarial e gerar diferenças de FGTS e 13º.
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Supressão De Benefícios
Definição: Supressão de benefícios é o corte ou redução de vantagem habitual do contrato — como plano de saúde, VA ou gratificações — e só é lícita quando não causar prejuízo direto ou indireto ao empregado, mesmo com sua concordância. Alterações lesivas são nulas, e as novas regras internas menos vantajosas valem apenas para admitidos após a mudança.
Base legal: Art. 468 da CLT; Súmula 51, I, do TST.
Exemplo prático: A empresa cancela unilateralmente o plano de saúde pago há 5 anos aos empregados antigos: eles podem exigir o restabelecimento do benefício ou indenização, por alteração contratual lesiva.
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Seguro-Desemprego
Requisitos, número de parcelas, cálculo do valor e tabela vigente em 2026.
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Seguro-desemprego
Definição: Seguro-desemprego é o benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa (ou por rescisão indireta), em 3 a 5 parcelas mensais que variam, em 2026, de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou postos do SINE.
Base legal: Art. 7º, II, da CF; Lei 7.998/90; Resolução CODEFAT nº 957/2022 e tabela vigente desde 11/01/2026.
Exemplo prático: Demitido sem justa causa em fevereiro de 2026 após 30 meses de trabalho, o operador solicita o benefício pelo app no 10º dia e recebe 5 parcelas calculadas pela média salarial.
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Requisitos Do Seguro-desemprego
Definição: Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente nem receber benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). Também precisa comprovar tempo mínimo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 (2ª) ou 6 meses imediatamente anteriores (3ª em diante).
Base legal: Art. 3º da Lei 7.998/90 (redação da Lei 13.134/2015).
Exemplo prático: No primeiro pedido da vida, quem trabalhou 10 meses registrados não recebe o benefício; com 12 meses completos nos 18 anteriores à dispensa, o direito se abre.
Leia também: tabela e faixas 2026
Número De Parcelas Do Seguro-desemprego
Definição: O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5 conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores e a quantidade de solicitações já feitas. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses de vínculo) ou 5 (24 meses ou mais); na 2ª: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 9 meses; da 3ª em diante: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 6 meses.
Base legal: Art. 4º da Lei 7.998/90 (redação da Lei 13.134/2015); Resolução CODEFAT.
Exemplo prático: Primeiro pedido com 26 meses de carteira assinada: 5 parcelas; segundo pedido com 10 meses de vínculo: 3 parcelas.
Leia também: tabela e faixas 2026
Valor Da Parcela (Tabela 2026)
Definição: O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado sobre a média dos 3 últimos salários: média até R$ 2.222,17 paga 80% desse valor; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 paga R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima disso aplica-se o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 — valores da tabela vigente desde 11/01/2026, corrigida pelo INPC de 3,90%.
Base legal: Art. 5º da Lei 7.998/90; tabela CODEFAT/MTE vigente a partir de 11/01/2026.
Exemplo prático: Média salarial de R$ 3.000: parcela de R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 = R$ 2.166,66 por mês.
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Carência Do Seguro-desemprego
Definição: Carência do seguro-desemprego é o intervalo mínimo de 16 meses entre uma solicitação e outra, contado da data da dispensa que originou o pedido anterior. Além dessa carência entre pedidos, cada nova solicitação exige o tempo mínimo de vínculo da sua faixa (12, 9 ou 6 meses, conforme o histórico do trabalhador).
Base legal: Lei 7.998/90; Resolução CODEFAT nº 957/2022.
Exemplo prático: Quem recebeu o benefício por dispensa em março/2025 e foi demitido de novo em maio/2026 (14 meses depois) precisa aguardar completar os 16 meses para novo requerimento.
Leia também: tabela e faixas 2026
Seguro-desemprego Negado
Definição: Seguro-desemprego negado é o indeferimento do benefício por motivos como vínculo ativo em outro CNPJ, renda própria detectada, tempo de trabalho insuficiente ou divergência de dados no eSocial. O trabalhador pode apresentar recurso administrativo gratuito pelo portal Gov.br ou nas unidades do Ministério do Trabalho, juntando documentos que corrijam a informação, e ainda recorrer à Justiça se o erro persistir.
Base legal: Lei 7.998/90; normas de processamento do benefício do MTE/CODEFAT.
Exemplo prático: O pedido é negado porque um antigo empregador não deu baixa no eSocial; com a rescisão e a carteira digital em mãos, o trabalhador recorre e o benefício é liberado retroativamente.
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Insalubridade e Periculosidade
Adicionais por risco e agentes nocivos, laudos técnicos, programas de saúde e EPI.
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Adicional De Insalubridade
Definição: Adicional de insalubridade é o acréscimo devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância da NR-15, em percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau. A caracterização depende de perícia técnica, e a base de cálculo permanece o salário mínimo enquanto não editada lei específica, salvo previsão mais favorável em norma coletiva.
Base legal: Arts. 189 a 192 da CLT; NR-15; Súmula Vinculante 4 do STF.
Exemplo prático: Em 2026, o adicional vale R$ 162,10 (grau mínimo), R$ 324,20 (médio) ou R$ 648,40 (máximo) por mês, sobre o mínimo de R$ 1.621,00.
Leia também: entenda o adicional de insalubridade e a NR-15
Grau Máximo De Insalubridade
Definição: Grau máximo de insalubridade é a classificação das exposições mais agressivas à saúde, remunerada com adicional de 40% do salário mínimo — R$ 648,40 mensais em 2026. Enquadram-se, por exemplo, o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, trabalho em esgotos e exposição a certos agentes químicos como benzeno.
Base legal: Art. 192 da CLT; NR-15, anexos 13 e 14.
Exemplo prático: Um coletor que trabalha diariamente com lixo urbano recebe, além do salário, R$ 648,40 de adicional em 2026, com reflexos em 13º, férias e FGTS.
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Grau Médio De Insalubridade
Definição: Grau médio de insalubridade corresponde ao adicional de 20% do salário mínimo — R$ 324,20 por mês em 2026 — devido em exposições de intensidade intermediária. É o grau mais comum na prática, abrangendo, por exemplo, ruído acima do limite de tolerância e atendimento em hospitais e postos de saúde fora das áreas de isolamento.
Base legal: Art. 192 da CLT; NR-15, anexos 1 e 14.
Exemplo prático: Uma técnica de enfermagem de clínica geral tem reconhecido em perícia o grau médio: recebe R$ 324,20 mensais de adicional em 2026, mais reflexos.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
Grau Mínimo De Insalubridade
Definição: Grau mínimo de insalubridade é a faixa mais branda de exposição nociva, com adicional de 10% do salário mínimo — R$ 162,10 mensais em 2026. Exemplo clássico é o trabalho a céu aberto com exposição a umidade em condições previstas na NR-15.
Base legal: Art. 192 da CLT; NR-15, anexo 10.
Exemplo prático: Reconhecido o grau mínimo em perícia, o trabalhador soma R$ 162,10 ao salário mensal em 2026, com reflexos nas demais verbas.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
Adicional De Periculosidade
Definição: Adicional de periculosidade é o acréscimo de 30% sobre o salário básico (sem gratificações, prêmios ou participações) devido a quem trabalha exposto a risco acentuado: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e atividades com motocicleta. Não se acumula com a insalubridade — reconhecidos os dois, o empregado opta pelo adicional mais vantajoso.
Base legal: Art. 193, caput, §§1º a 4º, da CLT; NR-16; Súmula 191 do TST.
Exemplo prático: Um eletricista com salário-base de R$ 3.000 recebe R$ 900 mensais de periculosidade, com reflexos em 13º, férias, FGTS e horas extras.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
Perícia De Insalubridade E Periculosidade (Laudo Técnico)
Definição: A caracterização de insalubridade ou periculosidade exige perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado, que mede a exposição e a eficácia das proteções e conclui pelo enquadramento e grau. Em ação trabalhista que discuta os adicionais, a perícia é obrigatória, salvo impossibilidade (como local desativado), quando se admitem outras provas.
Base legal: Art. 195, caput e §2º, da CLT; OJ 278 da SDI-1 do TST.
Exemplo prático: Na ação por adicional, o perito nomeado pelo juiz visita a fábrica, mede o ruído em 88 dB(A) na jornada de 8 horas e conclui pelo grau médio, base da condenação.
Leia também: saiba como provar insalubridade na perícia
LTCAT
Definição: LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento previdenciário, elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, que registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Ele alimenta o PPP/eSocial e não se confunde com o laudo de insalubridade da CLT: um mesmo ambiente pode gerar direito previdenciário sem gerar adicional, e vice-versa.
Base legal: Art. 58, §1º, da Lei 8.213/91; Instruções Normativas do INSS.
Exemplo prático: O LTCAT da metalúrgica registra ruído de 90 dB(A) no setor de prensas; com esse histórico no PPP, o operador soma tempo especial para se aposentar mais cedo.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
Pgr (Substituiu O Ppra)
Definição: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o programa obrigatório que identifica perigos e avalia e controla os riscos ocupacionais da empresa, composto por inventário de riscos e plano de ação. Em vigor desde janeiro de 2022, substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) dentro do novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1.
Base legal: NR-1 (Portaria SEPRT 6.730/2020); art. 157 da CLT.
Exemplo prático: O inventário de riscos do PGR aponta exposição a solventes no setor de pintura; o plano de ação prevê enclausuramento da cabine e fornecimento de respiradores com prazo definido.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
PCMSO
Definição: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa que monitora a saúde dos empregados em função dos riscos do PGR, por meio dos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional. Cada exame gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que atesta a aptidão do trabalhador para a função.
Base legal: NR-7; arts. 168 e 169 da CLT.
Exemplo prático: Antes da dispensa, o empregado exposto a ruído passa pelo exame demissional com audiometria; alteração detectada pode indicar doença ocupacional e barrar a demissão.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
Agentes Químicos
Definição: Agentes químicos são substâncias que penetram no organismo pela respiração, pele ou ingestão durante o trabalho — poeiras, gases, vapores, névoas e produtos como benzeno, chumbo e solventes. A exposição acima dos limites de tolerância da NR-15 gera adicional de insalubridade, cujo grau depende do agente e da forma de contato.
Base legal: Arts. 189 e 190 da CLT; NR-15, anexos 11, 12 e 13; NR-9.
Exemplo prático: O pintor industrial exposto a vapores de solventes sem ventilação adequada tem reconhecido em perícia o adicional de insalubridade em grau médio.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
Agentes Físicos
Definição: Agentes físicos são formas de energia a que o trabalhador se expõe no ambiente: ruído, vibração, calor, frio, umidade, pressões anormais e radiações ionizantes e não ionizantes. Cada agente tem limite de tolerância próprio na NR-15, e a exposição acima do limite caracteriza insalubridade — no caso das radiações ionizantes e de certas condições, pode haver enquadramento como periculosidade.
Base legal: NR-15, anexos 1 a 10; art. 193, e Portaria 518/2003 (radiações ionizantes como periculosidade).
Exemplo prático: O operador de câmara fria exposto ao frio sem proteção térmica adequada faz jus ao adicional de insalubridade reconhecido em perícia.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
Agentes Biológicos
Definição: Agentes biológicos são micro-organismos capazes de causar doenças — vírus, bactérias, fungos e parasitas — presentes em atividades como saúde, coleta de lixo, esgoto e cemitérios. A NR-15 os enquadra por avaliação qualitativa: grau máximo para contato permanente com pacientes em isolamento, lixo urbano e esgotos, e grau médio para hospitais e serviços de saúde em geral.
Base legal: NR-15, anexo 14; arts. 189 e 192 da CLT.
Exemplo prático: A auxiliar de limpeza hospitalar que higieniza banheiros e recolhe resíduos de pacientes tem reconhecido o adicional — em grau máximo se atuar em áreas de isolamento.
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RUÍDO
Definição: Ruído é o agente físico mais comum nas fábricas: o limite de tolerância para ruído contínuo é de 85 dB(A) em jornada de 8 horas — quanto maior o nível, menor o tempo de exposição permitido. Ultrapassado o limite sem proteção eficaz, é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20%), além do risco de PAIR, a perda auditiva induzida por ruído.
Base legal: NR-15, anexos 1 e 2; art. 192 da CLT.
Exemplo prático: Medição de 92 dB(A) no setor de serras: pelo anexo 1 da NR-15, a exposição máxima permitida cai para bem menos de 8 horas; sem controle eficaz, o adicional de 20% é devido.
Leia também: EPI e adicional de insalubridade
EPI (Equipamento De Proteção Individual)
Definição: EPI é o equipamento de uso pessoal — protetor auricular, luvas, respiradores, capacete, cinto de segurança — que a empresa deve fornecer gratuitamente, com Certificado de Aprovação (CA), treinar o uso e fiscalizar. O fornecimento de EPI eficaz, comprovadamente capaz de neutralizar o agente, afasta o direito ao adicional de insalubridade; se apenas reduz a nocividade, o adicional permanece.
Base legal: Arts. 166 e 167 da CLT; NR-6; Súmula 80 do TST; Súmula 289 do TST.
Exemplo prático: A empresa entrega protetor auricular com CA e registra treinamentos e trocas; a perícia atesta neutralização do ruído de 88 dB(A) e o adicional deixa de ser devido a partir do uso eficaz.
Leia também: veja quando o EPI neutraliza o adicional de insalubridade
Atualização e metodologia
Este glossário é atualizado quando a legislação, tabelas oficiais ou a jurisprudência dominante alteram o significado prático do termo. A metodologia editorial da MARRA CLT (fonte primária + revisão + limite entre informação e aconselhamento) está descrita em Sobre nós; a equipe aparece em Autores e revisão.
Última atualização editorial: 2026-07-17.
Aviso: as definições não substituem advogado. Para o seu caso concreto, procure advogado trabalhista, sindicato ou Defensoria Pública.
Explore também os pilares do MARRA CLT
O glossário distribui autoridade para os hubs temáticos do site. Continue pelos pilares:
- Rescisão — Fui demitido e não sei quanto tenho direito a receber.
- Jornada — Horas extras não caíram no holerite? Escala 6×1 te esgotando?
- Direitos da Gestante — Gravidez, estabilidade ou licença: o que a empresa não pode fazer.
- FGTS — Empresa não depositou? Saiba cobrar multa e saldo.
- Férias — Férias vencidas, atrasadas ou calculadas errado na rescisão.
- Assédio — Humilhação, metas abusivas ou ranking da vergonha no trabalho.
- Salário — Desconto estranho no holerite ou salário abaixo do piso?
- Benefícios — Cartão flex, VA/VR ou plano cortado na demissão.
- Seguro Desemprego — Demissão sem justa causa e o INSS negou o benefício?
- Insalubridade e Periculosidade — Trabalha exposto a risco ou agente nocivo? Veja o adicional devido.
- Calculadoras CLT 2026 — rescisão, férias, 13º, hora extra e seguro-desemprego