Calendário 13º Salário 2026: Veja as Datas e Quando Cai a Segunda Parcela

Por · Revisado por Revisão Jurídica MARRA ·

Datas oficiais do décimo terceiro em 2026: adiantamento, quitação em 18/12, calendário INSS por dígito e quem tem direito.

Calendário e holerite de dezembro, ilustrando datas de pagamento do 13º salário em 2026

O fim de ano se aproxima e, com ele, aquela conta na cabeça: quando o 13º salário vai cair na conta? A ansiedade é totalmente compreensível. É esse dinheiro extra que paga as dívidas que ficaram para trás, garante os presentes, a ceia ou simplesmente alivia o orçamento depois de um ano inteiro de aperto.

No 13º salário você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.

A boa notícia é que a regra brasileira não deixa espaço para dúvida. O pagamento do 13º é dividido em duas etapas, com prazos definidos por lei — e quem é aposentado ou pensionista do INSS recebe bem antes de todo mundo.

Neste guia, você vai encontrar o calendário de pagamento do 13º em 2026 completo, a data exata da primeira e da segunda parcela, quem recebe primeiro e como calcular o valor que é seu por direito. E atenção: 2026 traz uma mudança importante no prazo da segunda parcela que você precisa conhecer para não ser pego de surpresa.

Cluster 13º em 2026: este artigo é o calendário oficial de datas. Para simular o valor líquido (INSS e IRRF na 2ª parcela), use a calculadora do 13º salário 2026. Para demissão, licenças e quem fica de fora, leia o guia de casos especiais do 13º. Visão geral do silo: guia completo de salário CLT.

Quem Tem Direito ao 13º Salário em 2026? (E quem fica de fora)

A regra principal é mais simples do que parece. Tem direito ao 13º salário todo trabalhador registrado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenha trabalhado 15 dias ou mais na empresa durante o ano.

Esse é o "critério dos 15 dias". Ele funciona em dois níveis: para entrar no ano você precisa ter pelo menos esse tempo de casa, e cada mês só conta no cálculo se você tiver trabalhado, no mínimo, 15 dias dentro dele. Trabalhou de 1º a 16 de março? Aquele mês conta inteiro. Ou seja: não é preciso completar o ano todo para receber. Quem ficou pouco tempo recebe a parte proporcional.

Quem está incluído (e pode comemorar)

  • Trabalhadores urbanos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

🔴 Alerta Vermelho: quem fica de fora

Nem todo mundo tem esse direito, e é melhor saber disso com antecedência do que contar com um dinheiro que não vai chegar:

  • Demitidos por justa causa — perdem o direito ao 13º integralmente, mesmo que tenham trabalhado o ano quase todo.
  • Estagiários — não são regidos pela CLT, então a lei não obriga o pagamento. A empresa só paga se quiser, por liberalidade.
  • Prestadores de serviço Pessoa Jurídica (PJ) — quem trabalha como PJ não tem vínculo empregatício e, portanto, não tem 13º garantido por lei.

Calendário e Prazos do 13º em 2026: Quando o dinheiro cai na conta?

Aqui está o coração da sua dúvida. O 13º é pago em duas parcelas, e cada uma tem uma função diferente. Vamos por partes.

A Primeira Parcela: o adiantamento

Tecnicamente chamada de Adiantamento do Décimo Terceiro Salário, a primeira parcela corresponde a 50% do valor e pode ser paga em uma janela larga:

  • Início do pagamento: 1º de fevereiro de 2026
  • Prazo limite: 30 de novembro de 2026

A melhor notícia sobre essa parcela: ela vem sem descontos. Nada de INSS, nada de Imposto de Renda. Você recebe os 50% cheios, calculados sobre metade do seu salário bruto do mês anterior ao pagamento. (O FGTS, esse sim, é recolhido normalmente sobre o valor — mas isso não sai do seu bolso.)

Regra de ouro para quem vai tirar férias: se você quer receber a primeira parcela do 13º junto com o pagamento das suas férias, precisa solicitar por escrito à empresa até 31 de janeiro de 2026. É um pedido simples, mas tem prazo. Perdeu janeiro, perdeu a chance de juntar as duas coisas.

A Segunda Parcela: o acerto de contas — e a pegadinha de 2026

A segunda parcela, ou Quitação do Décimo Terceiro Salário, é o fechamento da conta. Ela paga os outros 50%, mas calculados sobre o salário bruto de dezembro — e é nela que entram os descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º (já descontando o que você recebeu na primeira parcela).

E agora a parte que você precisa marcar no calendário. A data limite legal da segunda parcela é 20 de dezembro. Só que, em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo.

A legislação trabalhista é clara nesse ponto: quando a data limite não é dia útil, o pagamento tem que ser antecipado para o último dia útil anterior. Resultado:

⚠️ Em 2026, o prazo limite para a segunda parcela do 13º é sexta-feira, 18 de dezembro. Não é o dia 20. Se a sua empresa deixar para "o dia de sempre", estará atrasada. Fique de olho.

Parcela Única: existe, mas tem uma trava

A empresa pode pagar o 13º de uma vez só, em parcela única. Mas existe uma regra que pega muita gente de surpresa: a parcela única NÃO pode ser paga em dezembro.

Se a empresa optar por pagar tudo de uma vez, o prazo limite é 30 de novembro de 2026. Pagar o valor cheio em dezembro, de uma vez, não é permitido por lei.

Quem Recebe Primeiro? Calendário Completo de Antecipação do INSS 2026

Se você é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio do INSS, tem uma vantagem e tanto: você não espera o fim do ano. Um decreto federal mantém a antecipação do abono anual (o 13º do INSS) para o primeiro semestre de 2026.

Ou seja, enquanto o trabalhador da iniciativa privada recebe a segunda parcela em dezembro, o beneficiário do INSS já terá o dinheiro completo nas mãos lá por junho.

Como saber a sua data: o "dígito verificador"

O calendário do INSS é organizado pelo número final do benefício — o dígito que vem antes do traço. Não é o final do seu CPF, e sim o do número do benefício.

Exemplo prático: no benefício 123.456.789-0, o dígito que importa é o 9 (o número logo antes do traço).

Achou o seu dígito? Agora é só localizar a sua data nas tabelas abaixo. Há dois calendários: um para quem recebe até 1 salário mínimo e outro para quem recebe acima de 1 salário mínimo.

Tabela 1 — Beneficiários que recebem ATÉ 1 salário mínimo

Final do benefício1ª parcela (50%)2ª parcela (com descontos)
124 de abril de 202625 de maio de 2026
227 de abril de 202626 de maio de 2026
328 de abril de 202627 de maio de 2026
429 de abril de 202628 de maio de 2026
530 de abril de 202629 de maio de 2026
64 de maio de 20261º de junho de 2026
75 de maio de 20262 de junho de 2026
86 de maio de 20263 de junho de 2026
97 de maio de 20264 de junho de 2026
08 de maio de 20265 de junho de 2026

Tabela 2 — Beneficiários que recebem ACIMA de 1 salário mínimo

Finais do benefício1ª parcela (50%)2ª parcela (com descontos)
1 e 64 de maio de 20261º de junho de 2026
2 e 75 de maio de 20262 de junho de 2026
3 e 86 de maio de 20263 de junho de 2026
4 e 97 de maio de 20264 de junho de 2026
5 e 08 de maio de 20265 de junho de 2026
Atenção, exceção importante: quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada / LOAS) — destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda — NÃO tem direito ao 13º salário. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e a lei não prevê o abono anual nesse caso.

Como Calcular o Valor do Décimo Terceiro (Sem Quebrar a Cabeça)

Calcular o valor do seu 13º é mais tranquilo do que parece. A fórmula é uma só:

Valor do 13º = (Salário Bruto ÷ 12) × Número de meses trabalhados

Duas observações que mudam o resultado:

  • A regra dos 15 dias: um mês só entra na conta se você tiver trabalhado pelo menos 15 dias dentro dele. Menos que isso, o mês não conta.
  • O que entra no "salário bruto": não é só o salário fixo da carteira. Também integram a base de cálculo as horas extras habituais, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e as comissões. Se você recebe algum desses, seu 13º é maior do que o salário-base sozinho.

Exemplo prático: passo a passo

Vamos usar um caso real para ficar claro. Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou 8 meses no ano:

Passo 1 — Divida o salário por 12: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês trabalhado

Passo 2 — Multiplique pelos meses trabalhados: R$ 250 × 8 meses = R$ 2.000 (valor integral bruto do 13º)

Passo 3 — Calcule a primeira parcela (50%): R$ 2.000 × 50% = R$ 1.000 pagos sem nenhum desconto, até 30/11/2026

Passo 4 — Calcule a segunda parcela: Os outros R$ 1.000 restantes, dos quais serão subtraídos os descontos oficiais de INSS e IRRF, calculados sobre a base total de R$ 2.000.

Simples assim: divide por 12, multiplica pelos meses, parte em duas. Os descontos da 2ª parcela seguem a tabela INSS e IRRF 2026 — simule o líquido na calculadora do 13º.

Casos Especiais: Doença, Maternidade, Demissão e Faltas

Resumo aqui; cenários completos (justa causa, intermitente, terceirizado, INSS) no guia de casos especiais do 13º em 2026.

A vida não é sempre linear, e a lei prevê o que acontece quando algo sai do roteiro. Veja os quatro cenários mais comuns:

  • Afastamento por doença / Auxílio-Doença: a empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados — incluindo os primeiros 15 dias de afastamento, que ainda são de responsabilidade dela. O período em que você ficou recebendo o benefício previdenciário tem o abono de 13º pago diretamente pelo INSS.
  • Licença-Maternidade: a trabalhadora recebe o 13º integral, sem prejuízo nenhum. Na prática, a empresa faz o pagamento completo e depois é reembolsada pelo INSS por meio da Guia de Recolhimento da Previdência. Para a trabalhadora, o valor chega cheio.
  • Pedido de demissão ou demissão sem justa causa: em qualquer um dos dois casos, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, pago dentro da rescisão contratual. (Lembrando: a justa causa é a única situação em que o direito se perde por completo — veja o guia de casos especiais.)
  • Faltas não justificadas: aqui mora um cuidado. Se o funcionário acumular mais de 15 faltas não justificadas dentro de um mesmo mês civil, ele perde 1/12 (um doze avos) do 13º referente àquele mês. Faltas com justificativa (atestado médico, por exemplo) não entram nessa conta.

O que fazer se a Empresa Atrasar ou Não Pagar?

Atrasar ou simplesmente não pagar o 13º não é uma "falha qualquer" — é uma infração à Lei nº 4.090/62.

A empresa que descumpre a regra leva uma multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é recolhido pelo Ministério do Trabalho, então não cai no bolso do trabalhador diretamente — mas o descumprimento abre caminho para medidas mais sérias, como a rescisão indireta (quando o empregado "demite" a empresa por falta grave) ou uma ação trabalhista para cobrar o valor devido.

Se isso aconteceu com você, não fique no prejuízo em silêncio. Em casos graves, avalie também a rescisão indireta. Estes são os canais para registrar a denúncia:

  • Superintendência Regional do Trabalho (o antigo Ministério do Trabalho)
  • Sindicato da sua categoria profissional
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)

Guarde holerites, mensagens e qualquer comprovante: documentação é o que dá força à sua reclamação.

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Perguntas Frequentes

Qual a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2026?
A data limite é 18 de dezembro de 2026. Como o prazo legal de 20 de dezembro cai em domingo, as empresas devem antecipar para a sexta-feira anterior.
Qual parcela do décimo terceiro salário vem com desconto?
INSS e IRRF incidem exclusivamente na segunda parcela, paga em dezembro. A primeira parcela é 50% do bruto sem nenhum desconto.
Quem trabalhou 6 meses tem direito a quanto de 13º?
Tem direito a metade (50%) de um salário bruto integral: divida o salário por 12 e multiplique por 6.

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