A partir de 1º de janeiro de 2026, vigem a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela e teto do INSS) e a Lei nº 15.270/2025 (redutor de IRRF na folha). Na prática, o salário mínimo de referência é R$ 1.621,00, o teto previdenciário sobe para R$ 8.475,55 e o redutor de IR zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 brutos por mês.
Este guia separa os dois temas de busca — tabela INSS 2026 e IRRF/redutor da Reforma da Renda — com tabelas oficiais, fórmulas e exemplos de salário líquido.
Tabela INSS 2026 em resumo
Parte 1 — Tabela INSS 2026: alíquotas progressivas
A contribuição previdenciária do segurado empregado em 2026 mantém o modelo progressivo (Emenda Constitucional nº 103/2019), com limites reajustados. Cada faixa do salário de contribuição é tributada à sua alíquota — o salário inteiro não sofre a alíquota da faixa mais alta.
Faixas oficiais da contribuição previdenciária 2026
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% | 0,00 |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9,0% | 24,32 |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12,0% | 111,40 |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14,0% | 198,49 |
Fontes oficiais (rastreáveis): Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (DOU) · Tabela de contribuição mensal — INSS
Teto de contribuição e desconto máximo do INSS em 2026
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Remuneração acima desse valor contribui só até o limite. O desconto máximo na folha é R$ 988,09.
Fórmula simplificada até o teto:
INSS = (Salário Bruto × Alíquota da Faixa) − Parcela a Deduzir
Parte 2 — IRRF 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025
O IRRF continua com a tabela progressiva (0% a 27,5%). Sobre o imposto apurado, a Lei nº 15.270/2025 aplica um redutor adicional que neutraliza ou reduz o IR conforme o rendimento bruto mensal.
Tabela progressiva do IRRF 2026 (base de cálculo mensal)
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,69 | 27,5% | 908,73 |
Fontes oficiais (rastreáveis): Lei nº 15.270/2025 (Planalto) · Tabelas de Imposto de Renda 2026 — Receita Federal
Deduções legais permitidas:
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente legal.
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (substitui as deduções legais quando mais vantajoso).
- Parcela isenta para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 sobre aposentadoria/pensão.
- INSS descontado do bruto — sempre dedutível da base do IR.
Como funciona o redutor do IRRF (Lei 15.270/2025)
O redutor é aplicado depois do cálculo pela tabela progressiva. A base do redutor é o rendimento bruto tributável mensal (não a base após INSS). Três regimes:
1. Rendimento bruto até R$ 5.000,00: Redutor fixo de R$ 312,89, limitado ao imposto devido. Na prática, zera o IRRF.
2. Rendimento bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Fórmula linear:
Redutor = 978,62 − (0,133145 × Rendimento Bruto Mensal)
Quanto maior o salário na faixa, menor o benefício — zera em R$ 7.350,00.
3. Rendimento bruto acima de R$ 7.350,00: Sem redutor. Vale só a tabela progressiva.
Observação: o redutor nunca excede o imposto apurado — não gera crédito nem restituição extra. A regra também vale para o 13º salário.
Exemplos: salário líquido em 2026 (INSS + IRRF)
Cenário 1 — Salário bruto R$ 4.500,00 (redutor fixo)
Passo 1 — INSS (4ª faixa, 14%):
INSS = (4.500,00 × 0,14) − 198,49
INSS = 630,00 − 198,49 = R$ 431,51
Passo 2 — Base IRRF:
Base IRRF = 4.500,00 − 431,51 = R$ 4.068,49
Passo 3 — IRRF pela tabela (22,5%):
IRRF tabela = (4.068,49 × 0,225) − 675,49 = R$ 239,92
Passo 4 — Redutor (bruto ≤ R$ 5.000):
IRRF final = max(0; 239,92 − 312,89) = R$ 0,00
Passo 5 — Líquido:
Líquido = 4.500,00 − 431,51 − 0,00 = R$ 4.068,49
Cenário 2 — Salário bruto R$ 5.500,00 (fórmula linear)
Passo 1 — INSS:
INSS = (5.500,00 × 0,14) − 198,49 = R$ 571,51
Passo 2 — Base IRRF:
5.500,00 − 571,51 = R$ 4.928,49
Passo 3 — IRRF pela tabela (27,5%):
IRRF tabela = (4.928,49 × 0,275) − 908,73 = R$ 446,60
Passo 4 — Redutor (bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350):
Redutor = 978,62 − (0,133145 × 5.500,00) = R$ 246,32
Passo 5 — IRRF e líquido:
IRRF final = 446,60 − 246,32 = R$ 200,28
Líquido = 5.500,00 − 571,51 − 200,28 = R$ 4.728,21