Tabela INSS 2026 e Novo Desconto IRRF: Guia Oficial Completo da Reforma da Renda (Lei 15.270/2025)

Tabela INSS 2026 e novo desconto IRRF — isenção até R$ 5 mil (MARRA CLT)

A partir de 1º de janeiro de 2026, vigem a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela e teto do INSS) e a Lei nº 15.270/2025 (redutor de IRRF na folha). Na prática, o salário mínimo de referência é R$ 1.621,00, o teto previdenciário sobe para R$ 8.475,55 e o redutor de IR zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 brutos por mês.

Este guia separa os dois temas de busca — tabela INSS 2026 e IRRF/redutor da Reforma da Renda — com tabelas oficiais, fórmulas e exemplos de salário líquido.

Tabela INSS 2026 em resumo

Parte 1 — Tabela INSS 2026: alíquotas progressivas

A contribuição previdenciária do segurado empregado em 2026 mantém o modelo progressivo (Emenda Constitucional nº 103/2019), com limites reajustados. Cada faixa do salário de contribuição é tributada à sua alíquota — o salário inteiro não sofre a alíquota da faixa mais alta.

Faixas oficiais da contribuição previdenciária 2026

Faixa Salarial (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
Até 1.621,007,5%0,00
De 1.621,01 até 2.902,849,0%24,32
De 2.902,85 até 4.354,2712,0%111,40
De 4.354,28 até 8.475,5514,0%198,49

Fontes oficiais (rastreáveis): Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (DOU) · Tabela de contribuição mensal — INSS

Teto de contribuição e desconto máximo do INSS em 2026

O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Remuneração acima desse valor contribui só até o limite. O desconto máximo na folha é R$ 988,09.

Fórmula simplificada até o teto:

INSS = (Salário Bruto × Alíquota da Faixa) − Parcela a Deduzir

Parte 2 — IRRF 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025

O IRRF continua com a tabela progressiva (0% a 27,5%). Sobre o imposto apurado, a Lei nº 15.270/2025 aplica um redutor adicional que neutraliza ou reduz o IR conforme o rendimento bruto mensal.

Tabela progressiva do IRRF 2026 (base de cálculo mensal)

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento0,00
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6927,5%908,73

Fontes oficiais (rastreáveis): Lei nº 15.270/2025 (Planalto) · Tabelas de Imposto de Renda 2026 — Receita Federal

Deduções legais permitidas:

  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente legal.
  • Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (substitui as deduções legais quando mais vantajoso).
  • Parcela isenta para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 sobre aposentadoria/pensão.
  • INSS descontado do bruto — sempre dedutível da base do IR.

Como funciona o redutor do IRRF (Lei 15.270/2025)

O redutor é aplicado depois do cálculo pela tabela progressiva. A base do redutor é o rendimento bruto tributável mensal (não a base após INSS). Três regimes:

1. Rendimento bruto até R$ 5.000,00: Redutor fixo de R$ 312,89, limitado ao imposto devido. Na prática, zera o IRRF.

2. Rendimento bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Fórmula linear:

Redutor = 978,62 − (0,133145 × Rendimento Bruto Mensal)

Quanto maior o salário na faixa, menor o benefício — zera em R$ 7.350,00.

3. Rendimento bruto acima de R$ 7.350,00: Sem redutor. Vale só a tabela progressiva.

Observação: o redutor nunca excede o imposto apurado — não gera crédito nem restituição extra. A regra também vale para o 13º salário.

Exemplos: salário líquido em 2026 (INSS + IRRF)

Cenário 1 — Salário bruto R$ 4.500,00 (redutor fixo)

Passo 1 — INSS (4ª faixa, 14%):

INSS = (4.500,00 × 0,14) − 198,49
INSS = 630,00 − 198,49 = R$ 431,51

Passo 2 — Base IRRF:

Base IRRF = 4.500,00 − 431,51 = R$ 4.068,49

Passo 3 — IRRF pela tabela (22,5%):

IRRF tabela = (4.068,49 × 0,225) − 675,49 = R$ 239,92

Passo 4 — Redutor (bruto ≤ R$ 5.000):

IRRF final = max(0; 239,92 − 312,89) = R$ 0,00

Passo 5 — Líquido:

Líquido = 4.500,00 − 431,51 − 0,00 = R$ 4.068,49

Cenário 2 — Salário bruto R$ 5.500,00 (fórmula linear)

Passo 1 — INSS:

INSS = (5.500,00 × 0,14) − 198,49 = R$ 571,51

Passo 2 — Base IRRF:

5.500,00 − 571,51 = R$ 4.928,49

Passo 3 — IRRF pela tabela (27,5%):

IRRF tabela = (4.928,49 × 0,275) − 908,73 = R$ 446,60

Passo 4 — Redutor (bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350):

Redutor = 978,62 − (0,133145 × 5.500,00) = R$ 246,32

Passo 5 — IRRF e líquido:

IRRF final = 446,60 − 246,32 = R$ 200,28
Líquido = 5.500,00 − 571,51 − 200,28 = R$ 4.728,21

Fontes primárias

Perguntas Frequentes

Quem ganha R$ 4.000 paga quanto de Imposto de Renda em 2026?

Zero. Quem recebe salário bruto de R$ 4.000,00 em 2026 fica isento de IRRF porque o redutor fixo da Lei 15.270/2025 neutraliza o imposto apurado pela tabela progressiva.

Qual é o valor máximo de desconto do INSS em 2026?

O desconto máximo do INSS em 2026 é de R$ 988,09 por mês, aplicado a salários iguais ou superiores ao teto previdenciário de R$ 8.475,55.

Quem ganha mais de R$ 7.350 ainda tem direito ao redutor do IR em 2026?

Não. Acima de R$ 7.350,00 de rendimento bruto mensal, o IRRF volta a ser calculado apenas pela tabela progressiva tradicional, sem redutor adicional.

Como é calculado o redutor do IRRF entre R$ 5.000 e R$ 7.350?

Aplica-se a fórmula linear decrescente: Redutor = 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto mensal). Quanto maior o salário nessa faixa, menor o redutor.

O novo redutor do IRRF se aplica ao 13º salário?

Sim. O redutor adicional também se aplica ao IRRF apurado sobre o 13º salário, respeitando as mesmas faixas de rendimento bruto e o limite do imposto efetivamente devido.

O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 continua valendo em 2026?

Sim. O desconto simplificado mensal continua disponível como alternativa às deduções legais quando for mais vantajoso ao contribuinte.