Resposta rápida: Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem 12 meses de estabilidade no emprego a partir da alta do INSS, pelo art. 118 da Lei 8.213/91. Nesse período, a empresa só pode demitir por justa causa. Se demitir mesmo assim, deve reintegrar ou pagar os salários de todo o período.
Atualizado em 09 de junho de 2026.
O que é a estabilidade por acidente de trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91)
O art. 118 da Lei 8.213/91 diz, em resumo: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário — independentemente de estar recebendo auxílio-acidente.
Traduzindo: a contagem dos 12 meses não começa no dia do acidente, e sim no dia em que o INSS te dá alta e corta o benefício. É exatamente aí que muitas empresas "esquecem" a regra e demitem — e essa demissão é nula.
A estabilidade vale para:
- Acidente típico: o acidente clássico dentro da empresa ou no exercício do trabalho;
- Acidente de trajeto: no percurso casa–trabalho. O TST reafirmou em decisão de 30/09/2025 (8ª Turma) que o acidente de trajeto gera estabilidade, mesmo sem culpa da empresa;
- Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelo trabalho (LER/DORT, problemas de coluna, transtornos ligados ao trabalho etc.), que a lei equipara a acidente.
Quais são as condições para ter os 12 meses de estabilidade acidentária
Pela regra clássica da Súmula 378, II, do TST, os pressupostos eram dois:
- Afastamento superior a 15 dias (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; do 16º em diante, entra o INSS);
- Recebimento do auxílio-doença acidentário — o benefício de código B91, e não o auxílio-doença comum (B31).
Mas atenção: a própria Súmula 378 já previa exceção quando a doença ocupacional é constatada depois da demissão — e essa exceção cresceu. Veja a seguir.
Tema 125 do TST: a mudança que ampliou o direito
Em abril de 2025, o Pleno do TST julgou o Tema 125 dos recursos repetitivos (processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521) e fixou tese vinculante — ou seja, obrigatória para todos os juízes do trabalho do país:
Para a garantia de emprego do art. 118 da Lei 8.213/91, não é necessário afastamento superior a 15 dias nem o recebimento de auxílio-doença acidentário, desde que se reconheça, após o fim do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades do trabalho.
Na prática: se você foi demitido e só depois descobriu (ou conseguiu provar na Justiça, com perícia) que sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, você pode ter direito aos 12 meses de estabilidade — mesmo sem nunca ter recebido B91, mesmo sem CAT emitida e mesmo sem ter se afastado mais de 15 dias. "Concausal" significa que o trabalho não precisa ser a única causa: basta ter contribuído para a doença.
Demissão após acidente de trabalho: o que você recebe se for demitido dentro da estabilidade
Se a empresa demitir sem justa causa dentro dos 12 meses, a dispensa é nula. Os caminhos são dois:
- Reintegração: voltar ao emprego, com pagamento dos salários do período em que ficou fora;
- Indenização substitutiva: se os 12 meses já acabaram quando o processo é julgado (o que é comum), não há mais reintegração — a empresa paga todos os salários e direitos (13º, férias + 1/3, FGTS) do período entre a demissão e o fim da estabilidade, conforme a Súmula 396, I, do TST.
Importante: em outubro de 2025, o TST reafirmou que estar "apto" no exame demissional não cancela a estabilidade — o direito nasce do afastamento acidentário, não da condição de saúde no dia da dispensa. E em janeiro de 2026 decidiu que recusar uma transferência de cidade também não faz o trabalhador perder a garantia.
A estabilidade vale inclusive em contrato por prazo determinado (experiência, temporário), conforme a Súmula 378, III, do TST.
B91 ou B31? A diferença que define seu direito
O código do benefício no INSS faz toda a diferença — e errar nesse ponto é a forma mais comum de a empresa escapar da estabilidade. Confira:
| Auxílio acidentário (B91) | Auxílio-doença comum (B31) | |
|---|---|---|
| Causa | Acidente de trabalho ou doença ocupacional | Doença sem relação com o trabalho |
| Estabilidade de 12 meses | ✅ Sim (art. 118) | ❌ Não (regra geral) |
| Depósito de FGTS durante o afastamento | ✅ Empresa continua depositando | ❌ Não há depósito |
| Carência no INSS | Não exige carência | Em regra, 12 contribuições |
| Exige CAT | Sim — empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte ao acidente | Não se aplica |
Se a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e seu afastamento virou B31 indevidamente, você pode pedir a conversão do benefício no INSS ou discutir o nexo na Justiça do Trabalho — e, com o Tema 125, a falta do B91 deixou de ser barreira absoluta.
E o auxílio-acidente? A estabilidade continua valendo
O art. 118 é expresso: a estabilidade de 12 meses vale "independentemente de percepção de auxílio-acidente". O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS quando sobra sequela que reduz a capacidade de trabalho — ele não substitui nem cancela a estabilidade. Você pode acumular: voltar ao emprego com estabilidade e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.
Voltou da alta e a empresa não te aceitou? Cuidado com o limbo
Situação comum: o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera você inapto e não deixa você voltar. Você fica sem salário e sem benefício — o chamado limbo previdenciário. Nesse cenário, a Justiça entende que a empresa deve pagar os salários, e a estabilidade dos 12 meses continua correndo. Entenda em detalhe quem paga o salário no limbo previdenciário e veja outros direitos no nosso guia completo de salário e afastamento pelo INSS.
Para referência de valores em 2026: o salário mínimo é de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), piso que vale também para benefícios do INSS.
Prazo para reclamar: não deixe passar
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Como a indenização substitutiva cobre os 12 meses de estabilidade, agir rápido evita perder o direito.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 118 — Planalto — texto vigente consultado em 09/06/2026 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- Súmula 378 do TST (itens I, II e III, alterada em 24/03/2022) — TST — https://www.tst.jus.br
- Tema 125 dos Recursos Repetitivos do TST — RR-0020465-17.2022.5.04.0521, tese vinculante, julgamento em abril de 2025 — TST — https://www.tst.jus.br
- Súmula 396, I, do TST (indenização substitutiva) — TST — https://www.tst.jus.br
- TST, 6ª Turma — aptidão no exame demissional não afasta estabilidade — notícia de 27/10/2025 — https://www.tst.jus.br/-/aptidao-no-momento-da-dispensa-nao-afasta-direito-de-auxiliar-industriario-a-estabilidade
- TST, 8ª Turma — acidente de trajeto garante estabilidade — RR-Ag-11380-95.2019.5.15.0071, julgado em 30/09/2025
- ConJur — recusa de transferência não afasta estabilidade acidentária — 15/01/2026 — https://www.conjur.com.br/2026-jan-15/recusa-de-transferencia-nao-afasta-direito-de-secretaria-a-estabilidade-por-acidente/
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 — gov.br/Planalto; ver também TRT-7, notícia de 09/01/2026 — https://www.trt7.jus.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/16465-reajuste-do-salario-minimo-2026-veja-o-que-voce-precisa-saber
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prescrição trabalhista) — Planalto
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