Em São Paulo, o piso salarial estadual vigente é de R$ 1.804,00, acima do mínimo nacional de R$ 1.621,00. A Assembleia Legislativa (Alesp) já aprovou o reajuste para R$ 1.874,36 em 2026, que passa a valer no 1º dia do mês seguinte à sanção do governador. Ele se aplica às categorias que não têm piso fixado em lei federal nem em convenção coletiva (Fonte: Lei estadual nº 18.153/2025, art. 1º; ALESP; PL 386/2026, maio/2026).
No Equiparação salarial e pisos na CLT você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.
Se você trabalha em SP com carteira assinada e recebe o mínimo nacional (R$ 1.621,00), pode estar recebendo menos do que tem direito. A diferença entre o que você ganha e o piso estadual pode ser cobrada retroativamente, respeitado o prazo de 5 anos (Fonte: CF/1988, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Veja abaixo a faixa da sua categoria e o passo a passo para reaver o valor.
⚠️ Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um(a) advogado(a) trabalhista, que avaliará o seu caso concreto.
Qual é o piso salarial estadual de SP em 2026 (por faixa)?
O piso estadual paulista em 2026 é de R$ 1.804,00 e está sendo reajustado para R$ 1.874,36 (alta de 3,9%, repondo o INPC de 2025). A lei estadual divide os trabalhadores em duas faixas por categoria, mas — desde 2025 — as duas faixas pagam o mesmo valor. Ou seja: o que define se você tem direito é a sua categoria, não a faixa em si (Fonte: Lei nº 12.640/2007, art. 1º, redação da Lei nº 18.153/2025; ALESP).
Esse é o ponto que quase todo conteúdo erra: São Paulo não tem hoje valores diferentes por faixa, como Paraná ou Rio Grande do Sul. A Lei nº 12.640/2007 mantém duas listas de categorias (incisos I e II), mas a Lei nº 18.153/2025 unificou o valor das duas em R$ 1.804,00 (Fonte: Lei nº 18.153/2025, DOE-SP de 03/06/2025).
Valores do piso estadual de SP
| Referência | Valor mensal | Norma / status |
|---|---|---|
| Piso estadual SP — vigente | R$ 1.804,00 | Lei nº 18.153/2025 (desde 01/07/2025) |
| Piso estadual SP — aprovado p/ 2026 | R$ 1.874,36 | PL 386/2026, aprovado na Alesp em 13/05/2026; aguarda sanção |
| Mínimo nacional 2026 (comparação) | R$ 1.621,00 | Federal |
(Fonte: ALESP, Lei nº 18.153/2025 e PL 386/2026, maio/2026; valor nacional: Governo Federal, 2026.)
As duas faixas de categorias (mesmo valor)
| Faixa (inciso da lei) | Exemplos de categorias abrangidas | Valor |
|---|---|---|
| Faixa I (art. 1º, I) | Domésticos, cuidadores de idosos e PcD, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros, limpeza e conservação, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio/indústria/serviços, motoboys, lavadeiros, ascensoristas, operadores de máquinas agrícolas, carteiros e classificadores de correspondência | R$ 1.804,00 → R$ 1.874,36 |
| Faixa II (art. 1º, II) | Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais, operadores de rádio/TV e de equipamentos de sonorização e projeção | R$ 1.804,00 → R$ 1.874,36 |
(Fonte: Lei nº 12.640/2007, art. 1º, incisos I e II, com a redação dada pela Lei nº 18.153/2025; ALESP.)
Na prática (como aparece no holerite): se o seu cargo está em uma dessas listas e o seu salário-base no contracheque é R$ 1.621,00, há diferença a receber. O bruto do piso (R$ 1.804,00) menos o desconto de INSS de 7,5% resulta em cerca de R$ 1.668,70 líquidos (Fonte: tabela INSS 2026; valor informado pelo Governo de SP em 2025).
Piso estadual x mínimo federal x piso da CCT: qual prevalece?
Sempre prevalece o MAIOR valor entre o mínimo nacional, o piso estadual e o piso da convenção coletiva (CCT) da sua categoria. Nenhum deles pode rebaixar o outro: o piso estadual é o "chão" para quem não tem piso federal ou de CCT; se a CCT pagar mais, vale a CCT; se pagar menos, vale o piso estadual (Fonte: CF/1988, art. 7º, IV e V; Lei Complementar federal nº 103/2000).
A regra existe porque a Lei Complementar nº 103/2000 autorizou os estados a criar pisos regionais acima do nacional, apenas para categorias sem piso em lei federal ou em negociação coletiva (Fonte: LC 103/2000, art. 1º, Planalto). Por isso o piso estadual paulista é uma "rede de proteção" para quem ficou de fora das convenções — domésticos, auxiliares de serviços gerais, comércio sem CCT própria, entre outros.
| Você tem... | O que prevalece |
|---|---|
| Só o mínimo nacional | Piso estadual de SP (é maior) |
| CCT que paga mais que o piso estadual | A CCT |
| CCT que paga menos que o piso estadual | O piso estadual de SP |
| Piso fixado em lei federal (ex.: enfermagem) | A lei federal específica |
Apenas 5 estados mantêm piso regional próprio em 2026: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro (Fonte: LC 103/2000; legislações estaduais; DIEESE, 2026). Para comparação de contexto:
- Paraná — o mais alto do país, em 4 grupos, de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90 (Fonte: Governo do PR, 2026).
- Rio Grande do Sul — 5 faixas; projeto de reajuste de 5,35% para 2026 elevaria a 1ª faixa a R$ 1.884,75 (Fonte: Governo do RS, PL 160/2026, maio/2026 — em tramitação).
- Santa Catarina — faixas em torno de R$ 1.842,00 para 2026 (VERIFICAR: valor não confirmado em norma oficial publicada até maio/2026).
- Rio de Janeiro — possui a lei, mas os valores estão sem atualização desde 2019; na prática, segue o mínimo nacional (R$ 1.621,00) em 2026 (Fonte: legislação estadual do RJ; reportagens setoriais, 2026).
Como descobrir a sua faixa pela CBO/categoria
Você descobre sua faixa olhando a denominação da sua categoria na Lei nº 12.640/2007 (incisos I e II) e cruzando com a sua função real e o código CBO anotado na carteira/eSocial — não com o nome do cargo "de fachada". O que vale é a atividade efetivamente exercida (princípio da primazia da realidade), não o título no crachá (Fonte: Lei nº 12.640/2007; CLT, art. 9º).
Passo a passo prático:
- Localize sua CBO. Ela aparece no contrato, no holerite ou no app Carteira de Trabalho Digital (campo "Cargo/CBO").
- Confira sua função real. Liste o que você efetivamente faz no dia a dia, mesmo que o cargo registrado seja outro.
- Cruze com as listas da lei. Veja se sua categoria aparece no inciso I ou II do art. 1º da Lei nº 12.640/2007. Como as duas faixas pagam igual, o que importa é estar na lista.
- Cheque se há CCT. No sistema Mediador (gov.br/trabalho-e-emprego) é possível buscar a convenção do seu sindicato. Se houver piso de CCT maior, é ele que vale.
- Compare com o holerite. Se você não tem piso de lei federal nem de CCT e ganha abaixo de R$ 1.804,00 (ou R$ 1.874,36 após a sanção), há diferença a receber.
Como cobrar a diferença retroativa (5 anos) na Justiça do Trabalho de SP (TRT-2)
Você pode cobrar a diferença entre o que recebeu e o piso estadual dos últimos 5 anos (e até 2 anos após o fim do contrato), com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. A ação tramita na Justiça do Trabalho — na capital e Grande SP, no TRT da 2ª Região (TRT-2); no interior, no TRT-15 (Campinas) (Fonte: CF/1988, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11; TST, Súmula 308).
Como funciona, na ordem prática:
- Junte as provas. Holerites/contracheques, carteira de trabalho, registros do eSocial e qualquer prova da função real (mensagens, escala, fotos do ponto).
- Calcule a diferença. Mês a mês, some o que faltou para o piso vigente em cada período (R$ 1.640,00 antes de 07/2025; R$ 1.804,00 a partir de 07/2025; R$ 1.874,36 após a sanção de 2026), com os reflexos.
- Tente a via administrativa/sindical. Às vezes o sindicato ou o RH corrige sem ação judicial.
- Ajuíze a reclamação trabalhista. Pode ser pelo sindicato, por advogado(a) particular ou — em causas de menor valor — pela própria parte no Juizado/rito sumaríssimo.
- Atenção ao prazo (prescrição). Você só recupera os últimos 5 anos contados do ajuizamento; se já saiu do emprego, tem até 2 anos após a saída para entrar com a ação (Fonte: CF/1988, art. 7º, XXIX).
Nenhum profissional sério promete ganho de causa. O que se pode afirmar é que a diferença para o piso estadual é um direito legalmente exigível quando presentes os requisitos acima.
Quer entender o passo seguinte? Veja como exigir o piso da sua categoria e, se você faz o mesmo trabalho que um colega mais bem pago, a diferença para a equiparação salarial.