Qual é o piso salarial estadual de SP em 2026 por categoria (e como cobrar a diferença)

Piso salarial estadual SP 2026: R$ 1.874,36 por mês — atualizado conforme Lei 18.471/2026 e como cobrar a diferença | MARRA CLT

Tabela de decisão

Tabela de decisão
Cenário Direito Base legal Prazo
Categoria listada + empregador abrangido Piso da faixa da categoria Lei 18.471/2026; LC 103 Folha vigente
CCT maior CCT prevalece Norma mais favorável Vigência CCT
Empregador excluído LC 103 Sem obrigação do piso estadual LC 103/2000
Função diversa da categoria alegada Reenquadramento fático Prova da real função Caso a caso

Passo a passo

  1. Confirme a descrição real da sua função.
  2. Localize a categoria correspondente na lei.
  3. Use a calculadora de direito ao piso para estimar o valor e o tempo.
  4. Compare com o salário pago e a CCT da categoria.

Ferramenta

Calculadora: direito ao piso SP + diferença retroativa

Quatro respostas. Em segundos você vê se tem direito ao piso de R$ 1.874,36 e uma estimativa do que pode cobrar (até 5 anos).

3. Tem convenção coletiva (CCT) do sindicato?

Estimativa informativa com piso SP R$ 1.874,36 (Lei 18.471/2026). Reflexos ~30% são aproximação. Não substitui análise de holerites, CCT nem orientação de advogado.

Ferramenta por MARRA CLT

Quando não se aplica

  • Empregadores públicos e exclusões da LC 103.
  • Quem já recebe acima do piso e da CCT não tem “diferença de piso”.
  • Estagiários e aprendizes seguem diplomas próprios.

Valor vigente do piso estadual de SP em 2026

O piso paulista está em R$ 1.874,36 por mês desde 1º de junho de 2026.

O reajuste foi de 3,9% sobre os R$ 1.804,00 anteriores (Alesp 13/05/2026; sanção 27/05/2026).

ReferênciaValorNormaVigência
Piso estadual SP (atual)R$ 1.874,36Lei nº 18.471/2026desde 01/06/2026
Piso estadual SP (anterior)R$ 1.804,00Lei nº 18.153/202501/07/2025 a 31/05/2026
Piso estadual SP (2024)R$ 1.640,00Lei nº 17.944/202401/06/2024 a 30/06/2025
Salário mínimo nacionalR$ 1.621,00Decreto nº 12.797/2025desde 01/01/2026

Na prática: o piso de SP fica R$ 253,36 acima do mínimo nacional (~15,6%).

Data de virada: a competência de junho/2026 (paga no início de julho) já deveria observar os R$ 1.874,36. Pagar menos gera diferença e passivo trabalhista.

Fontes: Lei nº 12.640/2007 (ALESP) · Lei nº 18.471/2026 (ALESP)

Piso por categoria: as duas faixas (mesmo valor)

A Lei nº 12.640/2007 lista categorias em duas faixas (incisos I e II). Em 2026, ambas valem R$ 1.874,36.

O que muda é quem entra na lista — não o salário.

Faixa I — R$ 1.874,36 (exemplos)

Serviços gerais e doméstico

  • domésticos; cuidadores de idosos ou PcD; serventes
  • limpeza e conservação; áreas verdes e logradouros
  • auxiliares de serviços gerais de escritório

Comércio, indústria e logística

  • empregados não especializados do comércio, indústria e serviços administrativos
  • vendedores; movimentação e manipulação de mercadorias
  • motoboys; contínuos e mensageiros

Alimentação, turismo e atendimento

  • preparação de alimentos e bebidas; garçons e barmen
  • turismo e hospedagem; atendentes de transporte de passageiros
  • telefonistas e operadores de telemarketing

Construção, manutenção e segurança

  • pedreiros; pintores; encanadores; soldadores
  • vigilantes e proteção patrimonial
  • operadores de máquinas (agrícola, construção, mineração)

Outras ocupações da Faixa I

  • agropecuários, florestais e pescadores
  • carteiros e classificadores de correspondência
  • costura, estofadores, barbeiros, cabeleireiros, manicures
  • digitadores, marceneiros, montadores, supervisores de produção

A lista completa está no art. 1º, inciso I, da Lei nº 12.640/2007 (redação da Lei nº 18.471/2026).

Faixa II — R$ 1.874,36

  • administradores agropecuários e florestais
  • trabalhadores de higiene e saúde
  • chefes de transportes e comunicações
  • supervisores de compras e vendas
  • agentes técnicos de vendas e representantes comerciais
  • operadores de rádio/TV, sonorização e projeção

Quem tem direito?

São três condições ao mesmo tempo:

  1. Vínculo de emprego em São Paulo (vale o local do serviço, não o endereço do empregador).
  2. Ocupação listada nos incisos I ou II da Lei nº 12.640/2007.
  3. Sem piso próprio em lei federal, CCT ou ACT.

Exemplo: doméstica que trabalha em SP recebe o piso paulista mesmo que o empregador more em outro estado.

Quem está fora (art. 2º)

  • quem já tem piso em lei federal (ex.: algumas profissões regulamentadas);
  • quem já tem piso em CCT/ACT;
  • servidores públicos estaduais e municipais;
  • contratos de aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

Também ficam de fora, por não haver emprego: autônomos, MEI titular, estagiários e quem não tem vínculo reconhecido.

Piso estadual vs. CCT: qual prevalece?

Este é o ponto que mais gera dúvida.

Não vale automaticamente a regra do “maior valor”. O art. 2º da Lei nº 12.640/2007 diz que o piso estadual não se aplica a quem já tem piso em CCT/ACT — sem olhar se a CCT é maior ou menor.

Isso segue o STF (ADI 4.391/RJ): o estado só age onde há lacuna de lei federal ou de norma coletiva. O TST aplica essa linha de forma consolidada.

Sua situaçãoO que costuma valer
Sem CCT/ACT e sem piso federal, categoria na listaR$ 1.874,36 (piso estadual)
CCT com piso de R$ 2.100,00R$ 2.100,00 (mais benéfica)
CCT com piso de R$ 1.700,00R$ 1.700,00 na jurisprudência dominante*
Piso em lei federalO piso federal
Categoria fora da listaR$ 1.621,00 (mínimo nacional)

\*Há tese minoritária no sentido de que o piso estadual deveria prevalecer sobre CCT inferior. Trate como ponto controverso e confirme com advogado.

Em qualquer hipótese, o salário não pode ficar abaixo de R$ 1.621,00.

Como calcular a diferença

Duas partes:

  1. Principal — diferença mês a mês
  2. Reflexos — 13º, férias + 1/3 e FGTS

Exemplo rápido

Maria é auxiliar de serviços gerais em Campinas, sem CCT, com salário de R$ 1.700,00 desde 2024.

PeríodoPisoPagoDiferença/mêsMesesSubtotal
até 30/06/2025R$ 1.640,00R$ 1.700,00R$ 0,00R$ 0,00
07/2025 a 05/2026R$ 1.804,00R$ 1.700,00R$ 104,0011R$ 1.144,00
desde 06/2026R$ 1.874,36R$ 1.700,00R$ 174,362R$ 348,72

Principal até jul/2026: R$ 1.492,72.

Até junho/2025 ela estava acima do piso. Nem todo salário “baixo” gera diferença — compare período a período.

Reflexos em 12 meses (no valor atual)

Se a diferença de R$ 174,36/mês seguir por um ano:

VerbaValor
Diferenças salariais (12×)R$ 2.092,32
13ºR$ 174,36
Férias + 1/3R$ 232,48
SubtotalR$ 2.499,16
FGTS 8%R$ 199,93
Total aproximado≈ R$ 2.699,09

Valores brutos. Ainda podem entrar INSS, IRRF, correção e juros.

Passo a passo para cobrar

  1. Confira a função real na lista da Lei nº 12.640/2007 (não só o nome do crachá).
  2. Veja se há CCT no sindicato ou no Mediador (MTE).
  3. Confirme que não há piso federal.
  4. Junte provas: holerites (5 anos), CTPS, contrato e extratos de FGTS.
  5. Compare mês a mês com o piso vigente de cada período.

Se houver diferença: comece pelo RH. Depois, sindicato. Persistindo, reclamação no TRT-2 (capital/Grande SP) ou TRT-15 (interior).

Prazos e prescrição

Atenção: a cada mês sem ação, você perde o mês mais antigo do período cobrável.

Duas regras (CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11):

  • Contrato em vigor: cobra os últimos 5 anos contados do ajuizamento.
  • Contrato encerrado: tem 2 anos após a saída para ajuizar; dentro da ação, valem os 5 anos anteriores à rescisão.

Exemplo: demissão em ago/2024 → prazo para ajuizar até ago/2026 → diferenças desde ago/2019.

Pisos em outros estados (2026)

Cinco estados usam a LC nº 103/2000:

EstadoFaixas 2026Situação
ParanáR$ 2.105,34 a R$ 2.407,90Maior do país
Rio Grande do SulR$ 1.884,75 a R$ 2.388,50Reajuste 5,35%
Santa CatarinaR$ 1.842,00 a R$ 2.106,00Atualizado em 2026
São PauloR$ 1.874,36Desde 01/06/2026
Rio de JaneiroCongelado desde 2019Faixas iniciais abaixo do nacional → vale R$ 1.621,00

Nos outros 22 estados e no DF, vale o mínimo nacional.

Precisa de ajuda?

O principal é simples. Reflexos, correção e prescrição pedem cuidado. Se identificou diferença, fale com advogado trabalhista ou o sindicato antes de assinar quitação.

Perguntas Frequentes

Toda ocupação em SP tem piso estadual?

Não: apenas as categorias previstas na lei de pisos, com o valor da faixa correspondente.

E se meu cargo não estiver literal na lista?

Avalia-se a função efetiva e o enquadramento analógico/descritivo — a calculadora ajuda a testar cenários, não substitui análise caso a caso.

Empresa pequena está obrigada?

Depende do alcance da LC 103 e do tipo de empregador; há exclusões legais.

Posso usar esta página para achar a categoria?

Sim: ela foi feita para cruzar categoria, piso e estimativa de diferença.

Diferença de piso gera FGTS e 13º?

Diferenças salariais habituais em regra refletem em verbas — confirme no cálculo rescisório/folha.

Fontes primárias

Conteúdo atualizado em .

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