Tabela de decisão
| Cenário | Direito | Base legal | Prazo |
|---|---|---|---|
| Categoria listada + empregador abrangido | Piso da faixa da categoria | Lei 18.471/2026; LC 103 | Folha vigente |
| CCT maior | CCT prevalece | Norma mais favorável | Vigência CCT |
| Empregador excluído LC 103 | Sem obrigação do piso estadual | LC 103/2000 | — |
| Função diversa da categoria alegada | Reenquadramento fático | Prova da real função | Caso a caso |
Passo a passo
- Confirme a descrição real da sua função.
- Localize a categoria correspondente na lei.
- Use a calculadora de direito ao piso para estimar o valor e o tempo.
- Compare com o salário pago e a CCT da categoria.
Ferramenta
Calculadora: direito ao piso SP + diferença retroativa
Quatro respostas. Em segundos você vê se tem direito ao piso de R$ 1.874,36 e uma estimativa do que pode cobrar (até 5 anos).
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Quando não se aplica
- Empregadores públicos e exclusões da LC 103.
- Quem já recebe acima do piso e da CCT não tem “diferença de piso”.
- Estagiários e aprendizes seguem diplomas próprios.
Valor vigente do piso estadual de SP em 2026
O piso paulista está em R$ 1.874,36 por mês desde 1º de junho de 2026.
O reajuste foi de 3,9% sobre os R$ 1.804,00 anteriores (Alesp 13/05/2026; sanção 27/05/2026).
| Referência | Valor | Norma | Vigência |
|---|---|---|---|
| Piso estadual SP (atual) | R$ 1.874,36 | Lei nº 18.471/2026 | desde 01/06/2026 |
| Piso estadual SP (anterior) | R$ 1.804,00 | Lei nº 18.153/2025 | 01/07/2025 a 31/05/2026 |
| Piso estadual SP (2024) | R$ 1.640,00 | Lei nº 17.944/2024 | 01/06/2024 a 30/06/2025 |
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | Decreto nº 12.797/2025 | desde 01/01/2026 |
Na prática: o piso de SP fica R$ 253,36 acima do mínimo nacional (~15,6%).
Data de virada: a competência de junho/2026 (paga no início de julho) já deveria observar os R$ 1.874,36. Pagar menos gera diferença e passivo trabalhista.
Fontes: Lei nº 12.640/2007 (ALESP) · Lei nº 18.471/2026 (ALESP)
Piso por categoria: as duas faixas (mesmo valor)
A Lei nº 12.640/2007 lista categorias em duas faixas (incisos I e II). Em 2026, ambas valem R$ 1.874,36.
O que muda é quem entra na lista — não o salário.
Faixa I — R$ 1.874,36 (exemplos)
Serviços gerais e doméstico
- domésticos; cuidadores de idosos ou PcD; serventes
- limpeza e conservação; áreas verdes e logradouros
- auxiliares de serviços gerais de escritório
Comércio, indústria e logística
- empregados não especializados do comércio, indústria e serviços administrativos
- vendedores; movimentação e manipulação de mercadorias
- motoboys; contínuos e mensageiros
Alimentação, turismo e atendimento
- preparação de alimentos e bebidas; garçons e barmen
- turismo e hospedagem; atendentes de transporte de passageiros
- telefonistas e operadores de telemarketing
Construção, manutenção e segurança
- pedreiros; pintores; encanadores; soldadores
- vigilantes e proteção patrimonial
- operadores de máquinas (agrícola, construção, mineração)
Outras ocupações da Faixa I
- agropecuários, florestais e pescadores
- carteiros e classificadores de correspondência
- costura, estofadores, barbeiros, cabeleireiros, manicures
- digitadores, marceneiros, montadores, supervisores de produção
A lista completa está no art. 1º, inciso I, da Lei nº 12.640/2007 (redação da Lei nº 18.471/2026).
Faixa II — R$ 1.874,36
- administradores agropecuários e florestais
- trabalhadores de higiene e saúde
- chefes de transportes e comunicações
- supervisores de compras e vendas
- agentes técnicos de vendas e representantes comerciais
- operadores de rádio/TV, sonorização e projeção
Quem tem direito?
São três condições ao mesmo tempo:
- Vínculo de emprego em São Paulo (vale o local do serviço, não o endereço do empregador).
- Ocupação listada nos incisos I ou II da Lei nº 12.640/2007.
- Sem piso próprio em lei federal, CCT ou ACT.
Exemplo: doméstica que trabalha em SP recebe o piso paulista mesmo que o empregador more em outro estado.
Quem está fora (art. 2º)
- quem já tem piso em lei federal (ex.: algumas profissões regulamentadas);
- quem já tem piso em CCT/ACT;
- servidores públicos estaduais e municipais;
- contratos de aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
Também ficam de fora, por não haver emprego: autônomos, MEI titular, estagiários e quem não tem vínculo reconhecido.
Piso estadual vs. CCT: qual prevalece?
Este é o ponto que mais gera dúvida.
Não vale automaticamente a regra do “maior valor”. O art. 2º da Lei nº 12.640/2007 diz que o piso estadual não se aplica a quem já tem piso em CCT/ACT — sem olhar se a CCT é maior ou menor.
Isso segue o STF (ADI 4.391/RJ): o estado só age onde há lacuna de lei federal ou de norma coletiva. O TST aplica essa linha de forma consolidada.
| Sua situação | O que costuma valer |
|---|---|
| Sem CCT/ACT e sem piso federal, categoria na lista | R$ 1.874,36 (piso estadual) |
| CCT com piso de R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 (mais benéfica) |
| CCT com piso de R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 na jurisprudência dominante* |
| Piso em lei federal | O piso federal |
| Categoria fora da lista | R$ 1.621,00 (mínimo nacional) |
\*Há tese minoritária no sentido de que o piso estadual deveria prevalecer sobre CCT inferior. Trate como ponto controverso e confirme com advogado.
Em qualquer hipótese, o salário não pode ficar abaixo de R$ 1.621,00.
Como calcular a diferença
Duas partes:
- Principal — diferença mês a mês
- Reflexos — 13º, férias + 1/3 e FGTS
Exemplo rápido
Maria é auxiliar de serviços gerais em Campinas, sem CCT, com salário de R$ 1.700,00 desde 2024.
| Período | Piso | Pago | Diferença/mês | Meses | Subtotal |
|---|---|---|---|---|---|
| até 30/06/2025 | R$ 1.640,00 | R$ 1.700,00 | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 |
| 07/2025 a 05/2026 | R$ 1.804,00 | R$ 1.700,00 | R$ 104,00 | 11 | R$ 1.144,00 |
| desde 06/2026 | R$ 1.874,36 | R$ 1.700,00 | R$ 174,36 | 2 | R$ 348,72 |
Principal até jul/2026: R$ 1.492,72.
Até junho/2025 ela estava acima do piso. Nem todo salário “baixo” gera diferença — compare período a período.
Reflexos em 12 meses (no valor atual)
Se a diferença de R$ 174,36/mês seguir por um ano:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Diferenças salariais (12×) | R$ 2.092,32 |
| 13º | R$ 174,36 |
| Férias + 1/3 | R$ 232,48 |
| Subtotal | R$ 2.499,16 |
| FGTS 8% | R$ 199,93 |
| Total aproximado | ≈ R$ 2.699,09 |
Valores brutos. Ainda podem entrar INSS, IRRF, correção e juros.
Passo a passo para cobrar
- Confira a função real na lista da Lei nº 12.640/2007 (não só o nome do crachá).
- Veja se há CCT no sindicato ou no Mediador (MTE).
- Confirme que não há piso federal.
- Junte provas: holerites (5 anos), CTPS, contrato e extratos de FGTS.
- Compare mês a mês com o piso vigente de cada período.
Se houver diferença: comece pelo RH. Depois, sindicato. Persistindo, reclamação no TRT-2 (capital/Grande SP) ou TRT-15 (interior).
Prazos e prescrição
Atenção: a cada mês sem ação, você perde o mês mais antigo do período cobrável.
Duas regras (CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11):
- Contrato em vigor: cobra os últimos 5 anos contados do ajuizamento.
- Contrato encerrado: tem 2 anos após a saída para ajuizar; dentro da ação, valem os 5 anos anteriores à rescisão.
Exemplo: demissão em ago/2024 → prazo para ajuizar até ago/2026 → diferenças desde ago/2019.
Pisos em outros estados (2026)
Cinco estados usam a LC nº 103/2000:
| Estado | Faixas 2026 | Situação |
|---|---|---|
| Paraná | R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90 | Maior do país |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50 | Reajuste 5,35% |
| Santa Catarina | R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00 | Atualizado em 2026 |
| São Paulo | R$ 1.874,36 | Desde 01/06/2026 |
| Rio de Janeiro | Congelado desde 2019 | Faixas iniciais abaixo do nacional → vale R$ 1.621,00 |
Nos outros 22 estados e no DF, vale o mínimo nacional.
Precisa de ajuda?
O principal é simples. Reflexos, correção e prescrição pedem cuidado. Se identificou diferença, fale com advogado trabalhista ou o sindicato antes de assinar quitação.