Resposta rápida: No holerite 2026, cada código identifica uma rubrica: proventos (créditos, como 1000-Salário e 1003-Horas extras) e descontos (como 9201-INSS e 9203-IRRF). Em 2026, o INSS desconta de 7,5% a 14% (máximo de R$ 988,07) e o IRRF é zero para salários brutos até R$ 5.000, pela Lei nº 15.270/2025.
Se o seu contracheque veio com o IRRF zerado em 2026, não é erro do RH. Segundo o CalculaCentro (21/04/2026), a Lei nº 15.270/2025 isentou do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5.000 brutos por mês — e criou um redutor progressivo para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Ao mesmo tempo, o teto do INSS subiu para R$ 8.475,55 (Grupo BM Soluções, 12/01/2026) e o eSocial ganhou rubricas novas, como o código 1015 (adiantamento de férias), conforme a Objetiva Edições.
Este guia traduz os códigos do holerite explicados um a um — proventos, descontos, quanto INSS e IRRF levam do salário em 2026, com contas passo a passo — e mostra como identificar e contestar descontos indevidos, com base no art. 462 da CLT. Este tema se conecta ao guia de descontos no holerite, que reúne os demais artigos sobre rubricas, limites legais e devolução de valores.
O que é rubrica e por que o holerite é cheio de códigos?
O holerite — também chamado de contracheque — é o documento que detalha, mês a mês, tudo o que o trabalhador recebeu e tudo o que foi descontado. Cada linha é uma rubrica: uma verba individual, como salário, horas extras ou INSS. O código é o número que identifica essa rubrica no sistema de folha de pagamento da empresa.
As rubricas se dividem em dois grupos. Os proventos são os créditos: salário-base, adicionais, comissões, férias. Os descontos são os débitos: INSS, IRRF, vale-transporte, faltas. O salário líquido é o resultado de proventos menos descontos — o valor que efetivamente cai na conta.
Os códigos variam de um sistema de folha para outro, mas seguem padrões consolidados: proventos costumam aparecer na faixa 1000 e descontos na faixa 9000, conforme as tabelas compiladas pela Cidesp (02/10/2025) e pela Psicopedagogia (11/12/2025). Por trás disso, o eSocial mantém a Tabela 03, que padroniza as "naturezas de rubrica" de todas as empresas do país, segundo o Gov.br.
Em resumo: rubrica é cada verba do holerite e o código é a identificação numérica dela — proventos somam, descontos subtraem, e o salário líquido é o que sobra dessa conta.
Códigos de proventos explicados: o que cada número significa
Proventos são as rubricas que aumentam o pagamento. A tabela abaixo traduz os códigos mais comuns, segundo o guia da Cidesp (02/10/2025):
| Código | Rubrica | Em bom português |
|---|---|---|
| 1000 | Salário | O salário-base do mês, valor de referência do contrato. |
| 1003 | Horas extras | Horas trabalhadas além da jornada, pagas com acréscimo. |
| 1012 | DSR / feriado | Remuneração do descanso semanal e dos feriados. |
| 1015 | Adiantamento de férias | Rubrica nova de 2026 para o valor antecipado das férias. |
| 1016 | Férias | Pagamento do período de férias. |
| 1017 | Terço de férias | Adicional de 1/3 sobre as férias, previsto na Constituição. |
| 1202 | Insalubridade | Adicional para quem trabalha exposto a agentes nocivos. |
| 1203 | Periculosidade | Adicional para atividades de risco. |
| 1207 | Comissões | Parte variável do salário, ligada a vendas ou metas. |
| 1300 | PLR | Participação nos Lucros e Resultados da empresa. |
| 1350 | Bolsa de estágio | Valor pago ao estagiário no lugar do salário. |
No primeiro emprego, atenção à bolsa de estágio (1350): segundo a Cidesp, o estagiário em regra não tem desconto de INSS nem de IRRF sobre a bolsa, que costuma vir acompanhada apenas do auxílio-transporte.
Os proventos mais comuns do holerite são salário (1000), horas extras (1003), férias (1016) com o terço constitucional (1017) e adicionais como insalubridade (1202) e periculosidade (1203), segundo a Cidesp.
Códigos de descontos: para onde vai o dinheiro que sai do bruto?
Descontos são as rubricas que reduzem o pagamento. Os mais frequentes, segundo a tabela da Psicopedagogia (11/12/2025):
| Código | Rubrica | Em bom português |
|---|---|---|
| 9201 | INSS | Contribuição previdenciária obrigatória (7,5% a 14% em 2026). |
| 9203 | IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte pela empresa. |
| 9207 / 9208 | Faltas / Atrasos | Desconto de dias ou horas não trabalhados. |
| 9213 | Pensão alimentícia | Valor fixado pela Justiça, descontado direto da folha. |
| 9216 | Vale-transporte | Participação do empregado, limitada a 6% do salário-base. |
| 9219 | Plano de saúde | Mensalidade ou coparticipação autorizada pelo empregado. |
| 9254 | Empréstimo consignado | Parcela de empréstimo descontada do salário. |
Nem todo desconto é automático ou permitido. Como resume o guia da Psicopedagogia (11/12/2025), "apenas descontos previstos em lei ou autorizados pelo empregado podem ser realizados" — e os indevidos podem ser questionados na Justiça do Trabalho.
Todo desconto do holerite precisa de uma base — lei (INSS, IRRF), decisão judicial (pensão alimentícia), norma coletiva ou autorização expressa do trabalhador; sem isso, o desconto é indevido.
Quanto o INSS desconta do salário em 2026? (código 9201)
O desconto de INSS — geralmente sob o código 9201 — segue a tabela progressiva atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, de janeiro, conforme o portal Práticas de Pessoal (11/01/2026). As faixas para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, segundo o Gov.br/INSS, são:
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,42 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,50 |
O teto de contribuição é R$ 8.475,55: quem ganha esse valor ou mais paga a contribuição máxima de R$ 988,07, segundo o Gov.br/INSS.
Na prática, o cálculo usa a "parcela a deduzir". Exemplo com salário de R$ 3.500,00, que cai na faixa de 12%: 3.500 × 12% = R$ 420,00; subtraindo a parcela de R$ 111,42, o desconto de INSS fica em R$ 308,58.
Em 2026, o desconto de INSS do empregado varia de 7,5% a 14% do salário, com teto de R$ 8.475,55 e contribuição máxima de R$ 988,07, segundo a tabela oficial do Gov.br/INSS.
IRRF no holerite: o que é e por que ele zerou para tanta gente?
O IRRF (código 9203) é o Imposto de Renda Retido na Fonte: a empresa desconta o tributo e o repassa à Receita Federal. A base de cálculo, segundo o CalculaCentro (21/04/2026), é o salário bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia, quando houver. A faixa de isenção mensal da tabela está em R$ 2.428,80.
A grande novidade de 2026 vem da Lei nº 15.270/2025. Segundo o CalculaCentro (21/04/2026), trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 têm isenção total do IRRF — mesmo que a base de cálculo ultrapasse os R$ 2.428,80 da tabela. Por isso tanta gente viu o código 9203 sumir ou zerar no contracheque.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 de salário bruto, aplica-se um redutor progressivo decrescente, conforme o Grupo BM Soluções (12/01/2026); acima de R$ 7.350,00, vale a tabela progressiva integral, sem redutor.
Em 2026, o IRRF do holerite é zero para salários brutos até R$ 5.000,00, reduzido entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 e integral acima disso, por força da Lei nº 15.270/2025.
Quanto sobra do salário em 2026? Simulações por faixa
A simulação abaixo aplica a tabela oficial do INSS 2026 (Gov.br/INSS) e as regras de IRRF da Lei nº 15.270/2025:
| Salário bruto | INSS (código 9201) | IRRF (código 9203) | Líquido antes de outros descontos |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,68 | R$ 0 (isento) | R$ 1.844,32 |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,58 | R$ 0 (isento) | R$ 3.191,42 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,50 | R$ 0 (Lei nº 15.270/2025) | R$ 4.498,50 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,50 | Redutor progressivo (parcial) | R$ 5.358,50 antes do IRRF reduzido |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,50 | Tabela progressiva integral | R$ 7.078,50 antes do IRRF |
Valores ilustrativos, calculados com a tabela oficial do INSS 2026 (Gov.br/INSS), sem dependentes, pensão ou benefícios. Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59 (CalculaCentro); vale-transporte e plano de saúde alteram o líquido final.
Quem ganha até R$ 5.000 brutos em 2026 tem um único tributo descontado no holerite — o INSS —, já que o IRRF foi zerado nessa faixa pela Lei nº 15.270/2025.
O que mudou no holerite de 2025 para 2026?
| O que mudou | 2025 | 2026 | Efeito no bolso |
|---|---|---|---|
| Isenção do IRRF | Até R$ 2.259,20 (tabela) | Até R$ 2.428,80 na tabela + isenção ampliada até R$ 5.000 brutos (Lei nº 15.270/2025) | Quem ganha até R$ 5.000 não paga IRRF |
| Redutor do IRRF | Não existia | Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 | Desconto menor nessa faixa |
| Teto do INSS | R$ 7.786,02 | R$ 8.475,55 | Teto de contribuição maior |
| Contribuição máxima do INSS | ~R$ 908,86 | R$ 988,07 | Desconto maior para quem está no teto |
| Rubricas do eSocial | — | Novos códigos 1015, 1799 e 1811; mudanças em 1800 e 1810 | Holerite mais detalhado |
Fontes: CalculaCentro (21/04/2026), Grupo BM Soluções (12/01/2026) e Objetiva Edições.
No eSocial, as mudanças da Tabela 03 foram anunciadas pela Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, entraram em produção em 29/08/2025 e se consolidaram em janeiro de 2026, segundo o portal Contábeis (11/08/2025). Entraram os códigos 1015 (adiantamento de férias), 1799 (alimentação em pecúnia indenizatória) e 1811 (auxílio-transporte ou combustível salarial); mudaram o 1800 (alimentação salarial) e o 1810 (vale-transporte indenizatório); e as naturezas de férias (1016 e 1017) foram desmembradas, conforme a Objetiva Edições e o Contábeis.
O holerite 2026 mudou por três motivos: teto do INSS maior (R$ 8.475,55), IRRF zerado até R$ 5.000 brutos e novas rubricas do eSocial (1015, 1799 e 1811).
Desconto indevido no holerite: como identificar e pedir o dinheiro de volta?
Segundo a Marra CLT (18/05/2026), o salário é protegido pelo Princípio da Intangibilidade Salarial (art. 462 da CLT): a empresa não pode fazer nenhum desconto na folha sem autorização por lei, convenção ou acordo coletivo, ou concordância expressa do trabalhador.
Sinais de alerta: rubrica que você não reconhece nem autorizou; vale-transporte (9216) acima de 6% do salário-base, cobrança apontada como indevida pela Psicopedagogia; e mensalidades de associações nunca contratadas.
O caminho para reaver o valor, segundo a Marra CLT (18/05/2026):
- Identifique a rubrica — localize o código e o nome do desconto e confira se existe lei, norma coletiva ou autorização assinada.
- Peça o estorno ao RH por escrito — por e-mail ou protocolo, citando o art. 462 da CLT e anexando o holerite.
- Acione o sindicato da categoria — se o RH recusar ou não responder.
- Cobre na rescisão ou na Justiça do Trabalho — se o desconto persistir.
Aposentados e pensionistas tiveram um capítulo à parte: o INSS abriu campanha contra descontos indevidos de entidades associativas, com prazo prorrogado até 14/02/2026 (Agência Brasil, 09/11/2025). A contestação pôde ser feita pelo serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas" no Meu INSS, pela Central 135 e pelos Correios, conforme o Gov.br/Previdência (10/11/2025).
Pelo art. 462 da CLT, só valem descontos com base em lei, norma coletiva ou autorização expressa do trabalhador — qualquer outro pode ser contestado no RH, no sindicato ou na Justiça do Trabalho.
Conclusão: leia o holerite código a código
O holerite deixa de ser um enigma quando você domina três coisas: o que cada código representa, quais descontos têm base legal e os números de 2026 — INSS de 7,5% a 14% com máximo de R$ 988,07 (Gov.br/INSS) e IRRF zerado até R$ 5.000 brutos (Lei nº 15.270/2025, via CalculaCentro).
O takeaway: confira o contracheque linha a linha todo mês, some proventos e descontos e questione por escrito, junto ao RH, qualquer código que não reconheça. Guarde os holerites — são a prova documental em uma eventual cobrança.
Encontrou um desconto estranho? Veja o passo a passo completo em Como pedir a devolução de desconto indevido no holerite, aqui no Marra CLT.